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  • há 11 horas
Análise jurídica detalha as implicações legais e as medidas de proteção previstas em lei para casos de negligência contra menores.
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Transcrição
00:00E claro, a gente acompanha esse caso das crianças que estavam em casa sozinhas porque a mãe estaria em um
00:07bar.
00:07A menina de 5 anos cuidava dos outros 3 irmãos, entre eles gêmeos de 7 meses.
00:15Nas redes sociais do TN, esse caso chocou e levantou várias discussões.
00:20Algumas pessoas queriam adotar as crianças, outras pediam que os menores não fossem devolvidos para a mãe.
00:27Teve gente que questionou a vida dessa mãe.
00:31Ela teria sofrido abandono na infância? Não tem apoio dos pais das crianças?
00:36Olha, sem julgamentos, até porque essa mãe nos procurou para dizer que não usa drogas.
00:43Então vamos saber o que diz a lei sobre pais que deixam de proteger as crianças?
00:49No estúdio, ao vivo, a especialista no tema, a doutora Helda Bussinger.
00:54Doutora, muito boa tarde. Obrigado mais uma vez pela sua presença.
00:57Boa tarde.
00:58Essa questão é uma questão que está levantando muita polêmica, né doutora?
01:01O que diz a lei sobre uma mãe, nesse caso, que abandona os filhos?
01:06Bom, nós temos, Jorge, diversos dispositivos normativos.
01:11Eu diria que nós temos leis suficientes para a solução do problema.
01:17Mas esse problema não se resolve com leis apenas.
01:22É claro que nós temos a Constituição Federal, nós temos o Estatuto da Criança e do Adolescente,
01:30nós temos declaração dos direitos da criança, nós temos convenção dos direitos da criança.
01:37São vários os dispositivos normativos.
01:39Temos, inclusive, o Código Penal e o Código Civil.
01:45Todos eles tratam, de alguma maneira, sobre essa temática.
01:49Se nós pensarmos friamente, pensarmos na letra fria da lei, nós diríamos,
01:58esta mãe precisa responder tanto para o direito penal quanto para o direito civil.
02:05Ela responde para o direito penal por abandono de filhos menores, né?
02:12E ela responderia também com perda do poder familiar.
02:18Mas o que nós temos é o seguinte.
02:21Na realidade, nós temos um fenômeno que envolve vários outros fenômenos.
02:27Nós temos um problema social gravíssimo.
02:31Em tese é isso.
02:32Nós não temos uma mãe que abandonou os filhos simplesmente pelo desejo ou pela irresponsabilidade de abandonar.
02:42Nós não podemos negar que ela, com quatro filhos ou com um filho, teria responsabilidade por esses filhos.
02:49E deverá responder, sim, pelo seu ato.
02:53O abandono de incapaz.
02:55Na realidade, de quatro crianças incapazes.
02:59A criança de cinco anos precisa dos mesmos cuidados das demais crianças.
03:06Então, veja bem, o Estado tem uma responsabilidade tremenda.
03:11A sociedade tem uma responsabilidade.
03:14Quais são as responsabilidades?
03:16Nós não devemos apenas criticar esta mãe porque ela possa, eventualmente, ser usuária de drogas.
03:25Ou uma mãe que abandonou os filhos para se divertir.
03:28Claro que todos esses elementos têm que ser contemplados.
03:32Mas qual é o fenômeno social que está envolvido nessa questão e que levaria uma mãe a uma condição dessa?
03:42Essas crianças precisam estar sobre a guarda do Estado.
03:47O Estado precisa proteger essas crianças.
03:51E a sociedade também.
03:53Os avós, os parentes, precisarão, nesse momento, acolherem essas crianças.
03:59Agora, o Estado deve, tem o dever, o dever fundamental, de proteger essas crianças.
04:09O Estado, desculpa te interromper, mas o Estado, nesse caso, quais são as instituições que, na prática,
04:15devem fazer esse acolhimento ou agir de forma contundente para tirar essas crianças dessa situação?
