- há 3 horas
Texto estabelece critérios para a custódia de animais de estimação em casos de separação ou divórcio dos tutores.
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NotíciasTranscrição
00:00Agora a gente vai para a nossa entrevista especial de hoje. O assunto interessa muito a você aí de casa
00:05que tem algum animal de estimação.
00:07Você já pensou na possibilidade de guarda compartilhada caso aconteça uma separação do casal?
00:14Pois é, gente, esse é um projeto de lei que foi aprovado pelo Senado e agora ele segue para a
00:20sanção da Presidência da República.
00:22Ele vai ser regulamentado essas regras.
00:24Para explicar como vão funcionar essas regras, como divisão de tempo, também despesas, o que acontece quando não há acordo,
00:32vai para a justiça.
00:34A gente está recebendo aqui no estúdio uma especialista em Direito em Família e também uma personagem que é quem
00:39vive essa realidade
00:40que tem aí um cachorrinho em casa que está dividindo aí na guarda compartilhada.
00:46Aqui comigo então no estúdio, a Bruna Aquino, que é especialista em Direito da Família, né?
00:52E a Brunela Negreiros, que é a tutora do Tatá.
00:56Vocês vão conferir que fofura daqui a pouco na tela.
01:00Gente, bem-vinda aqui ao Tribuna Manhã, vocês duas, tá?
01:03Bem-vindas, muito bom dia.
01:04Já queria saber, antes da gente entrar nos trâmites aí da lei, Bruna,
01:08me conta aí a história do Tatá, Brunela.
01:12Tem quanto tempo que você está vivendo essa guarda compartilhada?
01:15Então, a gente terminou o relacionamento no início de 2014 e aí, desde então,
01:22a gente sempre conversou muito tranquilamente sobre isso, né?
01:262024, eu acho, né?
01:272024, desculpa.
01:29E a gente conversava muito tranquilamente sobre isso, tipo, ah, como é que vai ficar o Tatá?
01:33Porque eu gosto dele, eu também gosto.
01:35E aí a gente conversava em relação, ah, 15 dias é um tempo bom de cada uma ficar e cuidar.
01:43E aí começou só a questão de como transportá-lo, né?
01:48Porque antes, até 2024, ainda não tinha o UberPet no aplicativo.
01:54Então, a gente tinha que buscar como levar para cada local, para cada casa.
02:00Então, a gente entrou nesse acordo, conseguimos o transporte e começamos a transitar,
02:07essa tramitação de levar, buscar.
02:09A dinâmica muda completamente, né?
02:12Completamente.
02:12Diante dessa situação.
02:13Bruna, no caso da Brunela, ela não precisou de via judicial, né?
02:18Foi uma coisa conversada.
02:20Acontece muito isso.
02:21Agora, se não houver acordo, hoje a Justiça já atua nesses casos?
02:26Já existe decisão?
02:28Sim, já existem decisões judiciais.
02:31A gente já tem algumas jurisprudências que falam, que vão definir ali como que vai ser a custódia, né?
02:37Porque o termo técnico é custódia e a divisão das despesas, né?
02:41Que se popularizou como pensão alimentícia, mas divisão das despesas do animal de estimação.
02:46Só que hoje a gente não possui uma legislação própria sobre isso.
02:50Então, a cada caso, o juiz tem que se debruçar ali, considerando as peculiaridades do caso concreto
02:56e definindo o que vai ser feito em cada situação.
03:00Então, assim, a gente tem já uma jurisprudência nesse sentido, mas não temos regras claras.
03:05Então, para cada caso, o juiz vai definir de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
03:10E agora vem esse projeto de lei justamente para regulamentar, definir quais vão ser as regras, né?
03:16Isso.
03:16E esse projeto, o que ele vem trazendo, então, com relação a como é que fica essa divisão, despesas, por
03:22exemplo?
03:22O que o projeto traz?
