Em seu voto no julgamento da suposta trama golpista, o ministro Luiz Fux (STF) votou para absolver o deputado Alexandre Ramagem (PL) de todas as acusações.
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NotíciasTranscrição
00:00Agora, senhor presidente, por último, superando uma questão formal, eu devo apreciar os delitos
00:16do real Alexandre Armagem Rodrigues, porque eu entendi que a resolução da Câmara suspendeu
00:23todos os crimes. Mas acontece que eu entender isso não é o voto final. Então, se os eminentes
00:31colegas entenderem de forma diferente, eu tenho de votar sobre os atos dele. De sorte que
00:37eu vou concluir com essa votação sem pressa, com cuidado e responsabilidade que deve ter
00:44o magistrado antes de condenar ou absolver. Então, eu ainda não fui, eu acho que foi
00:53vontade, não, tenho ficado vencido na preliminar de suspensão, eu fiquei vencido, eu fiquei
00:58vencido na preliminar de suspensão desta ação, respectiva à prescrição contra a imputação
01:03do crime de organização criminosa ao réu Alexandre Armagem Rodrigues, passo a análise
01:08de maneira individualizada, como se exige a individualização da conduta de cada um.
01:16Senhor presidente, na imputação do cometimento de organização criminosa, eu não vou repetir
01:21aquela ausência de organização perene, estável, permanente para praticar delitos indeterminados,
01:29com penas, segundo a própria lei, afirma. Então, ele não era membro de uma organização
01:39criminosa instituída para a prática de variados crimes, dentre eles, de golpe de Estado.
01:44Se houve alguma, algum desvio de finalidade das funções com a criação dessa suposta
01:53bem paralela e o uso do First Mile, inclusive eu fui vítima disso e não vou levar isso em
02:00consideração na hora do julgamento, na verdade isso se inclui numa área diferente da área
02:10da criminalização imposta nessa denúncia. Então, considerando o acervo probatório dos autos,
02:17eu julgo improcedente o pedido de condenação do UEL pelo crime de organização criminosa.
02:23Passo, então, à imputação do cometimento de crime de tentativa de abolição violenta
02:27do Estado Democrático de Direito. E aqui eu enuncio o 359L, só para recordar,
02:34porque estamos falando desde nove horas da manhã, tentar com emprego de violência
02:38ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito.
02:42Tentar com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito,
02:46impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
02:51Golpe de Estado, tentar depor por meio de violência ou grave ameaça,
02:55o governo legitimamente constituído.
02:57Com prova da prática de crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
03:03359L, do Código Penal e do Crime de Golpo de Estado,
03:07o Ministério Público sustenta em síntese que o Real Alexandre Amazes teria,
03:10na condição de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência,
03:15a BIM, entre julho de 2019 e março de 2022,
03:19em conjunto com outros criminosos, realizados atos destinados à tomada do poder
03:25e à abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
03:28Então, eu já mencionei.
03:31A suspensão foi pelo crime posterior, já no exercício do mandato de deputado.
03:35E também foi em relação ao crime de dano e ao crime de organização criminosa.
03:44Porque, como é permanente, teria entrado por dentro do mandato.
03:51Em relação a...
03:53Na verdade, a suspensão que foi definida pela turma...
03:57Não, não, digo pela Câmara.
03:59Assim, aí era em relação a todas a...
04:02Acho que não todas.
04:03A extensão dada pela Câmara foi em relação a todos os réus,
04:08suspensão da ação penal em relação a todos os réus.
04:11E por todos os crimes.
04:16Então, eu digo que o Ministério...
04:18Mas não precisa votar de novo em relação a todos os réus.
04:20É isso, só o último.
04:21É isso.
04:23Obrigado por cuidar da minha saúde.
04:28Como prova da prática dos crimes de crime de tentativa à abolição violenta
04:32do Estado Democrático de Direito, artigo 359L do Código Penal
04:36e do crime de golpe de Estado, o Ministério Público sustenta em síntese
04:41que o real Alexandre Ramalha teria na condição do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência
04:46entre julho de 2019 e março de 2022, em conjunto com outros criminosos,
04:51realizado atos destinados à tomada do poder e à abolição violenta do Estado Democrático.
