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O professor José Milagre explica como o Código Penal brasileiro já prevê punições para crimes digitais envolvendo produção e divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento, além de fraudes eletrônicas e extorsões praticadas por meio da internet. Na entrevista, ele detalha o funcionamento de golpes com perfis falsos em redes sociais e aplicativos de relacionamento, o uso de deepfakes e inteligência artificial para chantagem e difamação, e os riscos da exposição online. O especialista também alerta para a importância da educação digital, da prevenção e da rápida remoção de conteúdos ilegais para proteger vítimas de perseguição virtual, violência psicológica e crimes contra a honra.

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Transcrição
00:00Como fica essa questão? Como alertar as pessoas? Como é que se pode perceber esse tipo de golpe?
00:06Muitas vezes ligações com foto bonita no perfil que a pessoa pensa que está abafando, que vai ser ali, que vai conquistar
00:13e na verdade está caindo num golpe. Como é que esse tipo de golpe tem funcionado?
00:17Perfeito. Antes de mais nada, é importante destacar que o código penal foi editado, então nós temos agora 218A, 218B,
00:24que são artigos que punem a produção de conteúdo de nudez ou a produção de conteúdo sexual sem consentimento,
00:31basta produzir e temos também o crime de vingança, o denominado, caiu no popular, o revenge porn ou crime de vingança pornô,
00:40que é justamente o tipo de quem compartilha. Então isso também já foi alterado no código penal para prever algo que era muito comum.
00:48Já esses delitos, eles são considerados delitos de fraude eletrônica, que podem inclusive ter um concurso com extorsão e outros delitos.
00:56Normalmente o Ministério Público denuncia essas quadrilhas por orcrim, em concurso com fraude eletrônica, etc.
01:02Então é muito importante que as pessoas fiquem atentos, que nessa era de inteligência artificial,
01:07conteúdo realista ligado por áudio, por vídeos, as chamadas deepfakes vão surgir.
01:13E se a pessoa não conhece, não tem informação, é muito provável que ela caia num golpe.
01:18Normalmente eles se cadastram em sites de relacionamento, buscam um contato íntimo,
01:23em algum momento eles vão pedir uma exposição dessa pessoa que acreditou estava num relacionamento.
01:28E aí sim vem a extorsão, vem a chantagem, começam os pagamentos e assim por diante.
01:33Quando não, muitas vezes pedem ali, conseguem enviar um código malicioso para acessar conta bancária e assim por diante.
01:38Então eu sempre digo que combater crime cibernético não é só positivar normas penais.
01:44Isso nós temos, inclusive normas com penas elevadas, oito anos de reclusão para uma fraude eletrônica.
01:49Mas é estrutura investigativa e principalmente educação digital.
01:53Não se combate crime eletrônico só investindo em ferramenta para que as polícias investiguem,
01:58mas fazendo a base, a prevenção, que é um dever inclusive, uma diretriz do marco civil.
02:03Educação para os golpes digitais.
02:05Nós vemos muitos países que hoje têm centrais de alertas governamentais em relação a golpes cibernéticos.
02:11E aqui nós não temos nada assemelhado.
02:13E isso favorece esse ambiente de criminalidade cibernética no Brasil.
02:17Quer dizer, o primeiro passo é orientar a população para não cair nesse tipo de sedução.
02:23Jamais enviar fotos íntimas porque você não sabe, não tem certeza com quem está falando.
02:29Não enviar senha jamais, qualquer tipo de dado.
02:32Isso tem que ser feito reiteradamente porque a melhor maneira de prevenir um crime é a autodefesa, é informar a população.
02:39Agora, a questão da fraude.
02:41Quando o sujeito pega, por exemplo, uma questão dessa, uma foto íntima ou algum diálogo e usa para extorquir,
02:49já é o crime de extorção, o artigo 158 é uma pena mais elevada.
02:53E quando simplesmente usa para difamar a pessoa?
02:56Qual que é a pena que pode chegar isso?
02:58Existem instrumentos legais para que se possa reprimir esse crime adequadamente?
03:04Alguém que pega uma foto e divulga isso pode levar a pessoa a por um fim à própria vida?
03:09Sem dúvida.
03:10Quais são as penas?
03:11Dou até um exemplo.
03:12Uma ferramenta de inteligência artificial muito popular no Brasil, que não atendeu os regulamentos.
03:18Nós temos o AI Act Europeu, que traz diretrizes para essas plataformas.
03:21No Brasil, nós estamos discutindo um projeto de lei, que é o 2338, ainda não temos uma lei específica,
03:27mas ela vai trazer diretrizes de respeito, privacidade, de proibição de determinadas atividades de risco,
03:33de compliance, inclusive uma autoridade que vai fiscalizar.
03:37Descobriram que essa ferramenta de AI poderia gerar ali, a partir de uma imagem da pessoa,
03:41ela em situações íntimas, de nudez.
03:43E muito se questiona se a lei penal está preparada para isso.
03:46A lei penal está preparada para isso.
03:48Além de um crime contra a honra, que não é da era da internet, já vem prevista há muito tempo no Código Penal,
03:54a lei pune a produção de conteúdo por qualquer natureza que exponha essa nudez.
