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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inelegibilidade dos réus da suposta trama golpista. A condenação também resultou na perda de mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL).

Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/k7HIV7pPfIM

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Transcrição
00:00A gente vai voltar a acompanhar um trecho do julgamento que segue agora, depois da conclusão da dosimetria da pena.
00:06Há uma expectativa se o ministro relator Alexandre de Moraes vai falar ou não sobre como cumpriria a pena Jair Bolsonaro.
00:12Vamos direto para o plenário da primeira turma da STF falando, Alexandre de Moraes.
00:15O ministro Celso de Mello, meu colega de Ministério Público do Estado de São Paulo,
00:21paulista de Tatuí, e que eu tenho absoluta certeza está nos assistindo hoje aqui.
00:27E V. Exª foi muito feliz, ministro Flávio, ao dizer que honra um ministro do Supremo Tribunal Federal respeitar a instituição a que ele fez parte.
00:41Isso é um motivo de orgulho para todos nós, que um dia também passaremos e faremos parte.
00:48Isso que engrandece a instituição. É lamentável que nem todos sejam assim.
00:54Como eu disse aqui nesse item, foi por iniciativa proposta do eminente vício Luiz Roberto Barroso, na ação penal 694,
01:04e que nós já aplicamos várias vezes.
01:06Aplicamos agora, dia 21 de maio de 2025, na ação penal 2428, de minha relatoria,
01:14por unanimidade aqui na turma, a questão da perda de mandato eletivo no caso de condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado a período superior a 120 dias.
01:27Uma vez que, se a pena é em regime fechado, 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato,
01:37é o número de faltas em que o parágrafo segundo do artigo 55 prevê.
01:43Então, presidente, eu proponho, e obviamente aqui, aqueles que não condenaram, como o ministro Fux, o réu Alexandre Ramagem,
01:54isso é uma sanção também derivada da condenação à pena superior a 120 dias.
02:00Então, eu proponho aplicarmos o nosso precedente, vários, mas principalmente o precedente recente,
02:06agora de 21 de maio de 2025, decretando a perda do mandato do parlamentar Alexandre Rodrigues Ramagem,
02:15nos termos dos incisos terceiro e parágrafo terceiro do artigo 55 da Constituição Federal,
02:22devendo ser declarado pela mesa da Câmara dos Deputados.
02:25E faço aqui a mesma observação do eminente ministro Flávio Dino,
02:31e isso não é bom para a democracia, mas não é bom o fato de declarar a perda do mandato já é ruim,
02:41mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado, o término, o encerramento dele.
02:49Então, esse é o voto nesse tópico.
02:51Obrigado, ministro Alexandre.
02:52Como vota o ministro Flávio Dino?
02:55Como mencionei, fui deputado federal, fui senador,
02:58e por isso sei a dignidade e a estatura de um mandato político,
03:01mas nesse caso, a aplicação da lei é o caso concreto.
03:06Isso está na Constituição, está na lei, essa consequência é imperativa, por isso acompanho.
03:11Nesse caso, o ministro Luiz Fux não vota, como vota a ministra Camiluza?
03:16Eu também estou acompanhando no tópico o ministro relator, mas não quero deixar também de realçar que não existe democracia sem parlamento livre, independente e comprometido com a sociedade.
03:32O parlamento é a representação mais tradicional na democracia, especialmente nos modelos ocidentais e a parte da Revolução Francesa.
03:43Ele representa efetivamente tudo que pode ser concebido e aplicado como Estado de Direito.
03:49É ele que inova a ordem jurídica, que cria a ordem jurídica.
03:52E no meu caso, presidente, senhores ministros, eu fiz prova de direito constitucional em 77, com o Congresso fechado,
04:01e eu tenho quase a memória física do que isso representou para mim e para a minha geração.