04:56O real teria, em essência, dependido da descredibilização do sistema eleitoral de votação
05:02para propiciar condições indutoras da deposição forçada do governo eleito.
05:08Construindo mensagens ofensivas ao Estado de Direito que passaram a ser difundidas
05:12pelo então presidente da República, seria comprovado pelos três arquivos
05:16presidente da ESE Informa DOC, bom dia, presidente, PR, presidente,
05:21em contato dos computadores do real, criados entre março de 2020 e julho de 2021.
05:32O real teria ainda, segundo a acusação, comandado espionagens ilegais,
05:38numa espécie de abim paralela, baseada em interesses particulares do então presidente da República,
05:44relacionada a seus filhos e para ações com viés político,
05:48mediante obtenção de informações de opositores em desvio de finalidade.
05:53Está mencionado isso.
05:56O real teria também sugerido ao então presidente da República
05:59o descumprimento de decisões judiciais com base em parecer a ser elaborado pela AGU.
06:05E teria agido utilizando ilegalmente a ferramenta First Mile
06:10para o monitoramento ilegal de pessoas.
06:12A defesa do real Alexandre Ramagem Rodrigues
06:15defende a improcedência do pedido em relação aos crimes
06:18de tentativa de abolição violenta ao Estado Democrático de Direito
06:22e do golpe de Estado.
06:23Fiem-me no acervo probatório acostado aos alvos.
06:26Os argumentos da defesa são basicamente que não há acusação
06:31de que o real teria utilizado violência armada
06:34e nem mesmo de que se associou com quatro pessoas de forma estruturada
06:37para a prática de crimes.
06:39As mensagens encontradas com o real Alexandre Ramagem não incidem
06:42no tipo de qualquer crime que lhe foi imputado pela denúncia,
06:46especialmente porque, além de não serem violentas,
06:49não produziram qualquer efeito concreto tendente a abolir o Estado Democrático de Direito.
06:54Os arquivos de texto do real apresentados pela acusação
06:57não provam qualquer tese de que algum crime teria sido praticado,
07:01especialmente porque muito do que foi mencionado
07:03é apenas escrito pessoal do real,
07:06a ferramenta First Mile foi adquirida, contratada pela BIM,
07:10bem antes de o real se tornar diretor-geral da BIM
07:13e deixou de ser utilizada em maio de 2021,
07:16antes, portanto, do início das atividades consideradas discriminadas.
07:21Feito este registro, o cotejo das acusações com as provas acostadas nos alvos,
07:27especialmente também as premissas teóricas que entregam o meu voto,
07:33impõe a conclusão de que o real Alexandre Ramagem
07:35não deve ser responsabilizado criminalmente
07:38pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
07:43Quer dizer, não há adequação típica.
07:46E os fundamentos que levam a essa conclusão são os seguintes.
07:50A despeito de o real Ramagem Rodrigues,
07:53Alexandre Ramagem Rodrigues,
07:54ter uma sala no Palácio Planalto
07:56e proximidade com o então presidente da República
07:59no período em que foi diretor-geral da BIM,
08:01tal circunstância não configura qualquer crime,
08:04sinaliza tão somente que o real tinha mais prestígio
08:06com o então presidente da República
08:08que os anteriores ocupantes do mesmo cargo de diretor-geral da BIM.
08:12Quanto a esse tópico da influência do real
08:14no conjunto de autoridades do Poder Executivo Federal,
08:17na época dos fatos da denúncia,
08:18o real colaborador não incluiu o real Alexandre Ramagem Rodrigues
08:23no núcleo da suposta organização criminosa.
08:26A colaboração não fala uma palavra sobre isso.
08:28Em seu interrogatório, o colaborador Mauro Cidio,
08:31uma vez indagado especificamente
08:33sobre o perfil do real Alexandre Ramagem
08:35no enquadramento de personalidades que havia feito,
08:39assim responde.
