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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeituras de todo o Brasil não poderão alterar a denominação de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou qualquer nome semelhante. A decisão, tomada na segunda-feira (13), tem efeito nacional e impede a mudança de nomenclatura pelas administrações municipais.

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Transcrição
00:00E o Supremo Tribunal Federal também decidiu nesta quinta-feira que cidades brasileiras não poderão alterar o nome das Guardas
00:06Civis Metropolitanas para Polícia Municipal.
00:09Vamos entender então essa história com o nosso David Tarso. Conta aí, meu amigo, bem-vindo.
00:17Oi, Círio, muito bom dia a você, a Bia e a todos que nos acompanham.
00:20Exatamente, depois de um amplo debate, até foi aprovada uma lei aqui na Câmara Municipal de São Paulo,
00:25por isso que gerou também essa decisão no Supremo Tribunal Federal, porque foi com base aqui na capital paulista,
00:31que essa decisão foi tomada, estabelecendo que as Guardas Civis Municipais não podem mudar de nome para Polícia Municipal.
00:39Até mesmo a gestão do prefeito Ricardo Nunes tinha feito a adesivagem de algumas viaturas para Polícia Municipal,
00:45depois o STF entrou no circuito com o pedido de uma ação direta de inconstitucionalidade.
00:50E no plenário virtual, os ministros votaram por oito votos a dois, apenas se opuseram a essa questão,
01:00os ministros, o Zanin, Cristiano Zanin e também o André Mendonça.
01:04Mas os outros foram favoráveis à não decisão de realmente tornar a Polícia Municipal nessa nomenclatura.
01:13Qual que é o entendimento do ministro Flávio Dino, que foi o condutor dessas questões?
01:18Para ele, se abrisse precedente para que a Guarda Civil Metropolitana mudasse de nome para a Polícia Municipal,
01:26poderia também estabelecer que, por exemplo, a Câmara Municipal, segundo as palavras dele,
01:31poderia colocar Senado Municipal ou até mesmo a Prefeitura colocar Presidência Municipal.
01:37E isso abriria um precedente perigoso na mudança de nomenclatura.
01:42Algumas instituições até colocaram as suas questões, dizendo que não tem nada a ver,
01:47que realmente a Polícia Municipal não teria outras atribuições a não ser de fazer com que a Guarda fosse estabelecida,
01:55para que os trabalhos fossem continuados, mas o entendimento do Flávio Dino,
02:00e assim como dos outros ministros, estabeleceu que não.
02:03Em todo o território nacional, então, não só aqui em São Paulo, mas em todo o país,
02:08não pode mudar a nomenclatura de Guarda Civil Municipal ou Guarda Civil Metropolitana para a Polícia Municipal.
02:14Então, o entendimento é esse, conforme a decisão do STF.
02:18Eu volto com vocês aí no estúdio.
02:19Valeu, David Gitarso.
02:21Obrigado.
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