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O ministro Alexandre de Moraes (STF) decretou a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro após o ex-presidente descumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça, que incluíam o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de uso das redes sociais. Para entender a situação jurídica contra o ex-presidente, o Morning Show entrevista o jurista Gustavo Sampaio.
Comentaristas: Mano Ferreira, Jess Peixoto, David de Tarso e Ana Beatriz Hirsh

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00:00Aqui, pessoal. Juridicamente, acho que está pacificada entre todos nós que trata-se de um Frankenstein processual.
00:05Não é possível que a parte integrante que preside esse inquérito, pelo menos desde 2019,
00:13vítima, acusador, investigador, solapando completamente, subvertendo completamente o processo acusatório
00:20codificado na nossa Constituição Federal, mas para não ficar na palpitaria aqui e ouvir de quem entende,
00:25até porque todas essas medidas, como foi muito bem colocada aqui pela bancada, são consideradas pelo meio jurídico excessivas ao que tudo indica.
00:32Para seguir nessa discussão, proponho que a gente converse agora com o professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio,
00:37para entender o que está na Constituição, afinal de contas, e o que não está sobre as decisões impostas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:43Bom dia, doutor. Obrigado pela presença. Esclarece para a gente aqui no Abre Alas e a gente segue destrinchando ponto a ponto. Bom dia.
00:49Bom dia, André. Bom dia, Jess. Mano, David, Diana, Beatriz. Bom dia a todos e a todos que nos acompanham na Jovem Pan.
00:57É nem só na Constituição, né, André? Nós estamos falando do arcabouço jurídico como um todo.
01:02A Constituição estabelece princípios, estabelece muitas regras, mas abaixo da Constituição nós temos um sistema processual penal,
01:10código de processo penal, leis processuais penais, que cuidam tanto do processamento dos crimes no poder judiciário,
01:18quanto da fase da investigação feita pelas polícias encarregadas da investigação,
01:25que são no Estado a Polícia Civil e na União Federal a Polícia Federal, basicamente.
01:31É o chamado sistema de justiça criminal. O poder executivo investiga através das polícias,
01:36o Ministério Público, que é um órgão autônomo, denuncia, acusa ou não acusa,
01:41e se houver acusação, o poder judiciário processa e julga.
01:45O que ocorreu foi que, na meada do mês passado, o relator, ministro Alexandre de Moraes,
01:53estabeleceu uma série de medidas cautelares a serem cumpridas pelo presidente Jair Bolsonaro.
02:00E disse naquela oportunidade que, acaso houvesse descumprimento dessas cautelas estabelecidas,
02:07que ele poderia fazer a conversão para a prisão preventiva dentro de um estabelecimento prisional.
02:14Prisão preventiva, que está regida lá nas hipóteses do artigo 312 do Código de Processo Penal,
02:20e que é a última das medidas.
02:22A prisão preventiva é a cautela mais avançada, é a cautela mais grave.
02:27Eu quero só lembrar, antes de concluir, André, que decisão cautelar não é sentença condenatória.
02:34A decisão cautelar não é castigo, não é reprimenda judicial pela prática de um crime.
02:40A reprimenda judicial pela prática de um crime, ou de mais de um crime,
02:45só pode vir com uma decisão judicial de mérito.
02:48A decisão cautelar não se apoia nisso.
02:51A decisão cautelar tem por objetivo ou assegurar a integridade da ordem pública, caso ameaçada,
03:00ou garantir a integridade das investigações feitas no inquérito policial,
03:06ou mesmo da instrução processual penal, no caso das ações penais que tramitam no Poder Judiciário.
03:12Bem, aconteceu que Alexandre de Moraes fixou medidas cautelares,
03:17e o ministro interpretou que houve um descumprimento de parte dessas medidas cautelares,
03:24de maneira que ele não foi capaz de decretar a prisão preventiva dentro de um estabelecimento prisional,
03:32como ele havia, inclusive, antecipado que faria caso houvesse descumprimento.
03:37Mas, digamos assim, para ser muito claro, não subiu dois degraus,
03:42subiu um degrau e decretou uma prisão dentro da residência.
03:46Uma prisão domiciliar que agora está sendo cumprida pelo ex-presidente.
03:51É, doutor Gustavo Sampaio, a gente sabe que o processo penal brasileiro está,
03:55ou pelo menos deveria estar, submetido à legalidade estrita
03:59e à tipicidade das medidas que limitam a liberdade de alguém.
