Pular para o playerIr para o conteúdo principal
O advogado criminalista Roberto Chamorro participou do programa Jornal Jovem Pan deste sábado (06) para analisar as expectativas para o julgamento de Jair Bolsonaro no STF. O especialista repercutiu a possibilidade do ex-presidente ter a sua sentença reduzida, que deve ser confirmada até a próxima sexta-feira (12), após o ministro Alexandre de Moraes pedir sessões extras.

Assista ao programa completo:
https://youtube.com/live/IMwSu8_xCRQ?feature=share

Canal no WhatsApp:
https://whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S

Baixe o app Panflix: https://www.panflix.com.br/

Inscreva-se no nosso canal:
https://www.youtube.com/c/jovempannews

Entre no nosso site:
http://jovempan.com.br/

Facebook:
https://www.facebook.com/jovempannews

Siga no Twitter:
https://twitter.com/JovemPanNews

Instagram:
https://www.instagram.com/jovempannews/

TikTok:
https://www.tiktok.com/@jovempannews

Threads:
https://www.threads.net/@jovempannews

Kwai:
https://kwai.com/@jovempannews

#JovemPan
#JornalJovemPan

Categoria

🗞
Notícias
Transcrição
00:00Agora eu quero voltar a falar sobre o julgamento de Jair Bolsonaro e sobre os próximos passos, as expectativas.
00:05Eu recebo aqui o advogado criminalista Roberto Chamorro.
00:08Doutor Roberto, seja muito bem-vindo. Prazer recebê-lo aqui no nosso Jornal Jovem Pan.
00:13E aí eu quero perguntar pro senhor, a partir do que acompanhamos das defesas nesta semana
00:17e da maneira como os ministros vêm se manifestando, o que a gente pode esperar?
00:23Seria a possibilidade de haver, digamos assim, uma redução nas penas,
00:30que é a maior briga aí da defesa diante de uma maioria que já estaria formada?
00:36Ou os argumentos dos advogados seriam capazes de alterar a maneira como os ministros enxergaram esse processo até aqui?
00:45Bem-vindo.
00:47Boa noite, Evandro Cine, a todos os seus telespectadores desse tradicionalíssimo programa.
00:52Evandro, ainda é um momento não mais tão prematuro para cogitarmos essa questão,
01:00porém é importante ressaltar que as falas trazidas pelas defesas foram falas muito contundentes e amparadas,
01:10seja em decisões da jurisprudência, seja em posicionamentos legais,
01:13inclusive podendo alterar o panorama processual.
01:19Prematurmos tentarmos fazermos aqui um juízo e antecipação da condenação ou absolvição,
01:26em que pese aí alguns vislumbres das falas dos ministros, da fala do ministro relator,
01:32que nos podem trazer a esse ponto de vista já de eventual condenação.
01:37Porém, os argumentos muito contundentes podem inclusive dar aso para votos divergentes,
01:44inclusive um recurso ao plenário.
01:47Falando sobre a questão da possibilidade de redução de penas, doutor Chamorro,
01:51a gente tem aí a estratégia, ou até mesmo o argumento que eu acompanhei conversando com vários juristas nesta semana,
01:58de tentar encaixar crimes que são muito parecidos sem que se somem as penas.
02:03Por exemplo, o golpe de Estado e a abolição do Estado Democrático de Direito.
02:06Em vez de você criar uma condenação que tenha a somatória de ambos,
02:09que faça essa condenação se ampliar muito,
02:12você argumentar para que, como são crimes muito parecidos,
02:16que sejam calculados em um só combo, em uma só caixinha.
02:21Isso é possível nesse caso relacionado à abolição do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado?
02:29Exatamente, Evandro.
02:30O princípio da consunção, ele aplica a absorção de um dos crimes pelo outro.
02:35Por quê? A conduta de tentar abolir o Estado Democrático de Direito,
02:40por ser só o Estado, de uma maneira macro, com todas as instituições,
02:44já abarcaria a tentativa de abolir o governo democraticamente eleito.
02:51Isto é, o governo do presidente Lula.
02:53Então, um argumento, sim, realmente muito forte,
02:57em que pese o ministro relator, em que pese alguns estudiosos,
03:01sejam contra essa corrente doutrinária,
03:04onde entende-se que estão sendo feridos dois bens jurídicos autônomos.
03:09E, no caso, em questão, a gente tem a real possibilidade dessa aplicação,