08:40Real Mauro Cidio, sim, senhor, sim, senhor.
08:43Tinha um dos mais conservadores aos mais radicais.
08:47Sua Excelência, o ministro Alexandre Moraes,
08:49o senhor também nesse depoimento,
08:51antes disso, aqui em Correus,
08:53o senhor identifica alguém que na sua classificação
08:56estava nesses grupos, se o senhor quiser,
08:59para facilitar, eu leio os Correus.
09:01Correus Alexandre Ramagem.
09:03Não, não, senhor.
09:05O senhor ministro Alexandre Almir Garnier.
09:07Esse eu classifiquei no grupo dos mais radicais,
09:10diz o colaborador.
09:14E o fato dos documentos encontrados
09:16com o real Alexandre Ramagem Rodrigues
09:18confirmaram o alinhamento,
09:22o fato dos documentos encontrados
09:24com o real Alexandre Ramagem Rodrigues,
09:26o fato de eles confirmarem o alinhamento ideológico
09:30entre ele e o presidente,
09:32não conduz à conclusão de que Alexandre Ramagem
09:34praticou o crime de abolição,
09:36de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
09:39As pessoas têm as suas ideologias,
09:43mas pensamentos, desejos,
09:45enfim, aquilo tudo que Aníbal Bruni e Hungria
09:48aqui citaram,
09:49não podem ser encartados em figuras penais.
09:53Os três arquivos com mensagens encontrados
09:56no computador do real Alexandre Ramagem
09:58e mencionados pela acusação
10:01como prova de que o real estava construindo mensagem
10:03para tentar abolir o Estado Democrático de Direito,
10:06não levam a essa conclusão,
10:08já vista que não preenchem
10:09as elementares do artigo 359L do Código Penal.
10:14No caso específico da terceira mensagem,
10:17PR-presidente, aliás,
10:19ela sequer pode ser considerada
10:21como prova de qualquer crime no atual momento,
10:24pois foi modificada em 21 de março de 1923,
10:27quando o real já era deputado federal
10:29e por também abranger período posterior
10:32delimitado pela denúncia 8 de 1 de 2023.
10:36Uma ação praticada pelo real
10:38no período posterior mencionado pela denúncia
10:40e também superveniente à diplomação
10:43não pode ser julgada nesta ação penal.
10:49Os três arquivos que foram encontrados
10:52são o presidente da SE e a Informa,
10:54criado em 10 de julho de 2021,
10:57e modificação final em 27 de setembro de 2021,
11:00pelo usuário armagem.com.
11:03Dois, o bom dia, presidente,
11:08criado em 4 de março de 2020,
11:10modificado em 11 de março de 2021,
11:13vinculado ao usuário armagem.com.
11:18E terceiro, PR-presidente,
11:20comenta dados de criação em 5 de 5 de 2020
11:25e modificação final em 21 de 3 de 2023.
11:31Na mensagem, o presidente da SE informa
11:34o seguinte conteúdo é veiculado.
11:36Por tudo que teve pesquisado,
11:39mantenho total certeza
11:40de que houve fraude nas eleições de 2018,
11:44com vitória do senhor no primeiro turno.
11:46Todavia, ocorrida na alteração dos votos,
11:50mudou-se o panorama.
11:51O argumento na anulação dos votos
11:54não teria esse alcance todo.
11:56Entendo que o argumento de anulação de votos
11:58não seja uma boa linha de ataque às urnas.
12:01Na realidade, a urna já se encontra
12:04em total discrédito perante a população.
12:07Deve-se enaltecer essa questão
12:08já consolidada subjetivamente.
12:10A prova da vulnerabilidade já foi feita em 2018,
12:14antes das eleições.
12:15Resta somente trazê-la novamente constantemente.
12:18A exposição do advogado, dos peritos e técnicos
12:21já espanca qualquer credibilidade da urna.
12:25Deve-se dar continuidade àqueles argumentos
12:28com a devida e constante publicidade.
12:30Essas questões que devem ser massificadas.
12:34A credibilidade da urna já se esvaiu,
12:36assim como a reputação dos ministros supremos.
