Pular para o playerIr para o conteúdo principal
O ministro Luiz Fux (STF) votou para absolver o ex-ministro Augusto Heleno de todos os crimes no julgamento dos atos da suposta trama golpista.

Confira o julgamento na íntegra: https://youtube.com/live/I0yBwd80jr8

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Siga o canal Jovem Pan News no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Kwai:
https://www.kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#JornalJP

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Agora, Sr. Presidente, eu vou passar ao réu Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
00:09O Ministério Público imputa a esse réu Augusto Heleno os mesmos delitos.
00:15Os fundamentos jurídicos exaltivamente expostos ao longo deste voto
00:19são plenamente aplicáveis ao caso deste réu.
00:22Notadamente, é na adequação típica do artigo 359-M
00:25para os fatos ocorridos no curso do mandato,
00:29a impossibilidade de punição, cogitação dos atos preparatórios,
00:34a impossibilidade de criminalização,
00:36a ausência de posição jurídica de garante dos demais pressupostos
00:40para responsabilidade penal por omissão imprópria,
00:42a ausência de nexo causou o dolo quanto aos eventos de 8 de janeiro de 2023
00:46e não configuração dos requisitos típicos inerentes ao crime de organização criminosa.
00:54Para evitar repetições desnecessárias,
00:56invoco esses inescapáveis argumentos de estrito rigor técnico
01:02para afastar desde logo a punição punitiva
01:05aludida e veiculada pelo Ministério Público
01:10quanto aos crimes de organização criminosa,
01:13golpe de Estado e atentado ao Estado Democrático de Direito e os danos,
01:17tanto o dano de bem tombado como o dano qualificado.
01:19Nada obstante, passo a apreciar individualmente as condutas atribuídas ao réu Heleno,
01:25a fim de demonstrar a ausência de adequação típica também
01:29no que tange ao artigo 359L do quadro penal.
01:33Essas condutas se dividem em três grupos,
01:36à semelhança dos três tópicos desenvolvidos anteriormente.
01:39Um deles desrespeitou supostos ataques ao sistema eleitoral.
01:43O outro é relativo à legada bi-paralela.
01:45E o último desrespeita a suposta participação em planos de ações antidemocráticas.
01:50O primeiro grupo dos ataques ao sistema eleitoral
01:53aborda dois discursos do réu Augusto Heleno
01:56e algumas anotações encontradas nos seus arquivos pessoais.
02:00Um discurso é de 29 de julho de 2021,
02:04mais de um ano antes das eleições,
02:07quando o artigo 359L do quadro penal ainda sequer estava em vigor.
02:12Feito assim, ainda estava em vigor.
02:16Também se acusa de ter feito uma live na qual disse
02:19que onde as forças armadas iam acolher o chamamento do povo,
02:22o povo perdeu a sua liberdade.
02:25E um outro discurso que foi feito em 14 de dezembro de 2021,
02:29em uma formatura da BIM,
02:31em que disse que eu tenho de tomar dois lexotanas a veia por dia
02:34para não levar o presidente...
02:37Vejam bem, para não levar o presidente
02:39a tomar uma atitude mais drástica em relação às atitudes
02:42que são tomadas por esse STF que está aí.
02:46Uma crítica contundente ao Supremo Tribunal Federal.
02:50Conforme afirmei, o artigo 359L do quadro penal
02:53não pode ser interpretado de forma ampliativa
02:56para punir discursos sem capacidade ou dolo
02:59de arruinar como consequência direta e imediata
03:02as multifacetadas instituições
03:05que garantem o alto governo democrático no país.
03:09Eu reitero ainda que o artigo 359T do quadro penal
03:13estabelece que não constitui crime
03:15a manifestação crítica aos poderes constitucionais,
03:19quanto mais quando a acusação deduz
03:21o caráter violento e elementar do tipo,
03:24de maneira apenas sugestiva, genérica e abstrata.
03:26Não é possível, por meio dos crimes que é um Estado democrático,
03:30punir discurso político,
03:32mesmo que ácido, repugnante ou até mesmo falso.
03:36Isso incide em outras figuras.
03:38A pretensão ministerial ainda me parece
03:41mais dissonante dos manuscritos
03:45aprendidos nos arquivos do réu Augusto Heleno.
