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Em entrevista ao Grupo Liberal, o jurista eleitoral Breno Guimarães explica como funciona o período de desincompatibilização eleitoral, detalha o prazo de seis meses antes do primeiro turno — que, em 2026, termina em 4 de abril — e comenta exemplos práticos relacionados às eleições no Pará, destacando quem precisa se afastar dos cargos para disputar o pleito em condições de igualdade.

Reportagem: Fabyo Cruz
Op. de corte: Natália Benmuyal
Edição de vídeo: Marcelo Quadros

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Transcrição
00:00Sejam bem-vindos, internautas, leitores, todos que acompanham os conteúdos do Grupo Liberal.
00:07Nós estamos sempre aqui trazendo conversas, entrevistas bastante interessantes e estamos em ano de eleição.
00:17Nada melhor então do que já iniciar esses bate-papos, essas entrevistas focadas no assunto
00:25com o objetivo de esclarecer, tirar dúvidas dos eleitores e nós estamos aqui com um convidado especial
00:33que é o doutor Breno Aguimarães, jurista eleitoral. Seja muito bem-vindo ao Grupo Liberal.
00:39Bem, primeiramente agradecer o convite, né Fábio, e a toda a equipe aqui do Grupo Liberal
00:45para essa conversa descontraída aqui sobre um tema importante do direito eleitoral.
00:53Sim, e esse tema se chama, é até um nome que a gente até brincou aqui nos bastidores,
00:58o nome cumprido, desincompatibilização eleitoral.
01:02Eu vou falar aqui de uma forma um tanto mais simples, mas a gente está com um especialista
01:07que vai dar a definição corretamente.
01:13Muitos políticos que vão disputar um cargo eleitoral já estão em outro, em outro cargo.
01:21Será que eles têm que sair ou não? Será que tanto o executivo quanto o legislativo
01:27devem deixar seu cargo para concorrer a uma eleição?
01:30Vamos tirar essa dúvida agora.
01:32Mas antes de mais nada, doutor Breno, eu gostaria que você se apresentasse mais para os nossos
01:39leitores, a nossa audiência.
01:41Pois não, é uma honra estar aqui no grupo.
01:44Eu sou Breno Guimarães, eu tenho especialização em direito eleitoral, fui recentemente presidente
01:51de uma instituição nacional, que é o Ibradip, Instituto Brasileiro de Direito Partidário.
01:56Sou membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, a Bradep.
02:01E tem alguns anos que a gente atua entre partidos, entre eleições, prestando consultorias
02:07e assessorando, tanto pré-candidatos como políticos.
02:11E a gente vem aqui conversar sobre esse tema que gera dúvida.
02:17Às vezes, como você já falou, o legislador, o parlamentar tem que se afastar para concorrer?
02:24Todos os políticos têm que se afastar?
02:26Como é que isso funciona?
02:28É uma dúvida que sempre para ao eleitor e ao cidadão.
02:32Sim. E, doutor Breno, o que é essa desincompatibilização eleitoral?
02:37Qual é a definição correta?
02:39Bem, assim, se a gente for buscar semanticamente, desincompatibilizar é deixar de estar incompatível
02:45com algo.
02:46No caso, a legislação eleitoral e a Constituição Federal falam que lei complementar deve prever
02:55situações de afastamento, visando a moralidade, a probidade na administração pública.
03:01E aí nós temos a lei complementar 64 barra 90, que ela ficou muito conhecida por uma outra
03:08lei que a modificou, que foi a lei da ficha limpa.
03:11Ela altera essa lei.
03:12Então, essa lei complementar 6490, ela traz causas de ineligibilidade.
03:17E aí, logo no seu artigo primeiro, ela vem formando situações como se para concorrer
03:23a um cargo do executivo, a prefeito, a pessoa for um secretário municipal, ela tem que se
03:30afastar daquele cargo de forma definitiva, seis meses antes da eleição.