04:03Mas parece que cada vez mais o ministro Alexandre de Moraes vai se ancorando
04:06numa espécie de um instituto que é muito presente no processo civil,
04:11que é o poder geral da cautela,
04:13mas que é muito polêmica a transposição, a aplicação disso ao processo penal.
04:17Eu queria que a gente elaborasse isso um pouco também,
04:20que parece que vai flexibilizando o poder geral da cautela
04:22para essa seara penal e acaba gerando todo esse tipo de dúvida e de questionamento.
04:27Eu vou aproveitar aqui a presença da Aninha Beatriz Rios
04:30para complementar e fazer a própria pergunta dela.
04:32Doutor, muito obrigada por estar aqui conosco.
04:35Eu acho que complementando o que o André coloca,
04:38como que a gente consegue harmonizar todas as garantias que a gente tem
04:42na Constituição Federal, num caso como esse,
04:46em que a gente vê aí uma série de descumprimentos, né,
04:51com relação às disposições mais fundamentais,
04:53e como o ex-presidente, a partir de agora, deve se manifestar juridicamente?
04:57O que ele pode fazer? Porque acho que essa é a principal pergunta.
05:02Como as medidas cautelares, Ana, eu te agradeço pela questão,
05:05elas não são resposta penal pela prática de crime,
05:08elas são medidas de cuidado, como diz o próprio nome, medidas de cautela,
05:12então é claro que elas devem ser interpretadas restritivamente.
05:15Porque enquanto a pessoa não está condenada,
05:18prevalecem os seus direitos fundamentais,
05:19sobretudo aqueles ligados à liberdade de ir e vir,
05:23à liberdade de falar, à liberdade de manifestar pensamento.
05:26Então, a interpretação, em caso de dúvida, da medida cautelar deve ser restritiva.
05:32Mas, como houve naquela decisão do mês de julho,
05:36uma dúvida sobre o conteúdo decidido,
05:39e a defesa do presidente Bolsonaro opôs embargos de declaração,
05:43que são aquele recurso para que o juiz esclareça
05:46o conteúdo da decisão em caso de dúvida,
05:50caso a decisão tenha sido duvidosa.
05:52E como o ministro Moraes, ele não acolheu os embargos,
05:56mas, ao mesmo tempo, esclareceu o conteúdo da decisão,
05:59as coisas ficaram mais claras.
06:01Agora vem esse novo conjunto de cautela,
06:04o presidente deve ficar em casa,
06:06não tem acesso a telefone celular,
06:08pessoas só podem visitá-lo com autorização judicial,
06:11salvo, claro, seus advogados legalmente constituídos nos autos,
06:16seus familiares que moram consigo,
06:18portanto, a esposa, a filha,
06:19esses, claro, não precisam de autorização judicial.
06:23Mas a interpretação desse conduto tem que ser restritiva
06:27para preservar os direitos fundamentais daquele que está sob a cautela.
06:31O que é necessário nessa hora?
06:33Bom senso.
06:34E não fazer manejo político de todo esse imbróglio.
06:39Se o presidente está proibido, neste momento,
06:42de usar telefone celular,
06:44de fazer uso de rede social,
06:45ainda que por intermédio de terceiro,
06:47ele não deve, de modo nenhum,
06:50encarecer a ninguém que fale em nome dele.
06:53Agora, se um terceiro
06:54faz um registro de vídeo do ex-presidente,
06:58faz um registro de áudio,
06:59que não passe por um pedido anterior do presidente,
07:03que não decorra do encarecimento feito pelo presidente,
07:07então, obviamente,
07:08que isso pode ser veiculado
07:10sem nenhuma restrição.
07:12Todavia, como ele está recluso em sua casa agora,
07:15difícil será que alguém possa fazer qualquer registro dessa natureza.
07:20O que não pode fazer o presidente para concluir a resposta?
07:23Não pode encarecer a seus familiares que ajam em nome dele.
07:28Ele deve deixar que seus familiares tenham sua vida regular,
07:31até porque não são os familiares que estão sob a cautela,
07:34quem está sob a medida cautelar é ele.
07:36Ele não deve encarecer a terceiros, nem a seus filhos,
07:39que falem em nome dele em momento nenhum,
07:42para que a decisão cautelar seja cumprida.
07:45E aqui eu não estou discorrendo sobre a decisão cautelar,
07:48se concordo ou se discordo,
07:50se é boa ou se não é boa.
07:51Eu estou falando do que está posto pelo ministro Alexandre de Moraes.
