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Parlamentares avaliam que o Congresso Nacional deve reunir votos suficientes para derrubar um eventual veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria, que estabelece critérios para modular as penas dos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Para falar sobre o assunto, a Jovem Pan entrevista o advogado Fauzi Hassan Choukr.

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Transcrição
00:00E após a aprovação no Senado, o presidente Lula garantiu que vai sim vetar o PL da dosimetria.
00:06Mas o Congresso deve ter maioria contra a decisão do presidente.
00:11Sobre isso a gente conversa agora com o advogado Fauzi Hassan, mestre e doutor pela USP e pós-doutor pela Universidade de São Paulo.
00:21Muito obrigada pela sua participação, muito bom dia.
00:26De estar aqui com vocês.
00:28Perfeito, a gente estava com um probleminha no seu áudio, mas agora retornou.
00:31Bom, queria que o senhor explicasse agora como é que vai ficar essa situação envolvendo o PL da dosimetria.
00:36Presidente Lula veta.
00:38O que deve acontecer a partir daí com os condenados do dia 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro?
00:45Bem, em primeiro lugar nós precisamos entender que o eventual veto da presidência da República
00:53está submetido a uma avaliação posterior do Congresso.
00:58que pode concordar com esse veto ou derrubá-lo.
01:03E é só a partir dessa movimentação política que nós vamos conseguir entender as eventuais consequências jurídicas.
01:13Eu não posso me aventurar aqui numa análise política da situação, mas vendo as movimentações que se confrontaram,
01:25as movimentações, na verdade, nem tanto políticas, mas sobretudo partidárias,
01:30que se confrontaram nesse campo, é muito provável que um eventual, um eventual não, o veto, porque isso já foi declarado pelo presidente,
01:43seja derrubado pelo Congresso.
01:45Aí nós precisamos entender os reflexos jurídicos dessa lei que, me perdoem o tecnicismo a essa hora da manhã,
01:56mas que não corresponde àquilo que no direito penal é o instituto da dosimetria da pena.
02:05Essa norma que deve entrar em vigor, ela, na verdade, não contempla nada de diferente do que já poderia ter sido feito em termos interpretativos
02:19com o que já existe no Código Penal.
02:24Porém, como existe uma situação política pontual muito determinada,
02:32entrou-se no campo legislativo na necessidade de alguns aspectos de grupos políticos
02:43de forçar que uma determinada interpretação para a maneira de ser dos atos praticados em 8 de janeiro
02:56tivesse uma determinada consequência jurídica.
03:00Sendo muito objetivo em relação a isso, nós teríamos duas oportunidades, duas formas já presentes no Código Penal.
03:12Ou nós entenderíamos que determinados atos deveriam ser incorporados a outros mais graves
03:22e isso teria um reflexo na quantidade de pena,
03:29ou nós condenaríamos isoladamente ato a ato e somaríamos as penas,
03:39que foi, de um ponto de vista bem leigo, foi o que acabou acontecendo nas penas aplicadas.
03:49E o Congresso agora diz que, especificamente para os crimes atentatórios ao Estado de Direito,
03:59determinadas condutas, aquelas previstas no artigo 359, MA e MB do Código Penal,
04:11elas devem obedecer a uma interpretação de que há a absorção de determinadas condutas
04:21expor uma conduta maior e isso reflete numa pena final menor.
04:29Doutor, então, por isso que também o Supremo Tribunal Federal seja tão alvo de críticas,
04:35porque a interpretação deveria ter sido essa, né?
04:38Agora, em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro,
04:41muito provavelmente o presidente Lula, né? Ele disse que vai vetar,
04:45mas esse ponto que contempla o ex-presidente,
04:49será que nessa articulação toda o Congresso pode manter?
04:53Como que o senhor vê isso?
04:55Sim.
04:56É, na verdade, o que que acontece?
04:59Primeiro, a sua observação me parece ser muito pertinente,
05:04aquela da crítica ao Supremo Tribunal Federal,
05:08nesse aspecto específico.
05:10Então, vamos deixar de lado as afirmações de ativismo judicial,
05:18de poderes extrapolados pelo Supremo, tal.
05:23Vamos deixar isso de lado num primeiro momento.
05:26Do ponto de vista técnico do direito penal,
05:31sempre houve um incômodo muito grande por segmentos doutrinários
05:37que aí não tem necessariamente uma vinculação político-partidária
05:44com a interpretação que foi dada,
05:48de somar-se pena a pena, conduta a conduta,
05:54e não se fazer a incorporação das condutas menores a uma conduta maior.
