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Em entrevista ao Jornal Jovem Pan, o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, analisa o cenário jurídico após o STF responsabilizar 1.399 pessoas pelos atos de 8 de janeiro. Sampaio explica que, embora o Judiciário tenha cumprido seu papel técnico, o desdobramento agora entra na esfera política com o veto total do presidente Lula ao PL da Dosimetria.
Para o especialista, o fato de termos um "presidente da esquerda e um Congresso de maioria à direita" torna a derrubada do veto quase inevitável. Sampaio ressalta que o Congresso é uma "casa política" com prerrogativa para legislar sobre a aplicação de penas e que, caso o veto caia, a nova lei terá efeito retroativo para beneficiar os réus, alterando drasticamente a situação atual das condenações.

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00:00Encontra os envolvidos nos Atos 8 de janeiro e o veto ao PL da dosimetria.
00:04O nosso entrevistado agora é o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense,
00:09Gustavo Sampaio, mais uma vez, com muita gentileza, participando da programação da Jovem Pan.
00:14Aliás, a primeira vez que a gente se fala nesse ano.
00:16Bom ano, professor. Muito obrigado.
00:20Também para você, Tiago, a todos da redação da Jovem Pan, a todos que nos assistem, feliz 2026.
00:26Bom, o professor já fazendo, tentando fazer, pelo menos, um exercício de futurologia.
00:31Porque hoje o presidente Lula vetou, o projeto tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional,
00:35como já era esperado, e é de se esperar que o Congresso derrube esse veto do presidente.
00:41E muito se fala, a gente já falou muito disso no ano passado também,
00:45se isso vai acabar esbarrando no Supremo Tribunal Federal.
00:48No entendimento do senhor, claro, o Supremo deve ser provocado por algum partido ligado ao governo.
00:55De que forma o Supremo deve se posicionar em relação a isso, professor?
01:01Ele não terá muito para onde correr, porque, em verdade, é um princípio geral, Tiago,
01:07que norteia as democracias do mundo ocidental livre,
01:12que o direito penal é regido pelo princípio da retroatividade benéfica.
01:18O que significa isso?
01:19Significa que, quando o Parlamento altera a lei penal,
01:24se ele alterá-la para agravar as penas, para aumentar a carga de sancionamento,
01:30para agravar a situação do condenado,
01:33essa lei não retroage.
01:34Mas, de outro lado, de outro turno,
01:37se a nova lei penal diminui a pena,
01:40ou abranda a sanção aplicada,
01:43a lei penal retroage.
01:44independentemente do que tiver acontecido,
01:48se a decisão do Congresso é política ou não,
01:51e claro que é política,
01:52porque o Congresso é uma casa política e eleita para esse fim,
01:56na medida em que o Congresso Nacional
01:58produz uma nova lei penal,
02:00reduzindo a chamada
02:02resposta penal,
02:04que é isso, Tiago,
02:06a carga de reprimenda penal
02:08pela prática do crime,
02:10essa lei penal terá que retroagir.
02:12E você, Tiago,
02:13antecipou muito bem
02:15quando você frisou que o presidente Lula da Silva
02:18vetou o projeto de lei,
02:20ele tem toda a autoridade do veto,
02:23no presidencialismo,
02:24o presidente da República tem o poder do veto,
02:27mas, quando o presidente veta,
02:29o Congresso Nacional tem outro poder
02:32dentro do sistema de freios e contrapesos,
02:34que é o da derrubada do veto.
02:36Ou seja, ele, por maioria absoluta,
02:39não por maioria simples,
02:41que foi a maioria inicial
02:42para aprovação do projeto de lei,
02:45mas por maioria absoluta,
02:46ele derruba o veto do presidente.
02:48Quando derruba o veto,
02:50ele devolve a matéria ao presidente
02:51para promulgação.
02:54E se o presidente, porventura,
02:56não quiser promulgar,
02:58o próprio Congresso faz.