07:55Para que não haja problema,
07:57essa decisão cautelar tem que ser cumprida com prudência,
08:01para que não haja uma conversão para uma prisão preventiva
08:05cumprida dentro de um estabelecimento prisional.
08:08Agora, se o objetivo for político,
08:11aí, obviamente, que as consequências serão outras.
08:14O problema com as consequências é que elas sempre,
08:17inesoravelmente, vêm depois, né, doutor Gustavo Sampaio?
08:19Obrigado demais pela presença aqui.
08:22Doutor, minha diretora,
08:23Lina, posso trazer a Jess Peixoto aqui para fazer?
08:25Vou fazer só um rápido break para quem está nos ouvindo
08:27pela Rede Jovem Pan de rádios sintonizados aqui no Morning Show,
08:29que volta para vocês já, já.
08:31Antes da gente se despedir,
08:32eu vou incluir aqui a Jess Peixoto
08:34com um questionamento importante, doutor Gustavo,
08:35e a gente concluir a tua bela participação.
08:38Vamos lá.
08:38Doutor Gustavo, muito obrigada pela presença.
08:40O senhor bem colocou na sua belíssima explicação
08:42que os familiares, eles não são parte dessa cautelar.
08:46Ou seja, essa cautelar, ela não é sobre os familiares,
08:50sejam os filhos, a esposa, a filha mais nova dele.
08:54Mas a minha dúvida é,
08:55se os familiares não são parte dessa cautelar,
08:58como que o senhor juridicamente analisa
09:00a decisão do ministro Alexandre de Moraes
09:02ser tomada mediante a quebra das outras medidas ali
09:06que ele já tinha colocado,
09:08a partir da postagem de um vídeo do senador Flávio Bolsonaro
09:13que mostrava o pai nessa passeata.
09:15Tendo em vista que ele não é parte dessa cautelar,
09:18tal como milhares de outras pessoas parlamentares,
09:22pessoas comuns postaram este mesmo trecho
09:24nas suas redes sociais,
09:25porque isso teria sido uma infração.
09:28Como que o ministro advoga,
09:30ou pelo menos como ele argumenta, melhor dizendo,
09:33que teria anuência do Bolsonaro para se fazer isso?
09:37Isso não seria passar responsabilidade
09:39para outro em relação a esse processo?
09:42Muito obrigada pela sua atenção.
09:44Eu que agradeço, Jess,
09:45porque sua pergunta é muitíssimo importante.
09:48Vamos falar aqui do que interpretou o ministro Moraes.
09:52Veja, o ministro Moraes
09:54estabeleceu lá no mês passado
09:57que o presidente Bolsonaro não pode fazer uso
10:00de suas redes sociais,
10:02nem pode fazer uso da rede social de terceiro
10:05para o fim que ele deseja.
10:08Então, veja, quando ele atendeu a ligação do filho
10:11e deu um alô para as pessoas que estavam em Copacabana
10:14ou na Avenida Paulista,
10:15desculpe se a informação não estiver aqui precisa,
10:18mas quando ele se comunicou com seus eleitores
10:20mandando um cumprimento,
10:21e depois essa manifestação foi usada na rede social do filho,
10:26o que que interpretou o ministro Alexandre de Moraes, Jess?
10:30Que, na verdade, aquilo estaria sendo feito
10:33por encarecimento do presidente Jair Bolsonaro
10:36que está sob a cautela.
10:39Tanto, disse o ministro Moraes,
10:41que o filho que é senador da República
10:43aqui pelo Estado do Rio de Janeiro,
10:44o meu Estado,
10:46ele teria publicado na rede social e apagado depois,
10:49o que, segundo Moraes,
10:50teria demonstrado que o próprio filho
10:52teria entendido que ele não poderia ter feito aquilo
10:54sob o pedido do presidente Jair Bolsonaro.
10:57Então, é claro,
10:58se Bolsonaro teve, digamos,
11:00arbitrando aqui 60 milhões de eleitores,
11:03é evidente que ele não tem como controlar
11:0460 milhões de pessoas que estão livres
11:07para fazer a publicação que quiserem nas redes sociais.
11:09Mas ele não pode pedir,
11:11encarecer, contar com ninguém para isso.
11:14E a interpretação do ministro Moraes
11:16é que o senador Flávio,
11:18embora não esteja sob a cautela,
11:19ele teria agido com sua rede social
11:22a pedido do pai.
11:23E isso teria gerado a transgressão.
11:25E, por último,
11:26só uma pequena correção informativa aqui
11:28que parece importantíssima, Jess.
