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O doutor em direito constitucional, Fernando Capano, analisa os motivos citados pelo ministro Alexandre de Moraes para decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro (PL). Capano avalia a fundamentação jurídica da ordem de prisão e o impacto para a crise entre os Poderes.
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NotíciasTranscrição
00:00Vamos tirar essa dúvida com um doutor em Direito Constitucional e também professor de Direito Penal, Fernando Capano, que está conosco.
00:06Doutor Fernando, seja muito bem-vindo, prazer recebê-lo mais uma vez aqui no nosso 3 em 1.
00:10Quero saber a sua análise sobre os motivos apontados por Alexandre de Moraes para a prisão domiciliar, principalmente a postagem feita pelo senador Flávio Bolsonaro.
00:20Qual é a tua análise sobre isso? Bem-vindo.
00:22Bom, mais uma vez eu agradeço aí a oportunidade, especialmente pra poder falar sobre um assunto bastante controverso, né?
00:32Eu sinceramente acredito que nós tivemos aí uma decisão por parte do ministro Alexandre de Moraes no uso do seu poder geral de cautela.
00:44É fato, é verdade, ele está inclusive jurisprudencialmente amparado nessa perspectiva, mas as medidas que a rigor foram elencadas, né?
00:53Que são condicionantes ou eram condicionantes pra manter o ex-presidente Bolsonaro fora da prisão, são medidas de difícil execuibilidade, né?
01:03E me parece que seria quase que um desdobramento lógico que nós teríamos essa situação em que o ministro Alexandre, dentro dessa lógica do poder geral de cautela,
01:15teria que necessariamente escalar a questão para essa medida de prisão domiciliar.
01:22Como disse, eu compreendo em alguma medida, acho que estamos diante aí de um processo bastante complexo,
01:29estamos diante de um cenário político muito difícil, mas penso que, como disse, as medidas que o presidente Bolsonaro deveria cumprir e deve cumprir
01:43são medidas de uma execuibilidade muito complexa.
01:45Então era quase que um desdobramento lógico de que haveria realmente este acautelamento,
01:53que poderia e poderá ainda ser inclusive um acatelamento de prisão preventiva, né?
01:57O que, em alguma medida, do ponto de vista fático, é inclusive mais complicado, mais gravoso ao ex-presidente Bolsonaro.
02:04Doutor, há um termo que se usa muito de maneira jurídica, que é a prudência.
02:08E isso acontece, inclusive, quando há consulta à Procuradoria-Geral da República,
02:13quando se leva uma decisão ao plenário do Supremo Tribunal Federal
02:17para que haja uma formação de maioria para determinada decisão de um relator ou de um ministro.
02:24Nesse momento, nessa última decisão, essas situações não aconteceram.
02:29Isso poderia indicar que estaria faltando prudência nessa fase do julgamento?
02:34Olha, a meu juízo, a resposta é sim, certamente.
02:41Como disse, eu compreendo que o processo, este processo em particular,
02:46é um processo muito complexo, que envolve figuras de proa da República.
02:50Eu entendo que é um processo de altíssima octanagem política.
02:55É verdade também.
02:56Mas eu tenho aqui, inclusive, isso foi objeto da minha própria tese de doutorado na Universidade de São Paulo,
03:03eu tenho aqui comigo que o Supremo precisa ser repensado nessa perspectiva.
03:08É difícil você anuir com a possibilidade de um único agente de poder do sistema
03:15possa eventualmente prevalecer sobre a totalidade dos demais outros agentes do sistema.
03:20Penso que esse tipo de decisão, especialmente porque ela é oriunda de uma competência penal originária do Supremo,
03:27que cá entre nós já é já uma competência, embora prevista pela Constituição,
03:32já é uma competência complexa, que, em tese, não há esse tipo de configuração institucional
03:39em nenhuma outra corte constitucional, pelo menos do mundo ocidental.
03:42Então, penso que realmente a palavra prudência, de fato, é uma palavra que precisa necessariamente ser conjugada
03:50por estes agentes do sistema, porque eu tive a oportunidade e a felicidade
03:57de ter aulas de direito constitucional com o finado, recém-finado, o professor Cláudio Salvador Lendo,
04:04que foi governador do estado aqui de São Paulo e foi um dos meus orientadores no âmbito do mestrado e doutorado,
04:09e ele dizia uma frase que me parece fantástica.
04:12Nós não podemos hipotecar a nossa democracia para 11 pessoas.
