O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de parte das regras impostas pela Prefeitura de São Paulo para o funcionamento do serviço de moto por aplicativo. A decisão impede a exigência de placa vermelha e a equiparação do serviço ao mototáxi, que depende de licença municipal. Além disso, Moraes autorizou que as empresas iniciem as operações caso a prefeitura não analise os pedidos de credenciamento dentro do prazo de 60 dias.
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00:00O ministro do STF, Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar para suspender trechos de uma lei sancionada pela Prefeitura de São Paulo, que impõe regras para o serviço de mototáxi. Confira com o Matheus Dias.
00:13O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu uma liminar para suspender trechos da lei municipal e de um decreto da gestão Ricardo Nunes, que impunham condições para os mototaxis na capital paulista.
00:28Moraes atendeu um pedido da Confederação Nacional de Serviços. Segundo a entidade, as normas seriam uma proibição disfarçada de regulamentação, pois criavam condições, como a obrigação de registro do veículo como de aluguel com placa vermelha, e que na prática inviabilizaria a atividade.
00:48Outro ponto questionado pela Confederação é o que prevê o credenciamento prévio no prazo de até 60 dias, em que está previsto que a falta de análise pela administração impede o funcionamento do serviço.
01:02Na visão do relator Alexandre de Moraes, as normas criadas pela prefeitura na tentativa de regulamentar o serviço acabavam criando barreiras desproporcionais à atividade econômica privada e ultrapassavam os limites de atuação dos municípios.
01:17Moraes destacou que os municípios podem regulamentar aspectos mínimos de segurança e fiscalização dos serviços de transporte de passageiros, mas sem contrariar a legislação federal, nem viabilizar a atividade econômica.
01:31Na decisão, o ministro determinou que, referente ao registro, se encerrado o prazo de 60 dias e não houver manifestação conclusiva do poder público municipal, o serviço pode acontecer normalmente.
01:45E sobre a categoria aluguel, o ministro entende que geraria uma confusão entre transporte público individual e transporte privado por aplicativo.
01:55Moraes reforçou que o STF já afirmou o entendimento de que o transporte por aplicativos é atividade privada, protegida pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, e não pode ser proibida ou inviabilizada por normas locais.
02:11O ministro também lembrou que, em julgamento recente em que a corte invalidou o lei do Estado de São Paulo, que impunha restrições ao transporte de passageiros por motocicleta, o STF reafirmou que apenas a União pode legislar sobre trânsito e transportes.
02:28A decisão que já está valendo ainda vai passar pelo Plenário do Supremo.
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