11:30Quando o ministro Moraes disse
11:31que os familiares não estão proibidos de visitar,
11:34não são todos, não.
11:36Na verdade, ele disse,
11:37aqueles que residem naquela residência,
11:40portanto, a esposa e a filha,
11:42agora, outros filhos do presidente
11:44que têm vida autônoma,
11:46que residem em outros lugares,
11:47que têm suas próprias famílias,
11:49para visitar o presidente,
11:50terão que comunicar a autoridade judicial
11:52e obter autorização.
11:54É o que decorre da decisão judicial.
11:56Você diz,
11:57mas essa é uma cautela
11:58que está caindo sobre os outros filhos?
12:00Não.
12:01Na verdade, segundo o ministro Moraes,
12:03é uma cautela que cai sobre o presidente
12:05de não receber visita,
12:07a não ser que haja autorização judicial.
12:10É, meus amigos,
12:11se virou crime realmente alguém postar por você
12:14em sua homenagem pelo andar da carruagem...
12:17Postar e apagar, né?
12:17Postar e apagar.
12:18Acho que metade da internet brasileira
12:20está indo para Bangu amanhã.
12:21Mas, de qualquer forma,
12:22doutor Gustavo Sampaio,
12:23sempre preciso,
12:24sempre esclarecedor.
12:25Obrigado pela presença.
12:27Bom dia, bom trabalho, bom jornal.
12:30Seguimos adiante aqui com o nosso Morning Show,
12:31em frente sempre até às horas e 32 minutos.
12:33E olha só, inclusive,
12:34nós temos aqui uma arte,
12:35só para elucidar da forma mais nítida,
12:38para todos vocês nos acompanhando,
12:39o que o ex-presidente Jair Bolsonaro
12:41está proibido de fazer a partir de agora.
12:43Proponho que a gente projete na tela aqui,
12:45vamos conferir.
12:46Só em nome da precisão, pessoal,
12:49recapitulando.
12:50Para começar,
12:50proibição de visitas,
12:52salvo de seus advogados e pessoas autorizadas,
12:54como visitantes,
12:55que nesse caso ficam proibidos
12:57de utilizar celulares,
12:58tirar fotos ou gravar imagens.
13:00Segundo lugar,
13:00proibição do uso de celular,
13:02diretamente ou por intermédio de terceiros.
13:04Terceiro,
13:05proibição de manter contato com embaixadores
13:07ou autoridades estrangeiras.
13:08Quarto,
13:08proibição de manter contato com réus
13:10investigados da suposta trama golpista.
13:12Quinto,
13:13proibição de utilização de redes sociais diretamente
13:16ou por intermédio de terceiros.
13:18E de um descumprimento,
13:19naturalmente,
13:20implicará na decretação imediata
13:21da prisão preventiva, pessoal.
13:23Ou seja,
13:24o cerco realmente afunilando,
13:26fechando cada vez mais.
13:27No momento que a gente recepciona também
13:28os ouvidos atentos de todo mundo
13:29sintonizado na rede Jovem Pan,
13:31de rádio,
13:31o Morning Show segue adiante,
13:32repercutindo aqui da forma mais racional
13:34e menos emocional possível.
13:36Ainda mais que a gente reconhece
13:37esse caldeirão de ódios e paixões
13:39que o Brasil cada vez mais está mergulhado.
13:41Agora,
13:42David Editaça,
13:43a gente tem uma apuração exclusiva
13:44para seguir contextualizando
13:46tudo que está em jogo?
13:47Exatamente.
13:48A apuração, inclusive,
13:49da nossa repórter,
13:50a Vitória Abel,
13:50lá de Brasília,
13:51que tem informações
13:52sobre quais seriam,
13:55então,
13:55os comandos do presidente Lula
13:56destinados aos seus ministros.
13:58A recomendação do próprio presidente
14:00é que os ministros
14:01não se manifestem
14:03quanto à prisão
14:04para não fazer com que
14:07a polarização cresça ainda mais.
14:09Se manifestem a favor da prisão.
14:11Isso,
14:11a favor da prisão.
14:12Não se manifestem de maneira alguma.
14:14Então, assim,
14:14a recomendação do presidente Lula é essa.
14:17Não vão até as redes sociais
14:19fazer qualquer aceno
14:20em relação à prisão domiciliar
14:22do ex-presidente Jair Bolsonaro,
14:24que isso deve ficar a cargo,
14:25então,
14:25dos parlamentares da oposição,
14:27como Lindenberg já tem feito,
14:28com diversas ações
14:29que foram ingressadas no STF.
