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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (7), o julgamento dos recursos de Jair Bolsonaro e outros seis investigados apontados como o núcleo central da trama golpista. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, analisa os embargos de declaração, que representam uma das últimas etapas antes da execução das penas. Caso o plenário rejeite os recursos, Moraes poderá decretar a prisão do ex-presidente e dos demais réus.

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Transcrição
00:00Todo mundo tenta salvar o planeta em Belém.
00:03Em Brasília o clima deve esquentar e muito hoje, tá?
00:05Até porque a primeira turma do Supremo Tribunal Federal, pessoal,
00:08vai começar a análise do recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:14E dessa vez não contaremos com a presença do ministro Luiz Fux,
00:18que lembremos a nossa audiência aqui, né?
00:20Mano Ferreira, acabou, enfim, saindo da primeira turma, indo pra segunda
00:24e, assim, abdicando da sequência dos processos que ele já estava envolvido, né?
00:29É, exatamente. Isso acabou acontecendo.
00:31A gente viu o clima, não ficou muito bom pro ministro Fux, ele mudou de turma.
00:36Agora vamos ver como que vai ser esse julgamento.
00:40Doutora Priscila, se vê a sua expectativa.
00:42Esse recurso, Marinho, chamado embargo de declaração,
00:45é bom a gente também avisar a nossa audiência que ele não tem um efeito modificativo.
00:50Excepcionalmente ele tem esse efeito. O que é isso?
00:52Ele visa sanar uma omissão, uma contradição, uma ambiguidade, ou seja, um exemplo.
00:59Eles pediram tal regime inicial.
01:02Os ministros não falaram.
01:04Então eles têm que falar. Então eles teriam que se manifestar.
01:06Então é pra sanar alguma omissão, alguma ambiguidade,
01:09algo que foi contraditório ou omisso.
01:13Mas, excepcionalmente, quando ele vai sanar essa omissão,
01:17é possível que tenha efeito modificativo.
01:20Ou seja, modifique excepcionalmente a pena.
01:23Mas a gente não vamos esperar que os 27 anos sejam mudados, por exemplo, pra 10.
01:29Então, só pra esclarecer que não tem esse efeito,
01:32que é o chamado embargos de declaração.
01:34Mas pode, eventualmente, amenizar ou modificar de forma excepcional.
01:38Botando o marca-texto aqui na palavra, eventualmente,
01:42mas não deixa de ser improvável nessa altura, né, David?
01:44Até porque a questão agora é se, dada a delicadeza do estado de saúde dele,
01:49se ele vai cumprir a prisão no regime domiciliar,
01:52ou se ele vai bater na papuda por pelo menos algumas duas semanas.
01:56Enfim, há fortes suposições nesse sentido, né?
02:00É, eu acho que é importante também frisar, né,
02:02que o Fux, ele se colocou à disposição pra continuar no julgamento das análises,
02:07mas a primeira turma entendeu que o consenso foi de que ele só permaneça
02:12naqueles casos em que ele é o relator.
02:14E quanto ao pedido da defesa, né, cita que realmente as tratativas,
02:20até os advogados dizem assim, ó, desistência voluntária do golpe.
02:23Outra questão também que a defesa traz em relação a esse episódio,
02:27ligação de Bolsonaro com os atos do dia 8 de janeiro não foi comprovada,
02:31diz a defesa.
02:32E na minha avaliação também eu acredito que não tem esse vínculo
02:34porque não foram encontradas mensagens e tudo mais.
02:37E uma coisa que é muito importante também nesses 27 anos,
02:41mais de 27 anos que foram somadas às penas, né,
02:44por todos os crimes imputados ao ex-presidente,
02:47tem o que trata sobre a morte violenta de representantes
02:50do Supremo Tribunal Federal, do Alexandre de Moraes,
02:53do presidente Lula e também do vice-geral do Alckmin.
02:55Não tem absolutamente nada de prova concreta que vincule o Bolsonaro
03:00com essa estratégia de eliminar esses chefes,
03:04tanto do poder judiciário como também do executivo, né,
03:08eleito nas urnas.
03:09Então, são coisas que realmente foram alvo de questionamento,
03:14além também do cerceamento da defesa,
03:16as provas apresentadas, aquelas provas também que não foram robustas
03:20na minha avaliação.
03:21Então, uma série de contextos.
03:22Mas eu acho que é muito difícil conseguir reverter,
03:24porque realmente, assim, a gente vive de várias inconsistências, né?
03:28Deixa eu só explicar tecnicamente.
03:30A gente tem um ponto técnico.
03:30Isso, não é que é difícil reverter.
03:32Este recurso, que chama Embargo de Declaração,
03:35ele não tem avaliação probatória.
03:37Ou seja, a gente não é aqui defendendo ou nada,
03:41só tecnicamente mesmo, para explicar que
03:43ele só vai falar aquilo que está omisso,
03:47contraditório, ambíguo, obscuro.
03:49Então, um exemplo, se foi constatada aquela prova
03:53de que foi ou não foi, desistência ou não desistência,
03:56esse não é o momento para contestar a questão probatória.
03:59Então, o que eles estão arguindo?
