Fernando Capano, doutor em direito constitucional, fala sobre os próximos passos do caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O especialista comenta a votação unânime do Supremo Tribunal Federal de manter a prisão preventiva, classificando-a como "uma decisão açodada".
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NotíciasTranscrição
00:00Doutor Capano, obrigado mais uma vez e eu quero te perguntar, a partir do que vimos das imagens, principalmente da tornozeleira eletrônica e dos argumentos apresentados hoje pelos ministros do Supremo Tribunal Federal que definiram por unanimidade pela manutenção da prisão, como é que a gente deve compreender a situação judicial do ex-presidente nesse momento? Qual é a sua análise? Bem-vindo.
00:21Olá, boa tarde uma vez mais, sempre uma honra estar presente na Jovem Pan. Bom, já era esperado que os ministros lá da primeira turma consolidassem o entendimento externado pelo ministro Alexandre Moraes na lógica da concessão da prisão preventiva e agora, a rigor, nós temos, a princípio, dois caminhos, pelo menos dois caminhos nesse horizonte de curtíssimo prazo.
00:48Primeiro deles, é um eventual pedido de reconsideração dirigido ao próprio ministro Alexandre, no sentido de demonstrar, por razões humanitárias e razões médicas, a razão pela qual, ou as razões pelas quais o presidente, o ex-presidente Bolsonaro, precisa retornar ao regime menos gravoso,
01:06ou eventualmente tentar, ainda que haja obstáculo regimental pra tanto, tentar o manejo de um habeas corpus pra atrair a eventual competência e o crivo do plenário do Supremo Tribunal Federal
01:19que, eventualmente, poderia se, poderia analisar, poderia se deitar sobre a matéria. Acho difícil, porque há, de fato, um obstáculo regimental e jurisprudencial pra admissibilidade desse recurso e pro seu trâmite,
01:32mas, obviamente, que a defesa tem que, necessariamente, se utilizar de todo o instrumental possível, né, na lógica de que estamos diante ainda de um valor processual constitucional
01:44chamado amplo direito de defesa e contraditório, né, amplo é grande, amplo não é pequeno, né, então, dentro dessa valoração,
01:51exaí os mecanismos que a rigor à defesa tem, neste horizonte de curtíssimo prazo. Digo horizonte de curtíssimo prazo, porque, muito provavelmente, o processo deve transitar em julgado
02:03já nas próximas semanas, o mais tardar, o que significa dizer que, aí, teríamos uma mudança de natureza jurídica, não é mais uma prisão de acautelamento,
02:13e sim uma prisão oriunda de um cumprimento de pena. Aí, a questão muda um pouco de figura também.
02:19Vai lá, Langane.
02:20Doutor Capano, boa tarde. Existia uma outra forma de, sem ser a prisão preventiva, com a tentativa de tirar a tornozeleira,
02:29existia uma outra forma para Jair Bolsonaro, sem ser a prisão preventiva, e se isso pode ser revertido no atual momento?
02:40Olha, eu respeito muito quem pensa de maneira distinta daquela que eu vou externar agora,
02:47mas eu acredito sim, e tenho falado isso desde o final de semana, acredito que a prisão preventiva é medida absolutamente
02:56assodada. Respeito, compreendo, mas as pessoas precisam tecnicamente compreender que o objetivo, por exemplo,
03:08da tornozeleira eletrônica, ela não se encerra em si mesmo.
03:11Veja, nós estamos diante de um mecanismo, de um elemento que, a rigor, se presta a propiciar, a viabilizar o chamado prestígio da aplicação da lei penal,
03:22da lei processual penal, especialmente no que diz respeito a evitar fugas.
03:26Ora, diante de um caso sui generis, como é este, nós estávamos diante de um réu que, a rigor, sim, estava sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica,
03:37mas também tinha, e tem ainda, uma equipe da Polícia Federal cercando a sua casa.
03:43O que significa dizer que a possibilidade de fuga, diante da presença da Polícia Federal 24 horas por dia lá,
03:51me parecia não execuível, pelo menos não, a não ser que nós estejamos, obviamente, diante de conjecturas.
