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Após a decisão de Alexandre de Moraes, a Praça dos Três Poderes em Brasília foi fechada, e acampamentos de manifestantes foram proibidos. A decisão do ministro vem após um protesto de deputados bolsonaristas que haviam montado barracas na área. O advogado criminalista Leonardo Watermann comenta que, embora a manifestação seja um direito, as decisões do magistrado têm sido criticadas por seu caráter desproporcional.

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Transcrição
00:00A semana foi marcada por um novo embate entre o Supremo e Jair Bolsonaro por causa de medidas cautelares que o ex-presidente deve cumprir.
00:09Hoje o ministro Alexandre de Moraes determinou que o acampamento de um grupo de parlamentares em frente ao Supremo fosse desmobilizado.
00:17O nosso entrevistado agora é o criminalista Leonardo Watterman.
00:21Tudo bem, doutor? Como vai? Muito obrigado mais uma vez por atender a Jovem Pan. Bem-vindo, boa noite.
00:26Boa noite, Tiago. Boa noite, Túlio. Aqui em cumprimento também como comentarista da Jovem Pan. Estou à disposição de vocês.
00:36Doutor, eu quero começar perguntando sobre essa decisão de hoje do ministro Alexandre de Moraes que mandou desmobilizar aquele protesto que um dos parlamentares ligados ao ex-presidente, ele estava fazendo esse protesto.
00:47Enfim, a Praça dos Três Poderes foi fechada. O senhor acha que é uma decisão correta? Uma decisão que cerceia a liberdade de expressão?
00:54Ou é algo que, remetendo ao 8 de janeiro, foi uma decisão correta do Supremo?
01:03Olha, Tiago, é uma decisão que não me surpreende.
01:07É uma decisão como outras decisões do Supremo, outras decisões tomadas pelo próprio ministro Alexandre de Moraes,
01:15que são decisões tomadas com o fígado. Vamos dizer assim, pouco importa hoje em dia os textos da Constituição.
01:26Simplesmente se atropela o que está escrito na nossa Carta Magna e os ministros acabam tomando medidas por livre vontade deles.
01:40Eles justificam com base na segurança da Praça dos Três Poderes, mas eles esquecem que a Constituição dá direito a essa manifestação
01:54desde que a manifestação não seja armada.
01:56Então, quatro, cinco, seis deputados ali, como uma forma de protesto, não trazem nenhum tipo de risco à segurança ali da Praça dos Três Poderes.
02:11Então, repito, é mais uma decisão que não está fundada no que diz a nossa Constituição
02:21e que vai se somando com as arbitrariedades que até aqui vêm sendo cometidas.
02:28Doutor, vou passar a palavra para o Túlio para fazer a próxima pergunta. Túlio?
02:32Doutor, boa noite. Muito obrigado por atender aqui a Jovem Pan.
02:35Então, aproveitando o seu conhecimento, a sua especialidade, eu gostaria de perguntar uma coisa que vem sendo tratada de maneira muito confusa
02:44pelos veículos de comunicação e principalmente pela audiência, que não é formada em direito.
02:50Qual seja a questão da mera cogitação de um crime e da sua tentativa?
02:57Relembramos que essa semana um dos réus disse que idealizou, que cogitou um plano para matar o ministro Alexandre de Moraes,
03:07mas que isso não saiu da mera cogitação, que isso ficou num papel que ele mesmo imprimiu e não levou adiante.
03:14E parece que vai ser a tônica jurídica desse julgamento.
03:17Cogitação parece que houve aí pelas provas colhidas, mas até que ponto passa da cogitação para efetivamente o cometimento de um crime?
03:26Ou seja, onde começa a tentativa ou a execução, doutor?
03:31Túlio, vamos lá.
03:33O que a gente aprende na faculdade, o que eu aprendi na faculdade, apesar de levar em consideração que tudo hoje deve ser rasgado,
03:43nada mais está sendo respeitado, é que os atos preparatórios à prática de um crime não são punidos.
03:53Você desejar matar uma pessoa, você comprar uma arma para matar uma pessoa,
04:01comprar uma arma, digo aqui, com o intuito do homicídio, então comprar uma arma licitamente.
04:06Comprar uma arma para matar uma pessoa não pode ser punido.
04:13Você começa a ser punido no momento em que se inicia a execução do crime,
04:21no momento em que aquela pessoa que tem a arma e o desejo de matar vai até perto da residência da vítima
04:31e faz uma tocaia, por exemplo, e ali já aguarda uma pessoa para disparar a arma de fogo.
04:39Então, os atos preparatórios ao crime não podiam, isso é o que diz a lei, e é o que eu respeito,
04:51não podem ser punidos.
04:53A tentativa ocorre quando, iniciada a execução do crime, algo alheio à vontade de quem está cometendo o crime
05:05impede que o crime seja cometido.
05:08Por exemplo, no momento que você vai executar um crime de homicídio e você dispara contra uma pessoa,
05:16um terceiro vem e pula em cima de você ou pula em cima daquela pessoa tirando-a da linha de tiro
05:25e aí a sua vontade não se concretiza.