03:23Então, o projeto, ele é muito importante, primeiro porque demonstra o protagonismo do animal de estimação
03:31dentro dos núcleos familiares.
03:33A própria iniciativa de ter um projeto de lei que fala sobre esse assunto
03:36mostra o quanto os animais de estimação estão inseridos dentro das famílias.
03:41E, sobretudo, a partir de 2020, acho que naquele momento de pandemia,
03:45muitas pessoas tomaram a decisão de adotar um animal de estimação e levar para a sua casa.
03:50Então, esse projeto de lei, ele vem justamente para situações em que a gente não tem esse consenso,
03:56como é o caso da Brunella.
03:57Então, o projeto de lei fala que, em relação à custódia, se não houver consenso,
04:04ela pode ser compartilhada, né?
04:07Pode ter um compartilhamento da custódia de acordo com a afinidade e o bem-estar do próprio animal de estimação.
04:12Então, por exemplo, se há indícios que um dos companheiros ou cônjuge já tenha praticado algum tipo de maus tratos
04:19contra esse animal, essa pessoa já não é apta para ficar com a custódia desse pet.
04:24E, nessa perspectiva, aquele que está com a custódia do animal, ele é responsável pelos cuidados,
04:30pelo pagamento das despesas, melhor dizendo, de alimentação e despesas de higiene.
04:35E as demais despesas, que são as despesas de veterinário, vacina, enfim,
04:41outras despesas que fazem parte do cotidiano ali do animal,
04:44elas vão ser divididas, né, de forma econômica, né, meio a meio para cada uma das partes ali.
04:50Perfeito, porque são custos maiores, né, custos de veterinário.
04:54É bom dividir.
04:55No seu caso, como é que funciona você e a Mari, Brunella, como é que vocês dividem essas despesas?
05:01Então, a gente sempre, tudo que a gente for comprar para ele, a gente coloca meio a meio.
05:09Independente do que for.
05:10Ah, eu comprei a ração.
05:12A gente se comunica, a gente tem um grupo no WhatsApp, agora as três tutoras, né,
05:16porque, então a gente se comunica e fala, ó, vou comprar a ração agora.
05:21Então, tá, x valor, então tá, te mando.
05:24E quando ela leva para o veterinário, quando eu levo para o veterinário,
05:28sempre existe a comunicação para que, até para tomar ciência de tudo, né,
05:33então, todo mundo está informado do que está acontecendo com a saúde e com o bem-estar dele.
05:39Porque, querendo ou não, em primeiro lugar, tudo que a gente faz é por conta dele.
05:44Tá, tá, aconteceu alguma coisa.
05:45Tá, tá, tá, tá bem.
05:46Tá, tá, tá, precisa do veterinário.
05:49Tá, tá, precisa de ração.
05:50Tá, tá, precisa de passear.
05:52Tudo é em torno dele.
05:53É o melhor dos mundos, né, Bruna?
05:55Tudo pacificamente acordado, sem nenhum problema entre elas.
06:02Agora, uma coisa que eu achei interessante também,
06:04é que pode ser definido com quem o cachorro fica,
06:07dependendo do tempo que ele permaneceu com uma pessoa,
06:11a partir do momento que ela casa.
06:13Por exemplo, se o tatá estava com a Brunela muito mais tempo de vida do que em casal,
06:17isso também é levado em consideração?
06:18A Brunela pode pegar a guarda por si só do tatá,
06:22se ela tiver passado mais tempo com ele do que em casal?
06:25Olha, na prática, isso poderia ser levado em consideração, sim, como um argumento,
06:31mas o que se tem tentado considerar nesse projeto de lei é o bem-estar do animal.
06:37Então, se o animal tem afinidade com o outro cônjuge ou companheiro,
06:42ele também precisa ter resguardado esse vínculo, essa proximidade com essa pessoa.
