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#concursopublico#AuladePortugues#Aulaportugues
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00:00Vamos lá, vamos prosseguir aqui para fechar o estudo de dosimetria da pena.
00:04E olha só, você já viu comigo então que a gente adota o critério tripartido,
00:11o sistema tripartido.
00:12O juiz então no primeiro momento analisa as circunstâncias,
00:17circunstâncias judiciais, judiciais.
00:25E aí que a gente já estudou aqui no nosso programa.
00:28Então, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente,
00:33motivos, circunstâncias, consequências, comportamento da vítima.
00:35Aquelas oito circunstâncias judiciais.
00:37Aí, valorou isso aqui, chega-se ao que a gente denomina de pena base.
00:44Pena base, correto?
00:47Aí, num segundo momento, o que acontece?
00:49A gente começou a estudar as circunstâncias legais.
01:00Que correspondem às agravantes e as atenuantes.
01:13Atenuantes e as atenuantes.
01:17Nós já vimos a principal de todas as agravantes, que é a reincidência.
01:23A disparada principal.
01:24E você sabe que aqui no hall de agravantes, você tem que estudar daí o artigo 61 e também o artigo 62.
01:34Correto?
01:35Agora, eu tenho um desafio pra você.
01:39Vou te lançar um desafio agora.
01:40A gente estudou a reincidência e todas as particularidades dela.
01:44Porque ela é um conteúdo um pouquinho mais sofisticado.
01:47E aí, eu te mostrei ali os casos onde você tem a reincidência.
01:51As espécies de reincidência ficta, reincidência real.
01:55Aquelas situações onde se o sujeito praticou um crime, praticou outro crime e gera reincidência.
01:58Se praticou um crime, praticou uma contravenção e tem reincidência.
02:01Aquela tabelinha, você viu comigo.
02:03Você viu as situações onde você não tem reincidência.
02:06Quando anteriormente você praticou um crime político ou pratica um crime militar próprio.
02:12E aí, se você pegar o artigo 61, você vai ver um hall.
02:15Um hall que é razoavelmente grande.
02:19E é um hall, gente, que não tem nenhum segredo.
02:23Qual que é o meu desafio?
02:24Você vai pegar a letra da lei agora e vai ler aquele hall de inciso.
02:29E aí, você vai ver lá, por exemplo,
02:31Ah, então se eu praticar um crime por motivo fútil, motivo torpe, contra idoso,
02:36uma pessoa que tem mais de 60 anos, contra meu ascendente, contra meu descendente,
02:40isso tudo agrava a pena.
02:42Então, isso tá tudo lá no 61.
02:44Você vai ler lá e vai ver o hall de agravantes.
02:46Se tiver concurso de pessoas, o caso de crime com concurso de pessoas,
02:50aí você pode ter uma situação do artigo 62, que é bem simples também.
02:55É letra da lei.
02:55Você vai lá ler esses dois dispositivos, certo?
02:59Aí, agora, eu quero com você trabalhar o seguinte.
03:04Eu quero trabalhar as principais atenuantes que estão no artigo 65.
03:08As principais atenuantes do artigo 65.
03:12E elas aqui, as que têm maior incidência prática,
03:15as que são questionadas em prova,
03:18e também as que têm entendimento jurisprudencial ali pra gente trabalhar.
03:22Certo?
03:22E também, depois, você vai dar uma lida no artigo 66,
03:27que é a atenuante genérica e nominada.
03:31Certo?
03:31Que é uma margem que a lei dá aqui pra você pegar e invocar uma teoria de fora.
03:35Por exemplo, a teoria da co-cupabilidade, por vulnerabilidade,
03:39e beneficiar o agente.
03:40Certo?
03:42Beleza?
03:42Então, o que nós vamos fazer?
03:43Nós vamos estudar, então, as principais atenuantes agora do artigo 65.
03:49E depois disso, eu vou passar pra vocês o quê?
03:54A ideia central das causas de aumento
03:58e também das causas de diminuição da pena.
04:13Beleza?
04:14Que também são conhecidas como majorantes e minorantes.
04:18Vou até colocar aqui, ó.
04:19Também conhecidas como majorantes ou minorantes.
04:31Minorantes.
04:32Vamos lá, então.
04:33Vamos focar o estudo aqui no artigo 65.
04:37E logo no começo do artigo 65, no primeiro inciso,
04:39aparece uma atenuante que é bem importante,
04:42que é a atenuante da menoridade.
04:44E o que vem a ser essa menoridade?
04:46É ser o agente menor de 21 anos na data do fato.
04:52E é óbvio, gente, é óbvio que ele tem que ter mais que 18, tá?
04:5618 completos e menos que 21.
05:01Beleza?
05:02Porque se ele tem menos que 18, aí a gente tá trabalhando com o adolescente,
05:06aí foge do estudo de direito penal,
05:08entra lá no direito da criança e do adolescente,
05:10aí você vai trabalhar lá com o ato infracional,
05:13a punição do ato infracional,
05:14que se dá por meio de aplicação de medida protetiva
05:17ou medida sócio-educativa.
