Pular para o playerIr para o conteúdo principal
O ministro Luiz Fux analisou a preliminar sobre a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Fux destacou que a delação foi feita com acompanhamento de advogado e que o réu se autoincriminou de forma espontânea ao colaborar com fatos novos. O ministro votou para acolher o acordo de delação e os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República, ressaltando que “o direito não é um museu de princípios, está em constante mutação”.

Assista ao Jornal da Manhã na íntegra: https://youtube.com/live/wYPwwlToMCI

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal "Jovem Pan News" no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#JornalDaManhã

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Agora, Sr. Presidente, passo a preliminar de validade da colaboração premiada.
00:12Sr. Presidente, eu teci inúmeras críticas à delação premiada.
00:20E por essa razão, eu me sinto no dever de manifestar algumas compreensões
00:30e concluir, talvez diferentemente daquela impressão que eu tive início elite.
00:39Eu cito a Lei 12.850, de 2013, e conforme o artigo 3º da Lei 12.850,
00:49a colaboração premiada deve resultar em um ou mais dos seguintes efeitos.
00:55Identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa
00:59das infrações penais por eles praticadas.
01:02A revelação da estrutura hierárquica da divisão de tarefas da organização criminosa.
01:07A prevenção de infrações penais decoentes das atividades da organização criminosa.
01:13A recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas.
01:20E a localização de eventual vítima com a sua integridade.
01:25Cito aqui os benefícios que são concedidos ao delator que fez a colaboração na polícia
01:35e não no Ministério Público.
01:37No presente caso, mas o Supremo Tribunal Federal, ele corroborou a possibilidade
01:45de colaboração na polícia.
01:48No presente caso, há cláusulas que prevêem perdão judicial,
01:54substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos
01:59e redução em até dois terços da pena privativa de liberdade.
02:09Sintetizando, senhor presidente,
02:11oito páginas
02:15sobre
02:18a delação de Mauro Cid.
02:23O Ministério Público, no primeiro momento, ele manifestou-se pelo arquivamento da colaboração.
02:33Isso significa
02:34uma frase que foi dita recentemente no plenário.
02:39Instituto novo, nós vamos progredindo no seu entendimento.
02:44Mudar de entendimento é manifestação de humildade judicial.
02:49Mudar de entendimento é evoluir.
02:52Mudar de entendimento é porque o direito não é um museu de princípios.
02:58Ele está em constante mutação.
03:01Afinal, justifilosoficamente, o direito é um instrumento da vida e da esperança.
03:08E essa delação premiada, ela restou em 9 de setembro de 2023,
03:15na sua homologação pelo relator.
03:18ocasião em que reconheceu a regularidade, legalidade e adequação dos benefícios pactuados.
03:25É bem verdade que eu fiz essa crítica, que idas e vindas de um colaborador
03:33podem representar atos de retaliação, criatividade de autoproteção.
03:39Mas, depois de me debruçar, como espero estar demonstrando sobre todo o processo,
03:50eu verifiquei que hoje no direito, o núcleo essencial do direito tem de ser a eficiência do sistema de justiça.
04:00Isso se denomina uma análise econômica do sistema. Por quê?
04:06Porque a eficiência é um conceito nuclear da economia.
04:10Então, para o sistema ser eficiente, nós temos que analisar externalidades negativas e externalidades positivas.
04:17Há uma externalidade positiva, porque, na verdade, o colaborador foi chamado.
04:23E a análise econômica, ela trabalha com economia comportamental e psicologia hedônica.
04:31O réu chamado para um complexo de crimes como esse, ele não foi chamado para inventar.
04:42Ele, na verdade, ele foi chamado para fatos novos que a própria polícia noticiava ele.
04:48Então, eu cheguei à conclusão de que, realmente, é anômalo.
04:54Se nós já analisarmos todos os processos, podem pegar todas as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal
04:58para dizer que uma colaboração premiada com o Tibiesa, ela tem de ser rescindida.
05:07Mas, nesse caso, o réu colaborou com as relações sempre acompanhadas de advogado.
05:18E as advertências pontuais feitas pelo relator ao colaborador,
05:24no sentido de que o descumprimento do pacto poderia ser já a sua detenção,
05:29isso faz parte do rol de perguntas que se pode fazer ao colaborador.
05:37E, na verdade, esse colaborador, ele acabou se autoincriminando,
05:43porque o colaborador confessa.
05:47E ele acabou se autoincriminando.
05:49Se não me falha a memória, a V. Exª ontem julgou procedente.
05:54E, nesse sentido, me parece desproporcional a anulação, a incidibilidade dessa delação.
06:03Então, eu estou acolhendo a conclusão de S. Exª, o relator,
06:08estou acolhendo o parecer do Ministério Público,
06:13e eu voto no sentido de se aplicar ao colaborador Mauro César Cid,
06:17os benefícios propostos pela Procuradoria-Geral da República.
06:22Estou acompanhando a Procuradoria nesse sentido.
06:25que, vale dizer, sugeriu sua excelência,
06:30restituição de bens e valores pertencentes ao colaborador.
06:34Estou correto, Procurador? Estou correto?
06:38Extensão de todos os benefícios da colaboração aqui assegurada
06:42para seu pai, esposa e filho maior do colaborador.
06:45E três, ação da Polícia Federal, como evidente,
06:48visando garantir sua segurança e de seus familiares.
06:52Também compactuo com a manifestação ontem de S. Exª,
06:58o ministro Flávio Dino,
07:01quanto à nossa possibilidade de,
07:03no momento da dosimetria, analisarmos essa questão.
07:07Obrigado.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado