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O governo federal publicou nesta quarta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.499/2025, que modifica as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a Medida Provisória nº 1.303/2025, que estabelece um novo regime de tributação para aplicações financeiras, ativos virtuais e apostas esportivas. As medidas fazem parte de um conjunto de ações para promover isonomia tributária, corrigir distorções no sistema financeiro e contribuir para o equilíbrio fiscal.

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Transcrição
00:00E uma última notícia que acaba de chegar. O presidente Lula assinou a medida provisória do pacote fiscal.
00:07O texto compensa os recuos na cobrança ampliada de IOF e vai ser analisado pelo Congresso.
00:15Repórter Eduardo Geyer tem as informações. Geyer, por favor, o que você nos conta?
00:21Cris, o presidente Lula acaba de assinar a medida provisória das compensações financeiras
00:27para os recuos no decreto do IOF. A medida provisória já está publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União
00:35e já tem valor imediato de lei. Com essa medida, então, são feitos aqueles recuos parciais no decreto do IOF
00:43e estão cobrados agora de imposto de renda as letras de crédito do agronegócio e as letras de crédito imobiliário,
00:51as LCAs e as LCAs. Medida que agora vai ser analisada pelo Congresso Nacional,
00:55que tem 120 dias para validar ou não essa proposta.
00:58Nós seguimos acompanhando, claro, a cobertura completa sobre esse assunto
01:02e vamos ler na íntegra e na minúcia o texto da medida provisória daqui por diante.

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