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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza policiais legislativos de assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal a portarem armas de fogo. O texto foi publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União.
Reportagem: Janaína Camelo

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Transcrição
00:00Agora são 7 horas e 14 minutos, a gente vai lá pra Brasília, porque o presidente Lula sancionou uma lei que libera o porte de armas para a polícia legislativa.
00:09Janaína Camilo tem as informações pra gente. Janaína, como é que vai funcionar essa lei então? Bom dia, bem-vinda e Feliz Natal pra você.
00:19Muito bom dia pra você, Paula. Ótimo Feliz Natal pra você também, pra toda a equipe da Jovem Pan.
00:24Pois é, olha só, essa lei sancionada pelo presidente Lula então autoriza todas as polícias legislativas de todos os órgãos do país a ter a posse de arma de fogo.
00:37Porque isso até então é autorizado somente pra polícia legislativa do Senado e da Câmara dos Deputados.
00:44Então agora passam a ter autorização, esse porte é concedido também pras assembleias legislativas dos estados e também aqui da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
00:56Essa lei altera o Estatuto do Desarmamento, que é a legislação que concedia essa porte de arma de fogo pras polícias legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados,
01:06que é uma legislação um pouco já antiga de 2003.
01:09Mas o presidente Lula vetou alguns trechos, porque esse projeto de lei veio do Congresso Nacional, foi aprovado por lá em setembro desse ano e até então estava esperando pela sanção do presidente Lula.
01:21Ao sancionar, o presidente Lula vetou alguns trechos, como por exemplo, que dispensavam os policiais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica pro manuseio de arma de fogo, que é previsto no Estatuto do Desarmamento, inclusive.
01:36E na justificativa pra esse veto, o presidente disse o seguinte, que isso representaria flexibilizar, a flexibilização significativa do sistema normativo, que iria retirar garantias essenciais pro manuseio seguro de armas de fogo, com risco à política nacional de controle de armas e à segurança pública.
01:56E também o presidente disse, pra justificar aí esse veto, que isso também configuraria violação do disposto no artigo 6º da Constituição, que consagra a segurança como direito social.
02:08Então, a partir de agora, fica valendo esse porte de arma de fogo também pras polícias legislativas das assembleias dos estados, de todos os estados e daqui da Câmara Distrital.
02:19É isso então, informações com a Janaína Camelo, trazendo todos os detalhes de Brasília. Daqui a pouco você volta com a gente, Janaína. Obrigada pelas informações.
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