As novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), estabelecidas pela Lei 15.270/2025, entraram em vigor plenamente neste início de 2026. Tecnicamente, a mudança não alterou a estrutura da tabela progressiva, cujas alíquotas de 7,5% a 27,5% permanecem vigentes, mas instituiu um mecanismo de redutor do imposto devido.
Para contribuintes com base de cálculo mensal de até R$ 5.000,00, o redutor é de R$ 312,89, valor suficiente para zerar o imposto apurado na fonte. De acordo com especialistas tributários, a medida visa garantir a progressividade do sistema e desonerar cerca de 15 milhões de brasileiros.
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