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O julgamento do chamado núcleo 1 da suposta trama golpista chega em um momento decisivo no Supremo Tribunal Federal. O advogado Matheus Milanez, que defende o general Augusto Heleno, analisa as expectativas para o caso e explica quais podem ser as consequências para os militares e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro.
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NotíciasTranscrição
00:00Mas olha só, enquanto a gente tá aqui repercutindo tudo sobre as manifestações que tomaram o Brasil ontem,
00:05a expectativa fica mesmo pro desenrolar dessa semana no Supremo Tribunal Federal,
00:10na primeira turma, né, e no julgamento, já que estamos na última semana do julgamento da suposta trama golpista,
00:15que a partir de amanhã definirá o destino do processo que envolve não só o ex-presidente Bolsonaro e outros sete réus.
00:22E olha, se tem alguém que tem roubado a cena, é o doutor Matheus Milanês,
00:27que faz a defesa do general Augusto Heleno e vai poder estar aqui comentando um pouco conosco os últimos acontecimentos,
00:34a pressão também de estar nesse julgamento tão histórico e paradigmático, né, doutor?
00:38Obrigado pela presença aqui, por aceitar compartilhar um pouco do seu tempo com a nossa audiência.
00:42Afinal, sendo o mais frio e racional possível, né, a expectativa pro retorno do julgamento.
00:48O senhor acredita que o ex-ministro do GS, Augusto Heleno, será absolvido mesmo diante do desenrolar dos últimos dias de julgamento?
00:58Como é que você tá vendo isso? Bom dia.
01:00Bom dia, André, bom dia, Davi, bom dia, Mano e bom dia, Jess.
01:04É sempre um privilégio estar aqui no canal com vocês.
01:07Com relação à absolução do general, é o que a defesa acredita.
01:10Nós levamos provas, nós trouxemos depoimentos e nós infirmamos, né, destruímos uma a uma a tese ali levantada pelo Ministério Público.
01:19Então, a expectativa dessa defesa, que nós acreditamos, é sim na absolução do general.
01:25Muito bem colocado. Eu vou aqui acionando a bancada pra gente seguir explorando.
01:28Vamos com a Jess Peixoto pra primeira pergunta. Vamos lá.
01:31Bom dia, doutor Matheus. Antes de mais nada, parabéns pela excelente argumentação que o senhor colocou ali durante a sustentação moral.
01:38E um dos trechos que eu até rememorei aqui no Morning Show foi da comparação da quantidade de perguntas do juiz em relação à PGR ali.
01:49Uma diferença bastante considerável e também a memória que o senhor trouxe em relação a uma testemunha que as redes sociais não estavam nos autos,
01:58mas que o juiz teria este momento ali de saber sobre isso, então a estaria investigando.
02:03A minha pergunta, sendo muito direta, é como que o senhor avalia a postura do ministro Alexandre de Moraes em todo esse julgamento
02:11e quais críticas o senhor faz a esta situação do que muito se coloca como um juiz inquisidor, um juiz que ora é vítima, ora é parte.
02:20Como que o senhor, é que tem muita gente fazendo essa crítica, eu gostaria de entender.
02:24Como que o senhor vê que isso fragiliza ou não fragiliza o Estado Democrático de Direito?
02:28E como que, como jurista, como advogado, como foi lidar com isso?
02:34Muito obrigada.
02:34Imagina, Jéssico, eu tenho que agradecer os primeiros elogios, agradecido aí eu tenho tentado fazer o melhor trabalho possível
02:41e fico feliz pela repercussão positiva que tenho tido.
02:44Com relação às questões do ministro relator, são dois pontos que a defesa vem batendo.
02:48Um que é desde o início, que é a questão da suspeição do ministro, porque a Procuradoria Geral da República
02:53alega que existiu um plano, aquele punhal verde e amarelo, onde ele seria uma das vítimas.
02:58Mas, eles não entendem, o Supremo não entende que ele é uma vítima, porque como o crime é tentativa de abolição violenta do Estado Democrático
03:06e tentativa de golpe de Estado, o Supremo entende que a vítima é o Estado ou o Estado Democrático de Direito.
03:12Então, ele poderia continuar sendo o relator do caso, pois não seria vítima no processo.