06:46Então, por mais que seja garantido para aquele que tinha o animal há mais tempo
06:50um convívio maior, para outra parte também vai ser assegurado,
06:54porque justamente o projeto de lei aqui não visa só resguardar o interesse do ser humano,
06:59mas do próprio animal, porque o animal também sente falta do convívio,
07:03ele é retirado ali daquele núcleo familiar,
07:05e o interesse aqui é que ele seja o protagonista,
07:09que a situação dele de bem-estar físico e psíquico seja assegurada,
07:14porque a gente vê que em algumas situações com rompimentos conjugais
07:18ou rompimentos de união estável, que o animal às vezes fica depressivo,
07:22porque sente falta, às vezes sente falta das crianças da casa,
07:25sente falta do companheiro, do cônjuge.
07:28Então, o que o projeto de lei quer levar em consideração é o bem-estar do animal.
07:32Então, se não tem nenhum indício que a outra parte não está apta a cuidar desse animal,
07:37também vai ser assegurado para ela, se ela desejar, é claro, o convívio com esse animal.
07:42Perfeito. É considerado o espaço que a outra parte vai ter para receber aquele cão,
07:49o animalzinho, as condições de receber é considerado?
07:52Sim, sim. Isso é um elemento importante.
07:54O próprio projeto de lei fala que a pessoa que vai estar com a custódia do animal
07:59tem que ter condições, tem que ter aptidão, ter um espaço adequado,
08:03assegurado para poder receber esse animal.
08:05Então, muitas vezes a pessoa até quer receber, mas não tem condições dentro da sua casa.
08:10Então, ela já não estaria apta para poder passar um tempo com a custódia.
08:14Então, de repente, vai ser regulamentado um passeio, um tempo menor de convívio,
08:18mas não a custódia em si, que é a permanência do animal na residência da outra parte.
08:23E o tempo, ele tem um tempo específico ou pode variar de acordo com o caso?
08:29Varia de acordo com o caso.
08:30Na situação em que não há um acordo, o juiz é que vai definir.
08:35Então, assim, se houver o interesse de ambas as partes, a tendência é que seja dividido
08:40de forma econômica, de forma igual.
08:43Então, que ambos possam ficar períodos iguais com o animal de estimação.
08:47Imagino que também casos de viagens, né?
08:49Tudo muito conversado, né?
08:51Sim.
08:51Faz também ali...
08:52É o caso de vocês?
08:54Vocês conseguem ter essa flexibilidade?
08:56Sim.
08:56Sempre quando a gente precisa, por exemplo, alguém está de férias e precisa viajar, a gente conversa.
09:04Olha, eu vou viajar período X, tem como você ficar esses cinco dias com ele, receber?
09:09E não tem como dizer não para um ser humaninho, o nosso filho, que querendo ou não, pessoas
09:15não aceitam isso, mas a gente chama assim de filho, é nosso filho pet, então a gente
09:20fica com ele e é todo o mimo durante esses cinco dias e foto o tempo inteiro.
09:26Foto, ah, como é que está ele?
09:28Foto.
09:28Ah, como é que ele está reagindo?
09:30Foto.
09:31Então, é todo o cuidado, ele fica com a gente e depois ele volta tranquilamente, sempre
09:36tudo conversado.
09:37Perfeito.
09:38E o Tata, então, ele já sabe, né?
09:40Que 15 dias com você, 15 dias com a Mari e com a companheira dela.
09:44Ele sente quando ele vai mudar de casa, né?
09:47Quando ele está para sair da casa dela, ele já tem uma reação de quando eu vou lá
09:54buscar, aí ele já tem outra reação.
09:56Quando ele chega na minha casa, é outra festa.
09:58Quando ele vai embora, ele já fica mais quietinho, tipo, ah, vou embora.
10:02Mas quando vê outra mãe, já é aquela outra festa e sempre o mimo dos dois lados.
10:08Bruna, e aí no caso que acontece algum rompimento com relação à guarda, que está definida,
10:13a outra parte, ela pode ainda pagar por despesas, por débitos, por dívidas, caso ela perca?
10:20Sim.
