O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu nesta sexta (4) denúncia contra o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), e mais 10 pessoas, por falsidade ideológica eleitoral, apropriação indébita de recurso eleitoral e associação criminosa.
A denúncia é com base no caso das candidatas-laranja do PSL mineiro. -- Cadastre-se para receber nossa newsletter: https://bit.ly/2Gl9AdL
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00:00Na tarde de sexta-feira, o Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o Ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio,
00:06e outras 10 pessoas no caso das candidaturas laranjas do PSL de Minas.
00:11Foi oferecida denúncia contra 11 pessoas, dentre as quais o Sr. Marcelo Henrique, qual é o Ministro do Turismo,
00:17pela prática dos crimes de falsidade ideológica, apropriação indébita eleitoral e associação criminosa.
00:23Se chegou à conclusão, no curso dos autos de inquérito policial, de que todas as informações da campanha passavam diretamente dos seus assessores para ele,
00:33para que pudesse ser desenvolvida toda a estrutura dos crimes que foram praticados.
00:3730% dos recursos do fundo partidário também teriam que ser direcionados às mulheres.
00:42O que ocorreu na prática?
00:43É que algumas dessas pessoas que foram denunciadas receberam propostas para que se candidatassem
00:50e, ao final, durante a campanha, promovessem o pagamento de despesas para outros candidatos,
00:57como uma forma de se burlar o repasse dos recursos do fundo eleitoral e de se beneficiar outras candidaturas,
01:04dentre as quais se incluem os dois denunciados, especificamente os candidatos eleitos do professor Elineu e Marcelo Henrique.
01:12Segundo a prova dos autos, as candidatas, elas seriam, entre aspas, laranjas,
01:17receberiam os recursos sem que promovessem efetivamente uma campanha eleitoral
01:22e o próprio número de votos recebidos por cada uma delas evidencia isso.
01:27O próprio denunciado Marcelo, que segundo a prova dos autos, seria a cabeça, a estrutura principal dessa associação
01:36que foi montada, claramente, com a finalidade de praticar a fraude na utilização dos recursos do fundo partidário eleitoral.
01:43Quando se burla o número mínimo de candidatas do sexo feminino,
01:48se prejudica não só o grupo específico da população, que são as mulheres,
01:53mas o processo eleitoral como um todo.
01:55Porque a utilização desses recursos desviados acaba sendo direcionada para o candidato A ou o candidato B,
02:01em prejuízo de todos os outros candidatos do partido.
02:04Então, há uma quebra de isonomia, há um prejuízo para as eleições como um todo.
02:09Como não existia nenhuma relação direta entre o mandato, então, ocupado de deputado federal
02:15e a campanha eleitoral como um todo,
02:18ele responde naturalmente sem foro para o prerogativo de função perante a justiça de primeiro grão.
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