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O professor José Milagre analisa como o Código Penal e o Marco Civil da Internet tratam a divulgação de material impróprio sem autorização e o combate às fake news nas redes sociais. Na entrevista, ele explica as mudanças na interpretação do artigo 19, o papel do STF na ampliação das remoções por notificação extrajudicial e os limites entre crítica, discurso de ódio e crimes contra a honra. O especialista também aborda a responsabilidade das plataformas, os riscos de censura indevida, o funcionamento dos algoritmos e o direito à desindexação para pessoas absolvidas pela Justiça.

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Transcrição
00:00O artigo 19 da lei que instituiu o marco civil da internet, ele disse que tem que ter por ordem judicial,
00:06somente por ordem judicial a plataforma pode retirar.
00:09Aí vem essa discussão toda que chegou até o Supremo Tribunal Federal.
00:13O que seria propriamente, no conceito do Supremo Tribunal Federal, uma fake news?
00:20É que é uma preocupação. Existem sim as pessoas que usam das redes sociais para praticar crimes contra a honra,
00:26a pena é aplicada até o triplo, para difamar pessoas usando inteligência artificial.
00:32E realmente é necessário uma maior agilidade para a retirada desses conteúdos.
00:37Quando eu fui presidente do Procon, tinha muitos golpes aplicados pelas redes sociais
00:42e nós entendemos que uma notificação do Procon já obrigava a plataforma a retirar
00:46diante da legislação específica de proteção ao consumidor.
00:51Mas eu estou querendo falar de fake news.
00:54Uma coisa é o discurso de ódio.
00:56Outra coisa é uma opinião crítica que toda autoridade pública tem que aceitar.
01:02Seja do poder judiciário, legislativo, executivo,
01:05todos nós que somos pessoas públicas temos que aceitar uma crítica
01:08desde que não incorra em crime contra a honra.
01:11Como é que está sendo essa interpretação?
01:13O que é fake news?
01:14É a news que eu não gosto ou é a news falsa?
01:17Como é que o senhor vê isso e os mecanismos para poder superar,
01:21nesse caso, o marco civil da internet?
01:23Quem é que vai mandar retirar, então?
01:25Qualquer pessoa pode obrigar a plataforma a retirar.
01:27Como é que está esse panorama hoje, primeiro, como está hoje e qual a sua opinião?
01:33Capês, veja bem.
01:35O ideal seria uma legislação que fosse discutida no Poder Legislativo, logicamente,
01:41com a oitiva de especialistas, audiências públicas.
01:44Mas nós estamos com o PL da autorregulamentação da internet há muito tempo no Congresso
01:49e não há perspectiva que essa lei entre em vigor tão cedo.
01:54Então, nesse sentido, foi preciso o Supremo atuar em relação ao artigo 19,
01:58depois de recursos extraordinários, acho que um em face do Meta, outro em face do Google,
02:02e isso ganhou repercussão geral.
02:04E ampliar o rol das remoções mediante notificação extrajudicial.
02:09Porque no artigo 21 do marco civil, isso só estava envolvendo nudez pornografia,
02:13onde o próprio requerente, o seu advogado, poderia notificar o provedor,
02:16que a partir de então, assumindo o risco, poderia ser responsabilizado.
02:19Agora o rol é ampliado, evidentemente existe essa questão em face do Estado Democrático de Direito,
02:26existe a questão de crimes graves, como terrorismo, preconceito, xenofobia, dentre outros delitos.
02:32E isso pode, sim, não há dúvida, gerar falsos positivos.
02:36Ou seja, o que nós podemos ver é que as redes podem errar e remover conteúdos que então seriam legítimos.
02:42E a revisão vai ter que ser judicial.
02:44Mas eu preciso fazer uma ressalva.
02:46Os crimes contra a honra não foram abrigados no rol daqueles crimes que a notificação extrajudicial é suficiente.
02:53Então, para os crimes contra a honra, a inafastabilidade do judiciário permanece.
02:58Então, se eu estou diante de uma ofensa, eu sou um político,
03:01uma pessoa que não deveria ter tanta sensibilidade às críticas,
03:05eu vou lá notificar o provedor porque aquilo está me ofendendo?
03:08Não. Para os crimes contra a honra ainda é necessário buscar o judiciário.
03:11Então, eu entendo que houve um equilíbrio, mas concordo com o professor.
03:14Pode sim existir uma esfera de subjetividade e os provedores, como são responsáveis e não querem arcar financeiramente com as multas pesadas,
03:23podem sim, em determinados momentos, acabar censurando conteúdos legítimos.
03:27Agora, eu digo que é um mal necessário.
03:29Eu acredito que o combate ao crime cibernético, e quando a gente olha nessa ótica, a mudança foi muito positiva.
03:36Porque tem rede social, capês, que no Brasil ela quer viver o melhor dos dois mundos.
03:40Ela só quer remover por ordem judicial e briga até o Supremo para falar que aquele conteúdo é legítimo,
03:46mas quando ela entende que um conteúdo é legítimo, ela já removia também.
03:49Meu algoritmo detectou que é ilegítimo e eu vou remover.
03:52Então, ela também era desequilibrada.