04:06Então, eu acompanho e acompanho, dizendo que isto é a valorização do próprio Congresso,
04:13que precisa de continuar, precisa de continuar sempre e cada vez mais na sua atuação,
04:18apenas em toda a parte, no judiciário, também nós vemos casos em que é preciso que uma pessoa deixe de ser juiz,
04:27o outro deixe, neste caso, um cargo que é da maior nobreza, da maior importância,
04:34para que a gente tenha democracia, que é um cargo no parlamento.
04:38Também eu acompanho o eminente relator e também as observações que foram feitas,
04:44tanto pelo eminente relator, pelo ministro Flávio Dino e também pela ministra Carmen Lúcia.
04:50E devolvo a palavra ao eminente relator para os próximos passos.
04:55Obrigado, presidente.
04:56Presidente, nos termos da Lei Complementar 135 de 2010,
05:02são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão transitada em julgado
05:09ou proferida por órgão judicial colegiado, como o nosso,
05:14desde a condenação até o trânsito do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
05:20Eu cito vários precedentes aqui e aqui diz,
05:23crimes praticados por organização criminosa,
05:27automaticamente com a condenação por órgão colegiado, estão inelegíveis.
05:33Então, presidente, eu declaro a inelegibilidade de todos os réus nos termos da Lei Complementar 135
05:42pelo prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
05:48Na verdade, já começa agora pela Lei da Ficha Limpa,
05:52oito anos a partir da decisão colegiada.
05:55E determino, também determino que se oficie a ministra Carmem Lúcia,
06:03a presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
06:07Agradeço, ministro Alexandre de Moraes, como vota, ministro Flávio Dino.
06:10Do mesmo modo quanto dito, é subsunção de fatos à norma e ao companheiro relator.
06:16Agradeço, ministro Flávio Dino, como vota, ministro Luiz Fux.
06:20É, eu, efetivamente, a premissa é a organização criminosa,
06:24eu não considerei ação típica, eu não voto.
06:28Deixo de votar nesse, como vota a ministra Carmem Lúcia.
06:34Também, presidente, acompanhe, neste caso, o ministro relator.
06:37Também eu estou acompanhando o eminente relator,
06:41a quem devolvo a palavra para as próximas providências.
06:47Obrigado, presidente.
06:48Também, como decorrência da condenação criminal,
06:53eu aplico, em relação a dois dos réus,
06:57ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e Anderson Torres,
07:01delegados de Polícia Federal,
07:04a perda do cargo, nos termos do artigo 92,
07:08inciso 1º, letra A.
07:10São também efeitos da condenação
07:13a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo,
07:17quando aplicada a pena privativa de liberdade,
07:20por tempo igual ou superior a um ano,
07:22nos crimes praticados com abuso de poder
07:25ou violação do dever com a administração pública.
07:29Agradeço o ministro Alexandre, como vota o ministro Flávio Dino.
07:33De acordo, presidente.
07:35O ministro Luiz Fux também, nesse item, não votará.
07:37Como vota a ministra Carmem Lúcia.
07:38Não vou votar, não votará.
07:41Não participará, não acolhe.
07:45Agradeço o ministro Luiz Fux.
07:47Não, não.
07:48Não vota, na verdade, porque é uma decorrência da pena que foi imposta.
07:55Então, a vossa excelência não vota em relação a esse item.
07:58Acho que eu absolvi, mas...
08:00Não, não, só são dois que a vossa excelência absolveu.
08:03São os dois delegados.
08:04É, são...
08:04Ah, bom, então, maiormente.
08:06Tá bem.
08:07Agradeço o ministro Flávio Dino.
08:08O ministro Luiz Fux, como vota a ministra Carmem Lúcia.
08:10No mesmo sentido de acompanhar a conclusão do ministro relator quanto a este item.
08:17Agradeço o ministro Carmem Lúcia.
08:18Também eu estou acompanhando o eminente relator em relação a este item,
08:22a quem devolvo a palavra para as próximas providências.
08:29Por fim, presidente.
