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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, afirmou que o PL da dosimetria representa um avanço dentro do atual cenário político. Segundo ele, o projeto permite dar passos possíveis neste momento e abre caminho para novas discussões no Congresso, inclusive sobre anistia. Para falar sobre o tema, a Jovem Pan News recebe o advogado constitucionalista, Carlos Constantino.

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Transcrição
00:00O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, classificou o projeto de lei como um avanço.
00:04Misael Mainete.
00:05O melhor resultado possível no momento.
00:08Foi isso que disse o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, do Republicanos,
00:13ao se referir ao chamado PL da dosimetria.
00:17Isso dentro da atual conjuntura política e Tarcísio defendeu que parlamentares aliados
00:22continuem avançando em medidas que possam beneficiar o ex-presidente da República,
00:28Jair Bolsonaro, do PL.
00:30De acordo com o Tarcísio, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados
00:34é aquilo que se podia alcançar politicamente agora,
00:38que é necessário pensar em novos passos posteriores para que a pauta siga em frente.
00:44Eu acho que é assim, é o possível no momento.
00:47Eu entendo que a gente precisa buscar um caminho de pacificação,
00:50restabelecimento da justiça, temos que dar os passos possíveis.
00:53O que era possível politicamente era isso,
00:55então vamos avançar com esse passo e vamos pensar depois nos próximos.
00:58Restauração da justiça e pacificação.
01:01Esse é o discurso de Tarcísio de Freitas ao se referir ao PL da dosimetria,
01:07como se fosse uma solução para as reclamações e demandas da direita e dos bolsonaristas.
01:13O governador foi um dos principais articuladores da versão original do texto,
01:18o chamado PL da anistia,
01:20antes de ser transformado em PL da dosimetria durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
01:26O projeto acaba reduzindo as penas para aqueles que participaram dos atos golpistas no 8 de janeiro.
01:33A proposta segue agora para análise na CCJ,
01:36Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal,
01:40relatoria do senador Esperidião Amin,
01:43ele que é do PP de Santa Catarina e ainda pode sofrer ajustes no colegiado
01:48antes de seguir para a votação no plenário.
01:50Olha, eu quero agora falar um pouquinho mais sobre esse tema
01:54e eu vou receber aqui o advogado constitucionalista Carlos Constantino
01:59para a gente tratar um pouquinho desse PL da dosimetria.
02:03Doutor, seja muito bem-vindo, é um prazer recebê-lo aqui no nosso Fast News
02:06e eu quero perguntar ao senhor se as falas de que haveria a possibilidade
02:13de se começar com a redução de penas para se avançar com a probabilidade
02:18de uma anistia completa, se é mais discurso político
02:22ou se olhando para a maneira como o debate tem sido feito
02:25e a partir da Constituição ele seria um debate possível.
02:30Muito boa tarde.
02:31Boa tarde.
02:35Veja, eu agradeço mais uma vez por estar nesse jornal
02:40e respondendo a sua pergunta.
02:45A meu ver, essa questão de querer pautar depois um projeto de anistia
02:53é só conversa política.
02:55Pelo seguinte, o Supremo Tribunal Federal já deu a entender
03:01que dar anistia àqueles que lideraram, mesmo que puseram em andamento
03:11crimes contra o Estado Democrático de Direito, a democracia em seu todo,
03:18é inconstitucional.
03:19Portanto, ainda que passasse, fosse sancionada tal lei,
03:23o Supremo retiraria tal lei do mundo jurídico.
03:29Doutor, eu quero falar um pouquinho sobre essa questão da absorção de penas,
03:34em que você tem um crime e aí você trabalha para que você inclua o outro
03:39e você tenha uma, digamos, uma convergência de penas e não uma soma.
03:45E aí você tem o crime de golpe de Estado e o de abolição do Estado Democrático de Direito.
03:51Essa foi, inclusive, um argumento bastante utilizado pela defesa dos réus
03:56julgados ali no Supremo Tribunal Federal para tentar diminuir as penas.
03:59E agora isso poderia, então, caber ao Congresso Nacional
04:02nesse debate que acontece por lá.