03:00Então, como nós temos,
03:02na escolha feita pelo eleitorado brasileiro,
03:05em 2022,
03:06um presidente da esquerda
03:08e um Congresso da direita,
03:10a tendência toda é que o veto seja derrubado.
03:13A matéria vai chegar ao Supremo Tribunal,
03:15você frisou bem, vai, vai chegar.
03:18E o que o tribunal terá que decidir?
03:20Me parece que o tribunal terá que decidir
03:23no sentido de que a lei se aplica retroativamente,
03:26porque essa é uma premissa geral do direito penal.
03:29E essa lei, nós podemos ser contra,
03:31podemos ser a favor,
03:32mas ela não é inconstitucional.
03:35Ela está dentro dos limites da constitucionalidade
03:38e ela terá que ser aplicada.
03:40Professor, agora as perguntas dos nossos comentaristas.
03:43Aqui com a gente, Dora Kramer.
03:44Dora?
03:46Boa noite, professor.
03:48Feliz ano novo.
03:49E vamos ter um ano aí de muito trabalho.
03:52O senhor vai estar aqui com a gente,
03:54tenho certeza absoluta.
03:57Vamos à nossa questão.
03:58Queria esbilçar, detalhar o que o senhor já deu a entender aí,
04:03que ao seu sentir,
04:06o Supremo Tribunal Federal vai deixar o jogo rolar
04:11como a política mandou.
04:14O presidente vetou, é prerrogativa.
04:16O Congresso provavelmente derruba, é prerrogativa.
04:21E só para ver se eu entendi direito,
04:25o senhor acha que a tendência é que o Supremo
04:29deixe esse jogo rolar como ficou decidido na esfera da política?
04:36É isso?
04:37Eu acho que sim, Dora.
04:39Você também, nossa primeira conversa de 2026.
04:42Feliz ano novo.
04:43Eu acho que sim, Dora.
04:45Porque é diferente, isso é diferente,
04:49de uma anistia concedida.
04:51Esse projeto de lei, ele reduz a pena total fixada
04:56para os crimes, de acordo com as condenações postas
05:00pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal.
05:03Mas ele não concede anistia.
05:05Se fosse um projeto de lei de anistia,
05:08embora a mim não pareça também inconstitucional,
05:11há muita dúvida na doutrina
05:13e dentro do Supremo Tribunal Federal,
05:16há vozes, sabemos nós,
05:18no sentido de que anistiar crimes contra o Estado de Direito
05:23é algo inconstitucional.
05:25Mas esse projeto de lei não trata de anistia.
05:27Ele, na verdade, faz uma coisa curiosa
05:30que vale explicar, Dora.
05:31Ele nem reduz propriamente as penas dos crimes.
05:35O que ele faz é converter,
05:37e eu explico tecnicamente o que é isso,
05:40ele converte um concurso material de crimes
05:43em um concurso formal.
05:45Vamos à explicação.
05:46Esses réus,
05:48sobretudo aqueles do núcleo crucial,
05:51foram condenados
05:52por dois crimes contra a democracia,
05:55além de outros.
05:56o crime de abolição violenta do Estado de Direito
05:59e o crime de golpe de Estado.
06:01O Supremo Tribunal considerou o quê?
06:03Concurso material de crimes.
06:05O que é o concurso material?
06:07É o somatório de crimes
06:08com somatório de penas.
06:10E isso fez com que a pena total
06:12ficasse muito elevada.
06:14O projeto de lei,
06:16ele prevê uma mudança.
06:18Que esse concurso material
06:20vai dar lugar a um concurso formal de crimes?
06:24Também traduzindo.
06:27Dois crimes presentes,
06:29e cada réu responderá apenas por um deles,
06:32com um acréscimo de outro,
06:34por considerar que os dois crimes
06:36teriam sido praticados no mesmo contexto,
06:39um com a finalidade do outro.
06:41O que temos de resultado matemático
06:44é uma redução muito grande da pena.
06:47E com essa redução da pena,
06:49a escala de progressão de regime
06:52para o regime semiaberto
06:53também fica reduzida
06:55e assim aqueles que estão
06:57cumprindo o pena em regime fechado
06:59migrarão mais prematuramente
07:02para o regime semiaberto.
