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O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por suposta tentativa de golpe de Estado entra em seu quinto dia na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão desta quinta-feira (11) será marcada pelos votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A expectativa para os novos votos aumentou após o ministro Luiz Fux, na sessão da última quarta-feira (10), ter absolvido o ex-presidente de todas as acusações, adicionando um elemento de imprevisibilidade ao placar final.
Reportagem: Janaina Camelo


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Transcrição
00:00A turma do STF vai hoje para o quinto dia do julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, com os votos de Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
00:12Ontem o ministro Luiz Fux absolveu o ex-presidente de todas as acusações.
00:18Acompanhe um relato a respeito da sessão de ontem com a Janaína Camelo.
00:22O ministro Luiz Fux votou para absolver Jair Bolsonaro de todos os cinco crimes dos quais o ex-presidente é réu no STF na denúncia de golpe.
00:32Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República não reuniu provas suficientes para condenar o ex-presidente.
00:38A despeito de sucessivas emendas regimentais que versaram sobre a questão de qual órgão desta corte pode julgar ações penais,
00:49a competência para o julgamento do presidente da República sempre foi e continua sendo o plenário da Casa.
00:58Dirão os senhores, é ex-presidente, mas está sendo julgado como tal.
01:03Porque se é ex-presidente, deveria ir para o juízo de primeiro grau.
01:08Mas está sendo julgado como presidente, está sendo julgado como se o presidente fosse,
01:14essa ação deveria se iniciar no pleno do Supremo Tribunal Federal.
01:21Bolsonaro, assim como os demais réus do núcleo crucial, é acusado dos crimes de tentativa de golpe de Estado,
01:27abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
01:30dano qualificado ao patrimônio, deterioração do patrimônio público tombado e participação em organização criminosa armada.
01:38Fux já havia, no início da sessão, defendido a absolvição de todos os réus do crime de organização criminosa armada,
01:46argumentando, por exemplo, que não foi comprovado que o grupo teria se reunido para a prática de uma série de delitos indeterminados
01:53e que também não há provas de que houve uso de arma de fogo.
01:57O ministro reforçou seu posicionamento no caso de Bolsonaro.
02:01Os termos da legislação vigente não têm qualquer repercussão penal
02:08revelando-se manifestamente inaplicável o disposto do parágrafo segundo se apenas portar a arma de fogo.
02:17Se assim o fosse, nem preciso concluir.
02:23Nós temos portas de arma de fogo.
02:26É nesse sentido que eu quis dizer.
02:27É preciso que a denúncia narre e comprove efetivo o emprego da arma de fogo por algum membro do grupo
02:37durante as atividades da organização criminosa.
02:41O ministro entendeu que o crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito
02:46depende do crime de tentativa de golpe de Estado para acontecer
02:51e que por isso os réus não podem ser condenados pelos dois crimes.
02:57Mesmo assim, não aplicou nenhum dos crimes a Bolsonaro.
03:01Fouques descreveu cada episódio da acusação envolvendo o ex-presidente e afastando a tentativa de abolição,
03:08como participação numa minuta de golpe e do plano para prender e assassinar autoridades.
03:12Não é possível alcançar a certeza necessária procedência da acusação.
03:19É preciso que a prova produzida conduza um juízo de certeza acima de qualquer dúvida razoável.
03:24Nós estamos em uma fase de condenação, de julgamento.
03:27Não é fase de recebimento da denúncia.
03:29Não é em dúvida para a sociedade, é em dúvida para o AEL.
03:32Fouques disse também que Bolsonaro não cometeu crime ao questionar o sistema eleitoral e o resultado das eleições.
03:39Não se pode admitir que possam configurar a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito,
03:47de discurso ou entrevistas, ainda que contenham questionamentos contra a regularidade do sistema de votação
03:54ou rudes acusações aos membros de outros poderes.
03:57A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva.
04:05Para os crimes de dano qualificado do patrimônio e deterioração do patrimônio público tombado,
04:10que se referem aos ataques aos prédios públicos no 8 de janeiro,
04:14o ministro também afastou as acusações contra todos os réus,
04:18entendendo que eles não podem ser responsabilizados por crimes cometidos por terceiros.
04:23Para o advogado de Bolsonaro, Celso Villardi, o voto de Fouques atendeu ao que a defesa esperava.
04:30Evidentemente que nós entendemos que é um voto absolutamente técnico
04:37e que abordou a prova de uma forma exaustiva.
04:42Com o voto do ministro Luiz Fouques, o placar agora está em 2 a 1, para condenar Jair Bolsonaro.
04:49Além de Fouques, já votaram o ministro relator Alexandre de Moraes e também Flávio Dino.
04:54E diferente dos colegas, Fouques individualizou cada crime sobre cada um dos réus.
05:01E depois de um dia inteiro de leitura de voto divergente, agora é a vez da ministra Carmen Lúcia,
05:08que pode ser o voto decisivo para formar maioria e condenar o ex-presidente.
05:13Carmen Lúcia começa a votar nesta quinta-feira em sessão marcada para as duas horas da tarde.
05:19Depois é a vez do ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
05:24Tem mais duas sessões marcadas para esta sexta-feira.
05:27Mesmo com votos para condenação, cabe recurso.
05:31Um deles é o chamado embargo de declaração,
05:33que serve para que eventuais pontos obscuros no julgamento sejam esclarecidos.
05:38Com o voto de Fouques, absolvendo alguns dos réus,
05:41já há possibilidade, por exemplo, para que as defesas apresentem os chamados embargos infringentes,
05:47que é um tipo de recurso que deve ser analisado no plenário dos onze ministros,
05:51quando não há unanimidade no julgamento,
05:54ou há dois votos divergentes sobre um mesmo ponto desfavorável ao réu.
05:59Neste caso, o ministro Flávio Dino já defendeu penas menores
06:02para Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira.
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