03:36Como a gente está numa eleição geral, onde vamos ter, em outubro, a eleição de
03:43presidente da República, governadores, deputados federais, estaduais, senadores, que tanto
03:48é que é uma eleição que geralmente costuma fazer muita fila.
03:52aí o eleitor e o cidadão ficam confusos, todos têm que sair, aí começa a primeira
03:59parte.
03:59Os parlamentares, deputados estaduais, federais e senadores, não precisam se desincompatibilizar,
04:07eles podem concorrer a uma reeleição ao próprio cargo no legislativo ou tentando
04:14uma ascensão de ser governador ou presidente da República e permanecer ao cargo.
04:20Agora, se for um caso do chefe do executivo, seja municipal ou estadual, que aí a gente
04:28está falando de prefeitos e governadores, eles têm que renunciar seis meses antes.
04:35É um caso de afastamento definitivo, porque renuncia, concorre-se à eleição, se perder
04:44a eleição não pode mais retornar ao cargo, porque foi de forma definitiva.
04:49E aí existem situações de secretários de Estado, ministros de Estado, secretários
04:55municipais, que são cargos de confiança, são cargos considerados cargos políticos
05:01pela doutrina, mas de livre nomeação e exoneração.
05:04Esses também têm que pedir a sua exoneração, que é a desincompatibilização.
05:09Eles devem se desincompatibilizar do cargo em função de serem ordenadores de despesa,
05:15de terem uma função de utilizar a estrutura pública.
05:18Então, a lei visa proteger o mau uso dessa utilização dos recursos públicos.
05:27E até porque existe um princípio no direito eleitoral, que é a paridade de armas.
05:32Então, o pré-candidato que não tem função pública hoje, ele tem que entrar no jogo político,
05:39na eleição, com a mesma situação de alguém que já foi detentor, ou seja, sem cargo público.
05:45Ele tem que entrar de forma a teisonomia, uma igualdade de competição, uma paridade de armas.
05:53Doutor, para a gente deixar ainda mais claro para quem está nos acompanhando,
05:57eu vou mencionar algumas personalidades da política paraense que já anunciaram suas pré-candidaturas em algum momento.
06:07A primeira, o governador do estado, Adê Barbalho.
06:11A gente sabe que o governador vai disputar o Senado, inclusive já aparece em pesquisas.
06:20Mas, usando esse exemplo do governador, ele tem que sair ou não?
06:26Bem, a Constituição, no artigo 14, lá nos parágrafos 5º e 6º, ela previu a reeleição.
06:36O Brasil, tradicionalmente, não tinha essa previsão de reeleição.
06:40Foi na gestão do Fernando Henrique.
06:42E aí, então, todos os governadores, não só o caso do governador Helder,
06:48mas todos aqueles que pretendem outro cargo, por exemplo, senador, eles querem concorrer agora,
06:55ou o presidente da república, como a gente está vendo no âmbito nacional,
06:59eles obrigatoriamente devem renunciar seis meses antes.
07:04Então, independentemente do governador ter sido já reeleito, aqui no caso do Pará,
07:09mas se fosse o primeiro mandato dele e ele viesse a concorrer para o Senado,
07:15ele tem que renunciar seis meses antes.
07:18Como eu citei, tem uns exemplos aí no Paraná, teve Ratinho Júnior,
07:23tem o caso do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, tem Caiado em Goiás,
07:27todos estão nessa disputa visando lá, no caso, a presidência da república.
07:33E todos têm que renunciar ao cargo para pleitear outro cargo.
07:37Usando um outro exemplo, o atual prefeito de Naíndio, o doutor Daniel Santos,
07:43também se enquadra nessa questão?
07:46Sim, se enquadra.
07:47Porque, como eu disse, o texto constitucional fala,
07:50para concorrer a outro cargo, prefeitos, governadores e o presidente
07:55devem renunciar para ficar totalmente desincompatibilizados da função pública.