03:47São anotações rudimentares,
03:51sem data determinada,
03:53além de dois empréstimos com pensamentos demandados
03:56sobre a confiabilidade do sistema eletrônico
03:58de votação relatório 454-6344-2024.
04:03E aí eu até imprimi,
04:04senhor presidente, aqui no meu voto,
04:07para me trazer esse elemento de convicção,
04:10anotações numa caderneta da Caixa Econômica.
04:12E outro aspecto que me chamou a atenção
04:14foi o que são páginas saltadas.
04:16Pega uma página daqui, outra lá da frente,
04:20rompe aqui aquilo que nós denominamos hoje
04:22de cadeia custódia, anda, aprova.
04:25Sequer se sabe quando as anotações foram feitas,
04:29pois a própria Procuradoria-Geral da República
04:31admite que o réu já utilizava a agenda
04:33nas reuniões anteriores ao início do governo Bolsonaro.
04:38Esses manuscritos impressos
04:40continham críticas à proteção das chaves de criptografia,
04:43apontavam possíveis ocorrências de fraude
04:46na votação eletrônica,
04:48e recomendavam a utilização de meios físicos e manuais
04:51para a individualização do eleitor e do candidato.
04:54Ideias.
04:55Ou seja, além de pretender criminalizar discursos escritos
04:58ao sistema eleitoral,
05:00também se pretende punir até mesmo rascunhos privados,
05:04com argumentos que questionem o processo de votação.
05:07Evidentemente, a cogitação,
05:10mesmo quando documentada por rascunhos,
05:12é impunível.
05:14Porém, nesse caso, nem se pode dizer
05:16que havia um intercrime por ausência
05:18de finalidade criminosa.
05:21Recordemos as considerações
05:24feitas no julgamento da DI 5889 em verbos.
05:28Nem sempre a segurança da votação eletrônica
05:31é adequadamente apreciada.
05:33A impressão do registro do voto
05:34não é um retrocesso.
05:35não é fonte de desconfiança no processo eleitoral.
05:39Quer dizer, tratou-se esse tipo de resignação
05:42como se fosse algo impunível.
05:45Isso foi tratado dentro de um voto
05:46do Supremo Tribunal Federal.
05:49Em outra passagem da peça acusatória,
05:51chega-se até mesmo a pretender punir o réu Augusto Heleno
05:55por ter rascunhado nos seus arquivos pessoais internos
05:59uma sugestão para que o Ministério da Justiça
06:03solicitasse à AGU um parecer em caráter de urgência
06:07sobre a legalidade de uma ordem judicial.
06:11A propósito, como demonstrou detalhadamente a defesa,
06:15a Polícia Federal, segundo a defesa,
06:19ela alterou a ordem das páginas da caderneta
06:22a fim de sugerir inventivamente
06:26a evolução de um raciocínio linear,
06:29quando na realidade essas anotações
06:31se encontravam separadas por 100 páginas
06:35uma das outras.
06:36E aqui eu trago, assim, a prova material.
06:42Distraída dos autos, claro.
06:46Evidentemente, o exercício da função
06:48de assessoramento jurídico ao Executivo Federal,
06:50previsto no artigo 131 da Constituição,
06:53não é um ato executivo violento,
06:55capaz de abolir o Estado Democrático de Direito.
06:58A par disso, mais uma vez,
06:59se está diante de um rascunho rudimentar e confuso,
07:03que jamais pode ser considerado algo
07:06além de mera cogitação,
07:08até porque não há prova de que a AGU
07:10tenha sido realmente acionada
07:12para esclarecer a questão da legalidade eleitoral.
07:17Eu rejeito, assim,
07:19em igreja turma, senhor presidente,
07:22a pretensão punitiva quanto aos fatos
07:23até aqui analisados do primeiro grupo de alegações.
07:27Prossigo para o segundo grupo
07:28referente à suposta BIM paralela.
07:30A Procuradoria-Geral da República
07:33aduz que o réu Augusto Heleno
07:34anuiu com espionagens ilegais
07:36baseadas em interesses particulares do presidente,
07:39apontando primeiramente anotações pessoais
07:42daquele réu nas quais se lê
07:43falar com o presidente
07:45Vicente Cândido, ex-deputado PT,
07:48é o novo vacari,
07:50a BIM está de olho nele,
07:51descrevia a Polícia Federal
07:53preparando
07:54uma
07:55preparando uma
07:59uma operação
08:03fraudulenta, grande.