07:04Foi a resposta que o Congresso
07:06entendeu possível dar.
07:08Ora, se o Congresso
07:10derrubar o veto do presidente
07:11e esse projeto de lei se tornar lei,
07:14o que fará o Supremo Tribunal Federal?
07:17Dirá-lo inconstitucional?
07:18Isso ele não poderá fazer.
07:20Então, o Tribunal terá que rever
07:22o cálculo final das penas.
07:26Por quê?
07:26Porque a lei penal, benéfica,
07:29ela retroage.
07:30E essa lei penal favorece os condenados,
07:32retroagindo, portanto.
07:34Eu acho que esse é, Dora,
07:36o sentido final de tudo.
07:38E se me permitir uma conclusão,
07:40me parece claro
07:41que talvez até o Supremo Tribunal
07:44fique mais aliviado com isso.
07:45porque ele sabe
07:47que, embora ele tenha cumprido
07:49o seu papel institucional
07:50de aplicação da lei penal
07:51de defesa da democracia,
07:54ele sabe que isso
07:55jogou o tribunal
07:56na arena da política.
07:58Então, uma redução grave das penas
08:01é algo que talvez
08:02deixe até o Supremo Tribunal Federal
08:05numa situação política
08:06mais confortável
08:08dentro desse jogo
08:09tão tensionado de poder
08:11do ano de 2026,
08:13que é um ano de eleições gerais, Dora.
08:14Professor Gustavo,
08:16quem faz a pergunta agora
08:17é Henrique Kringner.
08:19Professor, boa noite.
08:20A minha pergunta é bastante objetiva
08:22na questão do rito
08:23pós-derrubada do veto,
08:26eventualmente,
08:27pelo Congresso Nacional.
08:30Iria, como o senhor mencionou,
08:32de volta ali ao STF,
08:33que teria que refazer as penas
08:35ajustando de acordo com a nova lei
08:37passada pelo Congresso.
08:39Nesse caso,
08:41essa readequação
08:43pode sofrer algum tipo de alteração
08:45por parte do STF
08:47ou ela segue estritamente
08:49aquilo que for estabelecido
08:51pelo Congresso?
08:51Isso é a primeira pergunta.
08:53E a segunda é,
08:54essa readequação será feita
08:55pelo ministro Alexandre de Moraes
08:58ou, de alguma maneira,
08:59isso volta ao plenário?
09:02Duas questões
09:03tecnicamente muito importantes
09:05e necessárias para esclarecimento.
09:07Ora, se o Congresso Nacional
09:09altera a resposta penal,
09:12ou seja, a carga repressória
09:14na lei,
09:15sim, o Congresso não pode mexer
09:17na dosimetria da pena,
09:19ao contrário do que muitos dizem.
09:20O Congresso não pode alterar
09:22o núcleo da decisão judicial,
09:24ele pode alterar a lei,
09:25porque ele é uma casa de legislar,
09:27uma casa legislativa.
09:28Se ele altera a lei,
09:31cumpre ao Supremo Tribunal Federal
09:32aplicar essa alteração.
09:34Então, o próprio tribunal
09:36é que fará o manejo adequado
09:39do reexame da dosimetria.
09:41Note, Henrique,
09:42ele não fará
09:43uma reavaliação de mérito
09:46da decisão tomada
09:47pela primeira turma
09:48do Supremo Tribunal Federal.
09:50Não, não.
09:51Ele fará apenas
09:53o ajuste necessário
09:55na dosimetria da pena.
09:57Esta, sim,
09:58fixada pelo tribunal.
10:00Então, se o tribunal
10:01considerou
10:02a ocorrência
10:03de concurso material
10:05dos crimes
10:06de abolição violenta
10:07do Estado de Direito,
10:08do artigo 359L
10:10da lei 14.197,
10:13e do artigo 359M,
10:16crime de golpe de Estado,
10:17o tribunal vai ter
10:18que adequar
10:19esse concurso material,
10:20que eu já expliquei o que é,
10:22a um concurso formal,
10:23reduzindo a pena.