08:02Então, o prefeito Daniel e outros prefeitos que comentam-se aqui no Estado do Pará
08:07devem concorrer a deputados.
08:10No caso do Daniel, fala-se em pré-candidatura ao governo do Estado,
08:14mas também se fala de alguns prefeitos pleiteando a serem deputados federais, estaduais.
08:21Todos devem renunciar agora, seis meses antes que vai ocorrer agora, dia 3 de abril.
08:27Sim, a gente já vai comentar um pouco mais em relação à data,
08:31mas eu quero ainda usar esses exemplos das personalidades da política paraense.
08:37A nossa atual vice-governadora, ela pretende disputar as eleições para o governo do Estado.
08:45Já é bastante noticiado também, bastante discutido pela imprensa,
08:51pelos influenciadores, pelas pessoas que discutem a política.
08:56Também se enquadra nessa função ou não?
09:00No caso dela, é um pouco diferente, porque ela vai ali assumir o governo do Estado
09:06nessa reta final da gestão do governador do Barbalho e também disputar as eleições.
09:12Mas, como você enquadra essa questão específica da vice-governadora, Renan Gerson?
09:17Bem, a vice-governadora, ela foi eleita ao cargo de vice-governadora.
09:22Então, havendo a renúncia do titular, do governador, agora, 3 de abril, que é a data limite,
09:29ela passa a assumir a titularidade, então ela passa a ser governadora.
09:34Então, pelos precedentes e pelo entendimento constitucional,
09:38ela vai concorrer a uma reeleição ao governo, ela pode concorrer a uma reeleição,
09:44e aí não podendo mais disputar, no futuro, uma próxima reeleição consecutiva.
09:51Mas aí eu coloco mais umas situações.
09:54Digamos que ela não assume, é uma hipótese, não assumir no dia 3 de abril,
10:02ela teria que também renunciar para pleitear outro cargo, senadora, deputada federal, estadual.
10:09Mas, no caso de assumir a titularidade do governo, como ela já foi eleita vice,
10:16assumindo o governo nesses seis meses antes da eleição, ela concorre a uma única reeleição.
10:22E já usando um outro exemplo, do deputado federal, Eder Mauro, já é legislativo,
10:32que pretende disputar as eleições para o Senado.
10:35Como é a situação nesse caso?
10:38Bem, aí, como eu comentei no início, sem citar nomes,
10:43mas deputados federais, deputados estaduais, podem concorrer tanto à reeleição ao próprio cargo,
10:48que já ocupam, como cargos maiores, como o caso que você está dizendo,
10:54um deputado federal, Eder Mauro, concorrer ao Senado Federal.
10:58Ele pode permanecer no exercício do cargo parlamentar de deputado federal
11:03e concorrer ao Senado.
11:08E a gente estava conversando, antes das gravações,
11:12se é comum acontecer de passar despercebido,
11:15de algum político não se afastar do cargo
11:20e acontecer uma penalidade futura,
11:24um problema lá na frente.
11:26É comum ou não?
11:28O que a gente identifica na prática, na experiência,
11:32até mesmo da justiça eleitoral,
11:34tanto em nível estadual como no TSE, em âmbito nacional,
11:38são casos de políticos que ocupavam, tipo,
11:42cargos de secretário de Estado ou de município,
11:44e aí não protocolam, não dão entrada,
11:48não têm a portaria de exoneração do cargo,
11:52porque é um caso de afastamento definitivo,
11:55seis meses antes, secretários de Estado.
11:57E aí, quando vão fazer o registro de candidatura,
12:02os adversários, os outros candidatos,
12:04ou outros partidos políticos,
12:06ingressam com a impugnação do registro de candidatura.
12:09Então, isso é muito comum.
12:12E, no âmbito também de eleições municipais,
12:15aquela figura que se convencionou a chamar de prefeito itinerante.
12:20Prefeitos que concorrem em um município,
12:23se reelegem e mudam o domicílio eleitoral
12:25para um município vizinho.
12:26A isso o TSE chama de prefeito itinerante.