04:17Por essas e outras razões é que realmente me parece que a gente precisa tomar cuidado
04:22e eu devo lembrar, embora eu compreenda a situação complexa juridicamente falando,
04:28e politicamente também, mas a regra no processo penal brasileiro é responder o processo solto.
04:34A exceção é responder presos.
04:36Isso precisa, obviamente, ser sopesado se, de fato, essas medidas cautelares, ainda que distintas da prisão,
04:43sejam realmente necessárias e não fruto de uma antecipação de pena que me parece muito complexa.
04:49Interessante, doutor. Já vou abrir espaço aqui porque tem uma fila de perguntas. Vai lá, Langane.
04:52Doutor Capão, parabéns aí pela explicação muito clara, muito lógica.
04:57Pegando um gancho no que o senhor falou, a busca e a apreensão também seria justificável nesse caso?
05:04Não seria mais um caso de phishing expedition?
05:11Olha, a busca e a apreensão, a rigor está prevista realmente nesse poder de cautela do magistrado,
05:19quer seja ele o magistrado de primeiro grau, quer seja ainda o magistrado de segundo grau ou de tribunal superior.
05:25O que realmente não pode acontecer, a meu juízo, é uma busca e a apreensão com delimitação genérica,
05:34do tipo, olha, busque-se alguma coisa.
05:37Porque aí, de fato, estaríamos diante da possibilidade de uma phishing expedition, né?
05:41Ou seja, de uma busca e a apreensão que não sabe exatamente ao certo nem o que vai buscar e nem o que vai aprender.
05:48Isso não é só para este processo em particular.
05:51Esse tipo de mecanismo tem se vulgarizado por demais.
05:55A começar, com todo o respeito que eu devo, a instituição, o Supremo Tribunal Federal,
06:00mas a começar pelo Supremo e a reverberar isso no ambiente de segundo grau e também de primeiro grau.
06:06Temos que tomar muito cuidado com a lógica da busca e a apreensão,
06:10porque, afinal de contas, todas as garantias processuais que nós temos é o modo como nós, cidadãos,
06:15como destinatário de certos direitos, nos postamos diante de quem exerce o poder.
06:21Já diziam já os grandes constitucionalistas, não só os brasileiros, mas todos os constitucionalistas do mundo, né?
06:26O poder sem limites é um poder que nos leva a tragédias.
06:31Temos que tomar cuidado.
06:32Fábio Piperno.
06:33Doutor, boa tarde. O senhor trata realmente de uma forma, digamos, bastante sensata e, eu diria, até cautelosa
06:42em relação a um processo tão humoroso, um tema tão sensível.
06:47Mas aí, doutor, eu queria fazer para o senhor um questionamento em relação ao que a gente hoje chama de o braço longo do STF, né?
06:56O que, na avaliação de muita gente, é algo que é cada vez mais evidente, embora eu não pense exatamente assim.
07:07Mas vamos lá.
07:08O senhor, claro que o senhor acompanhou também, 12, 13 anos atrás, o processo do mensalão.
07:17Naquele momento, doutor, o então deputado José Dirceu foi condenado com base na teoria do domínio do fato.
07:29Uma vez que esse processo trata de algo que o STF qualifica de tentativa de golpe,
07:40o senhor não acha também que, nesse caso, até para se estabelecer algo simétrico ao que aconteceu lá atrás,
07:49o presidente Bolsonaro também não seria um personagem que poderia ser enquadrado dessa mesma teoria?
07:59Olha, a sua ponderação é muito pertinente.
08:02Eu só fico um pouco chateado porque já disse que eu acompanhei a ação penal 470,
08:08porque devo estar aparentando muita idade.
08:10E você tem razão, acompanhei mesmo a ação penal 470.
08:14E os próprios doutrinadores que trabalharam a lógica da teoria do domínio do fato,
08:21porque, em alguma medida, ela pressupõe uma responsabilidade objetiva ao direito penal,
08:27e responsabilidade objetiva ao direito penal é medida de absoluta excepcionalidade,
08:33e os próprios doutrinadores falaram que, naquela ocasião, essa teoria foi mal aplicada no Brasil,
08:39foi mal transportada para o ordenamento jurídico brasileiro,
08:42me parece que talvez a gente possa realmente estar diante de alguma questão muito semelhante à ação penal 470.