05:19Então, lembra,
05:20essa menoridade é pro sujeito, então,
05:22que quando ele praticou o crime,
05:24ele tinha lá 19 anos de idade,
05:26ele tinha 18 anos de idade,
05:27ele tinha 20 anos de idade.
05:28É pra essa situação.
05:30Porque entende-se que o sujeito ainda está desenvolvendo a sua personalidade.
05:34Então, ó,
05:35olha só
05:35que interessante.
05:37Essa circunstância aqui,
05:39ela também vai trazer um reflexo importante
05:41quando a gente for calcular a prescrição.
05:44Porque os prazos prescricionais,
05:45eles serão reduzidos pela metade
05:47quando o sujeito possuir essa faixa etária aqui.
05:51E pra efeitos penais,
05:53o reconhecimento da menoridade do réu,
05:56ele requer prova por documento hábil.
05:59O que vem a ser prova por documento hábil?
06:01No processo, a gente junta a identidade do sujeito
06:04ou pode juntar no processo
06:06a certidão de nascimento dele
06:08e assim por diante.
06:09Pra você ver a idade dele,
06:11correta.
06:11E aí, com base nisso,
06:12o juiz vai lá e aplica atenuante,
06:14se for o caso.
06:15Entendeu?
06:16Beleza.
06:17Outra questão jurisprudencial muito interessante
06:18é essa daqui, ó.
06:20A menoridade
06:21é a circunstância que prepondera
06:23sobre qualquer agravante.
06:25Pois o agente, nessa etapa,
06:27entre 18 e 21 anos,
06:29ele conta com a personalidade em desenvolvimento.
06:31A personalidade, gente,
06:34do agente é bem importante
06:36porque lá no artigo 67,
06:39esse artigo fala sobre o concurso
06:43concurso de agravantes
06:48de agravantes com atenuantes
06:53e atenuantes.
06:58Significa dizer o seguinte,
07:01que no caso,
07:02por exemplo,
07:03você tem lá
07:03o agente que é reincidente,
07:07você tem a reincidência
07:09como agravante,
07:11e aí você tem que também
07:12valorar a menoridade.
07:16Minoridade.
07:17O artigo 67, ele fala para nós
07:22que prepondera
07:23todas as agravantes ou atenuantes
07:30que estejam relacionadas
07:31à personalidade do agente,
07:33aos motivos determinantes
07:35e à reincidência.
07:37Só que, jurisprudencialmente,
07:39reconhece que a atenuante
07:41que tem a maior força
07:42que está atrelada à ideia de personalidade
07:44é a menoridade.
07:45Então, se você tiver a menoridade
07:47concorrendo com qualquer
07:48outra agravante,
07:49a menoridade prepondera.
07:51Isso significa dizer o quê?
07:52Que a menoridade,
07:53ela anula a agravante
07:55e mesmo assim o juiz
07:57diminui a pena.
07:58Entendeu?
07:59Esse é o raciocínio
08:00que se dá quando você tem
08:01concurso de agravantes e atenuantes.
08:03Mas, por exemplo,
08:04se você se deparar com outras situações,
08:06o cara confessou,
08:07atenuante,
08:08ele é reincidente,
08:09o STJ já entende,
08:10ó, isso aí faz com que
08:12uma neutralize a outra,
08:13porque elas estão
08:14em pé de igualdade.
08:15Certo?
08:16Esse conteúdo é um pouquinho
08:17mais profundo,
08:18não vem ao caso aqui
08:19a gente aprofundar tanto nele.
08:21Olha só,
08:21outra atenuante
08:22que é bem interessante,
08:23que aparece lá no artigo 65,
08:25é a senilidade.
08:27E a senilidade,
08:28ela vem a ser o quê?
08:30O fato do agente
08:31ele ter mais que 70 anos
08:33na data aí
08:36da condenação.
08:37Tá bem?
08:3870 anos na data
08:40da condenação.
08:41Isso aqui é muito importante,
08:43essa jurisprudência aqui, ó.
08:45Deve o agente ser
08:46maior de 70 anos
08:47até a decisão
08:49que primeiro condena.
08:51Então, tem que ser
08:52a sentença condenatória
08:53ou o acordo condenatório.
08:54Não basta aqui
08:55que seja o acordo
08:56confirmatório.
08:57Por que que acontece?
08:59Os advogados,
09:00eles estavam muito espertos
09:01e falavam o seguinte, ó.
09:03Beleza,
09:03saiu a sentença condenatória.
09:05O meu cliente
09:07tinha 69 anos de idade.
09:08O que que eu faço?
09:09Vou recorrer
09:10e aí na hora
09:12que o tribunal
09:13for julgar,
09:14aí tem um acordo
09:15confirmatório.
09:17Vai confirmar
09:17minha condenação
09:18e como a gente
09:19demora na tramitação,
09:21suponha que o réu
09:22tenha 71 anos.