12:29E aí também é objeto de impugnação de registro de candidatura.
12:36Então, são esses casos que são muito frequentes.
12:41O ocupante de cargos no executivo,
12:45cargos de secretário,
12:47e que não fazem a desincompatibilização dentro do prazo.
12:51E aí vão ser objetos de impugnação
12:54das suas candidaturas no futuro.
12:56Sim.
12:57E a última pergunta,
12:59os candidatos têm que ter atenção no prazo.
13:03você já estava me falando ainda agora, não é?
13:04Sim.
13:05Por quê?
13:06Porque a legislação fala em seis meses antes,
13:10nesses casos de secretários de Estado,
13:13de secretários municipais.
13:17E esse ano a eleição vai ser dia 4 de outubro,
13:20então se faz o cálculo a partir da eleição seis meses antes.
13:24E aí a gente tem esse ano dia 3 de abril,
13:27que vai que é num feriado.
13:29É preciso ter esta atenção.
13:31Essa cautela.
13:32Porque devem ser dadas a entrada
13:34antes do prazo fatal final.
13:37Porque vai ser um feriado
13:39em que pese existirem já
13:41órgãos que utilizam
13:43os sistemas informatizados,
13:46os protocolos eletrônicos,
13:48mas o importante é
13:50dar entrada antes do prazo fatal,
13:54já ter pelo menos o pedido de exoneração
13:57desses cargos.
13:58E nos casos de servidores efetivos ou concursados,
14:03que o prazo vai ser só três meses antes,
14:06que é somente lá no dia 3 de julho.
14:10E doutor, para encerrar de vez a entrevista,
14:12você quer destacar mais alguma coisa assim,
14:15que você acha que merece atenção assim,
14:17do público e dos nossos candidatos?
14:19As principais dúvidas
14:22que a gente sempre ouve
14:24e as pessoas perguntarem
14:25é, ah, eu sou um cargo de diretor,
14:29eu tenho que sair três meses antes
14:31porque eu sou servidor concursado.
14:33E aí eu falo,
14:34porque às vezes a pessoa é concursada
14:35num órgão e ocupa uma gerência,
14:37uma diretoria.
14:38Então, os cargos de função,
14:41cargos e funções de chefia,
14:43de assessoramento superior,
14:45é agora, em abril, seis meses antes.
14:47Mas a pessoa sendo servidor efetivo,
14:50ela vai poder continuar até julho,
14:53que é dia 3 de julho,
14:54que antigamente as eleições
14:56começavam em julho a propaganda.
14:58E houve a alteração
14:59na mini-reforma eleitoral em 2015.
15:03E aí as eleições,
15:04a propaganda só começa de fato
15:07autorizada dia 16 de agosto.
15:09Mas a lei das ineligibilidades,
15:12como eu estava falando,
15:13ela exige essa desincompatibilização
15:16do servidor efetivo,
15:18o concursado,
15:20até 3 de julho,
15:22que é três meses antes.
15:23E aí isso às vezes gera uma confusão,
15:25por isso que eu ressalto.
15:27Agora, abril,
15:28são os cargos superiores,
15:31presidente de órgãos,
15:33autarquias,
15:34os secretários,
15:35os diretores,
15:36gerentes.
15:37E em julho vão ser
15:39os servidores efetivos
15:40que devem ter o afastamento temporário.
15:43Depois eles retornam aos cargos.
15:45Então, doutor Breno,
15:47muito obrigado pela sua participação,
15:49tirando essas dúvidas
15:51e esclarecimentos também
15:53para o público.
15:54E que a nossa audiência
15:55continue nos acompanhando
15:56para mais entrevistas,
15:58já que é um ano decisivo.
16:01Não é só um ano de Copa,
16:03também é um ano de eleições.
16:05Então, continuem acompanhando
16:07oliberal.com,
16:09o Liberal no YouTube
16:10e também o nosso tradicional jornal
16:12O Liberal.
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