08:49Mas veja, o problema talvez não seja necessariamente este,
08:53porque tudo isso nós vamos dirimir ao longo da chamada dilação probatória,
08:58ao longo da decantação desse problema, dessa análise jurídica,
09:03em primeiro, segundo grau e depois nos tribunais superiores.
09:06Agora, como fazer uma dilação probatória com o mínimo de qualidade
09:10a demonstrar esse nexo de causalidade ou a inexistência desse nexo
09:15em uma única instância penal originária?
09:17É difícil, é complicado.
09:19Esse talvez seja o principal problema que envolve este processo.
09:23Nós precisamos repensar a competência originária do Supremo,
09:27nós precisamos repensar o desagno normativo institucional do Supremo,
09:31até mesmo talvez com uma mudança de texto constitucional,
09:35porque senão começaremos a ter este problema de, com todo respeito,
09:40de novo, o Supremo já prestou relevantíssimos serviços à nossa democracia
09:43e continua prestando.
09:45Mas eu tenho muita dificuldade de aceitar o modo como este processo,
09:51do ponto de vista de processualística, de ritualística,
09:53está caminhando no âmbito do Supremo Plenário Federal,
09:56que, em alguma medida, está até mesmo trabalhando a lógica
10:01do amplo direito de defesa e contraditório.
10:03Lembremos, o legislador constituinte não usa palavras desnecessárias.
10:07Quando ele fala amplo direito de defesa, não é pequeno, não é mitigado, é grande.
10:12Tudo isso porque nós, cidadãos, temos que nos postar com o mínimo de segurança
10:18diante de quem exerce o poder.
10:20De novo, poder sem limites precisos nos leva a tragédias,
10:25como nos levou a tragédias históricas ao longo, por exemplo, do século XX.
10:30Vamos lá, Zé Maria Trindade, contigo.
10:33Professor, o Supremo Tribunal Federal foi imaginado pelo constituinte original
10:38como o controle constitucional e ficaria com os grandes temas.
10:43A última instância seria o STJ, o Superior Tribunal de Justiça.
10:47E a gente vê que o Supremo desce a miúde, julgando causas pequenas.
10:53Recentemente, um roubo no supermercado, de coisas simples, né?
10:57O Supremo está talhado, ele tem, vamos dizer, habilidade e meios
11:03para julgar o que está julgando, entrando na área penal,
11:07sem entrar no mérito dos processos, mas sim da competência,
11:14até pessoal, né? Sua competência ilegal.
11:17A competência e embasamento para fazer julgamentos assim,
11:21o senhor acha que os ministros estão preparados para isso?
11:26Olha, obviamente... Opa, desculpe.
11:29Olha, obviamente eu penso que os meninos têm competência
11:34não só constitucional, mas preparo, isso é fato.
11:38Agora, de novo, a gente precisa necessariamente pensar
11:42que o processo precisa ter um mínimo de qualidade
11:46e, portanto, pressupõe-se que o Poder Judiciário
11:48tem a capacidade institucional instalada.
11:50Não à toa, vamos pegar de novo a ação penal 470,
11:54a ação do Mensalão, toda a dilação probatória
11:57foi delegada para juízes de primeiro grau,
12:01juízes ditos convocados para eventualmente ajudar na instrução,
12:05os chamados juízes instrutores.
12:08Isso é muito complicado, porque você imagina
12:11você sofrendo uma perseguição penal
12:13e você não tendo, por exemplo, a possibilidade sequer
12:17de fazer a sua dilação probatória
12:19para exercer a sua defesa diante do juiz
12:23que, de fato, vai lhe julgar.
12:24Tudo isso porque o Supremo Tribunal Federal
12:26tem competência, por óbvio,
12:28otorgada pelo legislador constituinte originário,
12:30mas não tem o quê?
12:31Não tem capacidade institucional instalada
12:33para, por exemplo, pegar processos muito grandes.
12:37Por isso que essa competência penal originária
12:39precisa ser repensada,
12:40por isso que essa competência penal originária
12:42precisa ser, de alguma forma, atribuída,
12:46por exemplo, ao STJ,
12:48por exemplo, aos tribunais,
12:49que, obviamente, tem muito mais capacidade
12:51do ponto de vista de logística
12:54para dirimir esse tipo de demanda
12:55e vamos deixar o Supremo, obviamente,
12:58não como uma terceira Câmara da República,
13:00que decide sobre tudo e sobre todas as matérias,
13:03mas realmente sobre as questões
13:05que dizem respeito ao cumprimento
13:07ou à falta de cumprimento da nossa Constituição.
