00:00A primeira turma do STF confirmou na última sexta-feira a decisão do ministro Alexandre de Moraes
00:06que determinou medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
00:11Para que a gente discuta sobre esse tema, recebemos agora no Jornal da Manhã
00:15a advogada Vera Chemim, especialista em direito constitucional,
00:20que analisa o julgamento previsto para terminar nesta segunda-feira.
00:24Vera, seja muito bem-vinda aqui ao Jornal da Manhã.
00:27Obrigada pela gentileza de nos atender.
00:29E eu já queria, então, te perguntar sobre essas medidas cautelares, né?
00:33Que, para que a gente possa entender melhor, antecede a uma prisão preventiva?
00:38Quais são os critérios utilizados para optar por medidas cautelares?
00:43E o que pode acontecer se Jair Bolsonaro descumprir algumas dessas medidas?
00:50Vamos lá. Bom dia, Soraya. Bom dia a todos os seus telespectadores, aos seus ouvintes.
00:57É um prazer estar aqui para a gente conversar sobre esse tema tão relevante na atual conjuntura brasileira.
01:04Veja, a aplicação de medidas cautelares, que a gente chama de diversas da prisão,
01:12ela tem justamente a finalidade de evitar uma prisão preventiva.
01:19Então, trata-se de uma alternativa legal prevista no Código de Processo Penal,
01:26desde que você tenha presente uma das condições que estão previstas lá no artigo 312,
01:35também do Código de Processo Penal, e que trata da prisão preventiva.
01:40Trata justamente da prisão preventiva.
01:42Então, qual é a alegação dessa decisão do ministro Alexandre de Moraes?
01:48De que a aplicação dessas medidas cautelares se faz necessária,
01:54ao invés de, obviamente, decretar a prisão preventiva,
01:58uma vez que Jair Bolsonaro estaria pondo em risco a aplicação da lei penal,
02:09que é o que está previsto lá no artigo 312.
02:12Então, ao invés de se decretar uma prisão preventiva,
02:19ele impôs a aplicação dessas medidas cautelares,
02:24de novo, especialmente sobre a justificativa de risco de fuga,
02:32que poderia não garantir, portanto, a aplicação da lei penal.
02:37O Bolsonaro estaria tentando fugir da aplicação dessa lei penal.
02:44Bom, o que mais?
02:46Com relação a essas medidas cautelares,
02:50a opinião é a seguinte,
02:53claro que, como o Fórmula acabei de colocar,
02:55a decisão foi aparentemente legal,
03:00aparentemente constitucional,
03:01porque, de novo, se nós formos lá no artigo 319,
03:08essas medidas restritivas estão orientadas ali,
03:11estão dispostas,
03:13e esse rol, ele é de caráter exemplificativo,
03:18ou seja, não é taxativo.
03:20Podem ser criadas,
03:22podem ser aplicadas outras medidas
03:24que não necessariamente estejam previstas nesse artigo,
03:27que é o caso, justamente, que foi do Jair Bolsonaro
03:31e de outros réus aí nessa ação penal.
03:33Então, por exemplo, a proibição de usar redes sociais,
03:37o recolhimento noturno, ele está previsto,
03:40a proibição de chegar perto de embaixadas,
03:43o monitoramento eletrônico,
03:47enfim, todas essas medidas,
03:48a maioria delas está prevista nesse artigo,
03:51mas, obviamente, que algumas delas não,
03:54como, por exemplo, eu acabei de colocar,
03:56que é o uso,
03:58é a proibição de usar as redes sociais.
04:01É claro que, na hipótese de que ele descumpra
04:05qualquer uma dessas medidas cautelares,
04:08Moraes irá decretar, com certeza,
04:11de imediato, a sua prisão preventiva.
04:14Ô Vera, eu queria entender de você também
04:16se, na sua análise,
04:17há fragilidades que devam ser exploradas
04:20pela defesa na tentativa de reverter essa situação.
04:23E qual a probabilidade disso,
04:25de acordo com o teu ponto de vista?
04:28Bom, começando pelo final,
04:31bom dia,
04:32é um prazer falar com você também, Sine.
04:36Olha, a questão é a seguinte, vamos lá,
04:38a probabilidade de que essas medidas
04:42sejam, digamos assim,
04:45revogadas por Moraes,
04:47é remota,
04:48extremamente,
04:49a possibilidade extremamente remota, né?
04:53E, qual foi a primeira questão mesmo
04:56que você colocou, Sine,
04:58desculpa aí?
04:59Se há fragilidades no teu ponto de vista,
05:01na maneira como essa operação foi conduzida?
05:04Com certeza,
05:05há muitas fragilidades nesse sentido.
05:08Veja,
05:09em primeiro lugar,
05:10Bolsonaro não atuou de nenhuma forma
05:16a justificar, por exemplo,
05:20a aplicação de uma...
05:23desculpa,
05:25a imposição de um monitoramento eletrônico
05:29sobre a alegação de risco de fuga.