04:04O senhor entende que faz sentido, de fato, que esses dois crimes
04:07não tenham penas somadas, mas por serem muito parecidos,
04:12se aquele de maior penalidade absorva o outro e haja um novo cálculo
04:18na punição de Jair Bolsonaro e daqueles que foram julgados no Supremo,
04:23também dos condenados do 8 de janeiro?
04:25Olha, na minha maneira de ver, primeiro vou dar uma explicação
04:34sobre a questão de diminuir a pena, que eles têm chamado aí de dosimetria,
04:41porque dosimetria, na verdade, é aquela que o juiz ou o tribunal faz no caso concreto.
04:47A lei tem que se chamar a lei de redução de penas, né?
04:52Muito bem, eu entendo que seja possível que para aquela multidão
05:04que fez todos aqueles movimentos danosos lá no dia 8 de janeiro,
05:12seja possível dar, sim, uma diminuição de pena,
05:17porque foi um crime multitudinário, quer dizer,
05:21provocado por uma multidão em tumulto e por essa razão pode-se baixar a pena um pouco.
05:27Mas, agora, indo para um outro lado,
05:31eu entendo que é inconstitucional esse negócio de fazer com que num lugar
05:38ou num determinado crime, que seria, por exemplo,
05:42a abolição violenta do Estado Democrático de Direito e o golpe de Estado,
05:48que fosse obrigado o juiz ou o tribunal a dar o concurso formal,
05:53que seria, como você está dizendo,
05:55a pena de um só dos crimes e um crime absorve o outro.
05:59Eu explico o porquê.
06:01Veja, nós temos um princípio dentro da Constituição que se chama igualdade,
06:06mas igualdade não é igualar todo mundo.
06:09A igualdade significa o seguinte, desde Aristóteles, desde Santo Tomás de Aquino.
06:15Consiste a igualdade e a justiça, porque a justiça está muito ligada à igualdade,
06:22nós temos que dar a cada um o que lhe é devido, seja um bem ou uma pena,
06:28segundo uma igualdade.
06:29Essa igualdade é o seguinte,
06:31nós temos que igualar os iguais e desigualar os desiguais
06:36na medida em que os primeiros se igualam e os segundos se desigualam, por exemplo.
06:40Nesse caso aqui.
06:41Nós podemos diferir, por exemplo,
06:47os que participaram daqueles movimentos no dia 8 do 1,
06:51que foram crimes cometidos através de uma multidão em tumulto,
06:59como sendo uma classe de pessoas iguais.
07:02Mas aqueles que comandaram o golpe, arquitetaram, planejaram,
07:08esses não podem ser iguais, eles têm que ser diferentes,
07:12têm que ser tratados diferentes com a pena maior.
07:14Então, veja bem, eu entendo que seja inconstitucional o legislador
07:20querer colocar que esses dois crimes,
07:25que seria o 359L,
07:28a abolição violenta do Estado Democrático e Direito,
07:31e o 359M, que é o golpe de Estado,
07:34a tentativa de golpe de Estado,
07:37como sendo obrigado a ser concurso formal.
07:42Ou seja, aquele caso que, como você bem disse,
07:46é como se tivesse praticado um crime só,
07:50um absorvendo o outro.
07:51Explico o porquê.
07:54Isso cabe ao judiciário, não ao legislativo.
07:57Legislativo tem que fazer uma lei abstrata,
08:00dizendo, como está lá no artigo 69 e 70 do Código Penal,
08:07que tem o concurso material e o concurso formal,
08:10mas isso tem que ser decidido pelo juiz ou pelo tribunal.
08:14Ele é que vai fazer justiça no caso concreto,
08:17porque senão ele vai pôr todo mundo num balaio só,
08:20todo mundo dentro de uma mesma situação jurídica,
08:24e isso não é correto.
08:26Tem que se deixar isso na mão do juiz ou do tribunal
08:31para que ele faça.
08:32Nesse caso aqui, houve concurso material,
08:35e, portanto, somam-se as penas.
08:36Nesse outro caso, em particular, houve o concurso formal,
08:42que é uma pena só, um pouquinho aumentada,
08:45para valer pelos dois crimes, e um absorve o outro.
08:48Mas é o tribunal que tem que fazer isso,
08:49e não o legislativo, perdão.
08:53Interessante, doutor.
08:53E só para a gente arrematar...
