00:00O entendimento da assessoria jurídica da Casa é que o Supremo Tribunal Federal tem a competência para julgar,
00:10o Presidente da República tem a competência constitucional de fazer a graça ou induto,
00:18e que o Congresso Nacional, não só a Câmara dos Deputados, mas Câmara e Senado, é quem tem que decidir sobre mandato parlamentar.
00:26O recurso que nós fizemos não se trata absolutamente de nenhum caso específico,
00:32é para que a gente ratifique claramente, numa decisão do Supremo, o entendimento que as duas Casas têm.
00:39Em detrimento de condenação, a cassação do mandato popular só pelo Congresso Nacional.
00:47Então isso é que é o entendimento com relação, antes que os senhores façam perguntas,
00:52e as senhoras, a iniciativa de projetos de amnistia, nem essa presidência, nem nenhuma outra presidência,
00:59tem o poder de tolher qualquer projeto de lei e ser apresentado ou que ele tramite na Casa.
01:06A aprovação ou não aprovação do projeto de lei depende da maioria dos partidos,
01:11de entendimentos políticos ou da situação como ele se comporta.
01:14Então não vamos fazer nenhum pré-julgamento de se o projeto é bom, se o projeto é ruim,
01:19se ele vai dizer isso, se ele vai dizer aquilo. Não, é competência legislativa dos deputados e deputadas
01:25se legislarem, apresentarem projetos e esses projetos terão curso normal se tiverem apoiamento.
01:49Legenda Adriana Zanotto
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