12:39Claramente, os três ministros supremos
12:41estão contra a segurança do pleito eleitoral,
12:44a evolução das urnas eleitônicas,
12:45para o estabelecimento de integridade e transparência
12:48no resultado das urnas.
12:50Estes pontos, que acredito,
12:51devem ser permanentemente difundidos.
12:53Na parte técnica, a urna já está sem credibilidade,
12:58assim como o próprio Supremo Tribunal Federal.
13:01O segundo arquivo, denominado Bom Dia, Presidente,
13:04relata a criação de um grupo técnico
13:06para desacreditar as urnas eletrônicas.
13:09E, com relação ao terceiro arquivo,
13:11intitulado PR e Presidente,
13:13o único dos três modificado após o réu já ser deputado federal,
13:18havia conteúdo sobre temas variados,
13:20ocorridos durante o mandato presidencial.
13:23Tais como anotações contrárias às urnas,
13:26mensagens favoráveis às forças armadas no poder,
13:31e sugestão de utilização da AGU
13:33para subsidiar o descumprimento pela Polícia Federal,
13:36e de ordens judiciais sobre o fundamento de sua ilegalidade.
13:40Nada do conteúdo das mensagens encontradas
13:43representa uma concreta ação violenta
13:46ou com grave ameaça
13:47na tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
13:50Eram mensagens que continham anotações
13:52contrárias às urnas eletrônicas,
13:56críticas ao Supremo,
13:57e que sugeririam a construção de argumentos jurídicos
14:00para o descumprimento de ordens judiciais.
14:03Por mais que o teor dessas mensagens
14:06seja deplorável e inaceitável,
14:09é impensável no Estado Democrático de Direito,
14:12elas eram apenas mensagens
14:14dentro de um arquivo de computador
14:16que não resultaram em ações violentas concretas
14:20por parte do réu.
14:21A primeira mensagem contida no arquivo presidente TSE
14:24informa, por exemplo,
14:27e se amolda por inteiro ao conhecido discurso político
14:30do então presidente de suposta fraude nas eleições
14:33e de ácida crítica ao Supremo e às urnas eletrônicas.
14:37Nada que pudesse surpreender ou ensejar
14:40uma inesperada ação violenta e armada.
14:43Criminalizar o pensamento,
14:45por mais que dele venhamos a discordar,
14:48é absolutamente inaceitável em uma República Democrática.
14:53Pensamento,
14:55um discurso que procura demonstrar fragilidade
14:57nas urnas eletrônicas do sistema de contagem
14:59dos votos,
15:00é reprovável sobre todos os aspectos.
15:03Maior menos quando nada há de real
15:06de debilidade em nosso sistema eleitoral.
15:08Contudo,
15:10há uma distância muito expressiva
15:12entre essa reprovabilidade
15:14e considerar essa conduta
15:16como crime de tentar abolir o Estado Democrático de Direito,
15:19no meu entender.
15:21Sob outro prisma,
15:22a Abinho Tribunal Superior Eleitoral
15:24possui um acordo de cooperação
15:26para atuação conjunta,
15:27dentre outras áreas,
15:29na auditoria de sistema de votação.
15:32Portanto,
15:32a existência de um grupo de trabalho
15:34no âmbito da Abinho
15:36para aprofundamento da urna eletrônica
15:39se encaixa no escopo do acordo
15:40que foi firmado com o TSE
15:42e, exatamente por isso,
15:44não configura o ilícito penal.
15:53A menção constante
15:55da peça acusatória
15:57de que o real Alexandre Amarjo
15:58teria comandado espionagens
16:00ilegais baseadas em interesses particulares
16:03do então presidente da República,
16:05não guarda relação com o tipo
16:06ele imputado nesta ação.
16:08Pode ser outro ilícito,
16:09mas não guarda relação com esse tipo,
16:11essa figura típica.
16:15O uso indevido da Abinho
16:16para, com desvio de finalidade,
16:20esse tipo de favorecimento
16:22do uso indevido da Abinho
16:24é deveras e provável,
16:27mas não caracteriza por si só
16:29uma ação violenta
16:30para tentar abolir
16:31o Estado Democrático de Direito.
