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  • há 4 meses
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, o advogado Aristides Junqueira desmontou a acusação do MP de Contas contra os ex-integrantes da Lava Jato, acusados de se beneficiarem ilegalmente de diárias, passagens e outras gratificações.

Primeiro, ele atacou o mérito do caso. "Não se provou, de forma alguma, a existência de prejuízo ao erário ou falta de economicidade. O que há é um combate à corrupção e não se gastou dinheiro, mais do que se devia, para combater a corrupção."

Depois, questionou a competência da 2ª Câmara Ordinária para se julgar um processo que trata da autonomia financeira do Ministério Público. "Devia ser julgado pelo plenário, como sugere o procurador de contas que se manifestou nos autos."

Também ressaltou que a instrução processual por parte do relator Bruno Dantas estaria "inconclusa", pois o ministro propõe citar os procuradores-gerais que atuaram na época da Lava Jato, mas esquece que os atos administrativos deles foram autorizados pelo "Conselho Superior do Ministério Público, que é composto de dez pessoas".

"Todos esses deveriam estar aqui cumprindo determinação do senhor relator. Portanto, me parece que julgar esse processo agora, é um açodamento que pode levar à nulidade."

Por fim, Junqueira alertou para o uso político do TCU. "Esta representação só foi assinada por membros de um partido político (PT), a caracterizar que este tribunal está sendo usado por um partido político e para efeitos políticos."

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Transcrição
00:01Não se provou forma alguma, com relação a mérito, a existência de prejuízo ao erário ou de falta de economicidade.
00:18Concordamos com o procurador e todos pensamos da mesma forma, o que há é um combate à corrupção.
00:30E não se gastou dinheiro mais do que devia para combater a corrupção.
00:36Me parece que a competência para se julgar, uma matéria tão importante, que está em jogo,
00:43a autonomia financeira e administrativa do Ministério Público, devia ser julgado pelo plenário,
00:52como aliás sugere o procurador de contas que se manifestou nesses atos.
00:59Por fim, Excelência, essa instrução processual está inconclusa.
01:07Quando eu leio, no voto do ministro relator,
01:13identifique e elabore proposta de citação dos procuradores gerais,
01:20que autorizaram os pagamentos referentes à diária de passagem no modelo da força-tarefa escolhido,
01:25foram vários.
01:28E quem autorizou foi o Conselho Superior de Ministério Público, que é composto de dez pessoas.
01:37Já termino, Sr. Presidente.
01:39Todos esses deveriam estar aqui cumprindo, inclusive, determinação do Sr. Relator.
01:48Portanto, me parece que julgar esse processo agora é um assodamento que pode levar à nulidade.
02:02E não é isso que nós pretendemos.
02:05Nós queremos demonstrar que nenhum prejuízo houve
02:07e que esta representação primeira dos partidos políticos
02:15só foi assinada por um partido, por membros de um partido político,
02:20a caracterizar que esse tribunal está sendo usado por um partido político
02:27e para efeitos políticos.
02:29Muito obrigado, Sr. Presidente.
02:30Obrigado, Sr. Presidente.
02:31Obrigado, Sr. Presidente.
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