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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de um inquérito contra Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, por suposta tentativa de obstrução da Justiça. A investigação mira atos que poderiam atrapalhar o andamento de processos em andamento, incluindo os relacionados à trama golpista de 2022.

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Transcrição
00:00Em decisão de 26 de maio, a requerimento da Procuradoria-Geral da República,
00:07então no meio da instrução processual penal, por pedido da Procuradoria-Geral da República,
00:15determinei a instalação de inquérito policial para apurar a conduta deletiva do deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro
00:24pelo crime de coação no curso do processo, obstrução de investigação da infração penal,
00:29que envolva organização criminosa, em virtude de coações e tentativa de obstrução à justiça
00:37realizadas em relação a essa ação penal 2668.
00:44Também no curso desse pedido, em virtude da tentativa de coação e obstrução da ação penal 2668,
00:55a pedido da Procuradoria-Geral também determinei uma série de medidas cautelares.
01:01Entre os dias 9 de junho de 2025, às 14 horas, e 10 de junho de 2025, às 19 horas e 4 minutos,
01:14na sala de sessão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, foram interrogados todos os correus,
01:21iniciando-se com o colaborador Mauro Cid e, na sequência, em ordem alfabética, os demais réus.
01:27Na mesma audiência do dia 10 de junho de 2025, encerrados os interrogatórios dos réus,
01:35determina a intimação das partes para eventuais requerimentos e diligências complementares
01:40nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal e do artigo 10 da Lei 8.038 de 90,
01:48que rege o procedimento nos tribunais superiores.
01:52Os réus formularam requerimentos e diligências complementares
01:56e a Procuradoria-Geral da República informou não possuir diligências a serem produzidas.
02:03Em 17 de junho de 2025, deferi o pedido para a realização de acariação
02:09entre o réu colaborador Mauro César Barbosa Cid e Walter Souza Braga Neto,
02:16pedido esse formulado pela defesa de Braga Neto.
02:19E também deferi a pedido da defesa de Anderson Gustavo Torres
02:24a realização de sua acariação com a testemunha Marco Antônio Freire Gomes.
02:30Autorizei a juntada de documentos requerida pelo réu Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira,
02:36bem como autorizei a juntada de exames periciais
02:39a serem providenciados pela defesa do réu Anderson Gustavo Torres.
02:44Ainda a pedido das defesas, determinei que o comandante da Marinha do Brasil
02:49informasse a data que foi expedida a diretiva relativa à Operação Formosa 2021
02:55e que o Google do Brasil informasse os dados do responsável pela inserção da minuta
03:01de decreto do golpe em domínio público.
03:04Todos os requerimentos e diligências que foram deferidos durante a instrução processual penal
03:11foram efetivamente realizados.
03:15Assim como todos os pedidos deferidos a pedido da Procuradoria Geral da República
03:22com o oferecimento da denúncia, também todos os pedidos deferidos foram realizados.
03:28Em relação às defesas, da mesma maneira em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa,
03:34todas as diligências e requerimentos que foram deferidos durante a instrução processual
03:40foram efetivamente realizados.
03:43E faço aqui uma relação dos pedidos e das diligências solicitadas pelas defesas.
03:52Em decisão de 18 de junho de 2025,
04:02um novo incidente no curso da ação penal 2668,
04:08em decisão de 18 de junho de 2025,
04:11considerada a alegada violação dos termos de colaboração premiada de Mauro César Barbosa Cid,
04:17determinei a instalação de inquérito em face de Luiz Eduardo de Almeida Santos Cuntes
04:23e Marcelo Costa Câmara para apuração da suposta prática
04:27de crime de obstrução de investigação de infração penal
04:30que envolva organização criminosa, inquérito esse que tramita na Polícia Federal.
04:35Em 27 de maio, perdão, em 27 de junho de 2025,
04:41encerrada a instrução com a realização de todos os requerimentos e diligências
04:45que foram deferidos, aqueles que foram deferidos na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal,
04:52determinei a intimação das partes para apresentação das alegações finais.
04:56sucessivamente, no prazo de 15 dias, Procuradoria-Geral da República,
05:01colaborador premiado e os réus.
05:05Na mesma data, todos os tribunais foram oficiados para encaminhar em cinco dias
05:10as certidões de antecedentes criminais dos réus
05:14para fins de informação no processo.
05:19Todas as certidões foram anexadas aos autos.
05:25Em 14 de setembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República
05:35apresentou suas alegações finais, pleiteando a procedência integral da ação penal,
05:42salientando os principais pontos da acusação.