03:54E isso traz um pouco mais de responsabilidade para essas redes, relatórios, identificação,
03:58ferramentas para detecção de ar, relatórios sobre fake news.
04:03Então, não há dúvida que houve um aperto do cinto para essas empresas que aqui ganham muito dinheiro,
04:09e o brasileiro é realmente um público que tem adesão forte,
04:13mas que tinha pouca responsabilidade em relação a ilícitos praticados nesse ambiente.
04:16Só para você ter uma ideia, só para reduzir, muitas plataformas lucraram milhões com anúncios do crime digital.
04:24Isso mesmo. Elas aceitam anúncios nas plataformas, nos indexadores, nas redes sociais,
04:29e não querem saber o que está sendo anunciado.
04:31É um produto, às vezes, furtado, roubado, o que está sendo anunciado, mas que não é culpa dela.
04:36Exato. Um anúncio falso, uma loja falsa, alguém te prometendo um emprego que você tem que pagar
04:40para participar do processo eletivo, pessoas perdendo auxílios governamentais e impulsionado.
04:45Ou seja, a rede social potencializando a prática criminosa.
04:49Então, algo precisava ser feito.
04:50Muito bem. Temos ainda alguns temas importantes para tratar.
04:53Um deles é a questão dos algoritmos das plataformas.
04:57Vamos falar da mais importante, a mais famosa, que é o Google.
05:01Imaginemos, por exemplo, um ator famoso, que é acusado de assédio sexual.
05:09Hoje, um crime que provoca uma grande repulsa.
05:12O jeito praticamente vira um párea na sociedade.
05:15Ele é acusado de assédio sexual.
05:17Os noticiários mostram mensagens dele, mensagens mais pornográficas.
05:24E a vítima se faz ali, muitas vezes, de vítima.
05:27Bom, o que acontece?
05:29Depois de ter sido explorado amplamente pela mídia, o fato de ter se tornado público
05:33e ter tido um enorme acesso nas redes sociais,
05:36comprova-se que aquele fato não ocorreu.
05:41Portanto, aquele fato foi falso.
05:43E ele é absolvido desse crime de assédio.
05:46E o Ministério Público nem recorre.
05:48Então, encerra-se o processo.
05:49Está claro que ele não praticou aquele assédio.
05:52Muito bem.
05:53O acesso às informações que apontam o assédio
05:56são infinitamente maiores, mais numerosas do que aquelas que acessam o esclarecimento do fato.
06:03É aquilo que se diz.
06:04A imprensa para difamar, ela publica de maneira escandalosa.
06:08Depois, quando sai a absolvição, ou que não era verdade, sai pequenininho assim.
06:13E o Google, ele reproduz de acordo com a intensidade do acesso.
06:18Como fica essa questão?
06:20E como no caso, por exemplo, esse ator hipotético,
06:23é um exemplo abstrato que eu estou criando agora,
06:25esse ator hipotético, poderia reverter essa situação?
06:29Porque a maneira como estão sendo apresentadas as informações,
06:33ainda que naquele momento as matérias fossem verdadeiras,
06:37induz a uma formação equivocada da realidade e, portanto, levam a fake news.
06:43Como o senhor, como especialista, faria e qual é a situação nesse caso?
06:47Olha, é uma situação bem interessante, porque se o judiciário absorveu,
06:51ninguém é obrigado a conviver com uma informação que não está no seu ciclo informacional,
06:55é passado, teve um desfecho diferente,
06:59ranqueada, sempre nos primeiros resultados de busca, quando se pesquisa por seu nome.
07:04Ou seja, você foi absolvido da justiça e condenado pelas big techs,
07:09e condenado na internet.
07:11Então, muito se busca hoje processos.
07:14Lá fora é muito mais simples você remover esses tipos de conteúdo,
07:17mas no Brasil judicializou a questão, porque essas empresas, normalmente demandadas,
07:23elas informavam que, na verdade, a vítima tinha que se entender com os portais, com os jornais,
07:27e que ela só, o algoritmo indexava.
07:30Eu sou a biblioteca, não tenho responsabilidade pelo livro que está na minha prateleira.
07:35Isso está superado?
07:36Está superado. E a analogia é essa.
07:38A notícia, ela cumpriu o ciclo informacional e foi esquecida.
07:41Se você for no veículo, ela não está na primeira página do veículo,
07:44mas quem se encarrega de colocar essa notícia na primeira página,
07:47todos os dias, quando se busca pelo nome de uma pessoa, é o buscador.
07:51E por isso, nós tivemos uma série de decisões determinando a desindexação desse conteúdo.
07:58O que seria isso?
07:59Desindexar é justamente aquele conteúdo relativo a um fato.
08:02Normalmente, são alguns critérios que os juízes usam para decidir.
08:05fatos pretéritos, que não estão no contexto informacional, ou seja, antigos,
08:11que não se referem a uma pessoa cuja condição deveria se esperar que ela fosse mais suscetível à crítica
08:17e que não seja apagar a história, cuja divulgação não tem relevância pública,
08:21mas vem diretamente atacar a honra e a reputação dessa pessoa.
08:25Normalmente, o judiciário coteja esses esquisitos para, então, determinar e decidir
08:30se é o caso ou não de determinar ao Google que desindexa esse conteúdo.
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