03:17Com relação ao outro ponto que nós trouxemos na audiência, na sessão de julgamento,
03:21com relação às perguntas formuladas e à forma como o juiz atua,
03:26é que no processo penal, pelo menos no nosso sistema acusatório,
03:29que é o que está no Código de Processo Penal desde a implantação da lei anticrime,
03:34o juiz, o acusador e a defesa são bem distintos e facilmente reconhecíveis.
03:40O sistema inquisitorial, que é mais antigo, você tinha a figura do juiz e do acusador misturada.
03:46Então, o que nós trouxemos é, olha, num processo penal, o juiz tem que ser o afastado da causa.
03:52Ele não pode ser aquele que participa ativamente.
03:55Juiz não é protagonista.
03:57Protagonista é a acusação e a defesa.
04:00Então, uma curiosidade que nós tivemos, que eu tive, particularmente,
04:03quando eu vi o interrogatório, eu ficava marcando no papel, na minha agendinha,
04:06eu ficava, quantos perguntas cada um fazia?
04:08Eu falei, gente, passou muito.
04:10Eu até pedi para o estagiário fazer essa contagem e ali, na verdade, o número seria até maior,
04:15porque nós não colocamos, por exemplo, as perguntas que o PGR fez e ele aproveitou e emendou.
04:20Só as perguntas que partiram do ministro.
04:22Então, em tese, esse número poderia ser até maior.
04:25Então, foram três pontos que nós batemos.
04:27Primeiro, que é essa questão da perguntar a mais.
04:30Segundo, que foi a questão dele investigar ativamente uma testemunha.
04:35Ora, se a defesa está trazendo uma testemunha, o papel de investigar o passado,
04:40as redes sociais dessa testemunha, cabe ao Ministério Público.
04:43Então, nós questionamos, poxa, mas isso é papel do MP, não do juiz.
04:47E, por fim, quando o general falou que ele ia usar o direito ao silêncio,
04:50que o ministro fez consignar as perguntas.
04:53E, novamente, a procuradora da República não fez.
04:56Então, nós questionamos, vai, o sujeito fala que vai ficar em silêncio,
05:00quer dizer que ele não vai responder as perguntas.
05:02O silêncio, pela Constituição, não pode acarretar prejuízo ao réu.
05:07Então, qual a função da consignação das perguntas?
05:10Se ele não responde alguma pergunta, já não é indúbio para o réu?
05:14Ou seja, na dúvida, favorece o réu?
05:16Então, ao consignar perguntas, ele está constrangendo,
05:20que a gente chama de constrangimento ilegal do réu,
05:22de ter que responder ou de se sentir pressionado a responder alguma pergunta.
05:26Então, nós entendemos, eu sei que esse é um entendimento diferente dos tribunais superiores,
05:30do STJ, do STF, tem entendimentos diferentes,
05:33de que, ao fazer as perguntas, ele estaria constrangendo.
05:36Eles entendem que não, que você pode consignar as perguntas.
05:39Mas eu reforço, qual o fundamento de se perguntar se ele não vai responder?
05:43Ao meu ver, isso é tido como um negativo,
05:45porque vai se perder de qual pressuposto, a versão do Ministério Público ou da Defesa?
05:49Deveria-se sempre partir da Defesa, então para que perguntar?
05:54Doutor Matheus Milandense, você foi sempre muito enfático ao longo de todas as participações,
05:59relembrando, ou pelo menos ressaltando,
06:01como o ministro Alexandre de Moraes, ministro relator, acabou concentrando as funções,
06:06não apenas de julgador, de juiz, mas também de acusador, de investigador,
06:10preterindo, assim, a própria PGR.
06:12Isso foi um mote, quase, das suas participações.
06:15Mas fica aquela impressão, né?
06:17Será que, desde o início, já não eram favas contadas?
06:20A Defesa teve alguma chance em algum momento?
06:23Ou vocês estão mais marcando posição, fazendo o trabalho pelo qual vocês foram devidamente contratados,
06:28mas sabendo quase de um desfecho iminente, ou já praticamente sacramentado desde a largada,
06:33dada a forma com a qual o processo foi construído e conduzido desde o início, né?
06:40É, sim, é muito complicado.
06:41Primeiro, a questão de acesso às provas, né?
06:44Porque é algo que nós vimos batendo desde o começo,
06:46sobre a necessidade de se ter acesso e de se conseguir analisar todo esse material.
06:51Então, por exemplo, o pessoal ficou questionando muito, né?