09:23Aí nesse caso,
09:24o juiz vai ter que reconhecer
09:25daí
09:26a atenuante.
09:28O STJ falou,
09:29negativo.
09:30Negativo.
09:30Você recorrer
09:31da condenação
09:32só pra ganhar tempo
09:34pra o réu
09:36ter mais que 70 anos,
09:38isso não pode.
09:39Por isso que
09:40considera-se
09:41o momento
09:42da primeira
09:43condenação.
09:45Diferente a situação
09:46se ele é absolvido,
09:48sentença absolutória,
09:50aí o MP recorre
09:53e aí você tem
09:54um acordo condenatório.
09:56Aí se ele tiver
09:57mais que 70 aqui,
09:59beleza,
09:59faz jus
10:00a atenuante de pena.
10:01Então toma cuidado
10:02com essas situações
10:04aqui que eu acabei
10:06de elencar.
10:07E ó,
10:07pegadinha de prova,
10:08hein?
10:09Se aparecer na hora
10:09da prova,
10:11ah, o agente tem
10:12mais de 60 anos,
10:13tem direito?
10:14Errado.
10:15Não pode confundir
10:16isso aqui com idoso,
10:18tá?
10:18Pelo amor de Deus,
10:19é diferente
10:20do idoso.
10:22É diferente
10:23do idoso.
10:25Então, ó,
10:25pegadinha de prova,
10:26hein?
10:27Baita pegadinha de prova.
10:28isso ali, ó,
10:29trocar ali os 70 anos
10:31por 60 anos,
10:32falar que cabe aí
10:34pro idoso
10:34essa atenuante.
10:35Negativo,
10:36não cabe não.
10:37Beleza?
10:38Adiante,
10:39eu te apresento
10:40outra atenuante
10:40que é muito importante
10:41que é a confissão espontânea.
10:46Confissão espontânea.
10:47E a confissão espontânea,
10:49ela é muito importante.
10:50Muito importante
10:51porque ela aparece lá
10:53no hall de agravantes,
10:54ou melhor,
10:55perdão,
10:56ela aparece lá
10:57no hall de atenuantes,
10:59certo?
10:59Atenuante,
11:00diminui a pena.
11:01Só que a gente tem
11:02duas súmulas
11:03muito importantes
11:04relacionadas à confissão.
11:06E a confissão,
11:07ela pode se dar
11:07de várias formas.
11:10Você pode ter
11:10uma confissão,
11:12vamos aqui
11:12colocar no quadro.
11:13uma confissão
11:17que seja
11:18própria
11:19ou simples.
11:21O sujeito vai lá
11:22e então simplesmente
11:23vira para o juiz.
11:24É, realmente fui eu
11:25que pratiquei isso aí.
11:26Está na acusação.
11:28Então,
11:28confissão.
11:32Confissão.
11:33Ela pode ser
11:34uma confissão
11:36simples
11:37ou própria.
11:41Que é o sujeito
11:42que vai lá e
11:42é, realmente fui eu
11:44que fiz.
11:44O juiz lê lá,
11:46está interrogando,
11:47ele confirma.
11:48Confirma,
11:48conta tudo.
11:50A confissão,
11:50ela pode ser
11:51parcial.
11:54Ela pode ser parcial.
11:56O sujeito fala
11:57é, mais ou menos
11:58o que está aí
11:59na acusação, né?
12:01Então,
12:01ele confessa
12:02parte dos fatos,
12:02nega parte dos fatos.
12:04Então,
12:05meia boca.
12:07Aí,
12:08você ainda tem
12:08a confissão
12:09que é qualificada.
12:12qualificada.
12:14Essa aqui
12:14é um pouquinho
12:16mais polêmica.
12:17Por quê?
12:19A confissão qualificada
12:20é aquela que
12:20quando o agente
12:22ele confirma
12:22o fato
12:23que está sendo
12:23imputado,
12:25só que ao mesmo
12:26tempo ele invoca
12:27uma excludente,
12:30ao mesmo tempo
12:31ele invoca
12:32uma excludente,
12:33seja de
12:35ilicitude
12:36ou ele invoca
12:40uma excludente
12:41de culpabilidade.
12:45De culpabilidade.
12:47Então,
12:47ele fala assim,
12:48realmente,
12:49fui eu que matei,
12:51mas eu matei
12:51em legítima defesa.
12:54Perceba,
12:54por que é qualificada?
12:55Porque,
12:56tecnicamente,
12:56ele não confessou
12:58o crime.
12:59Tá bem?
12:59Ele não confessou
13:00o crime.
13:01Porque você sabe
13:01que, tecnicamente,
13:02crime é o quê?
13:03Lembra lá?
13:04Crime,
13:06nós temos como
13:07fato típico,
13:09ilícito
13:10e
13:11culpável.
13:13Fato típico,
13:14ilicitude ou
13:14antijurididade,
13:15culpabilidade.