08:05Não está escrito aqui, não está escrito isso,
08:07mas está escrito uma palavra de baixo calão.
08:10Não há qualquer prova
08:12de que a BIM tenha monitorado
08:13o deputado em questão com métodos ilícitos,
08:16nem que tenha
08:17o tenha feito por ordem de Augusto Heleno.
08:19Muito menos de que esse suposto monitoramento
08:22tenha configurado
08:23até executório violento
08:24de abolição do Estado Democrático de Direito.
08:27Rascunhos, isoladamente,
08:29não configuram crime tentado.
08:32Outra alegação
08:34acusatória
08:36envolve a reunião
08:37de 25 de agosto de 2020,
08:39ou seja,
08:4125 de agosto de 2020,
08:44antes da entrada em vigor
08:45dos artigos 359L e 359M
08:48do Código Penal.
08:49da qual participaram
08:50Augusto Heleno,
08:51Zéi Bolsonaro,
08:52Alexandre Ramazes,
08:53Juliana Vieira Embarque
08:54e Luciana Pires.
08:56Segundo Parque,
08:57os presentes discutiram
08:58possibilidade de interferências
09:00na Receita Federal.
09:02E a advogada
09:03Luciana Pires
09:04sugeriu conversar
09:05com Gustavo Canuto,
09:06antigo ministro
09:07do governo Bolsonaro.
09:09Como se percebe,
09:09não há qualquer sinal
09:11de envolvimento da BIM
09:12nessa cogitação.
09:14De mais disso,
09:15foi a advogada
09:15Luciana Pires
09:16e não é Augusto Heleno
09:17quem cogitou
09:18conversar com Canuto.
09:20Se a quer se demonstrou
09:21que essa conversa ocorreu,
09:23quais as suas consequências
09:24e principalmente
09:25sua capacidade
09:26de causar
09:26uma abolição violenta
09:28do Estado Democrático
09:29de Direito.
09:30Ressalte-se ainda
09:32esteja aí
09:32em voltornar
09:33o dito
09:33na mesma reunião
09:34que não estamos
09:35procurando favorecimento
09:36de ninguém.
09:38A acusação,
09:39inclusive,
09:39faz referência
09:39ao depoimento
09:40de Augusto Heleno
09:41no sentido de que
09:42o aparato estatal
09:43não era utilizado
09:45para fins políticos.
09:46Não havia clima
09:48para fazer
09:48pregações políticas
09:49nem utilizar
09:50os servidores
09:51do GSI
09:52para atitudes
09:53politizadas.
09:54Isso não acontecia
09:56e não se tratava
09:57disso no GSI.
09:58Também aqui
10:00aborda essa reunião
10:01de 5 de julho
10:02de 2022
10:03com a presença
10:04de Augusto Heleno,
10:05Jair Bolsonaro,
10:06Mauro Cid,
10:07Anderson Torres,
10:08Mário Fernandes,
10:09Paulo Cerno,
10:10Braga Neto,
10:11os comandantes
10:11do Exército
10:12Marinha Aeronáutica
10:13além de outros
10:13ministros de Estado
10:14e integrantes
10:14do Alto Escalão.
10:16Nela,
10:16o réu Augusto Heleno
10:17disse Berbs,
10:18eu já conversei
10:19com o Vitor
10:20que é um novo
10:21diretor da BIM.
10:22Nós vamos montar
10:23um esquema
10:23para acompanhar
10:24o que os dois lados
10:25estão fazendo.
10:27O problema
10:27todo disso
10:28precisa se vazar
10:28alguma coisa
10:29em relação a isso.
10:30Se houver
10:31uma,
10:32porque muita gente
10:33se conhece
10:34nesse meio,
10:35se houver
10:35qualquer acusação
10:36de infiltração
10:36desse elemento
10:37da BIM
10:38em qualquer lugar,
10:40essa situação
10:41ficará
10:42exatamente
10:43à margem
10:43da lei.
10:44mas evidentemente
10:47que esse comentário
10:48não revela
10:49uma abolição
10:50violenta
10:50do Estado
10:50Democrático
10:51de Direito.
10:52Pode revelar
10:53outras coisas,
10:54mas não
10:54abolição
10:55do Estado
10:55Democrático
10:55de Direito.