05:59Essa é uma crítica técnica que eu reputo muito válida,
06:04porque isto, de fato, não seria,
06:09dentro de uma estrutura doutrinária do direito penal,
06:14não seria a solução encontrada pela maioria dos penalistas.
06:20Então, esse é um aspecto.
06:22O outro aspecto que o senhor coloca na sua observação
06:28é muito importante.
06:31Esse veto acontecido pelo presidente,
06:35e eu estou colocando o verbo dessa maneira,
06:37porque já houve a antecipação da manifestação de que haverá o veto,
06:42esse veto pode ser parcial ou total.
06:45Portanto, o projeto de lei que nós estamos falando,
06:51ele, na verdade, é composto de quatro artigos.
06:54Ele é muito pequeno do ponto de vista da estrutura jurídica dele,
06:59mas com uma relevância evidente muito grande.
07:03Pode-se vetar total ou parcialmente.
07:07E o Congresso pode reconstituir o texto que foi vetado.
07:14E aí, não haverá necessariamente apenas reflexos
07:21ao caso isolado do ex-presidente da República,
07:27que está preso atualmente,
07:29mas pode ser expandido, sim, em interpretações doutrinárias
07:34para inúmeras outras situações.
07:38Mas é evidente que o reflexo imediato que se quer
07:43é na questão do processo da condenação, até agora,
07:48de todos os réus que já foram condenados pelo ato golpista.
07:53Uma outra situação jurídica que também eu gostaria de evidenciar
07:59é que foi modificada uma forma de diminuir a pena
08:06quando o crime é cometido por influência de multidão.
08:12Essa ideia da multidão já existe no Código Penal,
08:18mas agora nós temos a possibilidade da diminuição de pena
08:23para os crimes atentatórios ao Estado de Direito,
08:27especificamente determinada uma redução,
08:32que é até uma redução bastante grande,
08:35uma redução que pode chegar até dois terços da pena.
08:38E isso, evidentemente, reflete no processo
08:42das pessoas acusadas pelos fatos de 8 de janeiro.
08:46Bom, eu vou passar aqui também a nossa conversa ao Henrique Kriegner,
08:51vai fazer a próxima pergunta.
08:53Professor, um dos destinos, uma vez aprovado,
08:59ou mesmo vetado pelo Presidente da República,
09:02mas o veto sendo derrubado pelo Congresso,
09:05o PL da dosimetria passa ainda pela aplicação do próprio Supremo.
09:12Nesse sentido, existe alguma possibilidade do Supremo
09:18aplicar o mínimo necessário
09:20ou alguma coisa diferente do que diz o PL?
09:23Como é que funcionaria essa aplicação
09:26e quais são os eventuais riscos,
09:28uma vez que foi o próprio Supremo
09:30que estabeleceu a primeira pena
09:32que agora estaria sendo alterada por decisão do Congresso?
09:37Bem, muito importante a sua observação.
09:40É fato que, uma vez a lei entrada em vigor,
09:46é o Supremo que dará a aplicação prática desta pena.
09:52O que acontece?
09:54A redação, da forma como está,
09:59diz que, vou ter que usar um termo técnico, me perdoem,
10:03diz que é imposto o concurso formal de crimes.
10:07Isto significa, portanto, que as penas
10:10elas não podem ser levadas em consideração,
10:14acaso, acaso, mas sim a incorporar
10:18as condutas, as condutas parciais
10:23à conduta maior, falando de uma maneira leiga.
10:28Mas é o Supremo que vai fazer isso.
10:31E aí, eu acho que nós temos
10:34dois aspectos essenciais.
10:37Um que o senhor já abordou,
10:40que é, bem, qual é o percentual
10:44que o Supremo pode usar
10:46dentro do Código Penal
10:48para alcançar a nova pena.
10:53levando-se em conta a magnitude dos fatos,
10:58levando-se em conta
11:00a própria natureza jurídica
11:04dos crimes que estão sendo trabalhados aí,
11:08eu diria, não haveria
11:11tendentemente uma diminuição
11:14pelo máximo possível.
11:16mas se ficaria num patamar intermediário
11:20entre aquilo que seria a melhor situação
11:23para diminuição de pena
11:26ou a pior situação,
11:29que são frações impostas pela lei.
