Roberto Motta avaliou a tensa acareação entre o ministro Alexandre de Moraes e o advogado do general Augusto Heleno no STF. O confronto levanta o debate se a atuação do magistrado seria a de um "juiz inquisidor", violando os direitos da defesa.
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00:00Inclusive, a nossa produção separou uma série de trechos das falas dos vários advogados que expuseram as suas defesas.
00:09A terceira sessão do julgamento contra Jair Bolsonaro e outros sete réus dessa suposta tentativa de golpe,
00:15segundo dia, na verdade, foi marcado pelos questionamentos das defesas sobre a atuação de Alexandre de Moraes nesse processo.
00:23O advogado do general Augusto Heleno, Matheus Milanês, ele confrontou o ministro relator e sugeriu que o magistrado tenha assumido um papel de investigador
00:34e não seria imparcial no julgamento. A gente separou justamente esse trecho. Acompanhe.
00:40Qual o papel do juiz julgador? Ou é o juiz inquisitor?
00:45O juiz é um imparcial? O juiz é um afastado da causa?
00:48Por que o magistrado tem a iniciativa de pesquisar as redes sociais da testemunha?
00:52Não que o ponto não seja relevante, pode às vezes ser relevante, mas quem tem a iniciativa probatória,
00:58a quem compete o ônus da prova? Ao Ministério Público.
01:03Juiz inquisidor. Isso é um questionamento.
01:07Na apresentação, na fala do advogado de Augusto Heleno, muitos questionamentos em relação à maneira como o ministro relator Alexandre de Moraes
01:17se posicionou durante esse processo.
01:20Vamos chamar os nossos comentaristas. O Roberto Mota está ao vivo no Rio de Janeiro, acompanhou o segundo dia de julgamento,
01:26as defesas feitas pelos advogados de alguns dos réus e, em destaque, o advogado de Augusto Heleno.
01:34Mota, seja bem-vindo, ótima noite a você.
01:36O que é preciso trazer e considerar em relação às críticas que foram feitas pelo advogado de Augusto Heleno?
01:43O advogado do general Heleno levantou um ponto grave, que muitos juristas de renome já levantaram e que nós mencionamos aqui ontem.
01:56Boa noite, Caniato. Boa noite aos meus colegas de bancada. Boa noite à nossa audiência.
02:00Esse ponto diz respeito à violação da separação de funções no sistema acusatório.
02:09O sistema acusatório, em vigor no Brasil, há uma clara separação entre a função persecutória,
02:17que é a função de investigar para depois acusar, e de acusar para obter uma condenação.
02:23Essa função é separada da função jurisdicional, que é a função de julgar.
02:31A função persecutória é da polícia e do MP.
02:36A função jurisdicional é do judiciário, dos magistrados.
02:42Segundo o advogado do general Heleno, entre outras coisas, por exemplo,
02:47o ministro relator teria feito 302 perguntas em um depoimento,
02:53enquanto a Procuradoria-Geral da República teria feito 59.
02:58O ministro relator também teria perguntado a uma testemunha sobre uma postagem em rede social,
03:06postagem essa que não constava dos autos.
03:09Segundo o advogado do general Heleno, isso demonstra a postura ativa do ministro em investigar testemunhas.
03:21E, diante disso, o advogado pergunta qual é o papel do juiz julgador, ou é juiz inquisidor?
03:30A quem compete o ônus da prova?
03:33O próprio advogado responde ao Ministério Público.
03:37Pois é, é importante lembrar que, depois dessa intervenção que nós trouxemos,
03:44o advogado milanês continuou questionando a atuação do ministro Alexandre de Moraes.
03:50Vamos acompanhar.
03:52E aqui eu trago uma citação bem curiosa, em que fala que é de Ferrajoli a lição
03:57de que no sistema acusatório, diante da rígida separação de papéis entre sujeitos processuais,
04:01que é seu ponto característico, não é possível que o juiz assuma a iniciativa da prova.
04:07Do mesmo modo que o acusador não pode exercer a função de julgar.
04:11E aqui eu trago ainda uma outra lição do professor Auli Lopes Júnior, em que ele fala,
04:15é da essência do sistema acusatório a aglutinação de funções na mão do juiz.
04:20Não existe imparcialidade, pois uma mesma pessoa busca a prova e decide a partir da prova que ele mesmo produziu.
04:27E eu trago uma citação aqui do próprio ministro Luiz Fux, na DI 6298, onde ele traz um curioso pensamento.
04:35A legítima vedação à substituição da atuação probatória do órgão acusador
04:41significa que o juiz não pode, em hipótese alguma, tornar-se protagonista do processo.
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