10:57O demandado
10:58de esclareção
10:58e depoimento
10:59judicial
10:59ter tratado
11:00com o diretor
11:00de Jundabim
11:01sobre um acompanhamento
11:03ordinário
11:04das campanhas
11:04presidenciais
11:06conforme
11:07a Constituição
11:08para que não
11:09ocorresse,
11:10por exemplo,
11:10um atentado
11:11como o de 2018
11:12contra o ex-presidente
11:14Jair Bolsonaro.
11:16Tanto é assim
11:17que na reunião
11:18Augusto Heleno
11:19fala em acompanhar
11:20o que os dois lados
11:21estão fazendo,
11:23não apenas
11:23o lado do adversário.
11:26Sobre a menção
11:27à infiltração,
11:29o réu sugerir
11:30está expressando
11:30justamente
11:31um temor
11:32de que atividades
11:33lícitas da BIM
11:35fossem objeto
11:36de injustas acusações
11:37que se tratasse
11:38de infiltrações.
11:39Não há nenhuma
11:40prova nos autos
11:41de que a BIM
11:41tenha, de fato,
11:42conduzido operações
11:43com infiltração
11:44de agentes
11:45para monitorar
11:46o candidato eleito,
11:47muito menos
11:48que o resultado
11:49dessas operações
11:50tenha conduzido
11:51a atos executores
11:52de natureza violenta
11:53para a abolição
11:55do Estado Democrático
11:56de Direito.
11:57Vai dizer
11:58que a BIM
11:59pode
11:59licitamente
12:00conduzir operações
12:01encobertas
12:02não intrusivas,
12:04voltadas à produção
12:05de conhecimento
12:06da inteligência
12:07como contato
12:08com fontes
12:09humanas,
12:10observação
12:10em locais públicos,
12:12análise de informações
12:13abertas
12:13e tratamento
12:14de dados
12:15na forma
12:16da lei
12:169883
12:18e do decreto
12:19que é
12:19regulamento
12:198796
12:21de 2016.
12:23Sobre o discurso
12:24inflamado do réu
12:25Augusto Heleno
12:26na sequência
12:27dessa mesma reunião
12:29expressando
12:30insatisfação
12:30com o que entendia
12:31ser um desequilíbrio
12:32gerado
12:33nas eleições
12:34e aludindo
12:35a soco
12:35na mesa
12:36virar a mesa
12:37e agir
12:38contra determinadas
12:39instituições
12:40e determinadas
12:41pessoas,
12:43a Procuradoria-Geral
12:44da República
12:44reconhece que o réu
12:45se retratou
12:46posteriormente,
12:47dizendo que seria
12:47um termo pesado
12:48pois queria apenas
12:49garantir que não
12:50houvesse desordem
12:51no pleito
12:52eleitoral.
12:54E aqui também
12:55se falou muito
12:55de bravata
12:56porque isso é
12:57uma manifestação
12:58é uma bravata
12:59realmente.
12:59Consoante
13:01já se expôs
13:02reiteradamente
13:03o crime
13:03do artigo
13:04359L
13:05do Código Penal
13:06não se configura
13:08por arroubos
13:09retóricos
13:10e repetidos
13:11exigindo
13:12efetivamente
13:13atos de execução
13:15para a abolição
13:17violenta
13:17do Estado
13:18Democrático
13:18de Direito.
13:20Rejeitada
13:20a pretensão
13:21acusatória
13:22quanto ao segundo
13:22grupo de alegações
13:23passo ao último grupo
13:25referente
13:25a suposta
13:26participação
13:27em planos
13:27de ações
13:28antidemocráticas.
