00:00Olha só, atenção trabalhador, você tem direito a folga pra cuidar da saúde e de repente não tá nem sabendo.
00:08A lei garante até três dias por ano pra exames de prevenção ao câncer, sem desconto no salário.
00:16Vamos entender como é que funciona isso?
00:18Ao vivo, Thaynara Nascimento explica pra gente o que tem de novidade aí nessa situação.
00:25Bom dia, Thay.
00:28Bom dia, Bruna e amigos do Tribuna Manhã.
00:31Na verdade, quem vai explicar é a advogada trabalhista que já está aqui ao meu lado, Roberta Valiati.
00:37E, na verdade, as empresas agora são obrigadas a fazer uma campanha e explicar ao trabalhador que ele tem esse
00:43direito.
00:44Muito bom dia, doutora.
00:45Fala pra gente sobre essa novidade, digamos assim, o que passa a valer a partir de agora.
00:51Bom dia, bom dia a todos.
00:53Na verdade, a obrigação é que o empregador comunique ao empregado, como você falou, pode ser através de campanhas, né,
00:59de conscientização sobre a necessidade de participar das campanhas de vacinação, de prevenção ao HPV, de prevenção ao câncer de
01:09colo do útero e de câncer de próstata.
01:11Além disso, também, ele tem a obrigação de deixar mais claro para os empregados os direitos que eles têm em
01:17relação ao tempo que eles podem faltar, dias ou a depender da situação, para participar de alguns, para se submeter
01:25a alguns exames e se submeterem a consultas, especialmente no caso do câncer, de prevenção ao câncer.
01:31E aí, eu até te perguntei, né, doutora, em relação ao desconto. Existe a falta justificada e aquela falta que
01:39você não vai ter o desconto. Qual a diferença agora para esse exame?
01:42Exatamente. Existem as faltas justificadas e abonadas. Vamos tratar assim.
01:46Abonada é aquela que o empregador não pode descontar o dia.
01:49A justificada, ele pode descontar, mas pelo menos o empregado deu um motivo razoável para ele simplesmente não aparecer no
01:56trabalho.
01:57Então, ele justifica. No caso desses exames, elas vão ser faltas abonadas. Então, não pode descontar do salário.
02:04No caso do tratamento do câncer, são três dias que ele pode faltar a cada 12 meses para fazer, se
02:11submeter a exames ou consultas relacionadas ao tratamento de câncer.
02:15E aí, como que eu vou comprovar isso? Precisa ali de uma declaração, um atestado? Como que funciona?
02:19É importante entender primeiro como a convenção coletiva da categoria vai prever isso, porque muitas vezes vem alguns requisitos ali.
02:27Mas caso não tenha regra também aqui, ele comprove isso documentalmente com um atestado de comparecimento, declaração de comparecimento.
02:34No caso do exame de prevenção ao câncer ou tratamento ao câncer, é o dia inteiro que é abonado.
02:41Quando se tratar, por exemplo, de outras hipóteses de afastamento, para o caso, por exemplo, de acompanhamento da companheira ou
02:47da esposa grávida,
02:48só vai ser abonado o tempo necessário para aquela consulta, para aquele exame.
02:55Então, o atestado também, esse atestado de comparecimento, ele tem que constar mais ou menos também o horário que a
03:00pessoa esteve ali,
03:00aguardando por aquele exame ou realizando aquele exame.
03:03E aí, só para deixar claro, viu, Bruna, porque ela falou aqui, a doutora Roberta, sobre acompanhar uma esposa grávida,
03:09por exemplo,
03:10mas aí o paciente não é o homem, né, o pai da criança que está ali.
03:15Eu posso ser acompanhante de um parente que está fazendo o exame contra o câncer e tudo mais?
03:20Para isso vale? E qual é a regra, por exemplo, para eu acompanhar a esposa?
03:24Não são só três vezes ao ano, né?
03:26Isso, vamos lá, então vamos separar as coisas.
03:28Em relação ao tratamento ao câncer, são três dias a cada 12 meses.
03:31Para acompanhar a companheira ou esposa grávida, são seis dias ao longo da gestação, né?
03:37Seis dias não, desculpa, seis vezes pelo tempo necessário que isso acontecer.
03:43Agora, não necessariamente um outro parente meu, uma outra pessoa, eu vou ter esse período abonado.
03:49O que pode acontecer é que a gente sabe que hoje os rearranjos familiares são muitos.
03:52Então, se eu tenho, por exemplo, uma irmã que precisa de acompanhamento,
03:55eu posso conversar com o meu empregador, dizer dessa necessidade,
04:01comprovar que eu realmente estive, se for liberado para isso,
04:05ou o empregador realmente vai poder descontar esse valor, justificar, mas descontar ainda assim,
04:10ou eles podem entrar em um acordo, por exemplo, sobre a compensação desse horário.
04:14Às vezes chega mais tarde, sai mais tarde, mas também chega mais cedo, sai mais cedo,
04:18compensa em outro dia.
04:20Isso vai depender muito do contrato de trabalho de cada um.
04:22Perfeito. E nós conversamos aqui também, para finalizar, para esclarecer também,
04:26para quem tem carteira assinada, sobre aquele exame que a gente tem que fazer, às vezes,
04:30pela empresa, ano após ano, ou para entrar e para sair, ele entra na carga horária.
04:35Se eu faço fora da carga horária, eu estou à disposição da empresa, como que funciona nesse caso?
04:40Em tese, esse período é um período à disposição da empresa, porque o ASU, por exemplo,
04:47o atestado de saúde ocupacional, ele é essencial para o contrato de trabalho,
04:51para que ele mantenha a regularidade.
04:53Então, a sugestão é que sempre seja marcado durante o período de trabalho do empregado,
04:57para que ele possa usar esse tempo para ir lá fazer o exame.
05:01Se for realizado fora, eu acredito que valha a mesma regra.
05:04Vamos entender como compensar esse período, se vai precisar pagar ou se não vai pagar,
05:08vai depender, de novo, da convenção coletiva e do contrato de trabalho de cada um.
05:13Perfeito, muito obrigada. Foi esclarecedor, né, Bruna?
05:16E lembrando que são ações para o trabalhador cuidar da saúde, digamos assim, né, doutora?
05:23E que aí evita danos maiores futuros.
05:26Então, são preventivos. Cuidar da saúde é sempre bem-vindo, né, Bruna?
05:30Com certeza. Agora, a empresa precisa deixar isso claro para o funcionário, né?
05:35Tem que divulgar isso de maneira clara.
05:37Obrigada, Tainara, pelas informações, a doutora também.
05:40Bom trabalho aí para você e para a sua equipe.
05:46Tainara
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