06:54Ah, mas foram, vocês não tiveram tempo, vocês não têm equipe suficiente,
06:58mas a PGR teve o tempo dela.
07:01Ok, se você for ver, a PGR denunciou com base no que a polícia informou,
07:06que são os informes de polícia e judiciária.
07:08Eles não olharam a prova.
07:10Tanto que, na minha sustentação, eu trouxe aquela legada caderneta que eles trazem
07:14e desconstruí ela, claramente,
07:16apontando que não era da forma como a Polícia Federal colocou,
07:20que a PGR colocou lá, a Procuradoria não.
07:22A Polícia Federal coloca em figuras.
07:24Figura 1, 30, 31, 32, 33.
07:27Quando, na verdade, as páginas estão distantes
07:29e os dois principais focos, mais de 100 páginas de distância.
07:33E só para você ter uma ideia da escala de grandeza,
07:36aqueles 70 terabytes descompactados,
07:39se a gente fosse considerar que cada folha de papel
07:41tivesse 2 kilobytes, né?
07:442 bytes,
07:46dava para você colocar uma folha do lado da outra
07:48para você ir e voltar Rio-São Paulo 4 vezes.
07:53Então, assim, é um volume de papel absurdo.
07:55É uma quantidade de informação avassaladora.
07:58E durante a instrução, aquele SharePoint,
08:01aquela nuvem que foi disponibilizada pela Polícia Federal,
08:04atualizava-se constantemente.
08:06E foi uma das alegações nossas.
08:08Dois dias antes do interrogatório,
08:11aparece uma pasta escrito OP,
08:14Tempos Veritatis Digitalização.
08:16Dentro dessa pasta, o nome do general Augusto Heleno.
08:19E dentro dessa pasta, quatro arquivos no PDF.
08:21Sendo que o terceiro deles era a suposta caderneta.
08:25Ou seja, somente dois dias antes do interrogatório,
08:28a gente teve o acesso.
08:30Só que isso era final de semana.
08:31Então, claramente, a gente só teve acesso, de fato, à agenda depois.
08:36Perdão?
08:36Não, justo.
08:38Concluindo, enfim, o raciocínio, fica à vontade.
08:41Não, mas é nesse sentido mesmo.
08:43Nós não conseguimos ter tempo hábil
08:45para poder analisar toda essa documentação
08:47e todas essas provas.
08:48E nós provamos a importância de ter o acesso a provas
08:51para desconstruir a narrativa da polícia.
08:53Perfeitamente.
08:54Eu vou aqui com o Mano Ferreira,
08:55doutor Matheus, para a pergunta final.
08:57Vamos lá.
08:57Bom dia, doutor Matheus.
08:58Obrigado aqui pela entrevista.
09:00Eu queria fazer uma pergunta
09:01sobre um dos elementos de prova
09:03mais importantes apresentados
09:05pela polícia e pela denúncia do Ministério Público,
09:09que é uma minuta de uma espécie de instalação
09:12de comitê de crise
09:14que seria instalado após a aplicação do golpe,
09:17segundo a denúncia do Ministério Público,
09:21onde o general Augusto Heleno é apontado,
09:24e essa minuta foi elaborada pelo general Mário Fernandes,
09:28onde o general Augusto Heleno é apontado
09:31como chefe do gabinete de crise.
09:34Como é que o senhor responde
09:36à existência desse documento?
09:39O general Mário Fernandes estava num devaneio,
09:43estava fazendo...
09:44Ele que ocupava o cargo de secretário executivo
09:47da Secretaria-Geral da Presidência da República,
09:50é importante dizer,
09:51não era uma pessoa qualquer
09:53que andou na esquina e criou um plano,
09:56era alguém que trabalhava,
09:57pago pelos nossos impostos,
09:59e tinha lá esse documento,
10:02ou ele fez uma espécie de golpe surpresa,
10:05golpe-festa-surpresa.
10:06Ele organizou o plano do Punhal Verde Amarelo,
10:10ele tinha vontade de aplicar um golpe,
10:13e daria de surpresa o poder
10:15como chefe do gabinete de crise
10:17para o general Augusto Heleno.
10:18Qual que é a explicação sobre esse documento?
10:23Vamos lá.
10:24Primeiro que, em cima dessa questão
10:26do Punhal Verde Amarelo,
10:27o Ministério Público aponta duas situações
10:29em que seria o envolvimento do general.