14:32E a articulação, então,
14:33vai ser dessa forma.
14:34Outra questão também
14:35trazida pela nossa repórter,
14:38a Vitória Bel,
14:39é que o impeachment
14:41do ministro Alexandre de Moraes
14:42deve avançar,
14:44e aí é uma questão realmente
14:45da oposição na Câmara,
14:47que deve avançar em relação a isso,
14:49e até a PEC,
14:51que restringe o número de partidos,
14:53que pode também entrar com ações
14:54no STF.
14:55Então,
14:56essas são as informações
14:57da Vitória Bel,
14:58que tem ali
14:59nos bastidores da política,
15:00feito essas apurações
15:02para a gente.
15:03E só vai,
15:05enfim,
15:05ganhando contornos dramáticos,
15:07altamente politizados,
15:08talvez o próprio presidente Lula,
15:09por ter sofrido na pele
15:10uma prisão,
15:12lembra como melhor
15:13evitar essa instrumentalização
15:14e não entregar de bandeja
15:16munição para a oposição,
15:18né?
15:18Até para parecer
15:19que há uma comemoração,
15:20até porque,
15:20de novo,
15:21voltamos aqui,
15:22para mim,
15:22esse é o cerne
15:23dessa encalacrada toda,
15:25né, pessoal?
15:25Quem com ferro,
15:26fere,
15:26com ferro será ferido,
15:27nunca se sabe o dia de amanhã,
15:29pelo menos o presidente Lula
15:30parece lembrar do dia de ontem.
15:31Não,
15:32mas não é por isso,
15:33provavelmente a razão aí
15:34é a governabilidade,
15:35o Congresso acabou de retornar,
15:38então,
15:38assim,
15:38ele precisa de panos quentes
15:40no momento em que
15:41a tensão política
15:43é gigante,
15:43então,
15:44como que ele vai aprovar
15:45questões importantes
15:47para a pauta do partido dele
15:48no ano que vem
15:49nas eleições,
15:50na situação atual?
15:51O União Brasil já anunciando
15:52o desembarque
15:52na próxima semana?
15:54formal, é.
15:55Não,
15:55eu acho...
15:55União progressista agora.
15:56União progressista,
15:57repare bem.
15:58Tem uma outra questão
15:59que é a seguinte,
16:00né,
16:00nas últimas semanas
16:01a gente tem visto
16:02uma série de questões
16:04acontecendo
16:05extremamente relevantes
16:07e que tem feito
16:08a opinião pública
16:08mudar muito rapidamente.
16:10Então,
16:10eu acho que esse tom
16:11de cautela
16:12também se deve
16:13com relação a isso,
16:14porque se quando
16:15o tarifácio apareceu,
16:16isso foi como um presente
16:18para a narrativa
16:19do governo Lula,
16:20por assim dizer,
16:21tudo que está acontecendo
16:22com esse presidente
16:23Jair Bolsonaro
16:24acaba refortalecendo
16:26a direita,
16:27a oposição,
16:27por conta dessas
16:28arbitrariedades.
16:29Então,
16:30o presidente Lula,
16:30ele adota esse
16:31título de cautela
16:32também porque ele sabe
16:33que a opinião pública
16:34nesse momento
16:35é muito maleável
16:36e ele não pode perder
16:37qualquer tipo de apoio.
16:38Em meio a tudo isso,
16:39a gente tem o Trump
16:40com um canhão
16:41apontado para a gente, né?
16:42É, meus amigos.
16:43Lembrando que o próprio
16:44presidente Lula
16:44chegou a conceder
16:45duas entrevistas
16:46durante o cárcere, né,
16:47para o jornalista
16:48Mônica Bergamo
16:49e também para o
16:50Kennedy Alencar,
16:51chegou a enviar
16:51várias cartas e mensagens
16:52via aliados e amigos
16:53durante aquele período todo.
16:55Então,
16:56de novo,
16:57dois pesos.
16:58Mas também teve
16:59entrevistas negadas
17:00naquela época.
17:01Não, sem dúvida alguma.
17:01Inclusive o ministro Fulc...
17:02Mas o fato é que
17:03houve entrevistas,
17:04mas bem lembrado
17:04que também não é que
17:05foi tudo concedido
17:06de bandeja.
17:07Mas não deixa de ser
17:08um comparativo
17:08e acirrar
17:09esse contraste na cabeça
17:11dos opositores
17:12de momento, né?
17:13Dez horas e...
17:13E aí
17:18E aí
17:19E aí
17:22E aí
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