00:00Concedo a palavra ao doutor Paulo Gustavo Gonê Branco, Procurador-Geral da República,
00:06para que faça a sua sustentação oral no prazo de até duas horas.
00:12Excelentíssimo senhor ministro presidente, ministro Cristiano Zanin,
00:18excelentíssimo senhor ministro relator Alexandre de Moraes,
00:22excelentíssima senhora ministra Carme Lúcia,
00:25excelentíssimo senhor ministro Luiz Fux,
00:28excelentíssimo senhor ministro Flávio Dino,
00:31senhores advogados, senhores que acompanham este julgamento.
00:36É chegada a hora do julgamento pela mais alta corte do país
00:41em que a democracia no Brasil assume a sua defesa ativa
00:46contra a tentativa de golpe apoiado em violência ameaçada e praticada.
00:53Nenhuma democracia se sustenta se não contar com efetivos meios
00:59para se contrapor a atos orientados à sua decomposição delicosa,
01:06o trajante dos meios dispostos pela ortodoxia constitucional
01:11para dirigir o seu exercício e para gerir a transição do poder político.
01:17A ordem disposta na Constituição dispõe de meios institucionais
01:25para talhar investidas contra ela própria e o seu respeito.
01:29O controle de constitucionalidade é uma dessas formas,
01:32suficiente tantas vezes para remediar desvios jurídicos da estrutura da ordem.
01:38Nenhuma providência jurisdicional, contudo, é de valia contra a usurpação do poder
01:45pela força bruta, que aniquila a organização regular desejada e arquitetada
01:52pela cidadania expressa pelo seu poder constituinte.
01:56Em casos assim, se a intentona vence pela ameaça do poderio armado
02:02ou pela sua efetiva utilização, efetivamente, não há o que a ordem derruída
02:08possa juridicamente contrapor.
02:11A defesa da ordem democrática, contudo, acha espaço no direito democrático
02:16para se reafirmar, avantajar e dignificar
02:20quando o ataque iniciado contra ela não se consuma.
02:25Nesses casos, atua o Código Penal
02:27no capítulo dos crimes contra as instituições democráticas,
02:33prometendo castigo a atos de, artigo 359, letra L,
02:39tentar, com emprego de violência ou grave ameaça,
02:43abolir o Estado democrático de direito,
02:45impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
02:50Da mesma forma, é combinada a pena para atos caracterizadores
02:54de tentativa de golpe de Estado, consistentes em,
02:58artigo 359, letra M,
03:01tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça,
03:05o governo legitimamente constituído.
03:09Punir a tentativa frustrada de ruptura
03:12com a ordem democrática estabelecida
03:14é imperativo de estabilização do próprio regime,
03:17opera como regime, como elemento dissuasório
03:21contra o ânimo por aventuras golpistas
03:25e expõe a tenacidade e a determinação da cidadania
03:30pela continuidade da vida pública,
03:33inspirada no protagonismo dos direitos fundamentais
03:36e na constância das escolhas essenciais
03:38de modo de convivência política.
03:41As afrontas assintosas e belicistas
03:46contra a ordem constitucional democrática
03:49podem assumir formas diversas.
03:52A história registra profusão de ensaios dessas peças.
03:57Os golpes podem vir de fora da estrutura existente de poder,
04:01como podem ser engendrados pela perversão dela própria.
04:06O nosso passado e o de tantas outras nações
04:09oferecem ilustrações desta última espécie.
04:13O inconformismo com o término regular
04:15do período previsto de Manu
04:17costuma ser fator deflagrador de crise
04:22para a normalidade democrática
04:24provocada por seus inimigos violentos.
04:27Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem,
04:31como mostram relatos de fato aqui e no estrangeiro,
04:35recrudece ímpetos de autoritarismo,
04:39e põe em risco o modelo de vida civilizada.
04:43Não se pode admitir que se puerilizem
04:46as tramas urdidas e postas em prática
04:49por meios de atos coordenados e sucessivos
04:54conducentes à perturbação social,
04:57à predisposição a medidas de força desautorizada
05:01constitucionalmente,
05:03à materialização da restrição dos poderes constitucionais
05:06e à ruptura com preceitos elementares da democracia.
05:10Estamos de volta para todos vocês,
05:11acompanhando o Morning Show ao vivo aqui na Jovem Pan News.
05:14Paulo Gonê, Camargo, Procurador-Geral da República
05:17e autor da denúncia, com a palavra.
05:19Vamos ouvi-lo.
05:19Os atos que compõem o panorama espantoso e tenebroso da denúncia
05:26são fenômenos de atentado com relevância criminal
05:31contra as instituições democráticas.
05:34Não podem ser tratados como atos de importância menor,
05:40como devaneios utópicos anódenos,
05:43como aventuras inconsideradas,
05:46nem como precipitações a serem reduzidas
05:49com o passar dos dias
05:50ao plano bonachão das curiosidades
05:54tão só irreverentes da vida nacional.
05:57O que está em julgamento são atos
05:59que iam de ser considerados graves
06:02enquanto quisermos manter
06:04a vivência de um Estado democrático de direito.
06:08Obrigado.
06:09Obrigado.
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