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O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou, nesta sexta-feira (6), a maioria de votos para estabelecer que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais pode ser punida simultaneamente como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa.

O entendimento permite que o mesmo fato seja alvo de ações em duas esferas distintas: na Justiça Eleitoral, para fins criminais (falsidade ideológica eleitoral), e na Justiça Comum, para sanções civis, como a suspensão de direitos políticos e multas.

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Transcrição
00:00O Supremo Tribunal Federal formou maioria para permitir que a prática de Caixa 2
00:04seja punida tanto como crime eleitoral quanto como ato de improbidade administrativa
00:10e com essa decisão passa a ser admitida a dupla responsabilização
00:14com julgamentos nas justiças eleitoral e também comum.
00:18O relator, o ministro Alexandre de Moraes, defendeu a independência entre as instâncias.
00:23Vamos, gente, inclusive acompanhar o seu voto os ministros Cristiano Zanin e Carmen Lúcia,
00:28André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e, por fim, Flávio Dino.
00:33Dora Cramer, eu quero te ouvir em relação agora, né, agora a possibilidade do Caixa 2
00:39se tornar um crime eleitoral, aumentando ainda mais a pena, uma dupla punição.
00:44Chegou o momento e estava mais para, podemos dizer assim, né,
00:47está mais na hora de tornar o Caixa 2 um crime eleitoral,
00:51o que pode realmente inviabilizar muitas candidaturas.
00:53Já não era sem tempo, né, porque a gente viveu aqui tempos em que o Caixa 2
01:00era até um motivo de defesa.
01:05Isso aconteceu no Mensalão.
01:07Me lembro muito bem quando começou, quando estourou o escândalo do Mensalão,
01:13ou então o ministro da Justiça, Márcio Tomás Bastos,
01:16que na verdade acho que ele já não era, já tinha deixado o Ministério da Justiça,
01:20mas era assim, era conselheiro ali do presidente Lula,
01:24ele aconselhou que as defesas de todos os acusados ali
01:30alegassem que não fizeram nada demais, apenas Caixa 2.
01:36E o Caixa 2, como era uma prática comum, era, digamos assim, aceito,
01:42e era algo de menor poder ofensivo.
01:45Então é muito bom que esse tipo de crime seja considerado realmente um crime,
01:54porque do ponto de vista da prática, é uma prática criminosa,
01:58agora sendo enquadrado como crime, melhor ainda.
02:02Vamos ver se isso contribui para inibir o uso da prática do Caixa 2,
02:09que a despeito da proibição para a doação de campanha de várias empresas,
02:19e aí esse financiamento público absurdo, de sei lá quantos bilhões,
02:24já até perdi a conta, continua havendo o Caixa 2,
02:29porque é algo absolutamente legal, o nome diz, Caixa 2, passa a margem da lei.
02:36Você acredita que essa dupla punição possa, de certa forma,
02:40inibir cada vez mais essa prática do Caixa 2?
02:44Tante que haja punição, é importante que qualquer prática ilegal,
02:49ela acabe redundando numa punição efetiva,
02:52por mais que muitas vezes falem, tem que ter pena maior, pena mais dura,
02:55olha, tem que ter pena que seja executada na prática, esse é o mais importante.
03:00Essa decisão do Supremo Tribunal Federal, ela vem num sentido bastante adequado,
03:05à medida que o crime eleitoral de Caixa 2, que já existe há algum tempo,
03:10que já vem sendo aplicado agora, mais recentemente, nos últimos anos,
03:14havia um entendimento ou havia dúvida se essa mesma conduta poderia ser objeto
03:20de algum outro tipo de ação.
03:22Muitas vezes esse Caixa 2, ele está vinculado a um ato administrativo,
03:27a um ato de improbidade, que poderia ser analisado numa outra esfera do judiciário.
03:33E é o que o Supremo Tribunal Federal entendeu, falou, olha,
03:37nesse sentido, pode usar tanto o mesmo fato ser apenado do ponto de vista eleitoral,
03:42como Caixa 2, como também do ponto de vista civil,
03:46em relação à lei de improbidade administrativa.
03:50Então, nesse sentido, vem em boa hora,
03:52e é algo que, de alguma forma, vem a amarrar ainda mais,
03:55para que as práticas criminosas sejam diminuídas no nosso dia a dia eleitoral do Brasil.
04:03Dora, eu quero te ouvir também em relação à questão do Caixa 2,
04:06ainda mais se tratando de um ano eleitoral.
04:09E a gente sabe que na política tudo é time, né?
04:11Tudo é uma questão de tempo.
04:13O STF, é claro, formou maioria, precisa ainda o voto dos outros ministros,
04:17precisa a publicação do Acórdão para começar a valer,
04:19mas é uma discussão que chega em boa hora.
04:23Há muito boa hora, né?
04:25Agora, a questão não é só discussão, né?
04:27Discussão é importante e tal, se colocar isso na pauta.
04:31A questão é como é que vão se comportar suas excelências.
04:35Aliás, eu tinha deixado no comentário anterior,
04:38no ar a questão do valor do financiamento público.
04:43Gente, lembrei, claro, 5 bi ali no oficial,
04:48mas do fundo eleitoral.
04:50Aí você tem 1 bi, quase 1 bi, do fundo partidário.
04:56Aí você tem a renúncia fiscal do dito horário gratuito, né?
05:01De televisão, que é gratuito, coisa nenhuma.
05:05E também tem as emendas,
05:07porque como elas podem ser usadas à vontade,
05:10é evidentemente que elas funcionam como uma espécie de caixa 2,
05:16ou, melhor dizendo, um financiamento paralelo de campanha.
05:21Então, se houver inibição do caixa 2, já é alguma coisa.
05:26Mas fica faltando a inibição do dinheiro público em campanhas eleitorais.
05:34Ô, Vilela, inclusive no seu voto, né?
05:37No seu relatório que foi publicado pelo ministro Alexandre de Moraes,
05:40ele diz que o próprio direito eleitoral foi criado,
05:44constituído para trazer a lisura, a legitimidade das eleições,
05:47do processo eleitoral e a lei de improbidade administrativa,
05:51justamente para proteger esse patrimônio.
05:53Então, faz todo sentido essa dupla punição,
05:56tornando o caixa 2 esse crime eleitoral?
05:57Exatamente.
05:59A gente não pode imaginar, pegando outros exemplos do sujeito
06:03que eventualmente mata uma pessoa,
06:06você não pode até fazer com que ele seja punido apenas na esfera criminal
06:10e as eventuais consequências civis de danos causados,
06:14de lucros cessantes, de outras indenizações,
06:17também não sejam mantidas.
06:19E isso vale também nesse contexto quando se trata do caixa 2.
06:23muitas vezes isso se encontra inserido numa ação de improbidade,
06:27numa prática que envolva o patrimônio público,
06:30e assim é fundamental que haja também a análise e o apenamento
06:35nessa outra esfera, que isso não fique restrito à esfera eleitoral.
06:40Então, eu vejo que a decisão é importante,
06:43ela vem em boa hora e esperamos que tenhamos um processo eleitoral
06:48onde a força do caixa 2, ela seja menos sentida nas eleições.
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