03:13caso ali a turma venha a entender e acolher essa tese descrita pela defesa,
03:18principalmente do ex-presidente Bolsonaro,
03:21de uma maneira tão técnica e tão definida como foi feito.
03:25E, assim, no caso, restaria a pena somente de um dos crimes, claro.
03:30Sim.
03:31A gente tem também a participação do Túlio Nassa aqui conosco,
03:34que vai entrar na nossa conversa.
03:35Vai lá, Túlio, pode mandar.
03:38Boa noite, doutor.
03:39Obrigado por atender a Jovem Pan.
03:42Olha, a minha pergunta vai no seguinte sentido.
03:44Nós, juristas, estamos falando aqui a boca pequena,
03:47até em tom de brincadeira, que há um Fux no fim do túnel, né?
03:51Ou seja, o ministro Luiz Fux já demonstrou em julgamentos anteriores,
03:55como da Débora do Baton, que ele pode divergir,
03:58tanto em relação à dosimetria da pena,
04:00como também em relação à competência da primeira turma.
04:03Da primeira turma, desculpa.
04:04E isso provocaria, então, a possibilidade de um recurso,
04:07chamado embargos infringentes, né?
04:08E aí teria uma discussão se bastaria um voto de divergência
04:12ou se dois votos.
04:14Mas essa discussão, ainda que a primeira turma não acate,
04:17pode gerar um tal de agravo interno
04:19e forçar o recurso ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
04:23Ou seja, é possível que isso se estenda ao ano que vem
04:27e que no frigiro dos ovos o processo vá ao plenário
04:30do Supremo Tribunal Federal, doutor?
04:34Olha, no caso, ainda é uma questão muito controvertida
04:37na jurisprudência, foi colocado praticamente uma parte calca
04:42em cima do cabimento dos embargos infringentes, né?
04:46Agora, no caso, teríamos os embargos de divergência,
04:50isto é, com a necessidade de, no mínimo, dois votos,
04:54supondo que tenhamos aqui três votos pela condenação,
04:58dois votos pela absolvição,
05:00e o recurso dos embargos de divergência
05:03atraria ali a competência da outra turma
05:07e do pleno do Supremo,
05:09e aí sim teríamos um julgamento mais completo e mais democrático.
05:14E também a possibilidade desse julgamento se estender
05:17até o próximo ano, caso algum dos ministros,
05:21ou mais de um, venha fazer um pedido de vistas
05:26desses autos, justamente pela complexidade
05:29das defesas, todos os pontos ali que foram aventados
05:33e construídos, contrapondo a acusação de uma maneira
05:38com argumentos de direito processual, principalmente,
05:42e de direito material,
05:43para que o julgador, ele possa ter uma maior
05:45completude do entendimento,
05:48e aí sim poder proferir o seu voto
05:50de uma maneira mais segura.
05:51Eu quero falar também um pouco sobre
05:54o que tem servido, segundo a defesa,
05:56como principal base para esse processo,
05:58que é a delação premiada de Mauro Cid,
06:01que, inclusive, tem sido contestada pela defesa
06:04e também foi criticada pela própria
06:06Procuradoria-Geral da República,
06:08que não queria a manutenção total do acordo
06:10porque entendeu que Mauro Cid
06:11não entregou aquilo que prometeu lá atrás.
06:15Como é que o senhor avalia
06:16a utilização desse material
06:18como, digamos assim,
06:21o pilar para a sustentação
06:23daquilo que hoje é apontado
06:25pela Procuradoria-Geral da República?
06:30Evandro, o que nós temos aqui,
06:32a questão do testemunho do réu colaborador,
06:36ele tem uma validade,
06:37um peso probatório inegável,
06:39muito grande.
06:41Porém, a acusação e todo esse processo,
06:43ele não se pauta tão somente
06:47com base no depoimento,
06:50em que pese também seja
06:51um dos pilares,
06:53como muito bem colocado
06:54por vossa excelência aqui,
06:56nessa questão.
06:57A questão da minuta,
06:58do punhal verde e amarelo,
07:00também foi uma da questão
07:02muito colocada pela Procuradoria,
07:05colocada na denúncia
07:07e que vincula também,
07:09que apontam ali,
07:11vincular o presidente Bolsonaro.
07:13Doutor Chamorro,
07:15muito obrigado
07:16por tua participação conosco
07:17aqui no Jornal Jovem Pan.
07:19As portas estão sempre abertas por aqui.
07:20Até uma próxima.
07:22À disposição.
Seja a primeira pessoa a comentar
Adicionar seu comentário

Recomendado