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O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta terça-feira (25), que a Câmara dos Deputados casse o mandato de Alexandre Ramagem (PL). A decisão é definitiva e o sentencia a cumprir 16 anos de prisão por tentativa de golpe. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi para os Estados Unidos após ser condenado e é considerado foragido pela Polícia Federal.

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Transcrição
00:00Pessoal, eu quero falar também dos outros condenados. Vamos trazer mais uma ilustração aqui pra você?
00:05E aí nós temos o ex-ministro Anderson Torres, que também teve os crimes de organização criminosa,
00:11tentativa de abolição violenta, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União
00:15e deterioração de patrimônio tombado por quatro votos a um.
00:18Vamos trazer o Ramagem também, que agora tem uma novidade interessante sobre ele,
00:22que é o pedido pra que haja a perda de mandato ali na Câmara dos Deputados.
00:26Ele que também acaba respondendo por todos esses crimes numa votação de quatro a um,
00:32mas houve uma alteração por conta do período em que o crime ocorreu a partir do que ele tem
00:38de foro privilegiado ali na Câmara dos Deputados.
00:42Então, diante da fuga dele, considerada pela Polícia Federal como uma fuga,
00:47então ele é considerado foragido hoje exatamente por estar nos Estados Unidos,
00:51a gente precisa entender como é que vai funcionar a execução da pena dele
00:54e também como que a Câmara vai tratar o caso de Alexandre Ramagem.
00:58José Maria Trindade, quando há uma determinação do Supremo Tribunal Federal
01:01pra perda de mandato, como é que funciona o rito ali na casa?
01:06Pois é, não é uma cassação, né?
01:09É uma determinação da extinção do mandato, em virtude exatamente da legislação
01:13sobre o mandato parlamentar.
01:16Mas quem dá a última palavra é o Congresso Nacional.
01:19Mas isso não é muito bem explicado, porque a Constituição fala ouvido o Congresso Nacional,
01:25devido a Câmara, Câmara e Senado e Senado.
01:28Mas resolvi.
01:30Mas não significa rejulgar.
01:32A Câmara não pode rejulgar a decisão do Supremo Tribunal Federal.
01:36A Câmara tem que tomar conhecimento.
01:38E segundo eu conversei com alguns constitucionalistas e juristas,
01:43deputados, eles dizem o seguinte, que compete à mesa diretora da Câmara dos Deputados
01:49analisar os documentos, porque a extinção do mandato é definitivo.
01:54Quando se extingue o mandato, chama-se o suplente e acabou.
01:57Não há como voltar.
01:59Então, em virtude disso, o Constituinte colocou lá, é ouvido o Congresso, né?
02:05A respectiva Casa, Câmara ou Senado.
02:07E aí vai ver se a documentação é legal, se houve a oficialização à Câmara,
02:15se a documentação foi legal e se não existem mais possibilidades de recuperação do mandato.
02:20A partir daí, a mesa diretora acata a decisão do Supremo.
02:25Em outros casos, o que se pôde fazer foi atrasar o conhecimento disso, de dar o ok.
02:32Enquanto isso, o parlamentar ficava num mandato.
02:35Mas há um tempo em que, se o presidente não acatar, ele estará desobedecendo uma ordem judicial
02:42e isto é crime e ele pode ser processado no próprio Supremo Tribunal Federal
02:49por desobedecer uma ordem judicial.
02:52Isso aí não é para o Congresso julgar, é uma determinação.
02:56O que a Câmara vai fazer é analisar os documentos.
02:59O que eu considero um absurdo é exatamente esta autonomia que foi tirada do Congresso Nacional.
03:08Se você olhar lá a Constituição originária, a que saiu da Assembleia Nacional Constituinte de 86,
03:15que publicou a carta em 88, né?
03:17Você vai ver que o artigo 53 diz o seguinte,
03:21que para processar um parlamentar era preciso licença.
03:24E aí tentaram voltar a esse artigo, mas isso, ontem eu conversei com uma autoridade muito importante sobre isso.
03:32Ele dizia o seguinte, que havia uma maioria na Câmara mesmo nesse sentido,
03:38mas que o Senado entendeu que era proteger mais de 100 deputados
03:43que estão sendo investigados pelas emendas parlamentares.