11:33Agora, o outro aspecto
11:35que eu gostaria de destacar
11:37e que eu acho que vale uma abordagem
11:39ainda ser maturada
11:42é uma discussão
11:44sobre a constitucionalidade
11:46desta nova legislação.
11:49Por quê?
11:51Porque da forma como está,
11:55da forma como está,
11:57nós temos um problema
11:59de rito
12:01de produção da lei.
12:04Isso é uma coisa muito importante.
12:07Não é um detalhe jurídico, não.
12:10Isso pode desmontar
12:13a própria validade constitucional da lei.
12:17O que acontece?
12:20Quando um projeto de lei
12:21ele nasce
12:23numa das casas do Congresso,
12:26ele precisa ser submetido a outra.
12:29E todos vimos isso aqui.
12:31Esse projeto nasce
12:32na Câmara dos Deputados,
12:34por iniciativa do deputado
12:35Marcelo Crivella,
12:37é apreciado na Câmara,
12:39com todas as nuances
12:41críticas possíveis,
12:42isso não importa,
12:43vai para o Senado.
12:45Se o Senado
12:47modifica
12:48o teor
12:50daquele projeto
12:54que saiu da Câmara
12:55e foi para lá,
12:57para o Senado,
12:58se há uma modificação
12:59de teor,
13:01o projeto precisa
13:02voltar para a Câmara.
13:04Isso vale,
13:05valeria se
13:06o itinerário inicial
13:08tivesse sido o inverso,
13:09não importa.
13:11E houve
13:12modificação
13:14de mérito
13:15no projeto,
13:16porque foi incorporada
13:18uma emenda
13:19apresentada pelo
13:20Senador Sérgio Moro.
13:21só que
13:23o Senado,
13:25até onde
13:26a documentação
13:28pública
13:29está acessível
13:30na própria,
13:31no próprio site
13:32do Senado,
13:34o que
13:35que aconteceu?
13:37O projeto
13:38não voltou
13:39para a Câmara
13:39e foi
13:41e está
13:42já na mão
13:43da Presidência
13:44da República.
13:45E esse
13:47aspecto,
13:49esse aspecto,
13:51que é um aspecto
13:52muito técnico,
13:54eu compreendo
13:55que para as pessoas
13:56leigas
13:56não seja
13:58extremamente fácil
14:00entender,
14:01acompanhar isso,
14:03mas é um aspecto
14:04fundamental,
14:05porque o Supremo
14:06pode fazer
14:09o controle direto
14:10de constitucionalidade
14:12no caso
14:13e dizer
14:15esta lei
14:18tem
14:18um vício
14:20de processo
14:21legislativo
14:22e, portanto,
14:23ela ofende
14:24a Constituição.
14:26Esse ponto
14:28de tudo
14:31que eu tenho
14:31acompanhado
14:33pelo olhar técnico,
14:34mas evidentemente
14:35tem um olhar político
14:36nisso, é claro,
14:37não partidário,
14:38mas político.
14:41Esse aspecto
14:42não me parece
14:44no atual
14:45momento
14:46estar chamando
14:47tanto a atenção
14:49da comunidade
14:51política
14:52e jurídica
14:53quanto
14:54potencialmente
14:55ele merece.
14:58E essa
14:59pode ser
15:00uma situação
15:00na qual o Supremo
15:01diga, não,
15:02eu não vou aplicar
15:03a lei porque tem
15:03um vício
15:04de processo
15:04legislativo.
15:06Não seria
15:06o primeiro caso,
15:08nós temos
15:08inúmeras outras
15:09situações na história
15:11do direito penal
15:12e do processo
15:13penal
15:13pós-constituição
15:14em que houve
15:15o questionamento
15:16do processo
15:17legislativo.
15:18Bom, nós conversamos
15:22com o advogado
15:23Fauzi Hassan,
15:24mestre doutor
15:25pela USP,
15:26pós-doutor
15:26pela Universidade
15:28de Coimbra.
15:29Muito obrigada
15:30pela sua participação
15:31aqui no Jornal da Manhã
15:32de hoje,
15:32pelos esclarecimentos
15:34dados aqui
15:35em relação
15:36aos próximos passos
15:37do PL da dosimetria,
15:38a gente já guarda
15:38sempre, viu?
15:40Obrigado,
15:40muito obrigado
15:41pela participação.
15:42Até.
15:42Legenda Adriana Zanotto
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