05:48E aqui, presidente, tanto em relação à acusação quanto em relação à defesa,
05:56vou, porque o relatório assim o exige, salientar os principais pontos,
06:02mas deixarei que os detalhes maiores, os argumentos maiores,
06:07sejam expostos tanto pelo Procurador-Geral da República
06:11quanto pelos advogados, uma vez que todos realizarão sustentação oral.
06:16Em relação à Procuradoria-Geral da República,
06:19os principais pontos da alegação final foram,
06:23um, a estruturação e atuação de organização criminosa
06:26que teria ocorrido entre o período do meio do ano de 2021
06:31e o início de 2023,
06:33com o claro intuito de promover a ruptura da ordem democrática no Brasil.
06:38A Procuradoria-Geral da República ressaltou que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro
06:44e composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência,
06:51estruturou e executou o plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas,
06:57com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022
07:03e minar o livre exercício dos demais poderes constituídos, especialmente do Poder Judiciário.
07:11Ainda salientou a Procuradoria-Geral da República
07:13que a organização criminosa liderada pelo ex-presidente da República,
07:17em conjunto com integrantes do alto escalão de governo e de setores estratégicos das Forças Armadas,
07:24estruturou e mobilizou de forma sistemática
07:28gentes, recursos e competências do Estado brasileiro
07:32à revelia do interesse público
07:34para propagar narrativas enganosas,
07:37assim como para provocar a instabilidade social
07:40e defender medidas autoritárias.
07:43A afronta, afirmou a Procuradoria-Geral da República,
07:47à legalidade constitucional
07:48teria por objetivo a permanência ilícita de Jair Messias Bolsonaro
07:53no comando do poder,
07:55com o intuito de enfraquecer as instâncias públicas
07:58em clara negação do princípio da alternância democrática,
08:02da soberania popular e do equilíbrio entre os poderes.
08:05A Procuradoria-Geral da República,
08:07em relação às preliminares
08:08suscitadas pelas defesas
08:10dos réus
08:11sobre incompetência para julgamento do feito,
08:14arguição de suspensão e impedimento,
08:16violação ao duplo grau de juisição
08:19e falta de acesso às provas dos autos,
08:21a Procuradoria-Geral da República
08:23ressaltou que todas essas alegações
08:25já haviam sido superadas
08:27pela primeira turma
08:28desse Supremo Tribunal Federal
08:29no momento do recebimento da denúncia.
08:33Especificamente,
08:35em relação à
08:36alegação de defesa de Anderson Gustavo Torres
08:39suscitando a nulidade
08:40do depoimento dos comandantes às Forças Armadas
08:43sobre o argumento que teriam sido
08:44impropriamente induzidos
08:46na fase investigativa,
08:47a Procuradoria-Geral da República
08:49refutou a alegação
08:50destacando que não houve qualquer irregularidade.
08:54Também em relação
08:54à alegação do réu Jair Messias Bolsonaro
08:57de nulidade da citação,
08:59uma vez que ocorreu
09:00durante a sua internação hospitalar,
09:02a Procuradoria-Geral da República
09:04rebateu a alegação
09:05salientando a presença do réu
09:07em todos os atos da instrução
09:09e acompanhado de seus advogados
09:11regularmente constituídos.
09:13Ainda a Procuradoria-Geral
09:22da República
09:23alegou que a instrução processual
09:27reforçou
09:28a existência de todos os manuscritos,
09:32arquivos digitais,
09:33planilhas, discursos,
09:35prontos e trocas de mensagens
09:36sobre o plano de ruptura
09:38da ordem democrática
09:39que haviam sido apreendidos
09:41pela Polícia Federal
09:42durante as investigações,
09:44como, por exemplo,
09:45o documento Operação 142.
09:47Da mesma forma,
09:49ressaltou a Procuradoria-Geral da República
09:50que as testemunhas
09:51ouvidas em juízo,
09:53principalmente os ex-comandantes
09:54do Exército e da Aeronáutica,
09:56confirmaram que lhes foram
09:58apresentadas minutas
10:00que decretavam
10:01medidas de exceção
10:04e não se ajustavam
10:05às hipóteses constitucionais
10:07e de consequências
10:08impensáveis
10:09no Estado Democrático
10:10de Direito,
10:11assim como confirmaram
10:12terem sido,
10:13disse a Procuradoria-Geral
10:14da República,
10:16pressionados a aderir
10:17ao plano golpista,
10:19inclusive sofrendo
10:20ataques virtuais.
10:21A Procuradoria-Geral da República
10:25afirmou ainda
10:26em suas alegações finais
10:27estarem configurados
10:28os crimes de golpe de Estado
10:30e restrição
10:31do livre exercício
10:31dos poderes constitucionais.