16:34E eu digo porque
16:35a atipicidade é importante,
16:37as figuras são novas.
16:39A apreciação desse crime
16:41está sendo feita
16:42à origem do Supremo Tribunal Federal.
16:45Nós temos de ter cuidado
16:46com o precedente ampliativo
16:48de considerar qualquer coisa
16:50uma ação violenta
16:51para tentar abolir
16:52o Estado Democrático de Direito.
16:55Assim, a acusação
16:57de que o real teria
16:57investigado os servidores
16:59da Receita Federal em 2020
17:01para supostamente beneficiar
17:03um dos filhos do então presidente
17:05foge por completo
17:06do período delimitado
17:07na peça vestibular de acusação
17:09e dos temas nela referidos.
17:11Em relação à acusação
17:13do emprego ilegal
17:14de dar ferramentas
17:16de tecnologia
17:16para o monitoramento
17:18ilegal de pessoas,
17:20não há provas
17:20de que o real
17:21tenha praticado essa conduta.
17:23O real foi diretor-geral
17:25da Abinho
17:26no período
17:27desde julho de 2019
17:28a março de 2022.
17:30Contudo,
17:30a ferramenta
17:31foi adquirida
17:32em 26 de dezembro de 2018,
17:35antes, portanto,
17:36do início da gestão
17:37de Alexandre Ramagem Rodrigues.
17:40Ademais,
17:41a Fuzz Mile
17:42deixou de ser utilizada
17:43pela BIM
17:44em maio de 2021.
17:46Ocorre que a denúncia
17:47delimitou o tempo
17:48de ocorrência
17:49dos fatos ensejadores
17:50dos crimes imputados
17:51ao Jair,
17:52ao período de julho de 2021
17:54a 8 de janeiro de 2023.
17:57Assim,
17:58antes de a suposta
17:59organização criminosa
18:00ter início
18:01para com as ações
18:04de abolir
18:04o Estado Democrático
18:05de Direito,
18:06a Fuzz Mile
18:06já não era mais
18:07utilizada pela BIM.
18:10Nesse ponto,
18:11cumpre salientar
18:12que a ferramenta
18:12Fuzz Mile
18:13já era utilizada
18:15pelos oficiais
18:16de inteligência
18:16lotados
18:17no Departamento
18:17de Operações
18:18de Inteligência
18:19da INT,
18:22doente,
18:22quando o real
18:23se tornou
18:23diretor-geral
18:24da BIM.
18:26Ainda em relação
18:27a esse tópico,
18:28revela a ressaltar
18:28que o real chegou
18:29a determinar
18:30a apuração
18:30de irregularidades
18:32pelo uso indevido
18:33da Fuzz Mile
18:34no âmbito da BIM,
18:35em razão da demora
18:36do Departamento
18:37de Operações
18:37de Inteligência,
18:38doente,
18:39no esclarecimento
18:40acerca de possíveis
18:41irregularidades.
18:43Oportunidade
18:43em que a real
18:44determinou
18:45a instauração
18:45de procedimento
18:46no âmbito
18:47da corrigidoria
18:48da BIM
18:48para apurar
18:49eventuais desvios
18:51na utilização
18:51da ferramenta.
18:53Caso,
18:54portanto,
18:54a Fuzz Mile
18:55fosse ser um instrumento
18:56para a prática
18:57de ilícitos,
18:57não só
18:58não teria determinado
19:00a investigação
19:00formal de irregularidade
19:02no seu emprego,
19:03como também o real
19:04teria mantido
19:05esse contrato
19:06até o último dia
19:06de sua gestão
19:07na BIM
19:08como diretor-geral,
19:09o que efetivamente
19:10não aconteceu.