04:00Deixou de falar sobre a tese da defesa de nulidade.
04:04Perfeito.
04:05Então, tem que falar.
04:06Deixou de falar sobre a tese da defesa de desistência voluntária.
04:10Então, eu tenho que falar.
04:11Então, por isso que as pessoas estão criando expectativas,
04:14e eu entendo, porque principalmente pessoas que torcem
04:16pela questão probatória, da mudança desse julgamento.
04:20E este recurso, em específico, ele não tem.
04:23Por isso que eu falei em regra...
04:24Mas, doutora, nessa apresentação também não são apresentadas
04:26as provas, as evidências?
04:28Não, nas embargos de declaração, é só...
04:30Eu vou tentar dar aqui um exemplo, tá?
04:33Rapidamente.
04:34A defesa pediu um regime aberto,
04:36pediu a absolvição, pediu tentativa.
04:39Aí, o ministro ou os ministros só falam da condenação,
04:44não falam da tentativa.
04:45Esse recurso é para dizer,
04:46ei, vocês não falaram da tentativa, cadê?
04:49Então, por quê?
04:50Porque há uma necessidade de pré-questionar.
04:53Então, se eles não falam sobre a tentativa,
04:56a defesa não pode, eventualmente, recorrer sobre ela
04:58em outros preceitos recursais.
05:00Então, por isso que a gente fala em regra.
05:02Agora, reconhecendo que deixou de falar a tentativa,
05:05e caso ela exista,
05:06aí entra a excepcionalidade da mudança nesse recurso.
05:09Entendeu?
05:10Acho que só para tentar complementar aqui,
05:13tentar trazer para uma linguagem mais simples,
05:15com um pouco de repertório que o direito me deu,
05:18a doutora fala muito melhor e vai saber melhor.
05:20Mas acho que o direito processual é muito rígido.
05:25Então, é um pouco do assim,
05:26não adianta esperar que nessa fase,
05:27com esse tipo de recurso,
05:29a gente consiga discutir coisas
05:31que o recurso não permite discutir.
05:33Então, esse recurso não serve,
05:34ele não é o meio,
05:36não é o momento processual adequado
05:39para a gente discutir se a decisão que o juiz deu ali
05:42é válida ou inválida,
05:44se a prova convence ou não convence.
05:48Esse recurso, ele só serve para dizer,
05:49olha, eu li aqui o que você escreveu, juiz,
05:52e faltou falar alguma coisa.
05:55Você não comentou esse ponto aqui
05:57e isso é importante.
05:59Então, ele tem...
06:00A chance é muito pequena de mudar o resultado
06:02porque não é isso que a gente vai discutir.
06:03A gente vai discutir agora
06:04se você falou sobre tudo o que você tinha que falar,
06:07se você deixou claro tudo o que você tinha para deixar claro.
06:11Então, acho que é um pouco isso.
06:12Resumo da ópera,
06:14resumo da ópera,
06:16caixão e vela preta,
06:17é o que tudo indica.
06:18Mas, de qualquer forma,
06:19a gente vai, claro,
06:20estar aqui repercutindo.
06:21A provocação do David é mais do que bem-vinda.
06:23Sei que muitos de vocês comungam dessa tese
06:25porque é o seguinte,
06:26condenações derivam de fatos concretos,
06:29nem não de teses.
06:29Mas, enfim,
06:32nesse caso aqui,
06:33o próprio presidente,
06:34a defesa dele dizendo
06:35que nenhum ato concreto
06:36foi levado a cabo na prática.
06:38Não teve golpe nenhum na prática, né?
06:41Mas, enfim,
06:42aí a grande discussão,
06:44ponto central,
06:44ponto de contenção desde o início
06:46foi ato preparatório,
06:48a diferença com o ato executório.
06:50A lei pune ou não pune os outros dois?
06:52E sem contar também.
06:53A lei pune é tentar, né?
06:54Não é conseguido.
06:56Tentar já rejar.
06:57E sem contar também as questões
06:59preliminares,
07:00ou seja,
07:01questões de provas ilícitas,
07:04a própria delação que se questiona.
07:06Então, é óbvio que isso tem que ficar,
07:08a gente tem preceitos recursais,
07:10ou seja,
07:10existe a possibilidade de impugná-los, né?
07:12Por isso que há necessidade dos embargos.
07:13E, processualmente,
07:15nem deveria ter se chegado ao mérito.
07:17Por quê?
07:17Se a delação,
07:18ela está mal feita,
07:20se tem questionamentos na delação,
07:21se tem problemas nas provas,
07:23isso antecede falar se eles fizeram ou não.
07:26Então, há muitos problemas nesse julgamento, Marinho.
07:28É bom a gente deixar aqui também registrado.
07:31A gente fala ou não fala
07:32que o Brasil é um pesadelo repetitivo?
07:34O que eu temo aqui,
07:35ou pelo menos não temo não,
07:36mas o que eu espero
07:36é que, a depender da mudança dos ventos políticos,
07:39que a gente viu
07:40todo um avalanche de anulações acontecendo,
07:43e que isso possa acontecer,
07:44a depender da mudança do eixo político em Brasília.
07:47Vocês podem me cobrar.
07:4810 minutos.
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