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O advogado Adriano Soares da Costa detalha por que o parecer do procurador-geral Paulo Gonet pela nulidade da investigação é contraditório, já que o próprio Gonet também foi citado nas mensagens de Daniel Vorcaro.

A entrevista revela ainda que Alexandre de Moraes editou pessoalmente o contrato milionário entre o Banco Master e o escritório de sua esposa, além de detalhes sobre o cartão de crédito dado aos filhos e a possibilidade de Vorcaro ter cogitado fugir do país.

Meio-Dia em Brasília traz as principais notícias e análises da política nacional direto de Brasília.

Com apresentação de José Inácio Pilar e Wilson Lima, o programa aborda os temas mais quentes do cenário político e econômico do Brasil. Com um olhar atento sobre política, notícias e economia, mantém o público bem informado.

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#AlexandreDeMoraes #BancoMaster #STF #PauloGonet #Impeachment

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Transcrição
00:00Pergunta que todos vêm fazendo, afinal, o ministro Alexandre de Moraes, ele era sócio, advogado do Orcaro, ambas as coisas.
00:08Ô, Adriano, eu queria explorar um pouco mais essa questão do parecer do Paulo Gonê,
00:14porque me parece, pelo meu parco de conhecimento em direito,
00:19me parece que o procurador-geral da República, quando ele pede anulir, ele quer mais confundir do que esclarecer.
00:26Por que eu estou falando isso?
00:28Porque me parece que a linha temporal do procedimento da Polícia Federal é a seguinte, vamos lá.
00:33Estou investigando o Daniel Vorcaro.
00:36Encontrei menções aqui entre o Daniel Vorcaro e o Alexandre de Moraes.
00:41Opa, não estou investigando o Moraes.
00:45Deixa eu ver o que é isso aqui em relação ao Daniel Vorcaro.
00:50A PES investigou o Daniel Vorcaro.
00:52E aí tem-se o tal do encontro fortuito de provas.
00:57Você vai puxando, puxa a fim, investiga aqui, investiga ali, encontra uma menção a alguém com detenção de foro.
01:04Aí, caros, é que vem o André Mendonça e fala para o Fachin.
01:09Eu estou falando isso aqui de forma muito resumida, porque direito, você sabe bem, né, Inácio?
01:14É uma ciência que às vezes é complicada, mas às vezes a gente tenta simplificar aqui para facilitar para a
01:19nossa audiência.
01:20Aí vem o André Mendonça e entrega essa papelada para o Fachin.
01:24Ó, tem uma troca de mensagens aqui do Alexandre de Moraes com o Daniel Vorcaro.
01:31Mas não sabemos o que o Alexandre falou para o Vorcaro.
01:35Sabemos apenas o que o Vorcaro falou para o Alexandre.
01:38Ou seja, eu não posso passar daqui.
01:41E aí que vem o Edson Fachin, que vem o André Mendonça e pergunta para o Fachin.
01:45Fachin, o que é que fazemos com isso?
01:46E aí que me vem essa...
01:49Vem o pedido dele para o plenário, para que o plenário decida sobre essa história.
01:53Por que eu contei toda essa história, meus senhores e minhas senhoras?
01:56Meus amigos e minhas amigas?
01:58É que aí que eu entro na pergunta do Dr. Adriano.
02:00Me parece que o Paulo Goné, quando ele fala, não, tem que anular tudo, tem que anular
02:04todo esse processo porque o Alexandre de Moraes está sendo investigado.
02:07Me parece que o Goné, ele atua mais como advogado de defesa do que necessariamente como
02:12procurador-geral da República.
02:13Porque nesse momento ele ignora essa questão do encontro virtuíto de provas.
02:18O senhor também coaduna com essa tese, doutor?
02:20Boa tarde.
02:21Boa tarde, Wilson.
02:23Eu preciso saber de quem ele é advogado de defesa.
02:26Se só do Alexandre de Moraes ou em causa própria.
02:28Porque ele foi citado também.
02:30Esse aqui é o ponto, inclusive, que o Inácio levantou bem.
02:35E, ora, se ele foi citado, inclusive, na decisão,
02:40pede-se para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre esse encontro
02:45fortuito de prova em que o nome do Procurador-Geral da República aparece
02:49em situação, inclusive, de certa gravidade ou de total gravidade,
02:54pede uma relação muito próxima com o banqueiro Daniel Vorcaro, em que ele pede,
03:00inclusive, que o filho vá para Londres com passagens e logística e tudo pago.
03:06Essa relação, portanto, impediria até que ele emitisse esse parecer.
03:12O parecer foi emitido no mesmo dia, praticamente, em que os fatos vieram a público.