08:31A previsão constitucional no artigo 142, o famoso artigo 142, incisos 6 e 7,
08:46o artigo 142, incisos 6, diz
08:49O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato
08:54ou com ele incompatível por decisão de tribunal militar de caráter permanente
08:59em tempo de paz, superior tribunal militar,
09:03ou em tribunal especial em tempo de guerra, quando se constitui tribunais militares.
09:07E o inciso 7, o oficial condenado na justiça comum ou militar
09:12à pena privativa de liberdade superior a dois anos,
09:15por sentença transitada em julgado,
09:18será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior.
09:21Então, presidente, assim que transitar em julgado,
09:26eu determino que se oficie o superior tribunal militar,
09:31uma vez que a função do superior tribunal é militar,
09:35para que ele analise a aplicação do artigo 125,
09:39parágrafo 4, incisos 6 e 7,
09:43em relação a Jair Messias Bolsonaro, que é militar da reserva,
09:46Augusto Heleno Ribeiro,
09:48Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Almir Garnier Santos,
09:52determinando também que se oficie os comandantes do exército e da marinha,
09:58uma vez que um deles é almirante da reserva.
10:03Nesse caso, em relação ao réu Mauro Cid...
10:06Ah, perdão, faltou.
10:08Em relação ao réu Mauro Cid,
10:09eu deixo de aplicar essa determinação,
10:13uma vez que a pena aplicada foi de dois anos,
10:16e a Constituição diz superior aos dois anos.
10:19Então, consta no meu voto,
10:20e é importante constar expressamente no acórdão,
10:25que não se aplica em relação a ele,
10:26em virtude do acordo feito na colaboração premiada.
10:30Pois é.
10:31Tudo de acordo?
10:32Presidente, mais uma vez,
10:33renovando minhas saudações às Forças Armadas,
10:35é certíssimo o ministro da Defesa,
10:37os comandantes do exército e marinha aeronáutica,
10:39a minha deferência, o meu respeito,
10:42e nesse caso, obviamente, nós estamos julgando membros,
10:46e não a instituição,
10:47membros das Forças Armadas,
10:49e não a instituição,
10:50mas, como dito pelo ilustre relator Alexandre de Moraes,
10:54é uma previsão constitucional,
10:55por isso acompanho.
10:57Agradeço o ministro Flávio Dino.
10:59Ministro Luiz Fux.
11:00É como é a previsão constitucional?
11:01Se força ele se adere à fundamentação do relator
11:04de que não se aplica ao réu Maurcide,
11:08nesse caso.
11:09Perfeito.
11:10O ofício é regra conchona.
11:14Sim.
11:15Ministra Caminúcia.
11:18Presidente, também eu.
11:19Estou acompanhando o ministro relator
11:21e, como o ministro Flávio Dino,
11:24como já desde o início foi dito pelo ministro Alexandre de Moraes,
11:28esta aplicação de leis é a pessoas que atuaram.
11:33As instituições são importantes,
11:36instituições como as Forças Armadas
11:38mantêm em sua integridade,
11:41em sua eficiência,
11:42em sua necessidade,
11:43e, portanto,
11:44o que cada um faz
11:45é a responsabilidade, inclusive, penal de cada um.
11:49Agradeço.
11:50Acompanhando o relator.
11:51Agradeço o ministro Caminúcia.
11:53Também eu acompanho o eminente relator
11:55em relação a este item.
11:58Acredito, ministro Alexandre,
12:00que temos alguma providência adicional.
12:01Só para encerrar, presidente,
12:03eu gostaria também aqui
12:05de renovar a minha admiração,
12:09a preço,
12:10as Forças Armadas.
12:11E eu posso dizer que,
12:12durante todo esse processo,
12:16desde a investigação
12:17até a ação penal,
12:19houve todo o apoio institucional
12:22dos comandantes das três armas.
12:25Do comandante Tomás,
12:26do Exército Brasileiro,
12:28do comandante Olsen,
12:30da Marinha,
12:30e do comandante Damasceno,
12:32da nossa Força Aérea.
