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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, esclareceu que, segundo a lei, não é preciso uma ordem formal do então presidente para que seja configurado o crime de tentativa de golpe de Estado. Basta a realização de reuniões e ações voltadas ao propósito de romper regras constitucionais e apelar ao uso de força real ou ameaçada, conforme apontam as investigações do caso envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus.

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Transcrição
00:00Nesta fase derradeira do julgamento, permanecem inabaladas as considerações e conclusões
00:07dispostas nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República.
00:13Nos próximos minutos, procederei a um apanhado, inevitavelmente resumido, das múltiplas ações
00:20do grupo denunciado, em que se nota uma unidade de propósito, o de impedir a chegada e o
00:27exercício do poder pelo presidente que concorria pela oposição, e o de promover a continuidade
00:35do exercício do poder pelo presidente Bolsonaro, pouco importando os resultados apurados no
00:42sufragio de 2022.
00:46Uma tentativa de golpe de Estado, de quebra dos elementos essenciais do Estado de Direito
00:52Democrático, decorrente do desmantelamento da independência de poderes, não se dá
00:58a compreensão sem que se articulem fatos e eventos múltiplos, de ocorrência estendida
01:05no tempo, que conformam o comportamento punido pela lei.
01:10No golpe que se consuma, a fratura do regime constitucional se distingue pelo efetivo apoderamento
01:17da estrutura estatal, à margem dos mecanismos previstos na ordem jurídica, o que é de
01:23imediata percepção.
01:26Já a tentativa de insurreição depende de inteligência de eventos, que desligados entre
01:32si, nem sempre impressionam sob o ângulo dos crimes contra as instituições democráticas,
01:37mas que, vistos em seu conjunto, destapam uma unidade na articulação de ações ordenadas
01:45ao propósito do arbítrio e do desbaratamento das instituições democráticas.
01:51A denúncia apresentada neste processo, por isso até, não pode ser analisada como uma
01:57narrativa de fatos isolados, antes a de ser contemplada como relato de uma sequência
02:04significativa de ações voltadas para a finalidade malsã, aptas na soma em que se
02:12integram, para provocar o resultado que a legislação pune.
02:17A idoneidade objetiva dessas ações para ensejar a ofensa ao bem jurídico tutelado se revela
02:24na composição geral dos eventos, entrelaçados pelo desígnio da quebra da normalidade democrática.
02:32Aqui, a ameaça da violência e a sua realidade se revelam nas etapas em que se desenvolve a
02:41sequência de práticas voltadas ao assolamento das instituições democráticas.
02:47Na sua linha de desenvolvimento, ganham evidência e assumem significativa gravidade.
02:54Os fatos de que a denúncia trata nem sempre tiveram os mesmos atores.
02:58Muitos outros, mas todos convergiram dentro do seu espaço de atuação para o objetivo
03:06comum de assegurar a permanência do presidente da República da época na condução do Estado,
03:14mesmo que não vencesse as eleições e mesmo depois de haver efetivamente perdido a preferência
03:20dos eleitores em 2022.
03:23Em conjunto, esses eventos desvendam não uma maquinação desgarrada da realidade prática,
03:31tampouco meros atos de cogitação, mas a colocação em marcha de plano de operação
03:37antidemocrática ofensiva ao bem jurídico tutelado pelo Código Penal.
03:43Para que a tentativa se consolide, não é indispensável que haja ordem assinada pelo
03:50presidente da República para a adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade
03:55constitucional.
03:56Neste caso, estaríamos no campo ainda mais contigo ao da consumação do golpe, se não
04:02já na sua consecução.
04:03A tentativa se revela na prática de atos e de ações dedicadas ao propósito da ruptura
04:11das regras constitucionais sobre o exercício do poder, com apelo ao emprego da força bruta
04:18real ou ameaçado.
04:21A cooperação entre si dos denunciados para esse objetivo derradeiro, sob a coordenação,
04:27inspiração e determinação derradeira do ex-presidente da República denunciado, torna nítida
04:32à organização criminosa no seu significado penal.