10:34Quanto ao golpe de Estado,
10:36disse a Procuradoria-Geral da República,
10:38a materialidade delitiva
10:39foi comprovada
10:40pela sequência
10:41dos atos de ruptura
10:42com a normalidade
10:44do processo sucessório.
10:46A organização criminosa
10:47teria implementado
10:48narrativa enganosa,
10:50visando descredibilizar
10:52publicamente
10:52o sistema eletrônico
10:53de votação,
10:55a partir do uso
10:55de recursos
10:56e agentes públicos
10:57e mobilizando
10:58integrantes
10:59das Forças Armadas
11:00do Estado brasileiro
11:01para prejudicar
11:02a livre manifestação
11:04da vontade popular,
11:06assim como
11:06para apoiar
11:07uma forma de gestão
11:08desvinculada
11:09do processo eleitoral
11:10após a derrota
11:12às urnas.
11:14A partir disso,
11:15a Procuradoria-Geral
11:15da República
11:16enumera
11:17as provas
11:18sequenciais
11:19e que,
11:20segundo o órgão
11:21acusador,
11:22confirmariam
11:22essa hipótese.
11:26Ainda,
11:28a Procuradoria-Geral
11:29da República,
11:31em relação
11:32ao crime
11:33do artigo
11:33359-L,
11:36cita,
11:36passa a fazer
11:38uma cronologia
11:39a partir do dia
11:407 de setembro
11:42de 2021
11:43de pronunciamentos
11:46na esplanada
11:46dos ministérios
11:47na Avenida Paulista,
11:49inclusive salientando
11:50que o real Jair Messias
11:51Bolsonaro incitou
11:53publicamente
11:54a animosidade
11:55contra o poder
11:56judiciário
11:56e seus integrantes.
11:58Ressalta ainda
11:59a Procuradoria-Geral
12:00da República
12:00que o protocolo
12:01da denominada
12:02representação eleitoral
12:04para verificação
12:05extraordinária,
12:07questionando
12:07a integridade
12:09das urnas
12:09eletrônicas,
12:10com o intuito
12:11criminoso
12:12de intensificar
12:13a reação popular
12:14negativa
12:14em face
12:15da justiça
12:16eleitoral
12:16brasileira,
12:17consta
12:18nesses pronunciamentos.
12:20Afirmou ainda
12:20a existência
12:21de documentos
12:22sobre ações
12:22militares
12:23de monitoramento
12:24baseadas em
12:26plano de neutralização
12:27das autoridades
12:28públicas.
12:30A Operação
12:31Punhal
12:32Verde-Amarrelo,
12:33o qual,
12:34afirma a Procuradoria-Geral
12:35da República,
12:36foi impresso
12:37nas dependências
12:37do Palácio
12:38do Planalto,
12:39visando restringir
12:40o exercício
12:41dos poderes
12:42constitucionais.
12:43Destacou ainda
12:44que o plano
12:44chegou ao seu
12:46ápice executório
12:48com a Operação
12:49Copa 2022
12:50e que somente
12:51não foi concluída
12:52em virtude
12:53da não adesão
12:54do alto comando
12:55do Exército
12:56às minutas
12:57de exceção.
12:58A Procuradoria-Geral
12:59da República
13:00cita a minuta
13:01do golpe,
13:03cita a participação
13:04do alto comando
13:06do Exército
13:07para impedir
13:08a concretização
13:09do golpe,
13:10descreve a execução
13:12do plano
13:12Punhal
13:13Verde-Amarrelo,
13:15descreve
13:16as ações
13:17da denominada
13:18ABIN Paralela
13:19para atingirem
13:20autoridades
13:21em exercício
13:22nos poderes
13:22constitucionais
13:23e, paralelamente,
13:25para enfraquecer
13:26o sistema eletrônico
13:27de votação
13:28e facilitar
13:29a deposição
13:30do novo governo,
13:31como também
13:32etapas executórias
13:33do plano
13:34para obtenção
13:36do golpe
13:37de Estado.
13:38Procuradoria-Geral
13:39da República,
13:40também em suas
13:41alegações finais,
13:42afasta
13:43a aplicação
13:44do princípio
13:45da consunção
13:46ou absorção
13:47para os crimes
13:48previstos
13:49no artigo
13:49359L
13:50e 359M
13:52do Código Penal,
13:53atentar contra
13:54as instituições
13:55e tentativa
13:57de golpe
13:57de Estado,
13:58uma vez que,
13:59afirma a Procuradoria-Geral
14:00da República,
14:01uma vez que,
14:03a ofensa simultânea
14:04aos bens jurídicos
14:05não afasta
14:06a ocorrência
14:07de dois crimes
14:08autônomos.