13:10Vamos lá, então, Bruno Musa.
13:11Qual é a tua pergunta para o doutor Capano?
13:15Doutor, muito obrigado pela clareza na explicação.
13:17Eu gostei muito de uma frase que o senhor replicou
13:20a respeito do STF,
13:22que a gente não pode,
13:23não lembro exatamente a palavra,
13:24delegar ou hipotecar
13:26a nossa liberdade,
13:29a nossa democracia
13:30é para 11 pessoas
13:31que não foram eleitas.
13:33Eu concordo amplamente com isso.
13:35Pegando dados oficiais,
13:36eu vi que no ano passado
13:37a Suprema Corte americana
13:38julgou por volta
13:39de 60 a 80 casos
13:41e grande parte decidida em colegiado.
13:43Quando no Brasil
13:44a Suprema Corte julgou
13:45por volta de 100 mil casos
13:47e, segundo algumas estatísticas
13:49que eu vi,
13:49muito mais de 50%
13:50é decidido monocraticamente.
13:53Obviamente, isso, na minha opinião,
13:54subverte por completo
13:55a democracia
13:56tão amplamente defendida.
13:59O que mais a gente precisa
14:01para que o campo técnico
14:03dos advogados,
14:05da UAB,
14:06perceba o que está acontecendo
14:07no Brasil
14:08e que essa discussão técnica
14:09seja aprofundada,
14:10não apenas entre os juristas,
14:12mas também com a base
14:13da sociedade.
14:15Essa é uma pergunta
14:17muito pertinente.
14:17Agradeço a ponderação
14:19porque, de fato,
14:20a gente precisa,
14:21a meu juízo,
14:22antes de mais nada,
14:23reescrever o artigo 97
14:25da Constituição,
14:26que é um artigo que fala
14:26sobre a cláusula
14:28de reserva de plenário,
14:29em que qualquer pronunciamento
14:31de qualquer tribunal
14:32sobre constitucionalidade
14:33ou inconstitucionalidade
14:34deve ser tomada
14:35pela maioria absoluta
14:36dos seus membros.
14:37Sem qualquer tipo,
14:38e aí que mora a questão,
14:41sem qualquer tipo
14:42de normativa regimental
14:47que permita esse exercício monocrático
14:50em supostas questões emergenciais.
14:53Eu devo lembrar
14:54aos senhores e as senhoras
14:55que estão aqui nos assistindo
14:56que a mesma lógica se deu
14:59quando nós,
15:00na década de 90,
15:01tínhamos à disposição
15:02do Presidente da República
15:03a possibilidade
15:04da edição ilimitada
15:07de medidas provisórias.
15:08As medidas provisórias
15:09eram, portanto,
15:10um mecanismo
15:11que, na mão do Presidente da República,
15:14fazia com que ele pudesse
15:15governar o país sozinho.
15:16Ora,
15:17quando se percebeu
15:18este problema,
15:19se limitou
15:19à edição das medidas provisórias
15:21de modo que hoje
15:22você não consegue mais ter
15:24este mecanismo
15:25à disposição livre
15:26do Presidente da República.
15:27Vamos relembrar uma vez mais
15:29que o plano real
15:31que mudou a vida
15:31de todos nós
15:32foi uma medida provisória
15:34por quase 10 anos,
15:36por quase uma década.
15:37Isso precisa ser ponderado.
15:38Agora,
15:39uma outra questão
15:39que me parece importante
15:40é que se nós conseguimos
15:42mudar a Constituição
15:43para reenquadrar
15:44a lógica da medida provisória,
15:46qual a razão
15:47da gente não conseguir fazer isso
15:48para, por exemplo,
15:49não permitir decisões monocráticas,
15:51não permitir, por exemplo,
15:52que o Supremo
15:54seja uma ilha
15:55de 11 supremos.
15:56Por mais,
15:57a meu juízo,
15:58e eu não estou colocando
15:59isso aqui em discussão,
16:01por mais bem intencionados
16:02que os nossos ministros sejam,
16:03por mais capazes
16:04do ponto de vista
16:05acadêmico e técnico
16:06que eles sejam,
16:07a questão é que,
16:08infelizmente,
16:09nós estamos presenciando
16:10um cenário de desequilíbrio
16:11severo
16:12entre os poderes
16:13da República.
