00:00Para condenar o primeiro investigado pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2022,
00:11em razão de sua responsabilidade direta e pessoal pela conduta ilícita praticada em benefício de sua candidatura à reeleição
00:21para o cargo de Presidente da República, declarar a sua ineligibilidade por oito anos seguintes ao pleito de 2022.
00:33Deixo de aplicar a cassação do registro de candidatura a dois investigados,
00:38exclusivamente em virtude da chapa beneficiária das condutas abusivas,
00:43não ter sido eleita, sem prejuízo de reconhecer os benefícios ilícitos sofridos por ambos os investigados.
00:50Deixo também de declarar a ineligibilidade do segundo investigado,
00:55pois a gravidade dos atos por ele pessoalmente praticado, não exibitou a esfera das condutas vedadas.
01:03Tendo em vista o não cabimento de recurso com efeito suspensivo,
01:07determina a comunicação imediata desta decisão que traria da Conselho Geral Eleitoral
01:13para que, independentemente da publicação do acordo,
01:16promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro
01:22no cadastro eleitoral da hipótese de restrição de sua capacidade eleitoral passiva.
01:30Comunique-se a decisão também em caráter imediato,
01:33mediante envio do voto e, posteriormente, do acordo à Procuradoria Geral Eleitoral
01:41para análise de eventuais providências na esfera penal EB ao Tribunal de Contas da União,
01:49considerando-se comprovado o desvio de finalidade eleitoreira de bens,
01:55recursos e serviços públicos empregados
01:58nas comemorações oficiais do bicentenário da independência.
02:03Sr. Presidente, o leito plenário é como vir.
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