12:34E, da mesma forma,
12:35do ministro da Defesa,
12:37o ministro Múcio da Defesa.
12:39E todos sempre ressaltaram
12:40a mesma coisa.
12:42Não se confunde,
12:43nós não devemos confundir,
12:45as Forças Armadas
12:47com integrantes
12:48que, eventualmente,
12:49se desvirtuaram
12:50das Forças Armadas.
12:52As Forças Armadas
12:53são um patrimônio nacional também.
12:55O eminente ministro Flávio Dino
12:56se referiu,
12:58e eu fui também
12:58ministro da Justiça
12:59e secretário de Segurança Pública,
13:02os 17 mil quilômetros
13:04de fronteiras secas
13:06que o Brasil tem,
13:08fronteiras entre secas e seis,
13:10desses 17 mil,
13:11seis mil quilômetros de rios.
13:14Se não houvesse
13:16as Forças Armadas
13:17para auxiliar,
13:17inclusive,
13:18a Polícia Federal,
13:19as polícias,
13:20nós teríamos grandes problemas.
13:22Então,
13:22as Forças Armadas brasileiras
13:24merecem nosso total respeito,
13:26total admiração,
13:28e souberam passar
13:29por esse momento
13:31como o país todo
13:32soube passar.
13:34E eu reitero aqui
13:36que esse julgamento
13:38mostra,
13:39e vai mostrar,
13:41que não é o apaziguamento
13:42com o golpe de Estado,
13:44com tentativa de abolir
13:46Estado de Direito,
13:47que leva à pacificação.
13:49O que leva à pacificação
13:51é o devido processo legal,
13:53julgamento público
13:54e transparente
13:55como esse,
13:56com acompanhamento
13:57da sociedade
13:58e de toda a imprensa
13:59nacional e estrangeira,
14:01e aplicação
14:02da Constituição
14:03e das leis.
14:04isso leva
14:06a que as feridas
14:07sejam curadas,
14:09que a democracia
14:10fique mais forte
14:12e que nunca mais
14:13se repita
14:14uma tentativa
14:15de golpe de Estado
14:16ou a tentativa
14:17de abolição
14:18ao Estado democrático
14:20de Direito.
14:22Para encerrar,
14:24a praxe,
14:25após o trânsito
14:26em julgado,
14:27lance-se o nome
14:27dos réus
14:28no rol dos culpados,
14:30guia de execução
14:31é definitiva,
14:32também após o trânsito
14:34em julgado,
14:35oficial presidente
14:35da Câmara dos Deputados
14:37para fins do artigo
14:3855, inciso 3º
14:41e aplicação
14:42após o trânsito em julgado
14:43do artigo 15,
14:44inciso 3º
14:45da Constituição Federal
14:47que determina
14:48a suspensão
14:49dos direitos políticos
14:50do trânsito em julgado
14:52até a extinção da pena.
14:55É o voto, presidente.
14:56Pois não,
14:57ministro Alexandre,
14:58chegamos ao fim
15:00do julgamento
15:01e eu consulto
15:02a ministra
15:03Carmen Lúcia
15:04e os eminentes pares
15:05sobre a possibilidade
15:06de suspendermos
15:07a sessão
15:07por 10 minutos
15:08para fazer
15:09a proclamação
15:10do resultado
15:10a fim de que
15:11possamos coletar
15:12todos esses elementos
15:14e proclamar
15:15o resultado.
15:18Não passou ainda?
15:19Não veio.
15:21Então, 5 minutos
15:22já está prontinho.
15:23Então, fica suspensa
15:24a sessão
15:25pelo prazo
15:26de 5 minutos.
15:26Acompanhamos agora
15:30o encerramento
15:31das considerações
15:32finais
15:32das últimas decisões
15:33do ministro
15:34Alexandre de Moraes
15:35acompanhado
15:36pelos demais ministros
15:37da primeira turma
15:39do Supremo Tribunal Federal.
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