00:00Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte
00:04adotada na questão de ordem na ação penal 1937.
00:09Concluo, assim, pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal
00:14para o julgamento deste processo,
00:18na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos.
00:24E, como é sabido, em virtude da incompetência absoluta para o julgamento,
00:29impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados.
00:36De sorte, Sr. Presidente, que a minha primeira preliminar
00:39ela anula o processo por incompetência absoluta.
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