00:00E após a aprovação no Senado, o presidente Lula garantiu que vai sim vetar o PL da dosimetria.
00:06Mas o Congresso deve ter maioria contra a decisão do presidente.
00:11Sobre isso a gente conversa agora com o advogado Fauzi Hassan, mestre e doutor pela USP e pós-doutor pela Universidade de São Paulo.
00:21Muito obrigada pela sua participação, muito bom dia.
00:26De estar aqui com vocês.
00:28Perfeito, a gente estava com um probleminha no seu áudio, mas agora retornou.
00:31Bom, queria que o senhor explicasse agora como é que vai ficar essa situação envolvendo o PL da dosimetria.
00:36Presidente Lula veta.
00:38O que deve acontecer a partir daí com os condenados do dia 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro?
00:45Bem, em primeiro lugar nós precisamos entender que o eventual veto da presidência da República
00:53está submetido a uma avaliação posterior do Congresso.
00:58que pode concordar com esse veto ou derrubá-lo.
01:03E é só a partir dessa movimentação política que nós vamos conseguir entender as eventuais consequências jurídicas.
01:13Eu não posso me aventurar aqui numa análise política da situação, mas vendo as movimentações que se confrontaram,
01:25as movimentações, na verdade, nem tanto políticas, mas sobretudo partidárias,
01:30que se confrontaram nesse campo, é muito provável que um eventual, um eventual não, o veto, porque isso já foi declarado pelo presidente,
01:43seja derrubado pelo Congresso.
01:45Aí nós precisamos entender os reflexos jurídicos dessa lei que, me perdoem o tecnicismo a essa hora da manhã,
01:56mas que não corresponde àquilo que no direito penal é o instituto da dosimetria da pena.
02:05Essa norma que deve entrar em vigor, ela, na verdade, não contempla nada de diferente do que já poderia ter sido feito em termos interpretativos
02:19com o que já existe no Código Penal.
02:24Porém, como existe uma situação política pontual muito determinada,
02:32entrou-se no campo legislativo na necessidade de alguns aspectos de grupos políticos
02:43de forçar que uma determinada interpretação para a maneira de ser dos atos praticados em 8 de janeiro
02:56tivesse uma determinada consequência jurídica.
03:00Sendo muito objetivo em relação a isso, nós teríamos duas oportunidades, duas formas já presentes no Código Penal.
03:12Ou nós entenderíamos que determinados atos deveriam ser incorporados a outros mais graves
03:22e isso teria um reflexo na quantidade de pena,
03:29ou nós condenaríamos isoladamente ato a ato e somaríamos as penas,
03:39que foi, de um ponto de vista bem leigo, foi o que acabou acontecendo nas penas aplicadas.
03:49E o Congresso agora diz que, especificamente para os crimes atentatórios ao Estado de Direito,
03:59determinadas condutas, aquelas previstas no artigo 359, MA e MB do Código Penal,
04:11elas devem obedecer a uma interpretação de que há a absorção de determinadas condutas
04:21expor uma conduta maior e isso reflete numa pena final menor.
04:29Doutor, então, por isso que também o Supremo Tribunal Federal seja tão alvo de críticas,
04:35porque a interpretação deveria ter sido essa, né?
04:38Agora, em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro,
04:41muito provavelmente o presidente Lula, né? Ele disse que vai vetar,
04:45mas esse ponto que contempla o ex-presidente,
04:49será que nessa articulação toda o Congresso pode manter?
04:53Como que o senhor vê isso?
04:55Sim.
04:56É, na verdade, o que que acontece?
04:59Primeiro, a sua observação me parece ser muito pertinente,
05:04aquela da crítica ao Supremo Tribunal Federal,
05:08nesse aspecto específico.
05:10Então, vamos deixar de lado as afirmações de ativismo judicial,
05:18de poderes extrapolados pelo Supremo, tal.
05:23Vamos deixar isso de lado num primeiro momento.
05:26Do ponto de vista técnico do direito penal,
05:31sempre houve um incômodo muito grande por segmentos doutrinários
05:37que aí não tem necessariamente uma vinculação político-partidária
05:44com a interpretação que foi dada,
05:48de somar-se pena a pena, conduta a conduta,
05:54e não se fazer a incorporação das condutas menores a uma conduta maior.