10:25Então, note,
10:26para concluir,
10:27o presidente vetou,
10:28o Congresso agora,
10:30para derrubar o veto,
10:31terá que somar
10:32uma maioria absoluta
10:33dos seus deputados
10:34e senadores,
10:35lembrando,
10:36maioria absoluta
10:37não é a maioria
10:37dos presentes,
10:39é a maioria
10:39das cadeiras
10:41da Casa Legislativa.
10:43E aprovando o projeto
10:44em sede final,
10:45convertendo-o em lei,
10:47o Supremo
10:48terá que aplicá-lo.
10:49Quem o fará
10:50no Supremo?
10:51O ministro
10:52Alexandre de Moraes,
10:53que foi o relator
10:54da ação penal
10:552068,
10:57embora essa ação penal
10:582068
10:59seja apenas aquela
11:00referente ao núcleo
11:01crucial
11:02da trama golpista,
11:03o ex-presidente
11:04Bolsonaro,
11:05ministros
11:06e há séculos,
11:08mas houve as outras
11:08ações penais
11:09envolvendo os outros núcleos
11:11e até aquelas ações
11:13penais lá de trás,
11:14Henrique,
11:15que envolveram
11:16os invasores
11:17da Praça
11:18dos Três Poderes.
11:19O ministro Moraes,
11:20relator de tudo,
11:21terá que fazer
11:22a adequação
11:23da dosimetria
11:24e o colegiado
11:26que julgou
11:27terá que fazer,
11:28portanto,
11:29a chancela
11:30dessa alteração
11:31promovida
11:32pelo ministro
11:33Alexandre de Moraes
11:34em cumprimento
11:35à nova lei penal
11:36Henrique.
11:37Para a gente fechar,
11:39Denise Campos de Toledo.
11:40Professor,
11:41boa noite.
11:43Ainda sobre
11:43essa revisão
11:44possível
11:45das penas
11:46com a dosimetria
11:48aprovada
11:48pelo Congresso,
11:50na verdade,
11:51teria de haver
11:52uma mudança
11:53no entendimento
11:54do Supremo
11:56que levou
11:57à condenação
11:57dos envolvidos
11:58na trama golpista,
12:00tanto do núcleo
12:01como dos que participaram
12:02dos atos
12:03de 8 de janeiro,
12:04no que se refere
12:05às penas
12:06pelos crimes
12:06de golpe de Estado
12:07e a abolição
12:08do Estado Democrático
12:09de Direito.
12:10Eu lembro disso
12:11porque vários
12:12integrantes
12:13da defesa
12:14dos acusados
12:16usou esse argumento
12:17numa tentativa
12:18de reduzir as penas
12:19ainda durante
12:20o julgamento
12:20pela primeira turma
12:21do Supremo
12:22e essa ideia
12:23foi rebatida
12:24naquele momento
12:25e eles foram
12:27condenados
12:27pelos dois crimes.
12:29O senhor vê
12:29condição agora
12:30de uma mudança
12:31dessa posição
12:32dos ministros,
12:34começando por
12:34Alexandre de Moraes?
12:37Ah, bom, Denise,
12:38boa noite a você também.
12:39Terá que haver
12:39a mudança
12:40porque naquele momento
12:42em que houve
12:43houve o julgamento,
12:45vamos aqui falar
12:46da ação penal
12:472668,
12:48que foi a mais importante
12:49envolveu
12:50o ex-presidente
12:50Jair Bolsonaro.
12:52No momento
12:53em que os advogados
12:54apresentaram
12:54suas petições
12:55de defesa
12:56e na data
12:57do julgamento
12:58foram à tribuna
12:59veicular
12:59os seus argumentos,
13:02eles defendiam,
13:03você há de lembrar,
13:04Denise,
13:04que o crime
13:05de abolição
13:05violenta
13:06do Estado Democrático
13:07de Direito
13:08havia sido
13:09tão somente
13:10um meio
13:10para a consecução
13:12do crime
13:12de golpe de Estado,
13:14de maneira
13:14que o ex-presidente
13:16e demais réus
13:17não poderiam
13:18ser punidos
13:18pelos dois crimes.