16:14Isso gera uma tensão
16:15e essa tensão
16:17é o que está acontecendo
16:18hoje de cada um
16:19puxar a corda
16:20de modo que
16:21nós tenhamos aí
16:22um cenário
16:22que me parece
16:24politicamente
16:24muito conflituoso
16:26e que precisa ser
16:27de inimigo
16:28em prol
16:29e em benefício
16:30da nossa democracia
16:32e da qualidade
16:33do nosso ambiente democrático.
16:35Doutor Capano,
16:36uma outra discussão
16:36que surgiu
16:37a partir da decisão
16:38do ministro Moraes
16:39é a de censura prévia
16:40com as cautelares
16:41impostas
16:42e ampliadas
16:43nesse momento
16:43contra Jair Bolsonaro.
16:45Há,
16:45no teu ponto de vista,
16:47algum tipo de censura
16:48prévia nessa decisão?
16:51Talvez não
16:52de maneira própria,
16:53segundo eu pude
16:55avaliar
16:55da decisão.
16:56Mas,
16:57certamente,
16:57no mundo atual,
16:58no mundo contemporâneo,
17:00em que
17:00a comunicação
17:01é rápida,
17:03fluida
17:03e instantânea,
17:05é difícil
17:06você fazer
17:07de fato
17:07com que essas medidas
17:09sejam
17:09execuíveis,
17:10de modo que você
17:11não permita,
17:12por exemplo,
17:12qualquer menção
17:13própria ou imprópria
17:14feitas por terceiros
17:15ao ex-presidente Bolsonaro.
17:17Então,
17:17não é só a ele,
17:18é uma série
17:19de outros
17:20atores políticos,
17:21alguns inclusive
17:22de grande monta.
17:23Isso me preocupa,
17:24isso pode eventualmente
17:25não ser
17:26uma tentativa
17:27direta
17:28de censura,
17:29mas acaba
17:30funcionando como?
17:31Isso não é bom
17:31nem para o Supremo,
17:33do ponto de vista
17:34do seu capital reputacional,
17:36e nem,
17:36obviamente,
17:37para o povo brasileiro.
17:38Nós não podemos
17:39compreender
17:40o Supremo Tribunal Federal
17:41como um elemento
17:43tensor
17:43no ambiente
17:44da nossa república,
17:45senhoras e senhores.
17:46O Supremo Tribunal Federal
17:47é parte
17:48de instituições
17:49fundamentais
17:50que dão alicerce
17:51para a nossa república.
17:52O que eu tenho visto
17:53hoje no cotidiano,
17:54o que eu tenho visto
17:55hoje
17:55nas ruas,
17:58são as pessoas
17:59discutindo
18:00exatamente
18:01o Supremo Tribunal Federal
18:02e os seus respectivos
18:03ministros
18:04como discutiam
18:04futebol antigamente.
18:06Isso é um absurdo,
18:07isso precisa parar.
18:08E me parece
18:10que só vai parar
18:12se de fato
18:12nós tivermos aí
18:13algum entendimento
18:16de todos esses atores
18:17do sistema,
18:18quer seja do judiciário,
18:20quer seja do executivo,
18:21quer seja do legislativo,
18:22quer seja ainda
18:23dos atores políticos
18:25como um todo.
18:25Nós precisamos agora
18:27conseguir,
18:28na medida do possível,
18:29distensionar
18:30esse cenário
18:31porque ele não é bom
18:32para ninguém,
18:33como disse.
18:34Professora,
18:34eu agradeço
18:34a sua disponibilidade
18:35até aqui.
18:36A gente já está
18:36chegando ao fim,
18:37mas eu tenho mais uma
18:38pergunta do Alan Gani.
18:39Vai lá.
18:39Professor,
18:40em relação a esse
18:42distensionamento
18:44desses atores
18:45que o senhor colocou,
18:46o que a sociedade civil
18:47pode fazer,
18:48OAB,
18:49o meio acadêmico,
18:50eles também não estão
18:51sendo omissos
18:52em relação a essa situação?
18:55Olha,
18:56em alguma medida,
18:57sim.
18:58E de novo,
19:01para que a gente possa,
19:02a meu juízo,
19:03realmente distensionar
19:04de alguma forma
19:06este cenário,
19:08de modo que a gente
19:09não tenha fraturas absurdas
19:11como a gente tem visto hoje,
19:13né?
19:13Eu me surpreendo.
19:16Eu outro dia fui,
19:17domingo agora,
19:18fui ao supermercado
19:19à noite
19:20e peguei um sujeito
19:22que estava lá
19:22no estacionamento
19:23e ele estava à noite,
19:25quase 10 horas da noite,
19:26já com o estacionamento vazio,
19:27ele estava xingando
19:28os ministros
19:29do Supremo Tribunal Federal.