10:31Primeira, que é uma mensagem
10:33do general Mário Fernandes ao general Heleno,
10:35pedindo vídeo
10:36para mandar para o pessoal dos acampamentos.
10:39E o segundo seria realmente essa luta,
10:41nesse termo encontrado,
10:43onde ele seria esse chefe
10:44desse gabinete de crise.
10:45O exemplo que nós trouxemos em juízo
10:47é bem interessante,
10:48porque o papel ele aceita tudo.
10:51Então, assim, começando pelo primeiro,
10:52a mensagem,
10:53com as indagações que eu fiz.
10:55O general respondeu,
10:56o general fez esse vídeo,
10:58o general conversou com o general Mário Fernandes,
11:01porque todos os telefones foram apreendidos.
11:04Então, se tem a mensagem dele enviando,
11:06tem que ter a resposta.
11:07Não tem.
11:08Então, assim, ele mandou a mensagem
11:09e o general não respondeu.
11:11Você nem se viu essa mensagem.
11:13E no segundo a questão do papel,
11:15nós trouxemos um exemplo
11:16que eu achei bem caricato ali,
11:18que foi aquela própria decisão de prisão
11:20do Alexandre de Moraes para ele mesmo.
11:21e se soube que não tinha nada de verdade.
11:24Então, o papel,
11:25o que você coloca no papel,
11:26ele aceita tudo.
11:28Por que o general Mário Fernandes
11:29colocou ele lá?
11:30Qual seria a função?
11:31Assim, nós não temos nenhuma ideia,
11:33nem conhecimento do que seria.
11:35O general Mário Fernandes
11:36não tinha contrato direto
11:37com o general Heleno.
11:38O general Heleno
11:39tinha contato com o ministro
11:40da Secretaria de Governo,
11:42não com o secretário executivo.
11:44Então, assim,
11:45não existe nada nos autos
11:46que me tinha esse sentido,
11:48nem nada que comprove
11:49qualquer tipo de participação
11:50e envolvimento do general.
11:51Então, sim,
11:52esse papel existiu,
11:53estava tendo Mário Fernandes,
11:54mas nenhum vínculo tem com o general
11:56que não seja as palavras dele ali.
11:58O general não foi contactado
11:59sobre isso,
12:00não foi conversado sobre isso,
12:01ninguém falou com ele sobre isso,
12:03ele não falou com nenhum militar
12:04sobre isso,
12:05não tem nada disso
12:06naquela caderneta dele.
12:07Então, assim,
12:08o tanto que deu bastante repercussão
12:10no começo,
12:11quando eu falei de terraplanismo
12:11argumentativo,
12:12o que é isso?
12:13Eles ficam pegando
12:13vários elementos de prova espalhados
12:15que não tem nada a ver,
12:16às vezes,
12:17e tentam criar uma linha
12:18para colocar o general
12:19nesse sentido.
12:20quando não tem.
12:21Não existe como você
12:22encaixar o general
12:23numa narrativa.
12:24Eles colocam o general
12:24no suposto orientador jurídico.
12:27O general é quatro estrelas,
12:28qual é a história
12:29que o general tem?
12:30Ele seria o articulador jurídico
12:31ou o das forças militares?
12:33A narrativa não encaixa,
12:34a narrativa não vira.
12:36E com relação a esse ponto,
12:37é isso,
12:37são provas práticas,
12:38meras ilações
12:39e nada que comprova
12:40a presença de general.
12:42Eu sou o doutor
12:43Matheus Milanês,
12:44advogado do ex-ministro
12:46do Gabinete de Segurança Institucional
12:47do governo Bolsonaro,
12:48o general Augusto Heleno.
12:50Com certeza,
12:51apesar de todos os vícios processuais
12:54que com certeza a história
12:55cobrará, doutor,
12:56acho que com pelo menos
12:57você já está marcando
12:59em algum grau
13:00o seu nome
13:00na história jurídica brasileira,
13:02participando
13:03e se destacando
13:04nesse julgamento.
13:05Obrigado pela presença
13:06e pela disponibilidade.
13:07Obrigado André,
13:10Davi,
13:10Mano e Jess,
13:11um excelente programa
13:11para vocês
13:12e tenhamos fé
13:13que vai dar certo.
13:13Obrigado.
13:14Obrigado.
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