05:30Esse é o crime tentado.
05:32Você exerceu a tua vontade, mas por fatos alheios aquele crime não ocorreu.
05:39Então, no caso dessa cogitação, nessa vontade de matar o ministro Alexandre de Moraes,
05:47a partir do momento que se cogitou, que se estudou, que se projetou,
05:53mas não começou a executar o crime, a pessoa até então não deveria ser punida.
06:01Repito aqui que o Supremo está inovando em vários aspectos, inovações irregulares, ao meu ver,
06:12porque não cabe ao Supremo inovar, mudar a legislação,
06:18porque o Supremo não tem esse poder, esse poder cabe ao Congresso.
06:22Então, o Supremo, guardião da Constituição, ele tem que seguir a estrita carta legal.
06:32E aí, interpretando essa carta legal, o Supremo tem que aplicar a lei.
06:38Os juízes são os aplicadores da lei, não os legisladores.
06:43Mas o que se nota hoje em dia é que eles estão, como eu disse,
06:49tomando decisões, fígado, tomando decisões com a intenção direta de fazer prevalecer as suas vontades,
07:00mesmo que isso vá contra disposições previstas em lei.
07:06Um exemplo disso é agora as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
07:12Claro, uma das medidas não está prevista no rol taxativo das medidas cautelares diversas da prisão.
07:21Então, não poderia ser aplicada.
07:25Mas o ministro Alexandre Moraes, de maneira muito confusa, inclusive saliente-se,
07:30aplicou a proibição do ex-presidente de usar redes sociais,
07:36de usar essas redes até através de terceiros.
07:40Ou seja, esse tipo de censura pelo medo acabou criando uma insegurança jurídica em relação a essa medida
07:49e o ex-presidente, pelo que eu vi nas redes sociais, decidiu por se calar.
07:55Então, não sei se eu respondi a contento a sua pergunta,
08:01mas cogitar é o que a gente aprende na faculdade e o que está aí previsto na doutrina.
08:07Cogitar, planejar, estudar uma forma de cometer crime não é crime.
08:15O crime começa quando a execução do crime começa a ser praticada.
08:22Doutor, acho que é importante esclarecer o seguinte, dentro dessa linha que o senhor está falando,
08:26o entendimento também é o mesmo.
08:28O senhor é um criminalista, claro, conhece bem as leis,
08:31mas quando é a discussão, quando ocorre a discussão sobre planejar o golpe de Estado,
08:37que é o que o Supremo está julgando nesse momento,
08:40também tem o mesmo preceito ou aí seria diferente?
08:45O ministro Alexandre de Moraes, ele insiste que planejar o golpe de Estado,
08:52no momento em que você está ali estudando formas de praticar o golpe de Estado,
08:58você já estaria praticando o crime.
09:02Eu discordo.
09:03Eu acredito que você, por exemplo, escrever uma minuta,
09:08mas não ter aí forças armadas mobilizadas,
09:14não ter um grupo específico para a tomada do poder,
09:20você simplesmente fazer ali alguns estudos particulares,
09:26isso não pode ser caracterizado crime.
09:27Eu poderia, dentro do meu escritório, me reunir com alguns amigos,
09:33criar ali um formato objetivando depor o presidente da República.
09:40Nem por isso eu estou cometendo um crime.
09:43Eu estou ali fazendo um estudo, por mais absurdo que seja esse exemplo,
09:48estou ali fazendo um estudo sobre a viabilidade da situação.
09:52Agora, repito, como guardiões da Constituição,
09:57intérpretes da Constituição,
10:00fica muito difícil de contrapor as colocações que são feitas pelos ministros do Supremo.
10:09Por quê?
10:09Porque já que cabe a eles interpretar os dispositivos legais,
10:14quando eles dizem que o azul não é azul,
10:18é verde, e você diz que você está enxergando aquilo como azul,
10:23ele simplesmente fala, não, não, eu sou um ministro,
10:27eu entendo que é verde e é isso que vale.
10:29E é essa insegurança jurídica que está emergindo hoje no país.
10:37Porque as pessoas estão começando a se calar
10:41diante de uma espécie de censura indireta,
10:45como eu já disse, uma censura pelo medo.
10:49As pessoas estão começando a se calar
10:51e não conseguem mais fazer confronto,
10:57uma oposição reta ao partido que está no poder.
11:02E isso fere o nosso Estado Democrático de Direito,
11:06que prevê justamente esse contraponto
11:11entre os políticos que estão no poder
11:15e os políticos que estão na oposição.
11:18e isso é saudável justamente para regular
11:22todo esse sistema que nós estamos inseridos.
11:28Perfeito, doutor Leonardo Waterman,
11:29que é criminalista, mais uma vez participou
11:31da programação da Jovem Pão.
11:33Muito obrigado mais uma vez, um bom fim de semana.
11:35A gente volta a se falar. Um abraço.
11:38Tiago, novamente eu te agradeço, muito obrigado.
11:41E agradeça também ao Túlio pelas perguntas
11:44e boa noite para vocês.
11:45Muito obrigado.
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