19:30Veja aonde nós chegamos.
19:32Então,
19:32é óbvio que todo mundo
19:33tem que participar,
19:34algumas instituições
19:36com mais relevo
19:37e com mais protagonismo
19:38e eu preciso lembrar,
19:40eu preciso lembrar,
19:41as grandes questões
19:42da República
19:43precisam ser
19:44diriminas
19:45no âmbito
19:45do Congresso Nacional.
19:46Não à toa,
19:48o poder de mudar
19:49o texto constitucional
19:50pela lógica
19:51do poder constituinte
19:51derivado
19:52é só
19:53e somente só
19:55do Congresso Nacional.
19:56Portanto,
19:56nós devemos
19:57focar,
19:58a meu juízo,
19:59os nossos esforços
20:00lá no âmbito
20:01do Congresso Nacional
20:01para que,
20:02de maneira correta,
20:04tranquila,
20:04a gente possa
20:05distensionar esse cenário
20:06através dos nossos
20:07congressistas
20:08nas nossas casas
20:09congressuais.
20:09Pois é,
20:10o senhor está falando
20:10de distensionamento,
20:11mas o que a gente
20:12está acompanhando
20:12nesse momento
20:13no Congresso Nacional
20:14é, inclusive,
20:14um movimento de obstrução
20:16para se tentar
20:16pautar uma discussão
20:18sobre impeachment
20:19do ministro
20:19Alexandre de Moraes.
20:21O senhor entende
20:21que as últimas decisões,
20:23o senhor já mencionou,
20:24inclusive,
20:24a falta de prudência
20:25dessa última,
20:26mas essas questões,
20:27elas justificariam
20:29uma discussão
20:30hoje no país
20:31por meio do parlamento
20:32sobre impeachment
20:33ou até mesmo
20:34de acompanhamento
20:35do trabalho
20:36dos ministros
20:36do Supremo Tribunal
20:38Federal,
20:38doutor Capano?
20:39Em hipótese alguma,
20:41a meu juízo,
20:42as pessoas estão confundindo,
20:43segundo eu penso,
20:44de maneira muito singela,
20:45é uma opinião,
20:46mas as pessoas estão
20:47confundindo efeito
20:48com causa.
20:49A atuação do ministro
20:51Alexandre,
20:52a atuação do ministro
20:53Alexandre
20:54e de qualquer ministro
20:55da corte
20:57está, a rigor,
20:58lastreada
20:59por uma organização
21:01institucional
21:02conferida pelo nosso
21:04legislador constituinte.
21:05Eles só fazem aquilo
21:06que, eventualmente,
21:07eles conseguem
21:08se permitir
21:10ocupando locos
21:11de poder.
21:11Essa é a razão
21:12pela qual a causa
21:13precisa ser atacada.
21:15O Supremo
21:15precisa ser repensado
21:17do ponto de vista
21:18constitucional.
21:19Aqui a nossa conversa,
21:21doutor.
21:21Quais são as suas
21:22expectativas
21:23sobre esse processo
21:24e sobre
21:25as, digamos assim,
21:27as,
21:28os buracos
21:29que vão se abrindo
21:30a partir do que
21:31acompanhamos até aqui
21:33e o quanto
21:33essas brechas
21:34podem trazer
21:36fragilidades lá na frente
21:37para a gente arrematar.
21:38Pois é,
21:41sobre brechas,
21:42ainda que eventualmente
21:43elas existam,
21:44diante da competência
21:46originária do Supremo,
21:47é difícil você,
21:48obviamente,
21:49ter uma mudança
21:50muito diferente
21:51sobre o juiz
21:52de valor
21:52e sobre o crivo
21:53que o Supremo
21:53vai fazer
21:54sobre o mérito
21:56dessa ação penal
21:57que está sendo tratada
21:58lá
21:58no bojo
22:00do próprio Supremo
22:01como componente
22:02máximo
22:03do Poder Judiciário.
22:04eu acredito
22:07que o Supremo
22:08precisa,
22:09os componentes,
22:10os ministros,
22:11que, como disse,
22:12têm prestado serviços
22:13absolutamente relevantes
22:14para o país
22:14ao longo da sua história,
22:15é preciso...