03:46Então os deputados não estavam atrás da autonomia, da segurança jurídica para agir em nome do eleitor,
03:53mas para se esconder das punições que virão em decorrência do roubo do dinheiro público
04:00através das emendas parlamentares, que eufemicamente chamo de desvio de recursos públicos.
04:05Fica um nome bonitinho para roubo mesmo de recursos públicos.
04:08Então é isso que eu tenho a dizer.
04:10É assim, mas é um absurdo que tenham tirado essa garantia parlamentar.
04:15Eu acho que essa garantia é uma garantia social, coletiva e não um direito individual do deputado.
04:22Ô Piperno, e você entende que Alexandre Ramagem estique a corda,
04:26piore a situação ao buscar algum tipo de refúgio nos Estados Unidos?
04:30Eu acho que esse ato dele, ele sem dúvida nenhuma muda a percepção dos ministros da Suprema Corte.
04:40É óbvio que a questão fática tem que prevalecer sempre.
04:44Um juiz, enfim, um magistrado, ele julga, ele decide em cima de fatos.
04:50Mas todo mundo tem as suas percepções.
04:53Ele olha e fala, bom, pera lá, aquele que era do bando aí fugiu.
04:58Então também vamos tomar nossas precauções aqui para que isso não seja repetido entre os demais.
05:05Então é claro que eu acho que a fuga dele piora sim a situação de quem ficou, pelo menos em relação a essas percepções.
05:17E uma outra coisa, né?
05:18Eu tenho lido, ouvido muita gente questionar o fato de que alguns desses condenados são pessoas idosas.
05:25Por exemplo, o general Augusto Heleno, né?
05:27Ou seja, 79 anos e para a cadeia agora.
05:31O próprio presidente Bolsonaro com 70 anos, problemas de saúde e tal.
05:35Eu só queria lembrar a essas pessoas muito preocupadas agora com direitos humanos.
05:41E isso é sempre muito justo e nobre.
05:43Que nós estamos falando, inclusive, de gente que usava, em campanha eleitoral, camiseta com o rosto de torturador.
05:51Então, naquele momento, dane-se as favas dos direitos humanos.
05:56Agora vamos recorrer a eles.
05:59Gani?
05:59Olha só, se pegar carona aqui numa coisa que o Piperno falou, né?
06:03De que esta fuga do Ramagem pode influenciar uma prisão preventiva dos demais.
06:10Enfim, não deveria ser assim, porque no direito você não pode ser responsabilizado por atos de terceiros.
06:18Inclusive, né?
06:19Para justificar a prisão preventiva do Bolsonaro, e não é relacionada a esse processo, processo lá de coação,
06:27o ministro relator colocou ali na sua decisão que a fuga, né?
06:34Da Carla Zambelli, do próprio Ramagem, seriam também motivos para a prisão preventiva.
06:40do Jair Bolsonaro.
06:40Foi também um dos argumentos.
06:42Veja, não pode ser assim, porque, como eu disse, né?
06:44Você não pode ser responsabilizado por atos de terceiros.
06:48De qualquer maneira, Ramagem e Mauro Cid foram aqueles que acabaram se dando melhor nisso.
06:53Ramagem porque conseguiu fugir, né?
06:56Provavelmente a justiça norte-americana vai dar proteção à Ramagem,
07:00dado que Trump é um aliado aí da família Bolsonaro,
07:06e o Mauro Cid, que cumpre pena, dois anos de pena,
07:10com tornozeleira eletrônica, em regime aberto.
07:14Para os demais, a situação se tornou muito difícil,
07:17a não ser que haja aí uma mudança, como ocorreu com a Operação Lava Jato.
07:22Agora, 4 horas e 29 minutos.
07:23Quem nos acompanha pela rádio, aquele rápido intervalo.
07:25Daqui a pouco espero vocês.
07:26Nas outras plataformas seguimos.
07:28Quero te ouvir, Bruno Musa.
07:31Bom, mais uma vez, o mesmo nome circulando
07:35e sempre no centro do que vem acontecendo no Brasil.
07:40Também não é nenhum tipo de novidade.
07:44O Ramagem deu uma entrevista ao longo dessa semana,
07:46mostrando, ao menos que parece, se é que dá para dizer assim,
07:50uma certa tranquilidade de que não sofreria nenhum tipo de risco
07:54nesse momento de ser mandado de volta para o Brasil.
