O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, suspendeu há pouco a sessão que julga a inelegibilidade de Jair Bolsonaro. O julgamento será retomado nesta sexta-feira (30), às 12h, no último dia antes do recesso do Judiciário.
A razão da suspensão é o horário da sessão: ela normalmente se estende até às 13h, justamente para evitar conflito com os julgamentos de outras cortes que cinco dos sete ministros também integram.
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00:00E o julgamento foi suspenso agora, tá? Foi suspenso agora, informação que acaba de chegar é que o julgamento foi suspenso pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, e retorna amanhã.
00:15Retomada então do julgamento de Bolsonaro amanhã, sexta-feira, dia 30 de junho, mais um dia quente, ouviu?
00:233 a 1 então, placar de momento é esse, o ministro André Tavares também votou pela inelegibilidade de Jair Messias Bolsonaro.
00:34A gente atualizando vocês então sobre esse cenário, sobre essa informação, principal informação do dia de hoje, todo mundo nessa expectativa do julgamento.
00:45Então é isso, placar de 3 a 1, o ministro Floriano votou pela inelegibilidade, André Ramos Tavares também votou pela inelegibilidade, junto com o relator ministro Benedito Gonçalves.
01:01Quem divergiu foi o ministro Raul Araújo, foi o primeiro ministro a votar hoje, foi quem divergiu do relator ministro Benedito Gonçalves.
01:13Então esse é o placar 3 a 1, pela inelegibilidade, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, acabou de suspender então a sessão que será retomada amanhã, dando continuidade a esse julgamento.
01:28A gente tem então o voto agora do ministro André Tavares, vamos mostrar para o pessoal que está nos acompanhando, está aí ó, vamos rodar agora o momento em que o ministro André Tavares proferiu seu voto pedindo pela inelegibilidade de Bolsonaro, vamos ver.
01:45Com isso, senhor presidente, concluo o meu voto para acompanhar o ilustre relator e julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, declarando a inelegibilidade de Jair Messias Bolsonaro para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição 2022, nos termos do artigo 22, inciso 14 da lei complementar 64 de 1990.