22:17Puxa vida,
22:18perdemos ali
22:19a comunicação
22:19com o doutor
22:20Fernando Capano
22:20que a conversa
22:21foi muito longa,
22:22né?
22:22Se reconectar
22:23nesse finalzinho
22:24para a gente trazer
22:24só essa opinião
22:25final dele,
22:26seria muito interessante
22:27para a gente
22:27arrematar
22:28nossa conversa.
22:29Nós vamos tentar.
22:29De qualquer forma,
22:30já agradeço muito
22:31a contribuição
22:32do doutor
22:33Fernando Capano,
22:34doutor em Direito
22:34Constitucional
22:35que nos ajudou
22:36a entender
22:36muito sobre
22:37essas últimas discussões
22:38envolvendo a prisão
22:39domiciliar
22:40de Jair Bolsonaro.
22:41E o que te chama
22:42a atenção,
22:42Alangani,
22:42em todas essas informações
22:43que foram trazidas?
22:44Olha,
22:45ele trouxe
22:46com uma clareza,
22:47com uma objetividade,
22:49um cenário
22:50de completa
22:50disfunção democrática
22:52aqui no país,
22:53né?
22:53Onde um poder,
22:54o poder judiciário,
22:56acaba tendo
22:57superpoderes
22:58em relação
22:59aos demais poderes.
23:00E ele chama
23:00atenção também
23:01que a resolução
23:03dessa situação,
23:03Evandro,
23:04passa obrigatoriamente
23:06pelo Congresso Nacional.
23:07Portanto,
23:08a pressão
23:08é no Congresso Nacional
23:10até para que
23:11se mude
23:12as leis
23:13na raiz.
23:14Porque,
23:14segundo ele,
23:15pelo que eu entendi,
23:16o Supremo
23:17faz o que faz
23:18porque há
23:19uma brecha
23:20constitucional
23:21para isso.
23:21E, Perno,
23:22a partir da avaliação dele,
23:23o que te chama
23:23a atenção, então,
23:24na maneira como
23:25esse processo
23:25está fluindo?
23:27Que esse processo,
23:30e eu sempre
23:30entendi assim,
23:32ele tem
23:32muita coisa
23:33similar
23:35ao que aconteceu
23:36lá atrás
23:37do processo
23:37do Mensalão.
23:39E o que me
23:39chama a atenção
23:40é que lá atrás
23:41o ministro
23:42Joaquim Barbosa,
23:43então,
23:44ele utilizou
23:44a teoria
23:45do domínio
23:46do fato
23:46para condenar
23:47o Zé de Seu
23:48porque naquele
23:48momento não achava,
23:50digamos,
23:51a prova material
23:52que estabelecesse
23:53um nexo causal
23:54entre o personagem
23:56e toda,
23:57enfim,
23:57toda aquela trama.
23:58dessa vez,
24:02uma vez
24:03que o STF
24:04ele
24:05entende
24:07que houve
24:08uma tentativa
24:09de golpe,
24:10eu acho
24:10que fica
24:11muito baseado
24:12no domínio
24:13de fato,
24:14muito difícil
24:14de desvincular
24:15Jair Bolsonaro
24:16disso.
24:17Bruno Musa,
24:18quero ouvir
24:18a sua avaliação.
24:21Concordo com o Alan,
24:22acho que ele foi
24:22extremamente coerente
24:24e extremamente claro.
24:25Ele foi cuidadoso
24:26ao colocar
24:27as suas palavras,
24:27mas claramente
24:28ele mostrou
24:29todas as disfunções
24:30que os poderes têm
24:31que a gente fala
24:32aqui diariamente.
24:33Os excessos
24:34estão sendo conduzidos
24:35e se levarmos
24:36direta,
24:38indiretamente
24:38todas as suas palavras,
24:40deixa claro
24:40na opinião
24:41de um jurista
24:42e eu compactuo
24:43com ela,
24:44que o Brasil
24:44não tem hoje
24:46uma liberdade
24:47por completa
24:48e que nós não podemos
24:49ou nos expressarmos
24:50ou que em muitos casos
24:51a Constituição
24:52não é levada
24:53a ferro e fogo,
24:54o que traz
24:55uma falta
24:55de previsibilidade
24:56e uma insegurança
24:57jurídica
24:58que acaba
24:58obviamente
24:58afetando a economia
25:00que é o meu campo
25:00a parte de investimentos
25:01é o que eu tenho
25:02que colocar
25:02todos os dias
25:03para os nossos clientes
25:04o que abre oportunidades
25:05mas para a gente
25:06ter um país
25:06amplamente desenvolvido
25:08no médio e no longo prazo
25:09o arcabouço jurídico
25:11ele deve ser respeitado
25:13e buscarmos
25:14a normalidade
25:15de volta no Brasil.