07:58Eu acredito que isso faça muito sentido.
07:59A gente comentou isso ao longo dos nossos dias aqui,
08:03justamente por todo esse imbróglio que está acontecendo
08:06entre Brasil e Estados Unidos.
08:08E acho bastante difícil, até porque,
08:11me corrijam aqui se eu estiver errado,
08:13mas eu estava lendo a respeito,
08:15que se o Alexandre de Moraes pedisse
08:16que ele fosse mandado para o Brasil,
08:20ele teria que enviar todo o processo
08:24para que um juiz federal nos Estados Unidos analisasse.
08:27O que, obviamente, deixa muita lacuna e muitas lacunas
08:30e muitos gaps abertos, mostrando todo esse processo
08:33e toda essa briga que se iniciou entre Brasil e Estados Unidos
08:36sem evidências técnicas e muitos questionamentos,
08:39por assim dizer, entre todas as decisões que vem sendo tomado.
08:42E vale lembrar que o Alexandre de Moraes,
08:44ele é um sancionado pelo governo americano,
08:46como, segundo o próprio governo, pela lei Magnitsky,
08:49como não cumpridor dos direitos humanos.
08:52Então, me parece bastante complicado o que coloca o Ramagem aqui
08:55numa situação, digamos, relativamente tranquila
08:58de que não seria mandado de volta para o Brasil.
09:00Mas fica bastante claro que o Alexandre de Moraes
09:02ordenará a perda do mandato e tudo o que vier no processo seguinte.
09:07De repente, se vier um processo, condená-lo, etc.,
09:10por tudo que o Alexandre de Moraes vem conduzindo
09:14todo esse tipo de ou investigação ou mesmo processo.
09:18Agora, Fábio Piperno, há aí a defesa de Jair Bolsonaro
09:21dizendo que o prazo para você mover todos os recursos necessários
09:28e possíveis não tinha acabado.
09:30E, por isso, o ministro Alexandre de Moraes
09:31não poderia executar a pena.
09:34Mas há o entendimento, como eu mencionei aqui para vocês,
09:37de que quando você tem apenas um voto divergente numa turma,
09:43que isso indica que os embargos infringentes
09:45não poderiam prosseguir.
09:47Como é que você avalia esse posicionamento
09:49e essas lacunas que a defesa vai tentando encontrar agora
09:53para mudar, nem que seja um pouco,
09:55o destino de Jair Bolsonaro em relação à permanência
09:59na superintendência da PF?
10:01Ah, é vontade natural, né?
10:02Que a defesa tente levantar qualquer suposta dúvida
10:08para tentar postergar o cumprimento daquilo
10:11que me parece inevitável.
10:13Ah, então, surgiu essa dúvida.
10:16Eu já vi juristas defenderem que, assim,
10:19um embargo já seria o suficiente,
10:21mas no STF há, como regra, há um entendimento
10:26que nas turmas são necessários dois
10:28e no pleno, quatro.
10:30Aliás, não está nem expresso que seriam dois nas turmas
10:34e daí a dúvida de alguns é que no pleno seriam quatro.
10:38Então, uma questão aí de aritmética e tal,
10:42se são quatro lá em cima, dois embaixo.
10:44De qualquer forma, é uma manobra
10:48para tentar postergar aquilo que é, de fato, inevitável.
10:52Fala, Gani.
10:53Olha, eu vejo que não vai mudar absolutamente nada, né?
10:57Se conseguirem, pelo menos,
10:58entrar com o recurso dos embargos infringentes.
11:00Inclusive, eu tinha essa dúvida com o Piperno,
11:02porque o Moraes acabou já declarando o trânsito em julgado.
11:07Então, se os embargos infringentes,
11:09eles poderiam vir após o trânsito em julgado.
11:12De qualquer maneira, não muda nada, né?
11:15Já teve dois precedentes que foram negados.
11:19Agora, serve, né, para futuramente,
11:23talvez, mudar, se mudarem aí os rumos da política.
11:27Então, provavelmente, a estratégia dos advogados
11:29e do núcleo duro dos bolsonaristas
11:32será mostrar que houve uma perseguição política
11:35e manter, né, esta ideia acesa de perseguição política
11:41para, eventualmente, lá na frente,
11:44Bolsonaro conseguir a sua liberdade.
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