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A Justiça do Distrito Federal suspendeu a execução da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autorizava o Governo do Distrito Federal a utilizar imóveis e ativos de estatais como Terracap, CEB e Caesb para reforçar o capital do Banco de Brasília. A decisão, tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, proíbe temporariamente qualquer transferência de bens ou constituição de garantias em favor do banco até nova deliberação judicial.

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Transcrição
00:00A justiça suspendeu a lei que permite o uso de imóveis e ativos de estatais como garantia ao Banco de
00:07Brasília.
00:07É assunto aqui do André Anelli.
00:09O juiz da segunda vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Eduardo Branco Carnaccione,
00:16entendeu que a lei que autorizava a transferência de bens e ativos de estatais do Distrito Federal
00:21para capitalizar o Banco de Brasília, o BRB, pode causar risco ao patrimônio público,
00:27sobretudo pela possibilidade de acontecer sem estudos técnicos prévios.
00:32Para o magistrado, antes da adoção de medidas legislativas destinadas a reforçar o patrimônio do BRB,
00:40seria necessário esclarecer de forma transparente o grau de comprometimento da liquidez do Banco de Brasília
00:48decorrente das negociações envolvendo o Banco Master.
00:52A ação judicial foi proposta por lideranças políticas do Distrito Federal,
00:57como Ricardo Capelli, Rodrigo Rollemberg e Cristóvão Buarque,
01:02todos da oposição ao governador Ibanez Rocha.
01:05Também tem partido desse grupo a pressão para que seja instalada uma comissão parlamentar de inquérito
01:12do Banco Master no Congresso Nacional.
01:14Até o momento, nem o presidente da Câmara, Hugo Mota, nem o presidente do Senado, Davi Alcolumbre,
01:21se manifestaram sobre a criação do colegiado.
01:25A oposição a Ibanez também tentou um mandado de segurança pelo STF para que fosse criada a CPI.
01:33Mas, na semana passada, o ministro Cristiano Zanin negou o recurso,
01:38ressaltando que o requerimento para a criação da CPI foi apresentado em 2 de fevereiro
01:44e que o intervalo de pouco mais de um mês não é suficiente
01:48para caracterizar omissão do presidente da Câmara, Hugo Mota.
01:53De Brasília, André Anelli.
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