13:16Se eu falo
13:17que eu atuei
13:19em legítima defesa,
13:21o que a legítima defesa
13:22faz?
13:23Elimina a ilicitude
13:25por via de consequência
13:26o crime.
13:27Logo,
13:28ele confessou
13:28tecnicamente um crime?
13:30Não.
13:30Por isso que é
13:32denominada de
13:33confissão
13:33qualificada.
13:34Isso aqui já despertou
13:35muita divergência
13:37jurisprudencial,
13:38falando que, ó,
13:38confissão qualificada
13:39não pode ser utilizada
13:40como atenuante.
13:41No entanto,
13:42gente,
13:42no entanto,
13:44hoje,
13:45ainda que o agente
13:46tenha confessado
13:47tudo,
13:49parte,
13:49ou confessado
13:50de forma qualificada,
13:51hoje,
13:52é amplamente aceito
13:53que qualquer uma
13:53das confissões
13:54vai beneficiar.
13:56Pelo raciocínio
13:57estampado nessa
13:58súmula aqui.
14:00Porque, ó,
14:00quando a confissão
14:01ela for utilizada
14:02para a formação
14:03do convencimento
14:04do julgador,
14:05o réu,
14:05ele vai ter direito
14:07a essa atenuante
14:08prevista no artigo 65,
14:09inciso 3º,
14:10a linha D
14:10do Código Penal.
14:12Porque na hora
14:13que o juiz faz a sentença,
14:15ele vai percorrer
14:16ali
14:17os depoimentos.
14:20Ele vai olhar
14:20o que as testemunhas
14:21falaram.
14:22E ele vai fazer
14:23um embate
14:23entre a palavra
14:24das testemunhas
14:25com a palavra
14:26do réu.
14:27Até pra falar, ó,
14:28se o réu,
14:28por exemplo,
14:29ele confessou
14:30e está em harmonia
14:31com os depoimentos
14:32das testemunhas,
14:33beleza,
14:33condena.
14:34Agora, se o réu
14:35negou,
14:36contou parte
14:37da história
14:37e aí você sabe,
14:39de acordo com os depoimentos
14:40ali que ainda tem
14:41prova da responsabilidade
14:42penal,
14:43você vai fazer
14:43um embate,
14:44entendeu?
14:45Você vai fazer um embate.
14:46Na hora que o juiz
14:47está fundamentando
14:48a sentença,
14:49ele vai considerar
14:50ali o que o réu
14:50falou.
14:51Então, não tem como.
14:52Se ele levar em conta
14:53aquilo,
14:54ele vai ter
14:55uma sentença
14:55que ele utilizou
14:57a confissão
14:58para formar
14:59o convencimento dele.
15:00Logo, ele vai ter
15:01que diminuir
15:02a pena do agente.
15:03Ok?
15:04E tem uma outra questão
15:05que é bem importante.
15:06E se, por exemplo,
15:09você sabe que
15:09na delegacia
15:10o delegado
15:12o delegado
15:14ele também
15:15realiza
15:16o interrogatório.
15:21Certo?
15:23O interrogatório.
15:24Digamos que
15:26lá no interrogatório
15:27o agente
15:28vá lá e
15:28no calor do momento
15:30ele confessa.
15:32Aí,
15:34na hora que chega
15:35perante o juiz
15:37no curso
15:38da ação penal
15:39ele
15:40revê
15:41a posição
15:41anterior
15:42e aí
15:43ele
15:43nega.
15:46Isso aqui pode
15:46aparecer
15:47da seguinte forma.
15:48A confissão
15:49extrajudicial
15:50retratada
15:51em juízo.
15:52Então, ele foi lá
15:53e voltou atrás.
15:55Confessou na delegacia
15:56e negou em juízo.
15:57Isso aqui
15:58é utilizado
15:58como atenuante?
16:00De novo,
16:01o problema
16:01que a gente tem
16:02nessa súmula.
16:03Se o juiz
16:04considerar
16:05o depoimento
16:06da delegacia
16:06fazer o embate
16:07dele com as provas
16:08em juízo
16:09o juiz tem que
16:10atenuar a pena.
16:11Mesmo condenando.
16:12Entendeu?
16:13Olha que
16:14raciocínio louco.
16:15Então,
16:16esse tipo de
16:17retratação aqui
16:17não impede
16:18o reconhecimento
16:19da atenuante.
16:21Afinal de contas,
16:22para condenar
16:22o que o juiz
16:23vai ter que fazer?
16:24Ele vai falar assim,
16:25no mínimo,
16:26a palavra do réu
16:27é contraditória.
16:28O que já faz
16:29perder sua força
16:30probatória.
16:31Entendeu?
16:31Já perde a credibilidade.
16:33Porque lá
16:33para o delegado
16:34ele falou uma coisa
16:35e aqui em juízo
16:36ele falou outra coisa
16:36totalmente diferente.
16:38Então,
16:38a palavra dele
16:39perde a relevância
16:40frente à prova testemunhal.
