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  • há 6 meses
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Em entrevista ao Papo Antagonista, o vice-presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), Nivaldo Ferreira, comentou até que ponto as autoridades estaduais podem ser investigadas na CPI da Covid sobre a atuação do governo federal.
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Transcrição
00:00Vivaldo, está uma outra polêmica agora quanto ao objeto,
00:03se foca apenas no presidente, no governo federal propriamente,
00:08ou se estende para governadores e prefeitos.
00:10No requerimento que foi lido agora há pouco,
00:13o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,
00:15apensou ali um pedido de aditamento para incluir governadores e prefeitos.
00:22Até que ponto essa investigação pode atingi-los?
00:25Me parece que é só para aplicação de verbas federais.
00:27Isso inclui, por exemplo, corrupção, desvios, improbidade,
00:33mau uso dos recursos.
00:35Ou seja, é possível a CPI, ao final,
00:39propor o indiciamento de um governador ou outro
00:42que aplicou mal a esse recurso?
00:43Ou mesmo, materiais que foram enviados pelo governo federal,
00:48máscaras, respiradores, testes de COVID?
00:51O que você vê de possibilidade concreta
00:54de realmente gerar um resultado em termos de processo criminal?
00:58Eu queria acrescentar, até como exemplo,
01:02para exemplificar a pergunta do Renan,
01:04que o procurador Hélio Télio,
01:06que já esteve aqui conosco também no Antagonista,
01:09ele sintetizou esse dilema
01:11que o Renan acabou de colocar aqui.
01:13Ele disse o seguinte,
01:14diante da pergunta,
01:16o Senado pode investigar se prefeitos e governadores
01:18foram omissos no enfrentamento à pandemia
01:20ou se adotaram as políticas públicas que lhes cabiam
01:23dentro das suas possibilidades?
01:25Ele responde, não.
01:26E aí ele pergunta,
01:27o Senado pode investigar o que essas autoridades fizeram
01:30com os recursos federais?
01:31Sim.
01:32Eu acho que a grande dúvida é entender essa diferença.
01:36Sim, sim.
01:37Vamos lá.
01:40Nós estamos como que num campo de batalha.
01:43O objeto inicial,
01:46a CPI tem três requisitos,
01:48creio que isso tenha sido falado na live de ontem,
01:50mas a CPI tem três requisitos.
01:52Prazo certo,
01:53assinatura de um terço do membro da casa
01:56em que ela vai ser instaurada,
01:58e um fato determinado.
01:59O fato determinado seria,
02:01no início,
02:03nesse primeiro requerimento apresentado
02:05pelo senador Andolfe,
02:07a omissão ou a ação do governo federal
02:11em relação ao tratamento da pandemia.
02:15Pois bem,
02:15como estamos numa arena de guerra,
02:17isso afeta diretamente o executivo federal,
02:21e como uma estratégia,
02:23os aliados do governo
02:26exigem que não se restrinja somente
02:30à esfera federal,
02:32que também sejam investigados governadores,
02:35que também sejam investigados prefeitos,
02:36nos seus possíveis atos comissivos ou omissivos
02:40que dificultaram debelarmos logo
02:44essa pandemia, essa crise.
02:46Pois bem, a pergunta é, pode?
02:49Pode.
02:51Nós temos a federação,
02:54uma tripartição,
02:56União, Estados e Municípios,
02:58e a CPI instaurada no Congresso Nacional,
03:01inicialmente,
03:02ela tem que fiscalizar,
03:04é um ato de fiscalização,
03:05é um ato fiscalizatório,
03:06ela tem que fiscalizar atos
03:08praticados na esfera da União,
03:12na esfera federal.
03:14E os atos omissivos ou comissivos
03:17praticados no Estado
03:18deveriam ser objeto de CPIs estaduais,
03:21e assim por diante.
03:22Pois bem,
03:23mas acontece que,
03:24como o Renan colocou
03:25na sua pergunta,
03:29nós temos um sistema federativo
03:33em que recursos da União
03:34são canalizados
03:36para os estados
03:38e para os municípios.
03:40Então, essa verba,
03:42essa verba,
03:43ela pode e deve ser, sim,
03:44fiscalizada pelo Legislativo,
03:47com o auxílio do TCU.
03:48Então, a CPI pode adentrar, sim,
03:50nesses aspectos,
03:51pode,
03:52não vai,
03:53não vai
03:54trabalhar com a lisura
04:00ou não
04:00da atuação do Executivo Estadual
04:04propriamente dita,
04:05mas vai poder verificar
04:06se, no uso dos recursos
04:08oriundos da União,
04:10se fizeram com o zelo devido,
04:14seguindo os ditames da lei,
04:18verificando se tudo foi feito corretinho.
04:20Então, essas questões
04:22podem ser, sim,
04:23objeto da CPI
04:23e as autoridades responsáveis
04:26pela gestão dos recursos
04:27que chegaram no Estado
04:30ou no município de origem da União
04:31podem ser chamadas
04:32para prestar depoimentos
04:34na CPI, tranquilamente.
04:36O Renan ainda perguntou o seguinte,
04:39a CPI pode, ao final,
04:44sugerir
04:44que essas autoridades estaduais
04:49ou municipais
04:49sejam responsabilizadas?
04:50Sim, no relatório final
04:51pode ir o encaminhamento
04:53ao Ministério Público competente
04:55para que esse Ministério Público
04:57venha e apresente
04:59as devidas ações reparatórias
05:01ou as ações penais
05:02que o Ministério Público
05:03julgar cabíveis.
05:04Veja que a CPI
05:05não determina,
05:07nesse caso,
05:08a abertura
05:09de um procedimento,
05:10a instalação de um inquérito,
05:11mas ela sugere,
05:12ela indica,
05:14ela mostra os indícios
05:14de crimes cometidos
05:15ou de desvios cometidos
05:17e manda as autoridades competentes
05:19iniciarem o devido processo legal.
05:22É algo assim.
05:23E aí
05:24Obrigado.
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