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Acacio Miranda e José Maria Trindade falam sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que centraliza na Procuradoria-Geral da República o poder de pedir impeachment. Os comentaristas debatem se a oposição errou ao reagir à medida e o impacto das redes sociais neste cenário.

Assista à íntegra: https://youtube.com/live/H1x5NWxE-mI

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Transcrição
00:00O Acácio, eu quero te ouvir sobre essa decisão do ministro e sobre a maneira que a oposição reage, não só a oposição, mas também, provavelmente, outros integrantes do Senado, não necessariamente ligados a esse espectro político, por conta dessa prerrogativa que até então pertencia ao Senado e que agora seria de indicação apenas do Procurador-Geral da República. Boa tarde para você, Acácio.
00:22Cine, boa tarde.
00:52Essa Constituição Federal é de 1988 e quando a gente olha para a Constituição, ela de fato não prevê denúncia por qualquer cidadão contra os ministros do Supremo Tribunal Federal, diferentemente da previsão relacionada ao Presidente da República no artigo 85.
01:13Tecnicamente, juridicamente, a decisão do ministro Gilmar Mendes para em pé.
01:23Mas eu também acho que há um viés político no crime de responsabilidade.
01:27E esse viés político dá legitimidade para que os parlamentares, especialmente os da oposição, discutam a decisão do Supremo.
01:38O problema é que às vezes eu acho que falta habilidade, para não dizer que falta raciocínio aos parlamentares de oposição.
01:47Porque ao invés de convocar em uma entrevista e saírem batendo na decisão, eles poderiam simplesmente apresentar um projeto de lei substituindo a lei 1079 de 50,
02:03dizendo que se esta lei ordinária, então o quórum de aprovação é simples, for admitida pelos parlamentares, os ministros do Supremo Tribunal Federal poderão ser julgados por um crime de responsabilidade promovida a denúncia por qualquer cidadão.
02:25Então um projeto de lei simples afetaria e anularia todos os efeitos da decisão do ministro.
02:34Mas ao invés deles fazerem isso, eles saem, como diria a gíria por aí, xingando muito no Twitter.
02:42E eles vão acabar mais uma vez perdendo.
02:45Porque a racionalidade, ela sempre ganha da gritaria.
02:51E a oposição, nos últimos tempos no Brasil, só sabe gritar.
02:57Tem faltado um pouco de raciocínio para eles.
03:00Ô Zé Maria Trindade, o Acácio traz um comportamento interessante dos últimos tempos, principalmente relacionado muito à atuação na rede social,
03:05que é o fato de você preferir ter curtidas, recortes e reconhecimento na rede social,
03:14do que de fato conduzir processos que possam alterar na prática aquilo que desagrada o parlamento.
03:20Você entende que a oposição está fazendo isso demais e está perdendo um pouco o controle daquilo que ela poderia, de fato, alterar?
03:28Principalmente quando vem uma decisão que, na visão desses parlamentares, tira as prerrogativas que são dos senadores?
03:37É, o Acácio tem muita razão nesse ponto aí de regulamentação.
03:41E a oposição está caindo na própria armadilha, mas o deputado está preocupado com o quê?
03:46Com a reeleição.
03:46Isso dá reeleição.
03:48Então ele está feliz e está vitorioso.
03:50Vou contar uma breve história aqui.
03:52A Zuley Cobra, uma deputada de São Paulo, ela era do PSDB de São Paulo,
03:57tentou, ela era relatora, fazer a reforma do judiciário.
04:01Foram oito anos de debate, oito anos.
04:03E lá em 2001, esse projeto aí de reforma do judiciário foi aprovado.
04:10Só o seguinte, foi tão modificado, tão modificado, que a reforma do judiciário não fez reforma nenhuma.
04:16Porque o Supremo resistiu.
04:18Olha, estamos falando lá de antes dos anos 2000.
04:21A lei foi promulgada em 2021.
04:24Qual era o grande debate?
04:26O controle externo do judiciário.
04:29Como é que seria esse controle?
04:31Controle com a participação do Ministério Público, de magistrados, da sociedade civil,
04:37membros indicados pelo Congresso Nacional.
04:39E isso existe.
04:40É o CNJ, Conselho Nacional de Justiça.
04:42Só que não é o controle externo que se imaginava lá atrás.
04:47Veja bem, o grande debate era sobre atos administrativos.
04:51Não era nem sobre sentença.
04:54A sentença sempre foi blindada.
04:56E deve ser.
04:57Deve ser.
04:58Uma sentença de juiz não pode ser questionada.
05:01Um juiz que dá uma sentença que mexe com milhões,
05:03ele não pode ser depois cobrado por prejuízos.
05:08Então, assim, deve ser.
05:09Então, o CNJ seria isso que a deputada Zulaia Cobra
05:12eu acompanhei.
05:14Foi muito difícil ela tentando colocar ali,
05:16na mesma instância ali, o advogado de defesa, o Ministério Público, o magistrado.
05:21A gente vê no Corpo de Jurados, vê no Supremo, né?
05:24O advogado de defesa, coitado, fica lá, canhadinho, não pode falar.