16:42Entendeu?
16:43E se eu coloco
16:43isso na fundamentação,
16:45automaticamente
16:46eu estou utilizando
16:47aquela confissão
16:48para fundamentar
16:48a minha condenação.
16:49logo isso vai
16:50diminuir a pena
16:51do réu.
16:52Entendeu?
16:52Então,
16:52o que você tem
16:52que guardar
16:53principalmente
16:54aí para fingir
16:55prova
16:55é isso aqui,
16:56tá?
16:57É o teor
16:57dessa súmula
16:58545.
16:59E outra súmula
17:00muito interessante
17:00que tem a ver
17:01com a confissão
17:02é a 630
17:04e que aqui
17:06está associado
17:07ao crime
17:08de tráfico
17:08de drogas.
17:10Ó,
17:10a incidência
17:10da atenuante
17:11da confissão
17:11espontânea
17:12no crime
17:13de tráfico
17:13ilícito
17:14de entorpecentes
17:15exige o reconhecimento
17:16da traficância
17:17pelo acusado.
17:18Não bastando
17:19a mera admissão
17:20da posse
17:21ou da propriedade
17:22para uso próprio.
17:23Olha que interessante.
17:25O cara está lá,
17:25está transportando droga.
17:27Pô,
17:27tem uma tonelada
17:28de maconha
17:29no carro dele.
17:30Beleza,
17:30ele é preso,
17:31não tem o que fazer,
17:32ele estava carregando a droga.
17:33Só que ele vira lá
17:34para o juiz
17:35na audiência e fala
17:35Então, doutor,
17:36era para o meu consumo.
17:38Então,
17:38eu tinha uma tonelada
17:39lá e eu comprei
17:40para a vida toda.
17:42Nesse caso aí,
17:43gente,
17:43o STJ falou,
17:44ó,
17:44negativo.
17:46Ele está confessando
17:46o artigo 28 da lei de drogas.
17:49Ele está falando
17:49que ele está ali
17:50portando a droga
17:51para consumo próprio,
17:52que não é uma verdade mentira.
17:54E aí,
17:55isso não pode ser utilizado
17:56para reconhecer a confissão
17:57caso venha a ser
17:58condenado por tráfico
17:59de drogas.
18:00Entendeu?
18:00Então,
18:01ele tem que confessar
18:01que realmente estava
18:02transportando a droga
18:03que ia repassar
18:04para outras pessoas
18:05aquela quantidade
18:06de entorpecente.
18:08Entendeu o raciocínio
18:08da súmula?
18:09Outra questão interessante
18:10aqui, ó,
18:12jurisprudencialmente,
18:14essa decisão aqui
18:16do STJ,
18:17que são reiteradas
18:18as decisões,
18:19por isso que eu coloquei
18:19aqui jurisprudência,
18:21que é possível
18:22na segunda fase
18:23do cálculo da pena
18:24a compensação
18:25da agravante
18:25da reincidência
18:26com a confissão espontânea.
18:28Então, ó,
18:29reincidência
18:29concorreu com a confissão,
18:31uma neutraliza
18:33a outra.
18:35Então,
18:35nada é agravado
18:36e nada é atenuado.
18:38Porque,
18:38de acordo com o artigo 67,
18:40a reincidência
18:40é preponderante.
18:42Só que confessar
18:43tem a ver
18:43com a personalidade.
18:45Entendeu?
18:45Então,
18:46como são duas
18:46preponderantes,
18:47o STJ fala,
18:48essas daqui,
18:49elas têm o mesmo peso.
18:51Tá bem?
18:51E aí,
18:51se uma concorrer
18:52com a outra,
18:53uma neutraliza
18:54a outra.
18:55A única atenuante
18:56que tem mais força
18:58que todas
18:58é a menoridade,
19:00que a gente já trabalhou
19:00ali agora há pouco.
19:02Certo?
19:02Outra questão aqui
19:03importante, ó,
19:05jurisprudência também
19:05do STJ.
19:06Nos casos em que
19:07a múltipla reincidência
19:09é inviável
19:10a compensação integral
19:11entre a reincidência
19:11e a confissão espontânea.
19:13Isso aqui é muito interessante.
19:14Imagina que o cara lá
19:15tem cinco condenações
19:16anteriores.
19:17Bah!
19:18O cara tem uma ficha
19:19de antecedentes criminais
19:20gigantesca.
19:22Cinco condenações.
19:23Opa!
19:24Aí,
19:25se ele é multireincidente,
19:26a gente faz com que
19:28a reincidência
19:29prepondere
19:30sobre a confissão.
19:31Logo daí,
19:32a pena
19:32é aumentada
19:33na segunda fase
19:34da dosimetria da pena.
19:35Certo?
19:36Tudo bem?
19:37E aí,
19:38com isso, pessoal,
19:38a gente fecha
19:39as principais atenuantes.