05:59Essa é uma crítica técnica que eu reputo muito válida,
06:04porque isto, de fato, não seria,
06:09dentro de uma estrutura doutrinária do direito penal,
06:14não seria a solução encontrada pela maioria dos penalistas.
06:20Então, esse é um aspecto.
06:22O outro aspecto que o senhor coloca na sua observação
06:28é muito importante.
06:31Esse veto acontecido pelo presidente,
06:35e eu estou colocando o verbo dessa maneira,
06:37porque já houve a antecipação da manifestação de que haverá o veto,
06:42esse veto pode ser parcial ou total.
06:45Portanto, o projeto de lei que nós estamos falando,
06:51ele, na verdade, é composto de quatro artigos.
06:54Ele é muito pequeno do ponto de vista da estrutura jurídica dele,
06:59mas com uma relevância evidente muito grande.
07:03Pode-se vetar total ou parcialmente.
07:07E o Congresso pode reconstituir o texto que foi vetado.
07:14E aí, não haverá necessariamente apenas reflexos
07:21ao caso isolado do ex-presidente da República,
07:27que está preso atualmente,
07:29mas pode ser expandido, sim, em interpretações doutrinárias
07:34para inúmeras outras situações.
07:38Mas é evidente que o reflexo imediato que se quer
07:43é na questão do processo da condenação, até agora,
07:48de todos os réus que já foram condenados pelo ato golpista.
07:53Uma outra situação jurídica que também eu gostaria de evidenciar
07:59é que foi modificada uma forma de diminuir a pena
08:06quando o crime é cometido por influência de multidão.
08:12Essa ideia da multidão já existe no Código Penal,
08:18mas agora nós temos a possibilidade da diminuição de pena
08:23para os crimes atentatórios ao Estado de Direito,
08:27especificamente determinada uma redução,
08:32que é até uma redução bastante grande,
08:35uma redução que pode chegar até dois terços da pena.
08:38E isso, evidentemente, reflete no processo
08:42das pessoas acusadas pelos fatos de 8 de janeiro.
08:46Bom, eu vou passar aqui também a nossa conversa ao Henrique Kriegner,
08:51vai fazer a próxima pergunta.
08:53Professor, um dos destinos, uma vez aprovado,
08:59ou mesmo vetado pelo Presidente da República,
09:02mas o veto sendo derrubado pelo Congresso,
09:05o PL da dosimetria passa ainda pela aplicação do próprio Supremo.
09:12Nesse sentido, existe alguma possibilidade do Supremo
09:18aplicar o mínimo necessário
09:20ou alguma coisa diferente do que diz o PL?
09:23Como é que funcionaria essa aplicação
09:26e quais são os eventuais riscos,
09:28uma vez que foi o próprio Supremo
09:30que estabeleceu a primeira pena
09:32que agora estaria sendo alterada por decisão do Congresso?
09:37Bem, muito importante a sua observação.
09:40É fato que, uma vez a lei entrada em vigor,
09:46é o Supremo que dará a aplicação prática desta pena.
09:52O que acontece?
09:54A redação, da forma como está,
09:59diz que, vou ter que usar um termo técnico, me perdoem,
10:03diz que é imposto o concurso formal de crimes.
10:07Isto significa, portanto, que as penas
10:10elas não podem ser levadas em consideração,
10:14acaso, acaso, mas sim a incorporar
10:18as condutas, as condutas parciais
10:23à conduta maior, falando de uma maneira leiga.
10:28Mas é o Supremo que vai fazer isso.
10:31E aí, eu acho que nós temos
10:34dois aspectos essenciais.
10:37Um que o senhor já abordou,
10:40que é, bem, qual é o percentual
10:44que o Supremo pode usar
10:46dentro do Código Penal
10:48para alcançar a nova pena.
10:53levando-se em conta a magnitude dos fatos,
10:58levando-se em conta
11:00a própria natureza jurídica
11:04dos crimes que estão sendo trabalhados aí,
11:08eu diria, não haveria
11:11tendentemente uma diminuição
11:14pelo máximo possível.
11:16mas se ficaria num patamar intermediário
11:20entre aquilo que seria a melhor situação
11:23para diminuição de pena
11:26ou a pior situação,
11:29que são frações impostas pela lei.