04:37Ainda que nem todos os denunciados tenham atuado ativamente em todos os acontecimentos
04:43relevantes na sequência de quadros em que se desdobraram as ações contra as instituições
04:49democráticas, todos colaboraram na parte em que lhes coube, em cada etapa do processo
04:55de golpe, para que o conjunto dos acontecimentos criminosos ganhasse realidade.
05:00entrosam-se numa concordância de sentido e finalidade.
05:05Por isso, todos os personagens do processo em que a tentativa do golpe se desdobrou são
05:11responsáveis pelos eventos que se concatenam entre si.
05:15O grau de atuação de cada qual no conjunto dos episódios da trama é questão de mensuração
05:21da culpa e da pena, mas não da responsabilidade em si pelos acontecimentos.
05:27Tem-se, a esta altura, provada a cadeia de fatos direcionados a consumar a ruptura democrática.
05:36Está visto que, em vários momentos, houve a conclamação pública pelo então presidente
05:42da República de que não se utilizassem as urnas eletrônicas previstas na legislação
05:47sob ameaça de as eleições não virem a acontecer, bem como de resistência ativa, armífera,
05:55contra os seus resultados.
05:57Maquinaram-se insistentes campanhas de informações falsas sobre o processo eleitoral e sobre magistrados
06:06que os dirigiam.
06:07Pretendia-se que os ânimos populares se voltassem contra o judiciário no seu órgão de culpa
06:14e contra os resultados de derrota nas urnas, pressentidos e, afinal, confirmados.
06:22Houve a concatenação de expedientes para subtrair competências legítimas do poder judiciário,
06:29sobretudo do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
06:33Tudo engendrado para facilitar a consumação da usurpação do poder em etapa posterior do
06:41desenvolvimento do golpe, para o que até integrantes do gabinete do governo já estavam listados.
06:48O presidente da República, comandante maior das Forças Armadas, reuniu os mais altos militares
06:55das três forças para dar-lhes a conhecer seus planos.
07:00Logo mais, o ministro de Estado da Defesa, ele mesmo, convocou os comandantes militares
07:07para revelar-lhes a estratégia a ser adotada.
07:16Repare-se bem que a reunião não se deu para que os comandantes tivessem ciência do grave
07:23ato, a fim de que a ele resistissem energicamente.
07:28Não.
07:29Foram convocados para aderirem ao movimento golpista estruturado.
07:35Foram, então, expostos a minutas de decretos que estatuíam providências estapafúrdias
07:41para a normalidade constitucional a serem tomadas em detrimento das competências
07:45do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e do processo sucessório
07:51do Executivo.
07:53Basicamente, fixava-se que o então presidente da República prosseguiria à frente do governo
07:58do país e se impediria a posse e o exercício do cargo pelo candidato que a população escolheu.
08:05O comandante da Marinha chegou a assentir ao convite para a intervenção no processo
08:11constitucional de sucessão do Executivo.
08:16Não é preciso esforço intelectual extraordinário para reconhecer que, quando o presidente da República
08:23e depois o ministro da Defesa convocam a cúpula militar para apresentar documento de formalização
08:31de golpe de Estado, o processo criminoso já está em curso.
08:37Não se está, nesse caso, num ambiente relativamente inofensivo de conversas entre quem não dispõe
08:45de meios para operar um put.
08:48Quando o presidente da República e o ministro da Defesa se reúnem com os comandantes militares
08:56sob a sua direção política e hierárquica, para concitá-los a executar fases finais
09:02do golpe, o golpe ele mesmo já está em curso de realização.
09:08Some-se a isso a campanha ignóbil, determinada pelo militar candidato à vice-presidência
09:14para destruir o ânimo legalista demonstrado pelos comandantes da aeronáutica e do Exército
09:20ao se afastarem das etapas decisivas do Levante.
09:24Obrigado.
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