00:00Em minha experiência de mais de 10 anos como juiz constitucional, percebo que esse dilema não se resolve apenas no
00:10plano teórico.
00:11Ele exige uma postura permanente de humildade institucional, de reconhecer que os tribunais têm autoridade para dizer o direito,
00:22mas não têm, nem podem ter, o monopólio da sabedoria política.
00:30A autocontenção não é fraqueza, é uma demonstração de força.
00:36A autocontenção significa o respeito à separação de poderes, que, em última análise, é ela própria uma exigência constitucional.
00:48Nós, magistrados, não temos voto, temos o argumento da lei e, acima dela, o argumento da Constituição.
00:57E é exatamente por isso que não podemos jamais abrir mão de fundamentar as nossas escolhas, de justificar as nossas
01:07decisões de forma lúcida, sensível e racional.
01:12Uma decisão de um tribunal conchonal, como sabemos, tem efeito vinculante para toda a administração pública e, sobretudo, o poder
01:22judiciário nacional.
01:24Isso significa que os seus fundamentos, e não apenas o seu dispositivo, orientarão o comportamento de milhões de agentes públicos
01:35e a solução de litígios futuros.
01:37A qualidade da fundamentação não é, portanto, uma questão estilística.
01:44É um dever constitucional.
01:47Mais que isso, é uma questão de segurança jurídica, de previsibilidade e de transparência.
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