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O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima segunda-feira (15) o julgamento sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A análise será feita no plenário virtual, com prazo até quinta-feira.
Os ministros avaliam a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso após veto presidencial.

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Transcrição
00:00O STF retoma na segunda-feira o julgamento sobre a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
00:09A análise ocorrerá no plenário virtual com início às onze horas da manhã.
00:14Os detalhes agora com o repórter Igor Damasceno.
00:17Os ministros da Suprema Corte terão entre segunda e quinta-feira para analisar a constitucionalidade do marco temporal para territórios indígenas.
00:27Pela tese, os povos originários somente têm direito a terras que estavam em posse deles até o dia 5 de outubro de 1988,
00:38data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
00:44O STF já havia rejeitado o marco temporal em setembro de 2023, mas depois dessa decisão, o Congresso aprovou um projeto de lei que retomou a tese.
00:54O texto foi vetado pelo presidente Lula, só que o veto foi derrubado e a lei passou a vigorar.
01:02Em uma nova afronta ao STF, o Senado aprovou nesta semana uma proposta de emenda à Constituição
01:08que cria um marco temporal para a demarcação de terras indígenas,
01:12mantendo a data de 5 de outubro de 88 como limite que define quais territórios podem ser ocupados pelos povos originários.
01:21A matéria ainda será analisada pela Câmara.
01:24O julgamento vai ocorrer em plenário virtual, quando há dispensa de debate no plenário físico.
01:31Na semana passada, as partes foram ouvidas e agora os ministros vão decidir se a lei é constitucional ou não.
01:39Integrantes de grupos indígenas são contrários ao marco temporal e sustentam que afronta diretamente o que estabelece a Constituição de 88,
01:48que reconhece os direitos territoriais como originários, anteriores ao próprio Estado brasileiro.
01:55Outro argumento é que desconsidera, por exemplo, povos nômades e comunidades que foram expulsas de suas terras antes da promulgação da Constituição.
02:05Em contrapartida, parlamentares da oposição, principalmente os que integram a bancada ruralista,
02:11negam que a tese ofereça risco aos povos originários.
02:15A expectativa é que o Supremo concorde, por maioria, com os indígenas.
02:21Para comentar as notícias conosco neste Jornal da Manhã, já está conosco aqui a Cássio Miranda.
02:27Cássio, o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malã, tinha uma frase que o Brasil, assim, até o passado é incerto.
02:34E essa serve bem, essa frase agora.
02:36Temos aí a data limite da Constituição, agora uma possível mudança que vai trazer aí toda uma insegurança jurídica
02:43num país já marcado pela insegurança jurídica.
02:47Daqui a pouco até a minha casa vamos falar que vou ter que sair de lá, Cássio.
02:50Bom dia.
02:50Bom dia, Marcelo.
02:51Bom dia, Soraya.
02:52E um bom dia especial à nossa audiência.
02:55A questão do marco temporal, Marcelo, talvez seja o grande exemplo que nós tenhamos atualmente relacionado a um conflito entre os três poderes.
03:06Envolve os três poderes, cada qual com um posicionamento diferente.
03:12E este conflito, aliado às divergências, leva a essa insegurança.
03:19Primeiro, tratando da insegurança jurídica.
03:22Eu sou advogado, você sabe disso.
03:24Quando eu tenho um cliente de fora do Brasil, a grande dúvida que ele sempre tem é que é uma regra.
03:31A insegurança jurídica brasileira.
03:34Na cabeça deles, é impensável um mesmo tópico ser tratado na porta do primeiro juiz de uma maneira
03:42e ser tratado de forma diferente na porta de outro juiz.
03:47Em segundo lugar, o marco temporal, ele tem três perspectivas neste momento.
03:53Uma perspectiva onde os direitos dos povos originários retroage ad eternum.
03:59Portanto, se eles comprovarem que estavam lá em 1500, eles terão direito a esse território.
04:06Um segundo posicionamento onde só terão direito a estas terras.
04:11Os povos indígenas que estavam lá durante a promulgação da atual Constituição Federal.
04:18Portanto, 5 de outubro de 88.
04:22E um terceiro posicionamento, que é o posicionamento mais radical, defendido pela bancada ruralista,
04:28onde eles não têm direito a nada.
04:30Como no Brasil a gente sempre busca um consenso, faz parte da nossa natureza esse consenso,
04:38deve prevalecer o entendimento do meio, que é um entendimento trazido pelo próprio Congresso.
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