03:58O que significa dizer que, se a tornozeleira foi danificada, e foi mesmo, me parece que as imagens são inegáveis nesse sentido,
04:05o próprio ex-presidente Bolsonaro admitiu que, eventualmente, vilipendiou aí o equipamento,
04:11bastaria, a rigor, trocar a tornozeleira eletrônica e manter o monitoramento,
04:16ainda que, eventualmente, se duplicasse, triplicasse, quadruplicasse a presença da Polícia Federal lá,
04:23na casa do ex-presidente Bolsonaro, porque, de novo, as pessoas não podem confundir um instrumento com o objetivo final,
04:31que é, a rigor, mantê-lo na custódia deste processo, sem que, eventualmente, ele se ausentasse do distrito da culpa.
04:39Essa é a lógica. E, veja, no momento em que eu admito que a presença da Polícia Federal 24 horas por dia
04:48não é suficiente para que, eventualmente, o sujeito se mantenha, por exemplo, dentro da lógica da prisão domiciliar,
04:55a mim me parece que é confessar que o Brasil acabou nessa perspectiva.
05:00Senhores e senhoras, liberdade, liberdade é valor fundamental, independentemente se é o ex-presidente Bolsonaro
05:07ou se é o gari que está trabalhando aqui na esquina da minha casa, aqui em São Paulo.
05:12Nós não podemos deixar de compreender esta lógica, independentemente de paixões políticas,
05:19independentemente de compreensões aí que temos acerca dessa questão do ponto de vista de valoração.
05:25Essa é a minha análise e, de novo, respeito quem pensa de maneira distinta,
05:31mas nós não podemos, em hipótese alguma, vulgarizar um instituto da prisão preventiva.
05:37Fala, Piper.
05:38Boa tarde, doutor. Eu gostaria de saber do senhor se o descumprimento dessa cautelar
05:43por parte do ex-presidente Bolsonaro não vai dificultar um pedido lá na frente de prisão domiciliar
05:50a partir do momento em que ele tiver que efetivamente cumprir a pena dos 27 anos.
05:55Uma apoderação muito pertinente e tem toda razão, Piper, nessa perspectiva.
06:02Óbvio que, como disse, são prisões de natureza jurídica distintas, né?
06:07Uma é uma prisão que serve para acautelar e propiciar o prestígio da aplicação da lei penal,
06:14a outra é para efetivamente cumprir a pena.
06:16Mas, diante desse histórico, óbvio que os ministros da nossa Suprema Corte,
06:22neste exercício de competência penal originária, no bojo da execução penal,
06:28podem levar isso em consideração a admitir que, eventualmente,
06:33a modalidade de cumprimento de pena em prisão domiciliar não se aplicaria em consequência do histórico,
06:40especialmente desse histórico de curtíssimo prazo que o ex-presidente Bolsonaro demonstrou.
06:46É algo que, obviamente, vai impactar e vai impactar bastante o trâmite da execução penal,
06:51eu tenho certeza absoluta disso.
06:53Interessante, doutor.
06:54Zé Maria Trindade, vai lá, pode fazer a sua.
06:57Salve, doutor.
06:58Olha, doutor, eu converso com alguns juízes que falam que a decisão judicial,
07:02ela já, de cara, desagrada uma parte.
07:05Ela agrada uma parte e desagrada outra, evidentemente.
07:09No caso penal, existe muita inaceitação da pena,
07:13mas que o preso acaba, quando é determinada a pena, ele entra naquele horizonte e tal.
07:21Nesse caso, me parece muito uma inaceitação, ou seja,
07:26uma inaceitação do que está acontecendo, do início do processo,
07:29a condenação e a condição de tornozeleira eletrônica
07:33num ex-presidente da República, que ele disse que não roubou e tal.
07:37Ele tem um conceito todo lá.
07:39O senhor tem uma ideia de horizonte?
07:41Onde é que vai dar esse processo e essa condição de preso do ex-presidente Jair Bolsonaro?
07:50Pois é, Trindade, são dois momentos distintos, né?
07:53Claro que, independentemente de qualquer tipo de juízo de valor que possa se fazer
08:00sobre o caso em si e sobre o próprio personagem, né?
08:04Fato é que ninguém gosta, obviamente, de sofrer, primeiro, uma perseguição penal.
08:09Para começar daí.
08:11Segundo, obviamente, ninguém, na maior parte das vezes, admite que é culpado
08:17e, portanto, provavelmente, ele, obviamente, está com essa sensação
08:21de um juízo político, de um juízo de injustiça,
08:26diante de uma pena que, a rigor, é, inclusive, absolutamente pesada, né?
08:31Independentemente do juízo de valor que possa se fazer
08:34sobre a conduta que ele cometeu ou deixou de cometer.