04:20Sim, são múltiplas as ações, né?
04:23Mas me parece hoje que o Estado, e aí nós podemos falar,
04:27há responsabilidades que são de secretaria, de ação social,
04:32que há envolvimentos múltiplos nesse caso.
04:35Não há um, uma, o poder público, ele é o poder público municipal, no caso,
04:42as pessoas moram na cidade.
04:44Então, o município precisará se responsabilizar por estas providências.
04:52Temos conselho tutelar, temos várias entidades que se corresponsabilizarão por essa situação.
05:01Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública.
05:04Temos N órgãos do sistema de justiça e do poder executivo.
05:11Então, nesse caso, o município precisa ser um responsável imediato por esta situação.
05:19Essas crianças não podem ficar sobre a guarda da mãe.
05:24Mesmo que a mãe diga, olha, eu me arrependi, eu não faço isso sempre.
05:28Não importa. Ela fez uma vez, significa que essas crianças demandam uma proteção do Estado.
05:37Agora, isto deverá ser avaliado.
05:39Não há uma regra única a ser seguida.
05:42É preciso que, em uma ação social conjunta, profissionais de serviço social, psicólogos de saúde,
05:50possam entrar nesta avaliação deste caso em particular para poder tomar decisões.
05:59Agora, é interessante, né, doutora, nessa questão, o apagamento dos pais dessas crianças.
06:04Muita gente que acaba fazendo esses questionamentos nos comentários, né, nas nossas redes sociais,
06:11eles vão com toda a ferocidade contra essa mãe, que, claro, né, precisa de ter todo esse cuidado,
06:17também precisa de ter uma atenção, né, e a retirada desses filhos por conta dessa agressão,
06:22mas também esse apagamento dos pais dessas crianças.
06:24Por que a sociedade continua pensando dessa forma?
06:28Nós vivemos em uma sociedade patriarcal.
06:33Nesta sociedade patriarcal, uma cultura patriarcal, machista,
06:40as mulheres ficam como se fossem as únicas responsáveis pelo cuidado familiar, pelos seus filhos.
06:50Quando nós vemos, por exemplo, uma criança que tem alguma atitude irregular,
06:58nós falamos, ah, sua mãe não te deu educação, nós não falamos do pai, né,
07:03então nós temos uma cultura que responsabiliza as mulheres por tudo.
07:09Esta mulher é uma mulher sozinha, é uma mulher que cuida de quatro crianças,
07:14quando ela também, certamente, precisa de cuidados.
07:18Esta mulher também precisa ser objeto de atenção do Estado.
07:23Quem é esta mulher? Por que ela chegou nesta condição?
07:27Quais os cuidados que esta mulher precisa?
07:30Qual é o tipo de proteção que o Estado deve a esta mulher?
07:35Então, nós não podemos simplesmente culpabilizar esta mulher.
07:40É claro que ela tem responsabilidades.
07:42Ela deverá responder por este ato.
07:46É um ato de abandono de incapaz.
07:49Ela deve perder o seu poder familiar.
07:52Ela deve, provavelmente, ser responsabilizada por outras questões.
07:56Mas é necessário que esta mulher seja vista também como vítima.
08:04É uma vítima de um modelo de sociedade que permite que nós cheguemos a este Estado de abandono.
08:12Agora, não pensemos que este é um caso isolado.
08:16Este caso não é um caso isolado.
08:18Nós temos centenas, milhares de mulheres e de crianças vivendo em Estado de absoluto abandono.
08:28As periferias da cidade, que são constituídas a partir deste modelo econômico,
08:33elas nos oferecem um retrato do que é esta situação.
08:39Doutora Helda Bussinger, muito obrigado, Daria, para a gente ficar falando aqui muito tempo,
08:44mas infelizmente acabou.
08:46Muito obrigado pela sua gentileza de comparecer aqui hoje.
08:49Prazer, sempre um prazer estar com vocês.
08:51Obrigado.
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