03:59Então nós temos, sim, essas pessoas que hoje podem ser vítimas do uso indevido de uma imagem,
04:03uma simulação, uma montagem num contexto vexatório,
04:07ou qualquer tipo de divulgação indevida, uma fake news,
04:10ou mesmo se ver numa deepfake, ou seja, usar o seu conteúdo para produzir um...
04:15Ou coloca o rosto da pessoa num outro corpo exposto.
04:18Isso é fraude digital, que dá pena ir até oito anos de reclusão?
04:22Exato. A fraude eletrônica está ligada ao crime contra o patrimônio.
04:24Agora, você produziu uma deepfake de alguém, nós vamos ter que analisar o contexto.
04:29Essa deepfake foi usada para fraudar o seu patrimônio?
04:32Ou seja, eu no intervalo de um vídeo lá na internet,
04:34acabei me deparando com uma promoção,
04:37alguém famoso oferecendo um produto por um preço inexequível, impraticável,
04:41uma condição de oportunidade, eu comprei.
04:43Aí sim ele é coberto pelo delito de fraude eletrônica,
04:47porque a tecnologia da IA foi usada para a obtenção de uma vantagem ilícita.
04:52Então, isso foi alterado no Código Penal, artigo 171,
04:55agora ele tem parágrafos específicos que tratam da fraude por meio...
04:58O 171 que é o estelionato geral.
05:00O estelionato, isso.
05:01Aí foi estendido e agora nós temos a previsão da fraude eletrônica,
05:05que justamente trabalha essa questão,
05:07quando o estelionato se dá por meio de comunicadores instantâneos, redes sociais.
05:11Inclusive com o agravamento da pena para idoso
05:14e pessoas que não têm condição de compreender claramente que estão caindo num golpe.
05:19Agora, me parece que houve uma preocupação muito grande
05:22ao criminalizar essa questão da fraude digital
05:26voltada aos crimes patrimoniais, para proteger o patrimônio da pessoa.
05:31Sim.
05:32E no caso, por exemplo, da intimidade ou da perturbação psicológica?
05:37Eu tive um caso, como advogado, em que um sujeito teve uma compulsão,
05:41ele ficou compulsivo com uma pessoa famosa.
05:43Uhum.
05:44E se transformou numa obsessão.
05:47E ele começava a mandar mensagens,
05:4910, 20 mensagens para o WhatsApp,
05:52para o e-mail desta pessoa,
05:54e a pessoa estava completamente em pânico já.
05:56Até que ele disse o seguinte,
05:58eu não estou controlando o meu desejo de te matar.
06:01É algo que está muito dentro de mim.
06:03Então nós começamos a pedir a apreensão de todo o material eletrônico.
06:07Perfeito.
06:08Ele pegou, constituiu novos materiais eletrônicos.
06:11Ele desobedeceu por 11 vezes medidas restritivas.
06:15E o juiz não decretava a prisão sobre o seguinte argumento.
06:18Não, mas é um crime de boca.
06:19Ele está só falando, ele está só enviando mensagem.
06:22As penas do crime de stalking, que é a perseguição digital,
06:27não autorizam a prisão preventiva.
06:28Depois de muito tempo só que foi conseguida a prisão preventiva dele,
06:33para garantir e proteger a vida desta pessoa.
06:35Existe ainda uma carência em termos de tutela penal,
06:39de proteção criminal para determinados crimes,
06:43especificamente esses crimes de perturbação psicológica
06:46e também de crimes de exposição da pessoa,
06:49da intimidade da pessoa?
06:50Sim, com certeza.
06:52Nós tivemos alterações no Código Penal.
06:54É importante prever e mencionar o artigo 147-A,
06:58que o professor colocou muito bem.
07:00É o stalking, a perseguição, e o verbo é reiteradamente.
07:04Então, uma única mensagem, um único contexto isolado,
07:07pode não caracterizar, mas reiteração dessa conduta.
07:10Isso é crime, uma pena de até dois anos.
07:13E logo na sequência, 147-B, a chamada violência psicológica contra a mulher.
07:18É também uma pena de até dois anos e que agora, recentemente,
07:22teve uma alteração e a inclusão de um parágrafo de agravante
07:25quando o crime é praticado por meio de inteligência artificial.
07:29Então, as mulheres, num contexto em geral,
07:31têm essa proteção ligada à violência psicológica quando isso é editado com IA.
07:36Mas dizer que o tipo penal hoje é suficiente para as tutelas de urgência,
07:40como o professor bem colocou, não dá para colocar isso.
07:43Porque hoje a questão de compreensão disso para a autoridade policial,
07:48de entender esse contexto, de adotar medidas técnicas que reduzam
07:52ou desestimulem essa perseguição digital, isso é um grande problema.
07:56Ou mesmo uma prisão preventiva, como o professor bem colocou.
07:59Então, embora exista tipo penal, no decorrer desse processo,
08:03essa vítima pode, sim, se deparar com uma reiteração.
08:06Então, falta realmente instrumentos ainda para que, de forma cautelar, preventiva,
08:11se coloquem essas pessoas em segurança, que hoje todos estão sujeitos
08:15à utilização de uma imagem num contexto indevido.
08:18Então, embora a gente já tenha tipificação, nós precisamos de mecanismos rápidos
08:22para remoção de conteúdo, identificação desses usuários.
08:26A cada minuto, a cada segundo que esse conteúdo permanece no ar, é mais ofensa.
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