08:36Fato é que nós estamos diante de um processo
08:39que está se avizinhando do seu trânsito em julgado
08:43e, portanto, obviamente, ele terá que, a execução da pena terá que se iniciar
08:49provavelmente daqui a algumas semanas, no mais tardar daqui a alguns meses,
08:54quando muito.
08:55E aí vai restar, obviamente, ao presidente Bolsonaro,
08:58a uma, trabalhar, obviamente, as condições da própria execução penal
09:02e a duas, se houver viabilidade, se houver possibilidade
09:07de, talvez, levantar aí essa condenação
09:13através de um processo que se dará, por óbvio, lá no âmbito do Congresso Nacional.
09:17As informações que a gente acaba tendo,
09:19e os senhores, obviamente, são muito melhores do que eu nessa perspectiva,
09:22porque a minha análise é essencialmente jurídica,
09:25mas não me parece que nós tenhamos aí qualquer tipo de clima político
09:30para se fazer um juízo de valor sobre uma eventual anistia.
09:33Mas fato é que, a partir do momento em que transitou em julgado,
09:37terá que iniciar o cumprimento da pena
09:39e, dali pra diante, me parece que,
09:41para além de condições menos gravosas
09:44para fins de cumprimento da pena,
09:46só vai lhe restar a possibilidade de conseguir
09:50um juízo político que levante essa condenação.
09:54Não acredito na possibilidade, por exemplo,
09:57de uma revisão criminal,
09:58até porque estamos diante de uma competência originária do Supremo,
10:01essa competência penal é uma competência que faz com que
10:04o réu tenha muito menos possibilidade
10:07de rever as condições de mérito do seu processo.
10:12É o que está acontecendo, obviamente,
10:13lá no âmbito do próprio Supremo,
10:15do próprio Supremo Tribunal Federal,
10:17nessa perspectiva.
10:18Vai lá, Bruno Musa, faz a sua.
10:22Doutor Capano, muito boa tarde.
10:23Qual seria o rito processual aí
10:26para uma eventual retomada da prisão domiciliar
10:31e quanto tempo isso poderia demorar?
10:35Olha, Bruno, do ponto de vista de ritualística,
10:39nós temos dois momentos distintos, né?
10:41Me parece, salvo o melhor juízo,
10:43que a defesa do ex-presidente Bolsonaro
10:45já providenciou um pedido
10:48para que se reveja aí
10:49a decretação desta preventiva,
10:53de modo que haja a possibilidade
10:55de que ele retorne
10:56ao regime domiciliar,
10:58que é menos gravoso.
10:59E a lógica no processo penal
11:01é exatamente porque o processo penal
11:03é absolutamente estigmatizante,
11:05independentemente de quem é o réu do processo,
11:07mas a lógica é propiciar,
11:09na medida do possível,
11:09que as condições de cumprimento da pena
11:11sejam as menos gravosas possíveis.
11:13Então, isso já foi feito.
11:15Já houve hoje essa decisão
11:17de consolidar aí
11:18a decretação da prisão preventiva
11:20e a defesa pode fazer
11:21quantos pedidos quiser
11:22para conseguir eventualmente
11:25esse regime menos gravoso.
11:28A partir da execução da pena,
11:30aí passa a ser algo um pouco distinto,
11:33porque nós temos recursos,
11:34inclusive recursos processuais
11:36e recursos regimentais
11:38no âmbito do próprio Supremo,
11:40que eventualmente demandariam
11:41uma reanálise
11:42dessa prisão preventiva,
11:45aliás, não será mais
11:46uma prisão preventiva,
11:47será uma prisão
11:48de cumprimento de pena,
11:49mas que demandariam
11:50essa possibilidade
11:51de eventualmente
11:52chamar o crivo,
11:54chamar o juízo de valor
11:56do plenário
11:56do Supremo Tribunal Federal,
11:58mediante manejo de recursos
12:00por parte da defesa,
12:01no trâmite da execução penal,
12:03que poderiam viabilizar,
12:05ou por razões humanitárias,
12:06tendo em vista
12:07que estamos diante de um réu,
12:08que é um réu
12:09com mais de 70 anos de idade,
12:10ou eventualmente,
12:12mediante a demonstração
12:14de requisitos médicos,
12:15que eventualmente ele tenha aí
12:17essa prisão domiciliar
12:18concedida,
12:21quer seja no âmbito
12:22da relatoria
12:23da execução penal,
12:24quer seja, como disse,
12:25com o manejo desses recursos
12:27lá no plenário
12:28do Supremo Tribunal Federal,
12:29que é mais fácil
12:31de conseguir,
12:32é mais fácil
12:33de tramitar,
12:34é mais fácil
12:35de se admitir
12:36essa tramitação
12:37na execução penal
12:38do que agora,
12:39em que o processo
12:40ainda não transitou em julgado.
