00:00O governo federal regulamentou, por meio de um decreto, as regras de aplicação de salvaguardas de produtos nacionais.
00:07Vamos a São Paulo. David Diogo, mais uma vez, participa aqui com a gente e tem detalhes a respeito dessa
00:13ação do governo.
00:14Pois não, David?
00:17Pois é, Nonato, esse decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União
00:24e vale para o acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia.
00:30Vou explicar aqui aos nossos telespectadores e ouvintes o que significa essas salvaguardas decretadas pelo governo federal.
00:38Elas servirão como um freio previsto em acordos comerciais, permitindo ao país, por exemplo, elevar tarifas,
00:46limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias para dar como se fosse um fôlego para a economia
00:53e principalmente aos produtores locais, enquanto o setor se ajusta ali à concorrência externa.
01:01Essa norma, ela estabelece ali medidas específicas que só poderão ser aplicadas após uma investigação
01:09conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior.
01:14A decisão final caberá à Câmara de Comércio Exterior com base ali em um parecer técnico,
01:21para assim ser lançado aí, para ser lançada essas salvaguardas.
01:26O decreto também determina que a Secretaria do Comércio Exterior será responsável para iniciar e encerrar essas investigações.
01:35Já o Departamento ali de Defesa Comercial será autoridade investigadora, como eu disse anteriormente.
01:41O período de coleta de dados para essa investigação também foi determinada nesse decreto pelo governo federal,
01:48como um prazo aí dos últimos 36 meses.
01:53A União Europeia adotou regras semelhantes a essa decretada pelo governo federal.
01:58Como eu disse, as medidas já foram publicadas no Diário Oficial em uma edição extra e já passa a valer.
02:05Eu volto com você, Nonato.
02:08David Diogo, na Capital Paulista. Obrigado, viu, David?
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