25:16Maria Trindade,
25:17as brechas
25:18que o doutor Capano
25:19avaliava
25:19te preocupam
25:20nesse processo?
25:21sempre me preocuparam
25:24uma vez
25:25numa conversa
25:26com o então
25:26presidente do Supremo
25:27ministro Joaquim Barbosa
25:29eu relatava
25:30exatamente
25:31esta possibilidade
25:32é legal
25:33é constitucional
25:34esses exageros
25:36que estão acontecendo
25:37e aí eu perguntava
25:38vocês
25:38não têm a ideia
25:40do que está acontecendo
25:41no interior
25:42o juiz
25:43numa cidade pequena
25:44está mandando
25:46no prefeito
25:46determinando
25:47onde ele coloca
25:48uma creche
25:50onde coloca
25:51um ponto de ônibus
25:52e eu falei isso
25:52com o presidente
25:53do Supremo
25:54e ele falou
25:54você não leu
25:55a Constituição não
25:56a Constituição
25:57é que dá
25:58esses poderes
25:59ao Judiciário
26:00e é verdade
26:01veja
26:01é preciso mudar
26:02a Constituição
26:04Capano
26:05está de volta
26:05eu tenho um último
26:06minutinho
26:07só para o senhor
26:08trazer a sua avaliação
26:09final e a gente
26:09finalizar
26:10vai lá
26:10desculpa mais uma vez
26:12eu acabei
26:13tendo um problema
26:15aqui na minha
26:16ligação da internet
26:17até porque eu estou
26:18eu estou no ambiente
26:20aqui de fórum também
26:21bom como disse
26:22eu estava falando
26:23que a gente precisa
26:23relembrar que o Supremo
26:24é uma instituição
26:26fundamental para a qualidade
26:27da nossa democracia
26:29é uma instituição
26:30que já nos acompanha
26:30já por mais de uma
26:31centena de anos
26:32e passou já por vários
26:34regimes constitucionais
26:35mas hoje
26:36infelizmente
26:37alguns aspectos
26:39algum
26:39algum design
26:40normativo do Supremo
26:42especialmente a partir
26:43a meu juízo
26:44né
26:44a partir
26:45de certas normas
26:47regimentais
26:48do Supremo
26:48estão a criar
26:49certos elementos
26:50elementos tensores
26:52no ambiente
26:53da balança de forças
26:54da República
26:55e de novo
26:56quando todas as decisões
26:58das menores
26:59até as maiores
27:00passam para o Supremo
27:01Federal
27:01como se o Supremo
27:02fosse uma terceira
27:03Câmara da República
27:04nós estamos com problema
27:06a gente precisa
27:07realmente repensar
27:08as grandes decisões
27:10para o bem e para o mal
27:10elas precisam ser
27:12necessariamente
27:12carreadas pelo
27:13Poder Executivo
27:14e definidas pelo
27:15Poder Legislativo
27:17como disse
27:18para o bem e para o mal
27:19o Supremo
27:20Federal a rigor
27:21deveria continuar sendo
27:22como era até a década
27:24de 90
27:24o legislador
27:25dito negativo
27:27é aquele que vai
27:28que vai a rigor
27:29atuar com muita
27:31restrição
27:32porque sabe
27:33que a vontade
27:34popular
27:35carreada através
27:36do voto
27:37é aquela que em alguma
27:38medida deve prevalecer
27:39quer tomar decisões
27:40políticas
27:41se candidate
27:42ganha a eleição
27:43e aí sim
27:44você implementa
27:45a sua visão de mundo
27:45é simples assim
27:46doutor em direito
27:47constitucional
27:48Fernando Capano
27:49muito obrigado
27:49por conversar conosco
27:50nessa edição do
27:513 em 1
27:51as portas estão
27:52sempre abertas
27:53por aqui
27:53eu é que agradeço
27:55mais uma vez
27:55e peço escusas
27:56pela caída
27:57aqui que tive
27:58imagina
27:58doutor Capano
27:59estava no meio
28:00de uma audiência
28:00saiu
28:01vai agora conversar
28:01com a gente
28:02e agora volta
28:03ao trabalho
28:03obrigado
28:04um grande abraço
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