12:41O doutor Capone,
12:42eu só queria arrematar
12:43a nossa conversa
12:44te perguntando
12:44sobre a influência disso
12:45para outros processos,
12:46porque a gente viu
12:47na decisão dos ministros
12:48do Supremo Tribunal Federal
12:49que a fuga,
12:50por exemplo,
12:51de ramagem,
12:51também influenciou
12:53em parte dessa decisão.
12:54O quanto essa fuga
12:55e também agora
12:56essa tentativa
12:58de romper a tornozeleira
12:59de Jair Bolsonaro
13:00joga água no chope
13:02das defesas
13:03dos outros condenados
13:05que tentariam
13:06algum tipo
13:06de argumento
13:08relacionado
13:08a nenhum risco
13:10de exposição
13:11a algo mais grave
13:12das pessoas
13:13que foram julgadas
13:14no Supremo Tribunal Federal?
13:17Pois é,
13:18obviamente que
13:19a meu juízo,
13:21embora nós estejamos
13:22diante aí
13:22de correus
13:23de um mesmo processo,
13:25num mesmo contexto
13:26fático,
13:27supostamente delitivo,
13:29é óbvio que isso
13:30vai influenciar,
13:32mas eu insisto,
13:33eu ressalto
13:34e eu sublinho,
13:36nós precisamos
13:37tratar cada réu
13:38de acordo com as suas
13:39circunstâncias fáticas.
13:43Nós não podemos
13:44admitir em hipótese
13:45alguma,
13:45e não é só
13:46para o ex-presidente
13:46Bolsonaro,
13:47é para qualquer pessoa
13:48que sofra
13:49perseguição penal
13:49nesse país,
13:50nós não podemos
13:51admitir,
13:52por exemplo,
13:52prisão preventiva
13:53com base em conjectura.
13:55Ah,
13:55mas o deputado
13:58Ramagem fugiu.
13:59Pois é,
13:59o deputado Ramagem
14:00tem se analisado
14:01de acordo
14:01com as suas circunstâncias.
14:03Ah,
14:04mas havia
14:04a possibilidade
14:06de uma vigília
14:07e essa vigília
14:07seria o pano de fundo
14:08de uma possível fuga.
14:11Mera conjectura
14:12com todo respeito
14:13a quem pensa
14:13de maneira distinta.
14:14De novo,
14:15vou falar,
14:16e me desculpem
14:17quem pensa
14:17de maneira distinta,
14:18é óbvio que a gente
14:19está aqui aberto
14:19ao debate,
14:20mas a minha visão
14:21é a seguinte,
14:22o dia em que
14:23a Polícia Federal,
14:24e digo isso porque
14:24eu trabalho
14:26tutelando interesses
14:27jurídicos,
14:28por exemplo,
14:28de policiais federais.
14:30O dia em que a Polícia Federal
14:30não puder garantir
14:31o prestígio
14:32da aplicação penal,
14:34da aplicação da lei penal,
14:35nós estamos diante
14:36de um estado falido,
14:36não é o caso.
14:37O trabalho da Polícia Federal
14:38neste aspecto
14:39é fantástico
14:40e precisa ser prestigiado.
14:42Por isso
14:42que eu tenho
14:43muito receio
14:45e tenho muita reserva
14:46em relação
14:47a essa vulgarização
14:49do Instituto
14:49da Prisão Preventiva
14:50de acordo
14:51com a circunstância
14:52fárdica
14:53de cada réu.
14:54Cada réu
14:55tem que ser analisado
14:56de maneira individual.
14:57Interessante,
14:58doutor Fernando Capano,
14:58muito obrigado
14:59pela tua participação
15:00conosco mais uma vez
15:01aqui no 3 em 1,
15:02um grande abraço
15:02e até a próxima.
15:04Eu é que agradeço,
15:05um grande abraço
15:05a todos aí,
15:06mais uma vez,
15:07obrigado pela disponibilidade.
15:08Oh, imagina,
15:09a gente que agradece
15:09a tua disponibilidade sempre.
15:11Até mais,
15:11portas estão sempre abertas
15:12por aqui.
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