11:33Agora, o outro aspecto
11:35que eu gostaria de destacar
11:37e que eu acho que vale uma abordagem
11:39ainda ser maturada
11:42é uma discussão
11:44sobre a constitucionalidade
11:46desta nova legislação.
11:49Por quê?
11:51Porque da forma como está,
11:55da forma como está,
11:57nós temos um problema
11:59de rito
12:01de produção da lei.
12:04Isso é uma coisa muito importante.
12:07Não é um detalhe jurídico, não.
12:10Isso pode desmontar
12:13a própria validade constitucional da lei.
12:17O que acontece?
12:20Quando um projeto de lei
12:21ele nasce
12:23numa das casas do Congresso,
12:26ele precisa ser submetido a outra.
12:29E todos vimos isso aqui.
12:31Esse projeto nasce
12:32na Câmara dos Deputados,
12:34por iniciativa do deputado
12:35Marcelo Crivella,
12:37é apreciado na Câmara,
12:39com todas as nuances
12:41críticas possíveis,
12:42isso não importa,
12:43vai para o Senado.
12:45Se o Senado
12:47modifica
12:48o teor
12:50daquele projeto
12:54que saiu da Câmara
12:55e foi para lá,
12:57para o Senado,
12:58se há uma modificação
12:59de teor,
13:01o projeto precisa
13:02voltar para a Câmara.
13:04Isso vale,
13:05valeria se
13:06o itinerário inicial
13:08tivesse sido o inverso,
13:09não importa.
13:11E houve
13:12modificação
13:14de mérito
13:15no projeto,
13:16porque foi incorporada
13:18uma emenda
13:19apresentada pelo
13:20Senador Sérgio Moro.
13:21só que
13:23o Senado,
13:25até onde
13:26a documentação
13:28pública
13:29está acessível
13:30na própria,
13:31no próprio site
13:32do Senado,
13:34o que
13:35que aconteceu?
13:37O projeto
13:38não voltou
13:39para a Câmara
13:39e foi
13:41e está
13:42já na mão
13:43da Presidência
13:44da República.
13:45E esse
13:47aspecto,
13:49esse aspecto,
13:51que é um aspecto
13:52muito técnico,
13:54eu compreendo
13:55que para as pessoas
13:56leigas
13:56não seja
13:58extremamente fácil
14:00entender,
14:01acompanhar isso,
14:03mas é um aspecto
14:04fundamental,
14:05porque o Supremo
14:06pode fazer
14:09o controle direto
14:10de constitucionalidade
14:12no caso
14:13e dizer
14:15esta lei
14:18tem
14:18um vício
14:20de processo
14:21legislativo
14:22e, portanto,
14:23ela ofende
14:24a Constituição.
14:26Esse ponto
14:28de tudo
14:31que eu tenho
14:31acompanhado
14:33pelo olhar técnico,
14:34mas evidentemente
14:35tem um olhar político
14:36nisso, é claro,
14:37não partidário,
14:38mas político.
14:41Esse aspecto
14:42não me parece
14:44no atual
14:45momento
14:46estar chamando
14:47tanto a atenção
14:49da comunidade
14:51política
14:52e jurídica
14:53quanto
14:54potencialmente
14:55ele merece.
14:58E essa
14:59pode ser
15:00uma situação
15:00na qual o Supremo
15:01diga, não,
15:02eu não vou aplicar
15:03a lei porque tem
15:03um vício
15:04de processo
15:04legislativo.
15:06Não seria
15:06o primeiro caso,
15:08nós temos
15:08inúmeras outras
15:09situações na história
15:11do direito penal
15:12e do processo
15:13penal
15:13pós-constituição
15:14em que houve
15:15o questionamento
15:16do processo
15:17legislativo.
15:18Bom, nós conversamos
15:22com o advogado
15:23Fauzi Hassan,
15:24mestre doutor
15:25pela USP,
15:26pós-doutor
15:26pela Universidade
15:28de Coimbra.
15:29Muito obrigada
15:30pela sua participação
15:31aqui no Jornal da Manhã
15:32de hoje,
15:32pelos esclarecimentos
15:34dados aqui
15:35em relação
15:36aos próximos passos
15:37do PL da dosimetria,
15:38a gente já guarda
15:38sempre, viu?
15:40Obrigado,
15:40muito obrigado
15:41pela participação.
15:42Até.
15:42Legenda Adriana Zanotto
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