10:21Nesse caso, como o objetivo é sempre preservar o interesse do animal, se essa pessoa, por
10:28algum motivo, vier perder o direito à custódia ou renunciar, porque a parte também pode
10:32falar, olha, não tem interesse mais de ficar com esse animal de estimação.
10:35Os débitos pretéritos anteriores, né, a essa renúncia ou essa perda da custódia, eles
10:42vão ficar sob responsabilidade dessa pessoa e podem ser cobrados judicialmente, inclusive.
10:46Mas aí, a partir do momento que a pessoa perdeu a custódia, né, ou renunciou àquele
10:51interesse de permanecer com o animal, a responsabilidade passa a ser exclusiva daquele tutor, né, que
10:57está assumindo dali para frente.
10:59E quais fatores podem levar a pessoa a perder a guarda?
11:02Olha, interessante porque um dos fatores até que pode levar a isso é até quando há
11:07violência doméstica.
11:08É interessante, né, porque se a gente tem um casal ali e na dissolução do casamento
11:14ou após logo a dissolução do casamento há algum tipo de violência física, psicológica,
11:19enfim, algum tipo de violência que se enquadre na lei Maria da Penha.
11:22Isso pode ensejar a perda da custódia do animal pela outra parte.
11:27Além disso, é a pessoa já ter praticado maus tratos contra o próprio animal.
11:31E também não ter condições de recebê-lo na sua residência atual.
11:35Então, esses seriam três fatores aí que levariam, né, a outra parte a perder o direito
11:40de conviver e de estar com a custódia daquele animal.
11:44Interessante isso.
11:45Então, o projeto está propondo que se a pessoa, então, praticou violência contra outra pessoa, né,
11:52ela não teria nem condição de cuidar do animal, né?
11:55Sim, porque justamente, por exemplo, quando a gente fala numa situação de uma mulher que
11:59é vítima de violência doméstica, o contato com o animal de estimação, ele é recorrente,
12:04como a Brunella está contando aqui para a gente.
12:06Você precisa viabilizar, tem que fazer os cuidados, tem que comprar, né, as...
12:12Enfim, os itens que são de necessidade daquele animal.
12:15Então, você fica colocando uma mulher que, às vezes, é vítima de violência doméstica
12:18numa situação que ela pode ser revitimizada.
12:22E, às vezes, aquilo ali vai ser um ponto de encontro para violências continuarem acontecendo contra a mulher.
12:28Então, em situações como essa, se for provado que, de fato, ela é vítima de violência,
12:33ela vai, obviamente, na esfera criminal tomar todas as providências.
12:37E, no que diz respeito à custódia do PET, também, ela também pode pedir que não seja compartilhada, né,
12:43com o parceiro ou o ex-cônjuge.
12:45Tá aí, né, a violência doméstica não sendo tolerada em contexto nenhum,
12:50inclusive na divisão aí da guarda dos PETs.
12:52Agora, gente, só para encerrar, só para encerrar, uma imagem muito fofa que a gente vai colocar agora na tela.
12:58Olha quem está assistindo o nosso bate-papo, gente.
13:01Justamente o Tatá, atento.
13:03Olha a carinha, olha a carinha da tutora.
13:06Atento, olha.
13:07A Mari acabou de mandar aqui a outra tutora, né, a Mariana, nossa editora aqui.
13:12Brunella também já trabalhou aqui com a gente.
13:14Olha que maravilha, gente.
13:15Atento ele, hein?
13:16Com certeza.
13:17Muito atento, muito legal, gente.
13:19Meninas, agradeço muito a participação de vocês, tá bom?
13:22Eu que agradeço.
13:23É isso, a gente segue acompanhando para ver, né, como é que fica a sanção desse projeto.
13:26Obrigada, tá?
13:27Sim, obrigada.
13:27Ótimo dia.
13:28Obrigada.
13:30Obrigada.
13:30Obrigada.
13:32Obrigada.
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