14:09Ressaltou que,
14:09apesar dos crimes
14:10estarem inseridos
14:11no mesmo capítulo
14:12do Código Penal
14:13e coincidam
14:14na função geral
14:15de tutela
14:15da ordem
14:16constitucional
14:17democrática,
14:18os objetos
14:19de proteção
14:20não se confundem,
14:22pois o artigo
14:22359L
14:24criminaliza
14:25a tentativa
14:26de abolir
14:26o próprio
14:27Estado Democrático
14:28de Direito
14:29mediante a restrição
14:30de exercício
14:31dos poderes
14:32constitucionais.
14:33Já o artigo
14:34359M
14:36criminaliza
14:37o ato
14:37de tentar
14:37depor
14:38o governo
14:39legitimamente
14:40constituído,
14:41mesmo que se mantenha
14:42ao mesmo,
14:43ao menos formalmente,
14:45a estrutura
14:45democrática.
14:47Também
14:47apresentou
14:50as provas
14:51que entende
14:52suficientes
14:53para as condenações
14:54pelos crimes
14:55de dano
14:55e deterioração
14:56do patrimônio
14:57tombado,
14:57artigo 163
14:59e o artigo 62
15:01do código,
15:02ambos do código
15:03penal,
15:04que foram
15:05o resultado
15:06final da empreitada
15:07delitiva
15:08ocorrida no dia
15:098 de janeiro
15:11de 2023.
15:13Salientando...
15:1410 horas em ponto.
15:15Repita.
15:1610 horas.
15:19Seguimos aqui
15:20no Jornal da Manhã
15:21acompanhando
15:22a leitura
15:23de Alexandre de Moraes
15:24do seu relatório,
15:25dizendo que é preciso
15:26ignorar pressões
15:27internas e externas
15:28e dizendo
15:29que o Supremo
15:30é transparente
15:31em seus julgamentos
15:32e será inflexível
15:34com a democracia.
15:35O Palácio do Planalto
15:36e o Supremo Tribunal Federal.
15:3810 horas.
15:39Repita.
15:3910 horas.
15:40A partir de agora,
15:41você segue acompanhando
15:42aqui a leitura
15:43do relatório
15:44no primeiro dia
15:44de julgamento
15:45da suposta
15:46tentativa de golpe
15:47de Estado,
15:48mas já entrando
15:49no Morning Show
15:50aqui na Jovem Pan.
15:51... do Estado Democrático
15:53de Direito.
15:54Afirmou que a materialidade
15:55ficou demonstrada
15:56com as imagens
15:58de destruição
15:59que marcaram
15:59a história nacional,
16:01bem como com o fornecimento
16:02de documentos
16:03que dimensionaram
16:05os danos referentes
16:06aos eventos
16:06de 8 de janeiro
16:08de 2023,
16:10documentos esses
16:11enviados pelo Senado Federal,
16:13a Câmara dos Deputados
16:14e o Supremo Tribunal Federal.
16:16Em relação
16:16aos benefícios
16:17decorrentes
16:18do acordo
16:19de colaboração premiada,
16:20celebrado pelo réu
16:22Mauro César Barbosa Cid
16:23com a Polícia Federal,
16:25a Procuradoria-Geral
16:26da República
16:26afirmou que deve ser,
16:28que os benefícios
16:29devem ser aplicados
16:30com observância
16:31ao princípio
16:31da proporcionalidade
16:33com a análise
16:34da efetiva contribuição
16:35do colaborador
16:36para o esclarecimento
16:37dos fatos
16:38e o grau de lealdade
16:39demonstrado
16:40ao longo do procedimento.
16:42Alegou, portanto,
16:45comportamento contraditório
16:47do réu colaborador
16:48em razão de omissões
16:49e resistência
16:50ao cumprimento integral
16:51das obrigações,
16:53sugerindo a redução
16:54da pena
16:54a ser fixada
16:55em patamar mínimo
16:56e, por sua vez,
16:57a redução
16:58de um terço
16:59da pena imposta
16:59pela prática criminosa
17:01como benefício premial
17:03em razão
17:03da sua colaboração
17:04e sugerindo
17:06o afastamento
17:07da concessão
17:08do perdão judicial,
17:09da conversão automática
17:10da pena privativa
17:11de liberdade
17:12e restritiva
17:13de direitos
17:14e também
17:15o afastamento
17:15da redução máxima
17:17de dois terços
17:18e encerrou
17:19solicitando,
17:20requerendo
17:21a condenação
17:22de todos os réus
17:23pelos crimes imputados.
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