Arthur Lira (foto) criticou há pouco, ao assumir os trabalhos do plenário, o indiciamento de deputados pela CPI da Pandemia. Segundo o presidente da Câmara, a decisão dos senadores “fere de morte direitos e garantias fundamentais” previstos na Constituição.
“A hipótese suscitada pelo relator da CPI da Pandemia, de indiciar parlamentares desta casa por suas manifestações públicas e privadas fere de morte direitos e garantias fundamentais. Ademias, tal atitude de membros de nossa casa irmã do Congresso Nacional, o Senado Federal, abre um precedente de enorme gravidade. Analisando particular a liberdade de expressão, relembro que ela é garantida pela Constituição Federal”, afirmou.
Segundo Lira, uma CPI tem muitos poderes e, quando conduzida com seriedade, pode prestar serviços relevantes à sociedade.
“Uma CPI pode muito. E, quando conduzida com seriedade, pode prestar relevantes serviços à sociedade. Entretanto, uma CPI não pode tudo. Uma CPI não possui todos os poderes instrutórios de um juiz e não pode realizar atos exclusivamente jurisdicionais, gravados pela Constituição com a cláusula de reserva jurisdicional, cuja prática é atribuída ao Poder Judiciário. Mais do que isso, uma CPI não pode se converter em um instrumento inquisitorial de exceção. Em um estado democrático e de direito, como é o estado brasileiro, nenhuma autoridade pode atuar assim”, disse.
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00:00Para mim é motivo de grande indignação, como presidente da Câmara dos Deputados e como cidadão brasileiro,
00:11tomar conhecimento das conclusões encaminhadas pelo relator da CPI da Covid no Senado Federal.
00:18É inaceitável, repito, inaceitável, a proposta de indiciamento de deputados desta Casa no relatório daquela comissão parlamentar de inquérito,
00:33instituída com a finalidade, prestem atenção, de apurar as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil.
00:46Digo indignação e não encontro outro termo, pois o que está em questão não é um ou outro parlamentar individualmente,
01:01senão profundos postulados da ordem constitucional brasileira e do Estado Democrático de Direito por ela instituído.
01:11E nós votamos aqui a lei do Estado Democrático de Direito.
01:16Postulados que consagram, a propósito, a separação e a harmonia dos poderes,
01:22que estabelecem limites ao exercício do poder de autoridade,
01:26que asseguram a liberdade de pensamento e a expressão com direito geral e a imunidade dos parlamentares.
01:34Eu estou tratando da imunidade dos parlamentares,
01:38por suas opiniões e por seus votos, como dimensão ampliada desta mesma liberdade.
01:47Não desconheço que vivemos uma pandemia de extrema gravidade,
01:53a qual já ceifou a vida de mais de 600 mil brasileiros e de milhões de pessoas no mundo.
01:58Também não desconheço que erros graves possam ter sido cometidos no combate à pandemia
02:04e que algumas atitudes, inclusive, de autoridades constituídas,
02:10possam ter contribuído em algum momento para o agravamento da situação.
02:13E o Brasil, como todas as nações do mundo, aprendeu as duras penas a lidar com essa situação.
02:29Ações ou omissões, quando é liberada a intenção de violar a lei,
02:35com conhecimento pleno do delito que se comete, devem ser investigadas
02:41e, sendo o caso, devem conduzir a responsabilização de seus autores.
02:48Neste sentido, a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pelo Senado Federal
02:53contribui para o esclarecimento de fatos delitivos no entorno da pandemia.
02:59Para o controle e fiscalização de agentes, órgãos públicos
03:04e para o aperfeiçoamento da própria ação administrativa.
03:08Uma Comissão Parlamentar de Inquérito pode muito, senhores e senhoras.
03:13E, quando conduzida com seriedade, pode prestar relevantes serviços à sociedade.
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