05:32Nós não temos nem um fato sequer concreto
05:37que remeta a uma ameaça de fuga,
05:42que ele tenha falado em algum lugar,
05:45que ele teria tomado alguma providência nesse sentido.
05:48Então,
05:49o monitoramento eletrônico
05:51de uma pessoa que exerceu o maior...
05:54o mais alto cargo da administração pública brasileira
05:58constitui,
06:01antes de mais nada,
06:02uma restrição à liberdade de ir e vir do indivíduo
06:07e o pior,
06:10remete a uma afronta,
06:12quer dizer,
06:13fere de morte
06:14o princípio da dignidade humana,
06:17que na verdade é um sobreprincípio
06:19que orienta toda a Constituição brasileira.
06:23Trata-se de uma humilhação desnecessária
06:27e provavelmente
06:29seria digna de uma nulidade,
06:33mas aí a gente já sabe
06:35que isso dificilmente vai acontecer,
06:38pelo menos no curto prazo, tá?
06:41E outra questão também,
06:43o processo já está no final,
06:47essa ação penal está próxima de ser concluída,
06:51nós temos aí o final das alegações,
06:53as alegações finais
06:54e na sequência
06:57nós teremos a apresentação dos votos da primeira turma
07:01e a publicação do acordo
07:03que provavelmente será condenatório.
07:05então não existe,
07:07não existiria necessidade
07:09de impor, eu diria aí,
07:11uma antecipação, né,
07:14de uma pena,
07:16de uma punição, né,
07:18que não tem elementos,
07:21indícios,
07:22sequer suficientes
07:23para serem impostos.
07:25eu diria que essa,
07:27que essa,
07:27que essa,
07:29que todas essas medidas cautelares
07:31foram impostas
07:33como uma resposta
07:34do ponto de vista
07:36geopolítico
07:38às declarações
07:40do governo americano
07:43de apoio a Jair Bolsonaro,
07:46né,
07:46e também,
07:47obviamente,
07:48a iniciativa do seu filho,
07:51Eduardo Bolsonaro,
07:51Bolsonaro,
07:52de, eh,
07:54expor lá fora,
07:56denunciar lá fora,
07:58uma violação
08:00dos direitos humanos
08:02fundamentais,
08:03não só de Bolsonaro,
08:04como de outros réus.
08:05então,
08:06nós sabemos que,
08:08a partir do momento que,
08:09aliás,
08:10nós temos no Código Penal
08:11um artigo,
08:13né,
08:13o 359K,
08:15se não me falha a memória,
08:16que prevê,
08:18que não constitui crime
08:20a comunicação,
08:22a publicação
08:23de informações
08:25que,
08:26que possam violar
08:28direitos fundamentais.
08:31Então,
08:32é o que o Eduardo Bolsonaro
08:33está fazendo lá fora,
08:35e está,
08:36essa,
08:36essa,
08:37essa imposição,
08:39essa instalação de inquérito
08:40em face de Eduardo Bolsonaro,
08:42ela não tem base jurídica idônea,
08:45não tem suporte fático
08:48pra,
08:49pra,
08:49pra ratificar,
08:51pra justificar esse tipo,
08:53de,
08:54de,
08:54de,
08:54de,
08:54de,
08:54de,
08:54de,
08:54de conduta,
08:55e,
08:56e sem colocar ainda a questão do,
08:58do,
08:59do atentado,
09:00o crime,
09:00a suposto crime de atentado
09:02à soberania nacional,
09:03que não tem,
09:03de acordo com o Código Penal,
09:06a, a, a,
09:06a conduta de Eduardo Bolsonaro,
09:08de Jair Bolsonaro,
09:09não chega nem perto do enunciado,
09:12é,
09:13desse crime que seria de atentado à soberania nacional.
09:16Vera,
09:18nossos comentaristas também vão participar dessa entrevista,
09:20começando pela pergunta do Diego Tavares.
09:25Doutora Vera,
09:25muito bom dia,
09:26é um prazer conversar com a colega aqui no Jornal da Manhã.
09:30Doutora Vera,
09:30como você disse muito bem,
09:32na,
09:33na minha avaliação,
09:34existem uma série de distorções a respeito desse caso,
09:38dessas cautelares,
09:40que foram impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
09:43Mas isso tudo ocorre num contexto de diversas distorções a respeito desses inquéritos
09:49que se prestam à investigação da prática do suposto golpe de Estado.
09:54Eu queria saber se na tua avaliação existem outras distorções jurídicas,
09:58distorções conceituais,
09:59em toda a condução,
10:00principalmente no julgamento,
10:01tanto dos réus manifestantes do 8 de janeiro,
10:03quanto daqueles integrantes do chamado núcleo ideológico,
10:08o núcleo,
10:08os mentores,
10:09os supostos mentores desse golpe de Estado.
10:11Qual que é a sua avaliação nesse sentido?
10:14São inúmeras distorções,
10:17Diego.
10:17Bom dia.
10:18É um prazer falar com você.
10:20Trata-se de um contexto extremamente deprimente, né,
10:26para nós brasileiros,
10:27mas vamos lá.