13:29Sobre esse ponto
13:31há apenas
13:31dois elementos
13:32apontados
13:33em desfavor
13:33do réu
13:34Heleno
13:35Augusto Heleno
13:36Um deles
13:38já foi exaustivamente
13:38debatido
13:39no capítulo
13:40deste voto
13:40que analisou
13:41as imputações
13:41ao ex-presidente
13:42tratos da minuta
13:44do Gabinete
13:44Institucional
13:45de Gestão
13:45de Crise
13:46que foi encontrada
13:47em um dispositivo
13:48de Mário Fernandes
13:49e não de Heleno
13:51reportam então
13:53as inúmeras
13:54inconsistências
13:55envolvendo
13:55essa minuta
13:56que foram
13:57abordadas
13:59anteriormente
13:59Há divergências
14:00quanto a sua
14:01data de criação
14:02pois os metadados
14:04apontam
14:0412 de janeiro
14:05de 2023
14:06Também não se sabe
14:08se esse arquivo
14:09realmente chegou
14:09a ser impresso
14:10no Palácio
14:11do Planal
14:11Há já vista
14:12discrepância
14:13entre o número
14:13de páginas
14:14do arquivo
14:15original
14:15HD
14:162022
14:17ADOC
14:20e do arquivo
14:21impresso
14:22Gabinete
14:22de Crise
14:23GSI
14:24DOC
14:25Um falava
14:27em seis páginas
14:28outro em 30
14:29Demais disso
14:30não há absolutamente
14:31nenhuma prova
14:32de que esse arquivo
14:33tenha algum dia
14:34sido levado
14:35ao conhecimento
14:37do real
14:37Augusto Heleno
14:38Outro elemento
14:40é baseado
14:40no depoimento
14:41de Batista Júnico
14:42que teria reportado
14:43uma viagem
14:43às pressas
14:44de Augusto Heleno
14:45para uma reunião
14:46em Brasília
14:46no dia 17 de 12
14:48de 2022
14:49ele estava
14:51até numa formatura
14:52de um parente
14:53teve que voltar logo
14:54aqui a Procuradoria
14:55Geral da República
14:56supõe que
14:59haja vista
15:02que não apontou
15:03quem participou
15:05dessa reunião
15:05onde ela ocorreu
15:06qual seria o seu objeto
15:07nem o suporte
15:09dos atos executórios
15:10ilícitos
15:10dela resultante
15:11essa simples
15:12volta à Brasília
15:14não significa
15:15que foi
15:16uma reunião
15:17voltada
15:17à prática
15:18de atentado
15:19contra o Estado
15:20Democrático
15:21uma derradeira
15:23observação
15:24deve ser feita
15:25a esta altura
15:25a apreciação
15:26do médio
15:27da acusação
15:27demonstrou
15:28que foram
15:28parcas
15:29e rarefeitas
15:31as provas
15:32apresentadas
15:33em desfavor
15:34do real
15:34Augusto Heleno
15:35poderiam elas
15:36ser entregues
15:37à defesa
15:37do acusado
15:38em material
15:38impresso
15:39de poucas páginas
15:41nada obstante
15:42como registrou
15:43o combativo
15:44advogado de defesa
15:45os documentos
15:46que embasam
15:46a acusação
15:47foram disponibilizados
15:49de forma
15:49desorganizada
15:51com nomes
15:52desconexos
15:53espalhados
15:54em dezenas
15:54de pastas
15:55de um servidor
15:56em número
15:57perfazendo
15:58um total
16:00de 167
16:02milhões
16:04e 772
16:05mil
16:06e 160
16:06megabytes
16:07o sucinto
16:10capítulo
16:10da peça
16:11acusatória
16:12referente
16:12a Augusto Heleno
16:14ignorou
16:15solenemente
16:16as centenas
16:17de milhões
16:17de megabytes
16:19de supostas
16:21provas
16:22e basicamente
16:24se limitou
16:24a um rascunho
16:25rudimentar
16:26aprendido
16:26contra o real
16:27a propósito
16:29esse arquivo
16:30fundamental
16:31para a narrativa
16:32ministerial
16:33consistente
16:34no caderno
16:35de anotações
16:35do real
16:36foi adicionado
16:37a pasta eletrônica
16:38na nuvem
16:39apenas dois dias
16:40antes
16:40dos interrogatórios
16:42e evidente
16:43violação
16:44no meu modo de ver
16:45ao direito
16:46a ampla defesa
16:47nada obstante
16:48essas ofensas
16:49ao direito
16:49de defesa
16:50logrou o real
16:53demonstrar
16:53inequivocamente
16:54a sua inocência
16:55um hora exposto
16:56de forma
16:57detalhada
16:58por essas razões
16:59eu julgo
17:00improcedente
17:01a pretensão
17:01acusatória
17:02em relação
17:02ao real
17:03Augusto Heleno
17:04com base
17:04no artigo
17:053867
17:06do Código de Processo
17:07em relação
17:07a todos
17:08os delitos
17:09para não ficar repetindo
17:10dando qualificado
17:11dando tombado
17:12no artigo
17:12no artigo
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado