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O vice-líder do governo na Câmara, deputado Rogério Correia (PT-MG), afirmou categoricamente nesta segunda-feira (23) que a CPMI do INSS não será prorrogada e deve encerrar seus trabalhos até o dia 28 de março.

Confira o Tempo Real na íntegra em: https://youtube.com/live/-ANYt80cC2I

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Transcrição
00:00Hoje, logo cedo, nas primeiras horas do dia, conversei com o vice-líder do governo na Câmara,
00:05deputado Rogério Corrêa de Minas Gerais, e ele acredita que a CPMI do INSS não vai se estender
00:10em conversa com a Jovem Pan. Ele disse que a leitura do relatório deve ocorrer já na quarta-feira, dia
00:1625,
00:16com a votação na quinta, dia 26. E aí, no dia 28 de março, já será encerrado de fato.
00:22Que o ministro André Mendonça não vai interferir nessa discussão da CPMI.
00:30Ele espera que isso não aconteça. Como não há uma leitura fora do dia 28, porque não se tem uma
00:36sessão,
00:37então será encerrado mesmo na quinta-feira.
00:40Quero ouvir aqui a análise de Mano Ferreira. A gente já falava sobre esse esvaziamento do Congresso Nacional.
00:46O ministro André Mendonça até aqui não se manifestou. Repito, já te perguntei isso.
00:51ao longo da última semana, qual é o saldo final desta CPMI?
00:56A gente viu uma CPI na Câmara dos Deputados como a do MST, que não conseguiu se ler nem o
01:04relatório final.
01:05Não teve nenhum resultado final. E agora essa do INSS? O que esperar, Mano?
01:10Pois é, Bruno. Eu diria que, em primeiro lugar, essa CPMI apresentou alguns resultados,
01:15pelo menos no que diz respeito a fazer uma pressão e um aumento da transparência
01:20pelo avanço das investigações. Contudo, ao mesmo tempo, houve também o escancaramento
01:27de um conflito institucional entre os poderes, o legislativo e o judiciário.
01:34Porque assistimos seguidas decisões do Supremo Tribunal Federal
01:39acabarem esvaziando os poderes da CPMI.
01:43não apenas bloqueando a convocação de personagens dessa investigação,
01:50mas, sobretudo, barrando a quebra de sigilo de pessoas e fundos importantes
01:56para reconstituirmos o caminho do dinheiro.
02:00Tivemos aí o personagem mais ilustre, sendo o filho do presidente da República,
02:06o famoso Lulinha. Então, por um lado, a CPMI conseguiu avançar,
02:12por outro lado, não conseguiu ser conclusiva.
02:15Então, falta ainda muito a ser esclarecido nos desdobramentos desse caso do INSS.
02:23E seria importante, na minha visão, um prolongamento dessa CPMI
02:28para que a gente pudesse, enfim, fazer com que essas investigações
02:33chegassem a um termo mais transparente,
02:38trazendo mais resultados para o cidadão brasileiro.
02:41Rapidamente, aqui ainda, análise também de Fernando Capês
02:44sobre essa discussão da CPMI,
02:47essa ausência da ex-noiva de Daniel Vorcaro.
02:50Claro que ela não é investigada, mas ela ajudaria, de fato,
02:54a esclarecer essa investigação, Capês?
02:56Olha, uma coisa é o dever de comparecimento,
03:00que todo investigado, réu acusado, tem.
03:04A outra é o direito ao silêncio, o direito à não incriminação.
03:08O sujeito tem que comparecer, e ao comparecer,
03:11ele pode responder ou não as perguntas,
03:14ele pode se abster de responder as perguntas que o incriminam.
03:17Agora, com essa jurisprudência formada no STF,
03:20de que o comparecimento é uma decorrência do direito ao silêncio,
03:24o não comparecimento é uma decorrência do direito ao silêncio,
03:27isso, claro, que esvazia muito a CPI.
03:30Vamos lembrar que as CPIs têm poderes de investigação próprios dos juízes.
03:35Ou seja, ela pode decretar, não pode decretar prisão,
03:38nem autorizar a interceptação telefônica,
03:40mas pode requisitar documentos,
03:41quebra de sigilo telefônico, quebra de sigilo bancário.
03:44Mas com isso, com essas posições reiteradas do STF,
03:50limitando os poderes investigatórios,
03:52acaba, claro, diminuindo muito a importância das CPIs.
03:55Mas, neste caso, esta CPMI,
03:57eu concordo com o Manu Ferreira,
03:59que ela apresentou alguns resultados interessantes,
04:01ela foi importante, sim.
04:02Ainda em relação a este assunto,
04:04a gente volta ao Congresso Nacional, ao Senado Federal,
04:07porque a nossa repórter, a Beatriz Souza,
04:09tem mais informações sobre este caso da CPMI.
04:13Suas informações, por favor, Bia.
04:18Oi, Bruno, boa tarde.
04:19Pois é, eu tinha entrado agora há pouco,
04:21falando que o depoimento de Rodrigo Assunção,
04:24presidente da Dataprev, estava mantido,
04:26mas a informação que nós temos agora
04:28é que não tem depoimento dele.
04:31Ele apresentou um atestado, dizendo que está internado,
04:34e, por isso, a sessão da CPMI do INSS,
04:38que estava marcada para hoje, portanto, foi cancelada.
04:41Hoje, era esperado o depoimento de Marta Graef,
04:45ex-noiva de Daniel.
04:47A gente continua daqui, então, já já.
04:50Uma justificativa.
04:50A informação da nossa repórter é que a CPMI de hoje está cancelada.
04:55Só para quem nos acompanha entender,
04:57onde a repórter está é acesso ao túnel do tempo,
05:01que fica, obviamente, subterrâneo.
05:03Na parte de cima, muitos veículos.
05:05Toda essa estrutura de cimento concreto
05:07dificulta o sinal de rede.
05:09Então, por conta disso, acaba oscilando essa comunicação
05:12com os nossos repórteres.
05:13Então, a informação é que a segunda semana,
05:16Fernando Capês, que o Supremo Tribunal Federal
05:19esvazia a CPMI do Congresso.
05:21Porque, na última semana, tanto na segunda,
05:24quanto na quinta-feira, o ministro André Mendonça
05:26liberou.
05:27Ou seja, não era obrigatório quem foi convocado comparecer.
05:32Exatamente.
05:32É o que eu venho dizendo.
05:34A posição de obrigatoriedade de comparecimento
05:37não deve ser confundida com o direito ao silêncio.
05:41Ou seja, a CPMI teria, em tese, poderes próprios dos juízes
05:47de determinar a condução coercitiva do investigado.
05:50E o investigado, então, exercita o seu direito ao silêncio.
05:54Mas ele só pode exercitar o seu direito ao silêncio
05:56naquelas perguntas que o incriminam.
05:59Naquelas que não o incriminam, ele atua como testemunha
06:03e tem o dever de dizer a verdade.
06:05Não se pode, de antemão, já estabelecer
06:08que todas as perguntas serão perguntas
06:10que podem incriminar a sua defesa,
06:12atrapalhar a sua defesa,
06:13e, com isso, impedir o seu comparecimento.
06:15Por isso que eu entendo que essa jurisprudência
06:17possa ser revista,
06:19senão um dos poderes próprios do Poder Legislativo,
06:22que é o de fiscalização,
06:23fica limitado e restringido por orientação do STF.
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