03:17Então, esse é o primeiro ponto.
03:19Quer dizer, o próprio PGR não poderia emitir esse parecer,
03:24e o Inácio colocou bem essa matéria.
03:27A partir do momento que o nome dele aparece nos autos, em circunstâncias indiciárias,
03:33deveria ele caminhar para o Conselho do Ministério Público.
03:37Esse seria o procedimento.
03:39Ele não pode, quando o nome dele aparece indiciariamente,
03:43dizer que ele não pode ser investigado, que as provas sobre ele ou sobre o ministro Moraes
03:51seriam nulas.
03:52Veja que, no parecer dele, está ausente ele próprio na menção.
03:58Então, esse é um ponto.
03:59O segundo ponto interessante, nessa circunstância toda da Procuradoria-Geral da República,
04:06é que, veja bem, esse parecer tem coisas muito interessantes.
04:11Ele diz que a ação penal, o dono da ação penal é o Ministério Público, correto.
04:18Ele diz que as investigações devem ser provocadas pelo Ministério Público, pela polícia, e não de ofício.
04:28Uma meia-verdade, mas ok, digamos que é isso.
04:31Mas por que em nenhum dos processos lá do inquérito da fake news,
04:35em nenhum dos processos, no inquérito dos atos não democráticos,
04:39o próprio Procurador-Geral da República fez esses apontamentos?
04:43Porque todos os atos de iniciativa, de ofício do ministro Alexandre de Moraes,
04:51foram autenticados, normalizados pelo Procurador-Geral da República, o Paulo Goner.
04:57Então, nós estamos aí, portanto, diante de um encontro de contas entre o Paulo Goner dos atos antidemocráticos e das
05:06fake news,
05:07com o Paulo Goner do caso Voscaro.
05:10E eles não estão dialogando bem entre si.
05:14Ricardo Kersmann, muito boa tarde. A sua pergunta?
05:18Boa tarde, Nácio. Boa tarde, doutor Adriano. Obrigado pela presença.
05:22Boa tarde, queridos amigos antagonistas.
05:24Doutor Adriano, na verdade, eu tenho três perguntas em uma só.
05:28A primeira seria o seguinte.
05:30Essas mensagens que foram divulgadas até então,
05:33mostram apenas mensagens do Daniel Vorcaro em direção ao ministro Alexandre de Moraes.
05:39A gente não conhece o teor das respostas.
05:44Mas, nesse sentido, se o ministro Alexandre de Moraes dissesse o seguinte,
05:48olha, eu não respondi nada.
05:50Era o Daniel Vorcaro que me mandava mensagens e eu não interagi com ele.
05:54Se, a partir desse momento, e pelo teor das mensagens,
05:58o fato dele, ministro Alexandre de Moraes,
06:01não ter provocado o próprio judiciário, os colegas dele,
06:05trazido à tona do judiciário aquilo que estava ocorrendo,
06:08se isso caracteriza algum tipo de ilegalidade, omissão, prevaricação,
06:14não saberia dizer o nome.
06:16Se, a segunda parte, se ele interagiu com o Daniel Vorcaro,
06:21e amanhã ou depois a gente tem ciência do teor dessa interação,
06:26das respostas ao Daniel Vorcaro,
06:28principalmente no que tange à possibilidade de fuga do Daniel Vorcaro.
06:32Se isso ocorreu, caracterizaria obstrução de justiça?
06:36E juntando tudo numa pergunta final,
06:39a gente assistiu o próprio STF
06:41determinar medidas cautelares severas,
06:44a partir de investigações e de achados como esse,
06:48para quem tentava obstruir a justiça,
06:51seja na trama golpista, em outros casos.
06:53Há possibilidade?
06:55Existem medidas cautelares que possam ser tomadas
06:58contra ministros do STF em caso,
07:01em tese de obstrução de justiça?
07:03Obrigado mais uma vez pela presença.
07:06Olha, esse é um caso inédito,
07:09em que o Supremo Tribunal Federal se depara com membros seus
07:14em situação de indícios de crimes e de delitos graves.
07:20Na primeira pergunta,
07:21sobre a questão dos diálogos,
07:24há vidos,
07:24e que puxa para a segunda pergunta também,
07:28se a questão da prevaricação, o que for,
07:32na verdade, factualmente,
07:34sabe-se algumas das respostas,
07:37porque o Vorcaro salvava em blocos de notas,
07:42no diálogo.
07:44Então, e há um marco também temporal,
07:47que a própria imprensa publicou,
07:49que está no relatório,
07:50de marcação de encontros,
07:52de encontros realizados.
07:54Por outro lado, há um fato que,
07:56no inquérito,
07:58ele é decisivo.
08:00Se pegarmos as notas públicas,
08:03as manifestações anteriores do ministro Alexandre de Moraes,
08:06ele dizia não ter tido contato,
08:08não ter tido relação com o Vorcaro.