13:20O Supremo Tribunal
13:21Federal
13:22não agasalhou
13:23esse argumento
13:25da defesa
13:25e disse o quê?
13:27Que havia sim
13:28concurso material,
13:29ou seja,
13:30somatório de crimes
13:31e somatório
13:32de penas,
13:33que eles tinham
13:33cometido
13:34autonomamente
13:35a abolição
13:35violenta
13:36de Estado
13:36de Direito
13:37igual ao Estado,
13:39além disso,
13:39e daqueles outros
13:40três crimes,
13:41organização criminosa
13:42da Lei 12.850
13:44e dano
13:46ao patrimônio
13:47da União
13:47do artigo
13:4863,
13:49parágrafo
13:49do Código Penal,
13:51e crime
13:51de deterioração
13:52do patrimônio
13:53tombado
13:53da Lei 9.605
13:55de 98.
13:56Mas quanto
13:57aos crimes
13:57contra a democracia,
13:59que os desígnios
13:59eram autônomos
14:00e que os réus
14:01haviam cometido
14:02autonomamente
14:03os crimes.
14:04Bom,
14:04essa foi a decisão
14:05do Tribunal,
14:06não acolher os fundamentos
14:07da defesa.
14:09Mas se logo depois
14:10o Congresso Nacional,
14:12que nós chamamos
14:13de domínios legis,
14:15traduzindo,
14:16o senhor da lei penal,
14:18aquele que produz
14:19a lei,
14:20se o Congresso Nacional,
14:22constituído
14:23por deputados
14:24e senadores,
14:25deputadas e senadoras,
14:26eleitos pelo povo
14:27para legislar,
14:29resolve alterar
14:30a lei penal
14:31e adota
14:33uma resposta penal
14:35mais branda,
14:36essa lei penal
14:37retroage.
14:38E ao Poder Judiciário,
14:40que é um órgão
14:40de jurisdição,
14:41não de legislação,
14:42cumprirá tão somente
14:45atender aos desígnios
14:46da lei,
14:47Denise.
14:47Então,
14:48não há escapatória.
14:50O Supremo Tribunal Federal,
14:52se a lei
14:52efetivamente vier,
14:54porque até o momento
14:55temos apenas
14:55projeto de lei,
14:56vetado,
14:57inclusive,
14:57mas se a lei vier,
14:59é o que se supõe
14:59ocorrer,
15:00o Supremo Tribunal
15:02terá o dever
15:03de fazer os ajustes
15:04necessários
15:05nas penas fixadas.
15:07Denise.
15:07Gustavo Sampaio,
15:09professor de Direito
15:10Constitucional
15:10da Universidade
15:11Federal Fluminense,
15:12como sempre,
15:13professor,
15:13muito obrigado
15:14pela atenção,
15:15mas antes de encerrar,
15:16eu queria dizer o seguinte,
15:16a nossa editora-chefe,
15:18a Thais Brito,
15:19que é carioca,
15:19aí do Rio de Janeiro,
15:21ela pediu para eu
15:21ressaltar no ar
15:22que aí no Rio
15:23a universidade
15:24é chamada de UF,
15:25é isso, professor?
15:28É isso mesmo,
15:29Tiago.
15:30Aqui nós chamamos UF,
15:32a Universidade Federal
15:33Fluminense,
15:34sediada ali em Niterói,
15:35antiga capital do estado,
15:36mas fora do estado do Rio
15:38todos chamam de UFF,
15:39é uma coisa curiosa.
15:41Verdade, bem lembrado.
15:42Um abraço, professor,
15:43bom ano,
15:43volto sempre.
15:45Também para você,
15:46bom ano, Tiago,
15:47bom trabalho,
15:47bom jornal.
15:48Até logo.
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