08:55Não, continue, pode falar.
08:56Só uma coisinha.
08:57Pode falar.
08:58Só mais uma coisinha.
08:59Não pode também...
09:00Veja, porque o legislador tem que entender,
09:02está custando aqui no Brasil entender,
09:04e o executivo também.
09:07Que o legislador não tem poder pleno de fazer leis
09:10do jeito que ele quer.
09:11Mas ele está trancado dentro desse espaço
09:15que se chama Constituição.
09:17Então, e quem dá a última palavra sobre a Constituição
09:21no Estado Democrático de Direito,
09:23é o Judiciário.
09:24Porque o executivo executa as leis.
09:28O legislativo faz as leis.
09:30Mas quem vai falar, executou certo,
09:33ou de maneira contrária à Constituição,
09:35fez uma lei certa, ou uma lei inconstitucional,
09:37é o Supremo.
09:38Não tem como evitar isso.
09:40No Estado Democrático de Direito,
09:42até na Europa, é assim.
09:44Veja, então,
09:46não pode também o legislativo fazer
09:49como eles estão fazendo...
09:51Desculpe essa palavra que eu vou usar.
09:54nesse Frankenstein que o De Rit fez,
09:59no sentido de...
10:01Veja que...
10:06O De Rit, eu estou me referindo àquele...
10:09A PEC da segurança pública,
10:14do combate às facções.
10:18O governo faz o projeto de um jeito,
10:21aí vem o outro e faz quatro projetos em cima
10:24e vira um Frankenstein.
10:25É isso que eles não podem fazer.
10:27Eu quero dizer o seguinte.
10:30Porque mexendo num ponto do Código Penal
10:33acaba liberando para outros crimes graves também.
10:36Então, eles têm que deixar muito claro
10:39que é para...
10:41São só...
10:43Aonde que está o segredo aí?
10:47Tal crime de...
10:52Que seria...
10:55Um dos crimes lá envolvidos no dia 8 de janeiro,
10:59na tentativa de golpe,
11:02esses, esses, esses vão ter um pouquinho
11:04de diminuição de pena,
11:05mas não pode ser muito grande.
11:07Porque em qualquer outro país civilizado,
11:10as penas contra a democracia
11:12são maiores do que a pena do homicídio até.
11:15porque está prejudicando a vida de muitas pessoas.
11:20Está tirando da democracia de muitas pessoas.
11:23Então, não pode isso resvalar em outros crimes.
11:26Isso que eu quero dizer.
11:27Pois não.
11:27Eu quero a sua pergunta, por favor.
11:29Não, não, não, doutor Carlos.
11:30Só para arrematar rapidamente.
11:32O senhor entende que uma questão
11:35que é bastante discutida pelo Congresso Nacional
11:37e que virou até tema de um debate muito político
11:39é o tamanho das penas que foram aplicadas
11:41aos condenados do 8 de janeiro.
11:43E o senhor estava dizendo aqui
11:44a importância de você igualar
11:47aqueles que têm as mesmas condutas,
11:49mas também desigualar aqueles que não.
11:52O senhor entende que hoje
11:53houve algum tipo de exagero
11:55na maneira como alguns foram condenados
11:57no 8 de janeiro,
11:58exatamente por conta da quantidade de pessoas
12:01que se envolveram naqueles atos?
12:03Só para a gente fechar aqui o nosso debate.
12:05Bem, veja, eu acho que como na época
12:10não tinha esta diminuição específica
12:14naqueles crimes para os crimes multitudinários
12:18ou feitos durante uma multidão em tumulto,
12:23as penas foram do jeito que estava previsto na lei.
12:27Agora, com essa possível mudança,
12:31nesse ponto específico,
12:33eu acho que é importante,
12:35que aí vai diminuir para quem merece,
12:37os manifestantes lá do 8 de janeiro,
12:41os revoltosos daquele dia,
12:44tão somente,
12:44mas não vai pegar por vioblíquo
12:47a outras pessoas que não têm a ver
12:49com aquele, digamos assim,
12:51diretamente com o 8 de janeiro.
12:54Interessante.
12:54Doutor Carlos Constantino,
12:56obrigado pela tua participação conosco.
12:57As portas estão sempre abertas.
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