19:41Claro,
19:42que daí você pode
19:42ir lá no artigo
19:43conforme eu listei
19:44agora há pouco
19:45na lousa,
19:46você quer que você
19:47vá lá e lê
19:47o artigo 65
19:48na integralidade,
19:49mas ele não tem
19:50dificuldade alguma.
19:52Vai ter lá
19:52desconhecimento da lei.
19:54Só que eu falei
19:54para você, ó,
19:55desconhecimento da lei
19:55não é a mesma coisa
19:57que erro de proibição.
19:58Isso a gente estudou
19:58lá dentro da teoria
19:59do crime.
20:00Entendeu?
20:00Erro de proibição
20:01trabalha com o conhecimento
20:02do ilícito,
20:04do que é proibido.
20:05E aquilo lá pode eliminar
20:06a responsabilidade penal.
20:07Agora o cara falar,
20:08ah, eu não sabia
20:09que estava na lei.
20:10Aí você usa isso
20:11como atenuante de pena.
20:12E aí,
20:13sucessivamente,
20:14você tem lá
20:14outras espécies
20:15de atenuantes.
20:16Quando você tem
20:17coação resistível,
20:18lembra da coação moral
20:19resistível?
20:20Atenua a pena.
20:21Coação física
20:22resistível,
20:23atenua a pena.
20:24Então dá uma lida,
20:25dá um pause no vídeo agora,
20:27vai lá no 65
20:28e lê o artigo 65.
20:30E aí aproveita
20:30e lê o 66.
20:32E você vai ver
20:33que no 66
20:33existe ali
20:34uma atenuante genérica.
20:36Então a ideia
20:37de coculpabilidade
20:38por vulnerabilidade,
20:39por exemplo,
20:39pode ser utilizada
20:40como atenuante,
20:42que é uma teoria lá
20:42desenvolvida pelo Zaffaroni
20:44e a gente até comentou
20:44na aula de culpabilidade
20:45sobre a teoria
20:46da culpabilidade
20:47por vulnerabilidade.
20:49Então aquela questão
20:50de você ter
20:50um sujeito
20:51que é marginalizado,
20:52que o Estado
20:53é corresponsável
20:53pela prática do crime
20:54e só derruba
20:56a pena do agente,
20:57isso pode ser utilizado
20:58como atenuante genérica.
21:00Beleza?
21:01Para a gente fechar
21:01nosso estudo então,
21:03olha só,
21:04vamos trabalhar
21:05a terceira etapa,
21:07a terceira etapa
21:08que são as causas de aumento
21:09e as causas de diminuição.
21:10Bem rápido aqui,
21:12a gente consegue percorrer
21:13um raciocínio
21:14bem interessante,
21:15porque eu faço
21:16um quadro comparativo
21:17para você não confundir
21:18agravante
21:19com causas de aumento
21:20e atenuante
21:21com causas de diminuição.
21:22Então primeira coisa
21:23básica
21:24que você já sabe
21:25é que
21:25agravante e atenuante
21:27é valorada
21:27na segunda fase,
21:30enquanto que
21:30as causas de aumento
21:31e causas de diminuição
21:32na terceira fase.
21:35Olha que interessante,
21:36o quântum
21:37de aumento
21:38da agravante
21:38e da atenuante
21:39é fixado
21:40pelo juiz,
21:42é fixado
21:43pelo juiz,
21:45enquanto o quântum
21:46aqui
21:47de causas de aumento
21:48e causas de diminuição,
21:49ele está previsto
21:50na lei,
21:52ele está previsto
21:52na lei,
21:54tá bem?
21:55Na segunda fase,
21:57o juiz,
21:57ele está preso
21:58ao limite mínimo
21:58e máximo,
21:59a gente viu até
22:00a sombra 231,
22:02e aqui,
22:03na terceira fase,
22:04o juiz,
22:05ele pode extrapolar
22:06o máximo
22:06e o mínimo.
22:08Algumas dicas
22:08aqui para você.
22:09Então, ó,
22:10primeira questão,
22:12primeira questão,
22:14professor,
22:14frações,
22:16frações,
22:17não existe na lei
22:20uma fração
22:22para aumentar
22:23agravante e atenuante.
22:25Isso é que vai ser exigido
22:26na sua prova.
22:27Não está na lei
22:27essa fração.
22:29Ah, professor,
22:30mas eu já estudei direito,
22:31eu sei que, ó,
22:32o STF adota
22:33a fração de um sexto.
22:35Já ouvi falar disso?
22:36Certo.
22:37Certo.
22:38Vou falar isso
22:39para você,
22:40mas, ó,
22:41isso não vai cair
22:41na sua prova, tá?
22:42Isso não vai cair
22:43na sua prova,
22:44mas se você já ouviu
22:44falar disso,
22:45eu vou colocar aqui
22:48só por desencargo
22:50de consciência.
22:51Quando a gente
22:52está calculando
22:53a primeira fase,
22:55as circunstâncias judiciais,
22:58entende-se
22:59majoritariamente
22:59que para cada
23:00circunstância judicial
23:01negativa,
23:02o aumento que se dá
23:04é de um oitavo.