05:29E o Ministério Público lá, ao lado do juiz,
05:31e sai pra tomar chazinho com o juiz no intervalo da sessão.
05:35Me disse um advogado que o cliente dele chegou lá e falou assim,
05:38Uai, doutor, aquele que me acusou vai votar também,
05:41que é o representante do Ministério Público,
05:43que fica ao lado dos ministros,
05:45pra se ter uma ideia de que há um desequilíbrio.
05:47Ela não, Zulaia Cobra não conseguiu.
05:49Por que eu tô contando a história?
05:51Porque desde lá, a gente vê o Supremo,
05:55os magistrados se fechando,
05:57porque é uma atividade muito específica.
06:00Tá, o que que está acontecendo no momento?
06:01Há um grande, vamos dizer,
06:05um grande efeito Senado por parte da oposição.
06:09A oposição está levando no discurso
06:12de que é preciso eleger senadores
06:14para aprovar impeachment de ministro do Supremo
06:17a partir de 2027,
06:19quando tomam posse os novos senadores eleitos no ano que vem.
06:23E isso aí é uma prevenção.
06:25Gilmar Mendes, o ministro Gilmar Mendes,
06:27tomou uma decisão monocrática,
06:29mas enviou para a decisão do plenário.
06:33O plenário vai decidir.
06:35E talvez, se a lógica der certo,
06:38será confirmar a decisão de Gilmar Mendes.
06:42E aí vem a posição do Arcazio.
06:44Qual é a situação?
06:45É que não existe uma legislação sobre impeachment.
06:49Não existe lá de 1950 para presidente da República.
06:52Houve um momento em que alguns deputados de bem,
06:58e existem advogados de bens,
06:59e não é ironia,
07:00advogados de deputados,
07:02não é ironia, existem alguns bons.
07:04Tentaram fazer o seguinte,
07:05vamos aprovar uma legislação de impeachment de presidente,
07:09longe de qualquer impeachment.
07:11Então, um momento em que ninguém esteja sendo ameaçado,
07:15que ninguém esteja sofrendo impeachment,
07:17os deputados e senadores deveriam sentar
07:20e fazer uma legislação sobre impeachment
07:22que valesse para todos.
07:24Mas nunca fizeram.
07:25Usam uma legislação antiga,
07:27com interpretações e tal e tal,
07:29e já aprovaram dois impeachments assim.
07:32E eles usam essa lei
07:34com a possibilidade de um impeachment de ministro do Supremo.
07:37Se existe um vacuoleges,
07:41como chamam os advogados,
07:42se existe uma insegurança jurídica,
07:44quem vai decidir a insegurança jurídica?
07:45O Supremo Tribunal Federal.
07:48Se existe essa insegurança,
07:49o Congresso tinha que regulamentar
07:51impeachment de presidente da República,
07:53impeachment de ministros,
07:54impeachment de ministros da Esplanada,
07:57dos ministérios,
07:58enfim, não tem.
07:59E aí sai catando um pedacinho de cada lei.
08:02E quem vai definir quando há assim uma insegurança?
08:05O Supremo Tribunal Federal.
08:07Então, vamos lá,
08:08o Supremo está se protegendo,
08:10está colocando fogo no parquinho
08:12dos que querem dominar o Senado
08:14para impeachment a ministra do Supremo.
08:16Com isso aí, isola.
08:17Essa decisão vai isolar
08:19ou vai forçar o Congresso Nacional
08:21a aprovar uma lei séria e atualizada
08:24sobre impeachment de presidente,
08:26de ministros da Esplanada,
08:27de ministros do Supremo e assim por diante.
08:29Então, é uma reação clara
08:31do Supremo Tribunal Federal
08:32em defesa do que pode vir por aí.
08:36Isso é real.
08:38Por outro lado, o seguinte,
08:39essa lei, catando pedacinhos,
08:41olha, insegurança jurídica.
08:42Para impeachment um presidente da República,
08:46aprova-se na Câmara a abertura do processo.
08:50Aí, a Câmara abre.
08:52Quem julga é o Senado.
08:54O Senado, aceitando o pedido de impeachment,
08:58o presidente da República tem que ser afastado
09:00em 180 dias.
09:02E se o Senado aprovar o impeachment,
09:04ele não volta.
09:05Se não aprovar, ele volta.
09:06Nunca houve caso de voltar.
09:08Ministro do Supremo,
09:09se o Senado abrir,
09:11estou te falando,
09:12catando fragmentos de lei.
09:13Se o Senado aceitar
09:15o pedido de impeachment,
09:17o ministro é afastado
09:18imediatamente por 180 dias.
09:20E aí, o Supremo vai aceitar?
09:22Com esses cacos de lei?
09:24Quer dizer, o Congresso tem que sentar
09:26e regulamentar uma lei de impeachment
09:29para presidente da República,
09:31para ministros da Esplanada
09:32e para ministros do Supremo.
09:34Quer dizer, está faltando lei.
09:36E quando não há uma definição lógica,
09:38quem que manda?
09:38Supremo.
09:39Obrigado.
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