10:29Veja,
10:30no que se refere especificamente ao julgamento de Jair Bolsonaro,
10:35o regimento interno do Supremo Tribunal Federal,
10:40que foi modificado recentemente através de uma emenda regimental número 59 de 2023,
10:51tá?
10:52no sentido de dispor que presidentes da República, vice-presidentes,
11:00teriam que ser processados e julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
11:07E por que eu digo isso?
11:08Você poderá me dizer,
11:10Vera,
11:10o Jair Bolsonaro não é mais presidente.
11:13De fato.
11:14Então, nós teríamos duas situações aí.
11:16Uma,
11:17ele não é mais presidente,
11:18ele teria que ser processado e julgado a partir da primeira instância.
11:24Segundo,
11:25a outra,
11:25outra condição,
11:27a partir do momento que o STF também mudou recentemente a justifredência,
11:32no sentido de ratificar que ex-presidentes,
11:37ex-deputados e senadores terão que ser julgados pelo STF,
11:46então nós teríamos que obedecer a essa emenda regimental
11:50e Bolsonaro teria que ser processado e julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal,
11:57até pela relevância do caso,
12:00pela gravidade dos supostos crimes
12:03e por uma questão óbvia
12:06de dar também,
12:08aí fora do ponto de vista jurídico,
12:11uma satisfação do ponto de vista ético à sociedade brasileira.
12:16Então, essa seria uma das distorções que eu considero extremamente relevantes.
12:23Então, um julgamento feito por uma turma
12:27absolutamente não constitui sequer a maioria do plenário
12:33para que possa ser levado em consideração.
12:36Então, são cinco ministros ali,
12:38poderia ser pelo mínimo seis.
12:41Então, isso não está realmente condizindo com o direito brasileiro,
12:48com o que está previsto na Constituição
12:51e na legislação brasileira.
12:54Nós temos também inúmeros problemas com relação
12:58àquele outro bloco.
13:02Por exemplo, o caso do Felipe Moraes é um caso bastante emblemático.
13:08Nós temos a prova de que ele não viajou aos Estados Unidos,
13:14não participou daquela reunião no Planalto.
13:16E o pior de tudo, aí nós vamos estar sendo...
13:20O que o STF está, digamos assim, propondo?
13:26A inversão do ônus da prova.
13:29Então, ao invés do Estado que está atuando
13:33no âmbito de uma perseguição penal,
13:37é o réu que é obrigado a provar
13:42que ele não cometeu um determinado crime,
13:46como é o caso do Felipe Moraes,
13:48que no caso aí, ele não teria viajado para os Estados Unidos
13:52e, aliás, se tivesse viajado ou não,
13:54também isso não constitui crime algum.
13:56Mas isso é muito grave.
13:59Inversão do ônus da prova.
14:01É o que está acontecendo com vários réus
14:04desses núcleos principais.
14:06E, segundo, ainda, mais uma questão
14:11que eu considero importante também.
14:15De maneira geral, de maneira geral,
14:19todas essas pessoas, eu já falei,
14:22que seriam lá que estão presas atualmente na Papuda,
14:26idosos, pessoas doentes.
14:28Quer dizer, nós temos aí várias, várias afrontas
14:34ao princípio da dignidade humana,
14:36prisões completamente desnecessárias,
14:40uma verdadeira narrativa em cima de crimes
14:45que não foram cometidos.
14:48Acho que já está bastante exaustiva
14:50aquele argumento de que
14:55aquelas pessoas que estavam lá no 8 de janeiro
14:59estavam fazendo uma maderna,
15:01não tinham armas.
15:05Para você ter um golpe de Estado,
15:07é preciso que haja a presença efetiva
15:11das forças armadas.
15:13Não é possível que você possa aplicar um golpe
15:16sem qualquer tipo de arma,
15:20com pessoas completamente amadoras,
15:22sem qualquer tipo de liderança.
15:25E sem falar que, no caso específico de Jair Bolsonaro,
15:30ele estaria também enquadrado no crime de dano qualificado,
15:34sendo que ele estaria nos Estados Unidos,
15:37sem qualquer relação com essa baderna que foi feita ali,
15:41mas está sendo, inclusive,
15:43objeto de uma narrativa
15:47que, de novo,
15:50não tem suporte fático
15:52suficiente, robusto,
15:55para dar, pelo menos,
15:59um poder de convencimento
16:01ao suposto cometimento desses crimes.
16:04conversamos com Vera Scheming,
16:07que é advogada e especialista em direito constitucional.
16:11Mais uma vez, Vera,
16:12obrigada pela gentileza da entrevista.
16:14Um bom dia,
16:15bom começo de semana.
16:18Eu agradeço a atenção.
16:21Um bom dia para você,
16:23Soraya,
16:23para o Cine,
16:25para o Diego
16:25e aos seus telespectadores e ouvintes.
16:28Foi um prazer conversar.
16:30Obrigada.
16:31Até mais, Vera.
Comentários