23:05Você parte
23:06da pena mínima
23:07e para cada
23:08circunstância judicial
23:10negativa
23:10que você for reconhecendo,
23:12ah, tem maus antecedentes,
23:13a culpabilidade
23:14é negativa,
23:15você vai colocando
23:15um oitavo,
23:17considerando o intervalo
23:17mínimo e máximo
23:18da pena em abstrato.
23:20Beleza.
23:21Essa fração aqui
23:22é construção
23:23doutrinária,
23:23jurisprudencial,
23:24não está na lei.
23:25Não está na lei.
23:26Isso é um critério
23:27que na prática
23:28foi se estabelecendo.
23:30Na segunda fase,
23:32entende-se que
23:33para cada agravante
23:34ou para cada atenuante,
23:36você ou aumenta
23:37um sexto
23:38ou diminui
23:39um sexto.
23:40Então, ó,
23:40beleza.
23:41Dosei a pena à base,
23:43cheguei na segunda fase.
23:44o cara é reincidente.
23:45Vou lá e, pam,
23:46aumento um sexto.
23:48Certo?
23:49Ah, o cara confessou.
23:50Tum, diminui um sexto.
23:52Certo?
23:53Acontece que isso aqui,
23:55isso aqui
23:56não
23:57está na lei.
24:03Isso aqui é construção
24:05jurisprudencial.
24:10Jurisprudencial.
24:12Tá bem?
24:12Inclusive,
24:13essa fração aqui
24:14é a que a maioria entende.
24:18Certo?
24:18Essa aqui já é mais pacífica.
24:20Tudo bem.
24:21Beleza.
24:22Agora,
24:24se você vê
24:26uma fração
24:26no código penal,
24:28isso vai ser
24:30uma causa de aumento
24:31ou uma causa de diminuição.
24:33Então, por exemplo,
24:34abri o código penal,
24:35olhei lá,
24:36a tentativa,
24:38a pena é diminuída lá
24:39de um terço
24:42até dois terços.
24:46Tentativa.
24:48Tentativa.
24:49Apareceu essa fração
24:51que tem um patamar variável?
24:53Isso aqui é causa de diminuição.
24:55Vai lá no roubo.
24:56Ah, o roubo
24:57em tal situação
24:58a pena se aplica
25:00em dobro.
25:02Patamar fixo.
25:04Isso aqui também
25:04é causa de aumento.
25:07Tá bem?
25:07Então, você vai encontrar
25:08na legislação
25:09patamares variáveis,
25:10frações.
25:11Então, arrependimento posterior,
25:13diminui a pena
25:13de um terço
25:14a dois terços.
25:15Depois, você vai lá
25:15na parte especial,
25:16você encontra,
25:16aumenta-se em metade.
25:18Ah, aumenta-se em dois terços.
25:20Tudo que você vê
25:21na lei
25:22que é fração
25:24aumentando ou diminuindo,
25:26isso é causa
25:27de aumento ou diminuição.
25:28Tudo que você for ver
25:29na lei
25:30que é dobro, triplo,
25:32é causa
25:33de aumento.
25:35Ok?
25:35Então, você tem
25:36patamares variáveis
25:37e patamares fixos.
25:39Olhou e viu isso na lei?
25:41Sempre.
25:41Isso aqui é causa
25:42de aumento ou causa
25:42de diminuição.
25:43Que horas que o juiz
25:44olha isso na sentença?
25:46Ele olha isso na sentença
25:47ali na terceira etapa.
25:48Tá bem?
25:49E você não pode confundir
25:50com o agravante e atenuante.
25:52Não pode confundir
25:52com o circunstante judicial.
25:54Beleza?
25:54E não pode confundir
25:55com a qualificadora também.
25:57Show?
25:58Compreendeu?
25:58Então, a dica aí
25:59que eu te dei,
26:00achou uma fração na lei?
26:01Não interessa.
26:02Se esteja no Código Penal
26:03na parte geral,
26:04na parte especial,
26:05na legislação penal
26:06extravagante,
26:07você tem aqui, então,
26:09causa de aumento
26:09ou causa de diminuição.
26:11A depender do que se fala, né?
26:12Aumenta em dois terços,
26:13causa de aumento.
26:14Diminuindo isso aqui,
26:16causa de diminuição.
26:16E assim por diante.
26:18Fácil?
26:18Tudo bem até aqui?
26:19Então, compreendido?
26:21E olha só,
26:21para o seu material
26:22ficar bem completo,
26:24essas súmulas aqui
26:25tocam a causas de aumento
26:27e a causas de diminuição,
26:29mas são súmulas
26:30que estão vinculadas
26:31à legislação penal extravagante
26:32e à parte especial
26:34do Código Penal.
26:35E eu trago aqui para vocês
26:36alguns enunciados
26:37para a gente ter um estudo
26:39bem completo.