19:12O último detalhe
19:13adicional
19:13que merece ser comentado
19:14é o seguinte,
19:15o órgão de acusação
19:16aponta nas folhas
19:18226 e 227
19:19suas alegações finais
19:21que teriam sido
19:22identificados
19:23os logs
19:23de entrada
19:24de Alexandre Ramagem
19:25no sistema
19:27a partir de 15 de maio
19:28de 2019,
19:29antes mesmo
19:30da sua posse
19:32como diretor-geral
19:33e apenas
19:34um mês
19:35após o início
19:36do uso
19:36da ferramenta.
19:37Ocorre que
19:38esses dados
19:38de entrada
19:39não se referem
19:40a entradas
19:41do real
19:41Alexandre Ramagem
19:42Rodrigues
19:42no sistema
19:43Fuzz Mile,
19:45mas diz respeito
19:46ao seu ingresso
19:46no prédio
19:48da BIM.
19:49Página 298
19:50do relatório final
19:51apresentado
19:52na PET 11.108
19:54do DF.
19:56Dessa forma,
19:57essa informação
19:58apresentada
19:59não prova
19:59qualquer intenção
20:01maliciosa
20:01do real
20:02do uso
20:02indevido
20:03da ferramenta
20:04Fuzz Mile.
20:06O envio
20:06pelo real
20:07de mensagem
20:08ou então
20:08o presidente
20:08da República
20:09sugerindo
20:09que a AGU
20:10fosse consultada
20:11para fazer um parecer
20:12no sentido
20:13de uma decisão
20:14do Supremo Legal
20:14não deveria ser cumprida,
20:16é algo muito grave
20:17e infundado.
20:19No entanto,
20:19tal ação
20:20não incide
20:21no tipo
20:21do artigo
20:22359
20:22do Código Penal,
20:24ele não é uma ação
20:25violenta
20:25contra instituições
20:26democráticas,
20:28não é uma ação
20:28violenta
20:29contra instituições.
20:31E o exercício
20:32de um dos poderes,
20:33notadamente,
20:33se considerarmos
20:34que a consulta
20:35ao órgão central
20:36da União
20:37de assessoramento
20:37sequer foi feita,
20:39efetivamente,
20:40não aconteceu
20:40absolutamente nada.
20:43Assim sendo,
20:43senhor presidente,
20:44eu considerando
20:48todo o acervo
20:49provatório
20:49dos autos,
20:51eu julgo
20:51improcedente
20:52pedir condenação
20:53do réu
20:53Alexandre Ramagem Rodrigo
20:54pelos crimes
20:55de tentativa
20:55de abolição
20:56violenta
20:57do Estado
20:57democrático
20:58de direito
20:58e do golpe
20:59de Estado,
21:00nos termos
21:00do artigo
21:013864,
21:02por estar provado
21:03que o réu
21:04não concorreu
21:04para infração penal
21:05do Código de Processo Penal.
21:08Aqui,
21:08na imputação
21:09do cometimento
21:10do crime
21:10de dano qualificado
21:12e pela violência
21:14grave imersa
21:14contra o patrimônio
21:15da União
21:15e considerava
21:16prejuízo para a vítima
21:17e o crime
21:18de deterioração
21:19do patrimônio tombado,
21:20eu adoto
21:21todas as fundamentações
21:23que já apresentei
21:24até então.
21:25Em razão
21:26da edição
21:27da Resolução 18
21:28de 2025
21:29da Câmara
21:29dos Deputados
21:30e das subsequentes
21:32decisão
21:33desta turma
21:34no plenário virtual
21:35que se encerrou
21:35em 13 de maio,
21:37foi determinada
21:37a suspensão
21:38desta ação penal
21:39e também
21:39do respectivo
21:40prazo prisional
21:41em relação
21:42aos crimes praticados
21:43após a diplomação,
21:45quais sejam
21:46dano qualificado
21:47pela violência
21:47e grave ameaça
21:48contra o patrimônio
21:49da União
21:49e com considerável
21:51prejuízo para a vítima
21:52e deterioração
21:53do patrimônio tombado
21:54até o término do mandato.
21:56Por essa razão,
21:57eu deixo de apreciar
21:58a imputação
21:58da prática
21:59desses referidos
22:00crimes pelo réu.