O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu retomar critérios mais transparentes para a divulgação de bens por candidatos a cargos públicos no país. Por maioria, os ministros entenderam que a divulgação de dados neste ano, mais restritiva e sem indicar detalhes da propriedade do candidato, fere o princípio constitucional da transparência e da publicidade.
O caso havia sido iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele defendeu que a Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, impediria a publicidade de dados como a participação em presas ou terrenos, casas, apartamentos e veículos em nome dos candidatos.
Moraes, que foi seguido pelos outros ministros, entendeu que a LGPD não se aplica ao caso. "A inovação trazida pela LPGD me parece que não se aplica dentro desse sistema eleitoral de transparência e publicidade das informações sobre candidatos", disse o novo presidente da orte. "A LPGD é lei geral, enquanto a lei eleitoral é específica - de modo que a lei específica não se sujeita as restrições da lei geral."
A corte definiu que apenas dados que possam levar à localização do candidato, como número de lote e apartamento, devem se manter ocultas. Os dados deverão se manter disponíveis por prazo ilimitado. Não houve, no entanto, nenhuma indicação por parte do tribunal sobre quando estes dados voltarão ao formato anterior, mais transparente.
A postura anterior era criticada por especialistas: “Com a restrição de acesso aos dados, o TSE, além de interpretar de forma equivocada a LGPD, criando um precedente perigoso para a transparência dos dados públicos nas demais instâncias e tribunais, sujeita a lei a servir para a ocultação de informações que possam ser comprometedoras a agentes públicos”, disse André Marsiglia, advogado especialista em Liberdade de Expressão e Direito Digital.
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01:18A descoberta, como eu gosto de dizer, a receita.
01:24Saber quem tem o que, como é que tem?
01:30A gente vem fazendo a cobertura, mas a gente tem os valores gerais, a gente não sabe, tem
01:36lá as propriedades também genéricas, a gente não sabe onde está o que.
01:40Aí, como é que você faz o trabalho de imprensa?
01:43O sujeito vai concorrer a um cargo público, ele tem que colocar a sua vida à disposição do público.
01:52Sinto muito, é uma opção que se faz.
01:55Então, assim, o jornalista vai lá, ah, tem aqui o apartamento, o X está declarando esse apartamento por 100 mil.
02:06Aí ele vai lá no cartório, levanta os dados do apartamento, vê que o apartamento custa um milhão.
02:12Pronto, já pegou inconsistência.
02:14Mas aí o Fachin impediu a gente de fazer isso, que isso aí não vai valer para esse ano.
02:18Agora, só na próxima eleição.
02:25Eu falei, é muito complicado você falar de transparência e, ao mesmo tempo, tomar decisões como essa que foi tomada antes de ser revista pelo plenário.
02:38Muito bem.
02:38Bom, nesse âmbito aí de TSE, o Lula recorreu da decisão do TSE para continuar chamando o Bolsonaro de genocida, tá?
02:46E o mesmo TSE mandou retirar lá aquela faixa associando o PT ao PCC.
02:57O TSE também obrigou a retirada de vídeo, onde Damares dizia que Lula ensinava jovens a usar crack.
03:08Lamo de Deus, esse é o nível da nossa campanha, né?
03:12Discutir projeto que é bom ou nada.
03:13Aliás, tem que fazer aí a coletânea das promessas também inviáveis, né?
03:20Cada promessa que você nem acredita.
03:25Muito bem.
03:30Ainda nesse âmbito judicial, o PF pediu autorização para indiciar o Bolsonaro por fake news.
03:36Põe na tela aí.
03:36Põe na tela aí.
03:36Põe na tela aí.
03:43A autorização pediu ao Moraes a autorização para indiciar por crimes cometidos ao espalhar desinformação
04:02para desestimular o uso de máscaras e descredibilizar as vacinas no contexto da pandemia.
04:08Então, está aí a PF teve que entrar nesse tema aí, que é um tema, inclusive, que foi uma das apurações da CPI da Covid.
04:38É um tema, mas como é o EUA, que foi uma das apurações de Jesus.
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