26:39Olha só que interessante.
26:42É inadmissível aplicar
26:44no furto qualificado
26:45pelo concurso de agentes
26:48a majorante do roubo.
26:49Então, eu não posso pegar
26:50a causa de aumento
26:52lá do roubo
26:52e jogar no furto qualificado.
26:55Não, não pode.
26:56Não pode fazer isso.
26:57A súmula 443
26:59diz que o aumento
27:00na terceira fase
27:01da aplicação da pena
27:02do crime de roubo circunstanciado
27:04exige fundamentação concreta,
27:06não sendo suficiente
27:07para a exasperação
27:08a mera indicação
27:10do número de majorantes.
27:11Então, o conteúdo
27:12que você estuda lá
27:12no crime de roubo, certo?
27:14Aquelas majorantes lá.
27:16Eu não posso simplesmente
27:17pegar e colocar
27:18a fração máxima
27:19sem fundamentar
27:20na qualidade de juiz.
27:23511 do STJ.
27:24É possível reconhecimento
27:25do privilégio
27:26previsto no artigo
27:27155, parágrafo 2º
27:29nos casos de crime
27:31de furto qualificado
27:32se estiverem presentes
27:34a primariedade do agente.
27:36O pequeno valor da coisa
27:38e a qualificadora
27:40for de ordem objetiva.
27:42Por exemplo,
27:43rompimento de obstáculo.
27:44Entendeu?
27:45Teve qualificadora
27:46de ordem objetiva.
27:48Ó, a coisa subtraída
27:49tem pequeno valor.
27:50O cara é primário,
27:51aí tem direito
27:52a essa causa
27:54de diminuição de pena.
27:56Súmula 514 do STJ.
27:59Olha a súmula 607
28:00do STJ.
28:01Diz pra nós que
28:02a majorante
28:03do tráfico transnacional
28:05de drogas
28:06configura-se
28:08com a prova
28:09da destinação
28:09internacional das drogas,
28:12ainda que
28:13não consumada
28:14a transposição
28:16de fronteiras.
28:18Certo?
28:19Inclusive,
28:20a questão também
28:21daquela causa
28:21de aumento
28:22pelo fato
28:23de ser
28:23inter-estadual
28:25também segue
28:26esse mesmo raciocínio
28:27quando a gente
28:28trabalha lá
28:28a lei de drogas.
28:29Entendeu?
28:30Aquela causa de aumento
28:31que a gente tem lá
28:31no artigo 40
28:32da lei 11.343.
28:35E ó,
28:35mais um entendimento
28:36do STJ
28:36que interessante.
28:38É possível
28:39que a causa
28:39de diminuição
28:40estabelecida
28:41no artigo 33,
28:42parágrafo 4º,
28:44seja fixada
28:45em patamar diverso
28:46ao máximo
28:46que é 2 terços
28:47em razão
28:48da qualidade
28:49e da quantidade
28:51da droga apreendida.
28:52Então o juízo
28:53pode estabelecer
28:54de acordo com a lei
28:55uma redução
28:55de 1 sexto
28:56a 2 terços.
28:57Não é isso
28:58que está previsto lá?
28:59Certo?
29:00Então a depender
29:01da quantidade
29:01de droga
29:02da qualidade
29:03da droga
29:03eu não vou
29:04diminuir
29:05no patamar máximo
29:05eu posso pegar
29:06e diminuir
29:06no patamar mínimo
29:07ou num patamar
29:08intermediário
29:10uma fração intermediária
29:11aqui, por exemplo
29:11metade
29:12e assim por diante.
29:13Certo?
29:14Com isso, pessoal
29:15a gente fecha
29:15o estudo
29:16da aplicação
29:17da pena privativa
29:17de liberdade.
29:18Vimos aí
29:19os principais pontos
29:20de dosimetria
29:21da pena
29:21então você tem
29:22um arcabouço teórico
29:23suficiente
29:24para gabaritar
29:24qualquer questão
29:25de prova
29:26que exija
29:27o conhecimento
29:28então disso.
29:29Vimos então
29:29o sistema trifásico
29:31percorremos cada uma
29:32das etapas
29:33que são sucessivamente
29:35percorridas pelo juiz
29:36você tem que lembrar
29:37o que acontece
29:38em cada uma
29:39dessas etapas
29:39e não confundir
29:41as circunstâncias.
29:42Ok?
29:42E aí, a partir de agora
29:44a gente avança
29:45no nosso programa
29:46de teoria do delito
29:47ou melhor
29:48de teoria da pena
29:49perdão
29:50e aí a gente vai
29:52prosseguir agora
29:53para o estudo
29:53das penas restritivas
29:54de direitos
29:55regime inicial
29:56de cumprimento de pena
29:57pena de multa
29:58então tem muita coisa
29:59ainda para a gente estudar
30:00ainda na parte geral
30:01aqui do código penal.
30:02Estamos juntos
30:03até a próxima aula.
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