08:12Na questão, inclusive, do telefone,
08:14ele disse,
08:14esse telefone não é meu.
08:16De fato, já não era mais,
08:17porque ele se desfez do telefone,
08:19do chip e do número.
08:21Então, no momento em que ele diz
08:23o número não é meu,
08:24ele está correto,
08:25mas é uma meia-verdade,
08:26o número era dele.
08:27E isso também a Polícia Federal confirma.
08:32E o terceiro ponto aí,
08:34o mais grave de todos,
08:36e esse é irresponsível,
08:38a nota que o ministro Alexandre de Moraes
08:40publicou ontem,
08:41termina sendo uma confissão
08:44sobre fatos que deixam
08:46uma situação muito delicada juridicamente,
08:48é quanto àquela questão do contrato
08:50do escritório da esposa e dos filhos dele
08:54com o Daniel Vorcaro,
08:57que ele, na sala dele de ofício
09:00do Supremo Tribunal Federal,
09:01editou o contrato.
09:03Ora, ao editar o contrato,
09:06primeiro, ele tinha conhecimento dos seus termos,
09:10segundo, ele era um agente ativo
09:14na confecção de um contrato
09:16que beneficiava a família,
09:18e terceiro,
09:20com esse acervo probatório juntado
09:23com a discussão sobre sociedade,
09:25um pagamento,
09:26além de um contrato de 131 milhões,
09:28um outro de 50 milhões,
09:31questões de participação,
09:33como pagamento em aeronave,
09:35em helicóptero.
09:35Ora, as circunstâncias todas,
09:37as circunstâncias factuais
09:38que o relatório aponta
09:39são de uma gravidade
09:42e agora irrefutáveis.
09:43O fato, por exemplo,
09:45é irrefutável que ele editou o contrato.
09:48E esse editar o contrato
09:50não é uma coisa menor,
09:51pelo contrário,
09:53é a digital,
09:54é o batom,
09:55que deixa explícita
09:58essa relação,
10:00o pleno conhecimento dele,
10:01e aí surge uma discussão,
10:03uma pergunta que todos vêm fazendo.
10:04Afinal, o ministro Alexandre de Moraes,
10:06ele era sócio,
10:08advogado do Vorcaro,
10:10ambas as coisas,
10:11e para terminar,
10:13dentro dessa questão,
10:15aí é um outro aspecto também gravíssimo,
10:18é um cartão de crédito
10:20dado aos filhos
10:21com limite de 300 mil reais para cada,
10:25ou de 300 mil reais para cada,
10:27quer dizer,
10:28mostra, portanto,
10:29uma relação também,
10:31bem, inclusive,
10:34negocial,
10:34quer dizer,
10:35ora,
10:35essa posição do ministro Alexandre de Moraes,
10:39e ainda mais,
10:41o que consta nos diálogos,
10:42vamos supor que,
10:43hipoteticamente,
10:45pelo que está lá,
10:46factualmente apresentado,
10:49o Daniel Vorcaro,
10:51inclusive,
10:52chegou a cogitar com ele
10:53a questão de uma fuga do país.
10:56Ora,
10:56aí você vai ter a obstrução da justiça,
10:59você vai ter,
11:00inclusive,
11:01diante de toda a relação,
11:03indícios,
11:04não é,
11:05com tudo somado
11:07de uma participação
11:08numa organização criminosa,
11:10enfim,
11:10há uma,
11:11é uma questão aí,
11:14de serial,
11:15de tipos penais.
11:16É uma informatória
11:17de várias figuras
11:20potencialmente delitivas aí.
11:22Inclusive,
11:23só para encerrar aqui
11:24a sua participação,
11:26doutor Adriano,
11:27vamos lembrar também
11:27que uma das mensagens
11:29do Daniel Vorcaro é
11:30não pode deixar
11:31de pagar o careca.
11:32Não era a Viviane Barsi de Moraes,
11:36era o próprio careca.
11:37Então,
11:38tudo isso vai entrando,
11:39vai somando junto
11:40com essas razões
11:42que você vem trazendo aqui,
11:44vem expondo,
11:44e esclarecendo
11:46para a nossa audiência.
11:47E eu lhe agradeço muito,
11:48doutor,
11:49por participar aqui
11:49do Meio Dia em Brasília.
11:51Doutor Adriano Soares da Costa.
11:54Olha,
11:55o prazer,
11:56e só para terminar,
11:56dizer uma coisa,
11:57que esses fatos são graves,
11:59mas o que está em jogo,
12:00inclusive,
12:01e sobretudo,
12:02não são as pessoas,
12:03é a instituição.
12:04O Supremo Tribunal Federal
12:05é muito importante para o país,
12:06o Ministério Público,
12:08a Procuradoria da República
12:09é fundamental
12:10numa democracia,
12:11num Estado de Direito,
12:12e as instituições
12:13têm que ser salvas,
12:14antes de tudo,
12:15e cortar na carne
12:17se for necessário.
12:18Mas as instituições
12:19têm que ser resgatadas
12:20para que uma democracia
12:22como o Brasil
12:22possa seguir o serrume
12:24de modo maduro
12:25e as instituições funcionando.
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